SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen








    CULTARTIS­ Associação para a Cultura das Artes 
                                          

Estatutos da Associação 
Capítulo I 
Denominação
e
sede



Capítulo II 
Objectivos
e
fins



Capítulo III 
Sócios,
categorias,
direitos
e
deveres



Capítulo IV 
Órgãos
sociais
–
composição
e
funções



Capítulo V 
Eleições



Capítulo VI 
Disposições
finais



Nota
transitória




















                                               2



 
Capítulo I . denominação e sede 
A
Associação

1º. Adopta
a
denominação
de
Associação
para
a
Cultura
das
Artes;

2º. Rege‐se
 pelos
 presentes
 estatutos,
 pelo
 seu
 regimento
 interno
 e
 pelas
 disposições

    legais
aplicáveis
do
Código
Civil;

3º. É
uma
organização
autónoma
e
independente,
sem
fins
lucrativos,
que
em
a
sua
sede

    na
rua
Vitorino
Fróis,
Praça
da
Universidade
–
Pólo
1,
2500‐258
Caldas
da
Rainha

4º. Pode
 associar‐se,
 filiar‐se
 ou
 estabelecer
 protocolos
 de
 cooperação
 com
 outras

    organizações
de
fins
idênticos,
quer
as
mesmas
sejam
nacionais
ou
internacionais;



Capítulo II – objectivos e fins 
    5º. Tem
 por
 objectivo
 congregar
 pessoas
 individuais
 ou
 colectivas
 cujo
 interesse

        primordial
 sejam
 as
 artes
 em
 geral
 com
 a
 finalidade
 de
 promover
 a
 sua

        divulgação
 e
 o
 seu
 fomento,
 com
 especial
 incidência
 nas
 artes
 plásticas,

        nomeadamente
 a
 pintura,
 a
 escultura,
 a
 gravura,
 a
 fotografia
 e
 outras
 de
 igual

        relevo
e
interesse;

    6º. Para
a
concretização
do
seu
objectivo
deve:

           6.1.
promover
e
organizar
exposições,
conferencias,
seminários
ou
acções
de

                formação,
 quer
 isoladamente,
 quer
 através
 de
 intercâmbio
 com
 outras

                organizações
similares
ou
organismos
públicos;

           6.2.
colaborar
com
instituições
que
tenham
interesse
pelas
artes
ou
que
a
ela

                 estejam
ligadas;

           6.3.
proceder
à
sua
divulgação
e
à
dos
seus
fins
não
só
através
de
publicações

                próprias
 como
 também
 através
 dos
 diferentes
 órgãos
 de
 comunicação

                social;

           

Capítulo III – sócios, categorias, direitos e deveres 
    7º. Tem
duas
categorias
de
sócios:
sócios
efectivos
e
sócios
honorários;

           7.1.
 são
 sócios
 efectivos
 todos
 os
 que
 manifestem
 interesse
 pelas
 artes
 e

                  queiram
cumprir
o
objectivo
principal
da
Associação;

           7.2.
 são
 sócios
 honorários
 pessoas
 ou
 entidades
 de
 reconhecido
 mérito
 que

                   tenham
prestado
ou
prestem
serviços
relevantes
no
domínio
das
artes

                   ou
a
esta
Associação
e
que
sejam
como
tal
declarados
pela
Assembleia

                   Geral
mediante
proposta
da
Direcção;

    8º. A
admissão
de
sócios
será
feita
pela
Direcção
da
Associação
mediante
proposta

        de
um
sócio
efectivo
no
pleno
uso
dos
seus
direitos;

    9º. São
direito
dos
sócios

           9.1.
eleger
e
ser
eleito
para
os
Órgãos
da
Associação;

           9.2.
 comparecer
 às
 reuniões
 convocadas
 pela
 Assembleia
 Geral
 e
 participar

                 activamente
nos
seus
trabalhos
e
nas
actividades
da
Associação;


                                              3


           9.3.
apresentar
sugestões
e
propor
soluções
à
Direcção
da
Associação
para
a

                prossecução
dos
seus
objectivos;

           9.4.
beneficiar
de
todos
os
serviços
organizados
pela
Associação;

           9.5.
recorrer
para
a
Assembleia
Geral
das
decisões
dos
Órgãos
Directivos
que

                contrariem
os
presentes
estatutos
ou
lesem
algum
dos
seus
direitos;

     10.º
São
deveres
dos
sócios:

           10.1.
 cumprir
 e
 fazer
 cumprir
 as
 disposições
 estatutárias,
 as
 disposições

           legais
 ou
 constantes
 de
 regulamento
 interno
 bem
 como
 as
 que
 tenham
 sido

           decididas
em
reunião
da
Assembleia
Geral;

           10.2.
 participar
 nas
 actividades
 da
 Associação
 e
 desempenhar
 com
 zelo
 os

           cargos
para
que
tenha
sido
eleito;

           10.3.
comparecer
às
reuniões
da
Assembleia
geral,
respeitar
os
Órgãos
Sociais

           e
com
eles
colaborar;

           10.4.
 manter‐se
 informado
 das
 actividades
 da
 Associação,
 divulgá‐las
 e

           contribuir
para
que
os
seus
objectivos
sejam
atingidos;

           10.5.
proceder
ao
pagamento
pontual
da
quota
estipulada
anualmente;

     11.º
Perda
do
direito
de
sócio:

           Perdem
o
direito
de
sócio
todos
os
que
não
cumpram
os
deveres
estipulados

           no
 artigo
 anterior
 bem
 como
 aqueles
 cujos
 actos
 se
 manifestem
 serem

           incompatíveis
com
os
objectivos
da
Associação;

           

Capítulo IV – Órgãos Sociais da Associação e sua composição 
     12.º
São
órgãos
da
Associação
a
Assembleia
Geral,
a
Direcção
e
o
Conselho
Fiscal;

     13.º
O
funcionamento
destes
órgãos
é
o
que
consta
da
lei
geral
que
lhes
é
aplicável;

     14.º
Assembleia Geral

        14.1.
 é
 constituída
 por
 um
 Presidente,
 um
 Vice‐Presidente
 e
 dois
 Secretários
 e

            por
todos
os
sócios
efectivos,
com
voto
deliberativo,
reunidos
para
o
efeito
e

            que
se
encontrem
em
pleno
uso
dos
seus
direitos;

        14.2.
 é
 convocada
 pela
 Direcção
 com
 uma
 antecedência
 mínima
 de
 quinze
 dias

            pelos
 meios
 considerados
 mais
 expeditos
 com
 a
 indicação
 da
 ordem
 de

            trabalhos,
do
dia
e
do
local
da
reunião;

        14.3.
é
responsável
por
ter
actualizado
um
livro
de
actas
das
diversas
reuniões

            onde
conste
o
seu
teor
e
as
deliberações
entretanto
tomadas
e
dispor
de
um

            livro
de
presenças;

    15.º
Direcção

        15.1.
é
constituída
por
um
Presidente,
um
Vice‐Presidente,
um
Tesoureiro
e
dois

            Vogais
eleitos,
para
o
efeito,
pela
Associação;

        15.2.
 cabe‐lhe
 a
 gestão,
 administração
 e
 representação
 da
 Associação
 devendo,

            por
convocação
do
seu
Presidente,
reunir,
pelo
menos,
uma
vez
por
mês,
só

            podendo
deliberar
com
a
presença
da
maioria
dos
seus
membros;

        15.3.
deve
ter
actualizado
um
livro
de
actas
de
todas
as
suas
reuniões,
bem
como

            dispor
 de
 outro
 livro
 onde
 conste
 o
 registo
 da
 presença
 dos
 seus

            componentes;


                                              4


16.º
Conselho Fiscal

           16.1.
é
constituído
por
um
Presidente,
um
Vice‐Presidente
e
um
Secretario;

           16.2.
 cabe‐lhe
 o
 controlo
 de
 toda
 a
 escrita
 da
 Associação,
 devendo
 dar
 parecer

               sobre
o
relatório
de
contas
apresentado
pela
Direcção
até
oito
dias
antes
da

               reunião
da
Assembleia
Geral
convocada
para
o
efeito;

           16.3.
 
 cabe‐lhe
 o
 acompanhamento
 da
 gestão
 financeira
 da
 Associação
 zelando

               pela
regularidade
dos
seus
actos;

           

Capítulo V – Eleições 
17.º
 as
 eleições
 para
 os
 diferentes
 órgãos
 serão
 realizadas
 em
 reunião
 da
 Assembleia

     Geral
nos
primeiros
quinze
dias
do
mês
de
Janeiro,
através
da
apresentação
de
lista

     com
 menção
 dos
 nomes
 e
 cargos
 para
 que
 se
 candidatam,
 quer
 efectivos,
 quer

     suplentes,
devendo
ser
apresentado
o
respectivo
Programa
onde
constem
as
acções

     que
pretendem
levar
a
cabo;

18.º
 cabe
 ao
 Presidente
 da
 Mesa
 da
 Assembleia
 Geral
 a
 recepção
 e
 aceitação
 das

     candidaturas
apresentadas,
tendo
os
eleitos
um
mandato
de
dois
anos
que
pode
ser

     renovado;

 
    Capítulo VI– Disposições finais 
    19.º
 para
 além
 do
 previsto
 na
 lei
 geral,
 só
 em
 Assembleia
 Geral
 convocada

        especificamente
 para
 o
 efeito
 e
 com
 votação
 favorável
 de
 três
 quartos
 do
 número

        global
 de
 sócios
 no
 activo,
 poderá
 a
 Associação
 ser
 dissolvida,
 cabendo
 à
 mesma

        Assembleia
decidir
sobre
o
destino
a
dar
aos
bens
e
fundos
então
existentes

    

    Nota Transitória 
    20.º
transitoriamente
e
até
à
realização
das
primeiras
eleições,
será
eleita,
entre

        os
 sócios
 fundadores,
 uma
 Comissão
 Instaladora
 composta
 por
 sete

        membros,
um
dos
quais,
por
escolha
entre
eles,
presidirá.

                   


Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaEstatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaClesio DaGama
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Social Good Brasil
 
Estatudo catadores
Estatudo catadoresEstatudo catadores
Estatudo catadoresARLMELO2014
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Estatuto da liga ibicaraiense de futebol
Estatuto da liga ibicaraiense de futebolEstatuto da liga ibicaraiense de futebol
Estatuto da liga ibicaraiense de futebolSandoval Novais Santos
 
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgEstatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
 
Como criar uma associação
Como criar uma associaçãoComo criar uma associação
Como criar uma associaçãoBruno Simões
 
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
 
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeArquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
 
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de MuseusGuia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de MuseusMais Por Arte
 
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26  Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26 queirosiana
 
Estatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrEstatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrventurojr
 

Was ist angesagt? (20)

5
55
5
 
Estatuto do CESFA
Estatuto do CESFAEstatuto do CESFA
Estatuto do CESFA
 
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaEstatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
 
Estatuto Social a cidade precisa de você
Estatuto Social a cidade precisa de vocêEstatuto Social a cidade precisa de você
Estatuto Social a cidade precisa de você
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).
 
Estatudo catadores
Estatudo catadoresEstatudo catadores
Estatudo catadores
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
Modelo estatuto
Modelo estatutoModelo estatuto
Modelo estatuto
 
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Estatuto da liga de futsal
Estatuto da liga de futsalEstatuto da liga de futsal
Estatuto da liga de futsal
 
Estatuto da liga ibicaraiense de futebol
Estatuto da liga ibicaraiense de futebolEstatuto da liga ibicaraiense de futebol
Estatuto da liga ibicaraiense de futebol
 
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgEstatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg
 
Como criar uma associação
Como criar uma associaçãoComo criar uma associação
Como criar uma associação
 
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
 
Estatuto da AUJEA
Estatuto da AUJEAEstatuto da AUJEA
Estatuto da AUJEA
 
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeArquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
 
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de MuseusGuia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
Guia para criação e gestão de Associações de Amigos de Museus
 
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26  Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
 
Estatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrEstatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jr
 

Ähnlich wie Estatutos Associação Cultura Artes

Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundaçãoGladis Maia
 
Estatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia BrasilEstatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia BrasilCasteloBranco
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptandersonwebler1
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdfapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdfKelsonAlmeida1
 
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015Asas de Socorro
 
Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.cucscatu
 
Estatuto APCGIL
Estatuto APCGILEstatuto APCGIL
Estatuto APCGILAPCGIL
 
Estatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesEstatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesLicinio Borges
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBUVetor Mil
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento internoCULTARTIS
 

Ähnlich wie Estatutos Associação Cultura Artes (20)

Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundação
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto camu
 Estatuto camu Estatuto camu
Estatuto camu
 
Estatuto CAMU
 Estatuto CAMU Estatuto CAMU
Estatuto CAMU
 
Estatutos da associação das colectividades do concelho do barreiro
Estatutos da associação das colectividades do concelho do barreiroEstatutos da associação das colectividades do concelho do barreiro
Estatutos da associação das colectividades do concelho do barreiro
 
Estatuto gib
Estatuto gibEstatuto gib
Estatuto gib
 
Estatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia BrasilEstatuto Wikimedia Brasil
Estatuto Wikimedia Brasil
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pptapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.ppt
 
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdfapresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
apresentacaocooperativismo-100607140016-phpapp01.pdf
 
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
Estatuto Social - Asas de Socorro 2015
 
Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.
 
Estatutos
EstatutosEstatutos
Estatutos
 
Estatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio DemocráticoEstatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio Democrático
 
Estatuto APCGIL
Estatuto APCGILEstatuto APCGIL
Estatuto APCGIL
 
Estatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesEstatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinenses
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBU
 
Modelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associaçãoModelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associação
 
Estatuto apilsemg
 Estatuto apilsemg Estatuto apilsemg
Estatuto apilsemg
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
 
Estatuto 2010
Estatuto 2010Estatuto 2010
Estatuto 2010
 

Estatutos Associação Cultura Artes

  • 1. 
 
 
 
 CULTARTIS­ Associação para a Cultura das Artes  
 Estatutos da Associação  Capítulo I  Denominação
e
sede
 
 Capítulo II  Objectivos
e
fins
 
 Capítulo III  Sócios,
categorias,
direitos
e
deveres
 
 Capítulo IV  Órgãos
sociais
–
composição
e
funções
 
 Capítulo V  Eleições
 
 Capítulo VI  Disposições
finais
 
 Nota
transitória
 
 
 
 
 
 
 
 
 

  • 2. 2
   Capítulo I . denominação e sede  A
Associação
 1º. Adopta
a
denominação
de
Associação
para
a
Cultura
das
Artes;
 2º. Rege‐se
 pelos
 presentes
 estatutos,
 pelo
 seu
 regimento
 interno
 e
 pelas
 disposições
 legais
aplicáveis
do
Código
Civil;
 3º. É
uma
organização
autónoma
e
independente,
sem
fins
lucrativos,
que
em
a
sua
sede
 na
rua
Vitorino
Fróis,
Praça
da
Universidade
–
Pólo
1,
2500‐258
Caldas
da
Rainha
 4º. Pode
 associar‐se,
 filiar‐se
 ou
 estabelecer
 protocolos
 de
 cooperação
 com
 outras
 organizações
de
fins
idênticos,
quer
as
mesmas
sejam
nacionais
ou
internacionais;
 
 Capítulo II – objectivos e fins  5º. Tem
 por
 objectivo
 congregar
 pessoas
 individuais
 ou
 colectivas
 cujo
 interesse
 primordial
 sejam
 as
 artes
 em
 geral
 com
 a
 finalidade
 de
 promover
 a
 sua
 divulgação
 e
 o
 seu
 fomento,
 com
 especial
 incidência
 nas
 artes
 plásticas,
 nomeadamente
 a
 pintura,
 a
 escultura,
 a
 gravura,
 a
 fotografia
 e
 outras
 de
 igual
 relevo
e
interesse;
 6º. Para
a
concretização
do
seu
objectivo
deve:
 6.1.
promover
e
organizar
exposições,
conferencias,
seminários
ou
acções
de
 formação,
 quer
 isoladamente,
 quer
 através
 de
 intercâmbio
 com
 outras
 organizações
similares
ou
organismos
públicos;
 6.2.
colaborar
com
instituições
que
tenham
interesse
pelas
artes
ou
que
a
ela
 estejam
ligadas;
 6.3.
proceder
à
sua
divulgação
e
à
dos
seus
fins
não
só
através
de
publicações
 próprias
 como
 também
 através
 dos
 diferentes
 órgãos
 de
 comunicação
 social;
 
 Capítulo III – sócios, categorias, direitos e deveres  7º. Tem
duas
categorias
de
sócios:
sócios
efectivos
e
sócios
honorários;
 7.1.
 são
 sócios
 efectivos
 todos
 os
 que
 manifestem
 interesse
 pelas
 artes
 e
 queiram
cumprir
o
objectivo
principal
da
Associação;
 7.2.
 são
 sócios
 honorários
 pessoas
 ou
 entidades
 de
 reconhecido
 mérito
 que
 tenham
prestado
ou
prestem
serviços
relevantes
no
domínio
das
artes
 ou
a
esta
Associação
e
que
sejam
como
tal
declarados
pela
Assembleia
 Geral
mediante
proposta
da
Direcção;
 8º. A
admissão
de
sócios
será
feita
pela
Direcção
da
Associação
mediante
proposta
 de
um
sócio
efectivo
no
pleno
uso
dos
seus
direitos;
 9º. São
direito
dos
sócios
 9.1.
eleger
e
ser
eleito
para
os
Órgãos
da
Associação;
 9.2.
 comparecer
 às
 reuniões
 convocadas
 pela
 Assembleia
 Geral
 e
 participar
 activamente
nos
seus
trabalhos
e
nas
actividades
da
Associação;

  • 3. 3
 9.3.
apresentar
sugestões
e
propor
soluções
à
Direcção
da
Associação
para
a
 prossecução
dos
seus
objectivos;
 9.4.
beneficiar
de
todos
os
serviços
organizados
pela
Associação;
 9.5.
recorrer
para
a
Assembleia
Geral
das
decisões
dos
Órgãos
Directivos
que
 contrariem
os
presentes
estatutos
ou
lesem
algum
dos
seus
direitos;
 10.º
São
deveres
dos
sócios:
 10.1.
 cumprir
 e
 fazer
 cumprir
 as
 disposições
 estatutárias,
 as
 disposições
 legais
 ou
 constantes
 de
 regulamento
 interno
 bem
 como
 as
 que
 tenham
 sido
 decididas
em
reunião
da
Assembleia
Geral;
 10.2.
 participar
 nas
 actividades
 da
 Associação
 e
 desempenhar
 com
 zelo
 os
 cargos
para
que
tenha
sido
eleito;
 10.3.
comparecer
às
reuniões
da
Assembleia
geral,
respeitar
os
Órgãos
Sociais
 e
com
eles
colaborar;
 10.4.
 manter‐se
 informado
 das
 actividades
 da
 Associação,
 divulgá‐las
 e
 contribuir
para
que
os
seus
objectivos
sejam
atingidos;
 10.5.
proceder
ao
pagamento
pontual
da
quota
estipulada
anualmente;
 11.º
Perda
do
direito
de
sócio:
 Perdem
o
direito
de
sócio
todos
os
que
não
cumpram
os
deveres
estipulados
 no
 artigo
 anterior
 bem
 como
 aqueles
 cujos
 actos
 se
 manifestem
 serem
 incompatíveis
com
os
objectivos
da
Associação;
 
 Capítulo IV – Órgãos Sociais da Associação e sua composição  12.º
São
órgãos
da
Associação
a
Assembleia
Geral,
a
Direcção
e
o
Conselho
Fiscal;
 13.º
O
funcionamento
destes
órgãos
é
o
que
consta
da
lei
geral
que
lhes
é
aplicável;
 14.º
Assembleia Geral
 14.1.
 é
 constituída
 por
 um
 Presidente,
 um
 Vice‐Presidente
 e
 dois
 Secretários
 e
 por
todos
os
sócios
efectivos,
com
voto
deliberativo,
reunidos
para
o
efeito
e
 que
se
encontrem
em
pleno
uso
dos
seus
direitos;
 14.2.
 é
 convocada
 pela
 Direcção
 com
 uma
 antecedência
 mínima
 de
 quinze
 dias
 pelos
 meios
 considerados
 mais
 expeditos
 com
 a
 indicação
 da
 ordem
 de
 trabalhos,
do
dia
e
do
local
da
reunião;
 14.3.
é
responsável
por
ter
actualizado
um
livro
de
actas
das
diversas
reuniões
 onde
conste
o
seu
teor
e
as
deliberações
entretanto
tomadas
e
dispor
de
um
 livro
de
presenças;
 15.º
Direcção
 15.1.
é
constituída
por
um
Presidente,
um
Vice‐Presidente,
um
Tesoureiro
e
dois
 Vogais
eleitos,
para
o
efeito,
pela
Associação;
 15.2.
 cabe‐lhe
 a
 gestão,
 administração
 e
 representação
 da
 Associação
 devendo,
 por
convocação
do
seu
Presidente,
reunir,
pelo
menos,
uma
vez
por
mês,
só
 podendo
deliberar
com
a
presença
da
maioria
dos
seus
membros;
 15.3.
deve
ter
actualizado
um
livro
de
actas
de
todas
as
suas
reuniões,
bem
como
 dispor
 de
 outro
 livro
 onde
 conste
 o
 registo
 da
 presença
 dos
 seus
 componentes;

  • 4. 4
 16.º
Conselho Fiscal
 16.1.
é
constituído
por
um
Presidente,
um
Vice‐Presidente
e
um
Secretario;
 16.2.
 cabe‐lhe
 o
 controlo
 de
 toda
 a
 escrita
 da
 Associação,
 devendo
 dar
 parecer
 sobre
o
relatório
de
contas
apresentado
pela
Direcção
até
oito
dias
antes
da
 reunião
da
Assembleia
Geral
convocada
para
o
efeito;
 16.3.
 
 cabe‐lhe
 o
 acompanhamento
 da
 gestão
 financeira
 da
 Associação
 zelando
 pela
regularidade
dos
seus
actos;
 
 Capítulo V – Eleições  17.º
 as
 eleições
 para
 os
 diferentes
 órgãos
 serão
 realizadas
 em
 reunião
 da
 Assembleia
 Geral
nos
primeiros
quinze
dias
do
mês
de
Janeiro,
através
da
apresentação
de
lista
 com
 menção
 dos
 nomes
 e
 cargos
 para
 que
 se
 candidatam,
 quer
 efectivos,
 quer
 suplentes,
devendo
ser
apresentado
o
respectivo
Programa
onde
constem
as
acções
 que
pretendem
levar
a
cabo;
 18.º
 cabe
 ao
 Presidente
 da
 Mesa
 da
 Assembleia
 Geral
 a
 recepção
 e
 aceitação
 das
 candidaturas
apresentadas,
tendo
os
eleitos
um
mandato
de
dois
anos
que
pode
ser
 renovado;
   Capítulo VI– Disposições finais  19.º
 para
 além
 do
 previsto
 na
 lei
 geral,
 só
 em
 Assembleia
 Geral
 convocada
 especificamente
 para
 o
 efeito
 e
 com
 votação
 favorável
 de
 três
 quartos
 do
 número
 global
 de
 sócios
 no
 activo,
 poderá
 a
 Associação
 ser
 dissolvida,
 cabendo
 à
 mesma
 Assembleia
decidir
sobre
o
destino
a
dar
aos
bens
e
fundos
então
existentes
 
 Nota Transitória  20.º
transitoriamente
e
até
à
realização
das
primeiras
eleições,
será
eleita,
entre
 os
 sócios
 fundadores,
 uma
 Comissão
 Instaladora
 composta
 por
 sete
 membros,
um
dos
quais,
por
escolha
entre
eles,
presidirá.