1) O documento discute os impactos negativos de grandes projetos de desenvolvimento, como agrocombustíveis, carcinicultura, petróleo e mineração, sobre comunidades pesqueiras no Nordeste brasileiro.
2) Essas comunidades enfrentam exclusão, empobrecimento e destruição ambiental causados por esses projetos.
3) A legislação ambiental brasileira não protege adequadamente esses grupos, que sofrem violações de direitos humanos e ambientais.
Impactos Ambientais - Complexo Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá.
Os impactos do PAC e do modelo de desenvolvimento no Nordeste brasileiro e comunidades pesqueiras
1. Parte do Diagnóstico Trienal (2010/2012) elaborado pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II.
PROGRAMA NACIONAL DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO E A
REALIDADE DAS COMUNIDADES PESCADORES/AS ARTESANAIS NO
NORDESTE DO BRASIL (2010/2012)
O modelo de desenvolvimento imposto à sociedade brasileira, em especial o implementado pelo
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, de muitas maneiras vem destruindo o
patrimônio histórico, social, cultural, ambiental e econômico do país e em especial das
comunidades pesqueiras. Por meio da implantação de grandes projetos essas comunidades
estão em sérios conflitos, vivenciando a exclusão, o empobrecimento e a destruição
indiscriminada do meio ambiente.
Os grandes projetos de MONOCULTIVOS para os agro-combustíveis como a cana, eucalipto,
pinus, soja, etc., envenenam a terra e a água através dos resíduos químicos, aumenta a acidez
do solo e atinge diretamente as bacias hidrográficas e os lençóis freáticos.
Desde 2008, com a privatização da primeira faixa de mar (160 hectares) no litoral de
Pernambuco, para a instalação da fazenda marinha da empresa Aqualider, com supressão de
território da pesca artesanal, tem início a priorização da aqüicultura na política nacional de
pesca. Este processo tem sido incentivado pelo governo brasileiro de forma não explícita, sendo
usado como discurso a inclusão dos pescadores como pequenos aqüicultores para camuflar a
privatização em curso. Na verdade, essa prática causa a expropriação e expulsão dos
pescadores dos seus territórios de pesca, que se vêm obrigados a migrar para outros lugares de
pesca ou para centros urbanos. Os planos de privatização de corpos d’água para os
AQÜICULTIVOS, seja do mar ou dos rios, estão em curso desde 2003. Contudo, apenas nos
últimos anos visualizamos os seus efeitos de maneira mais evidente. Houve a aprovação da lei
de cessão das águas públicas; investidas da então SEAP para desregulamentar leis ambientais
que protegiam os ecossistemas; investimentos maciços em infra-estrutura e desenvolvimento de
tecnologia voltada para o hidronegócio e consolidação de alianças com setores do empresariado
interessados desta fatia do mercado voltado para exportação.
A CARCINICULTURA tem deixado no mundo inteiro um rastro de insustentabilidade e
representa uma das atividades que mais degrada áreas de manguezais e reduz o habitat de
numerosas espécies1. Essa destruição dos manguezais e de outros ecossistemas
1Relatório do Seminário Manguezais e Vida Comunitária, Agosto de 2006.
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2. Parte do Diagnóstico Trienal (2010/2012) elaborado pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II.
costeiros e águas de interiores segue avançando e a ela se soma uma violação
sistemática dos direitos humanos e ambientais dos povos das águas do mar, dos
mangues, das lagoas, açudes e rios. As fazendas de carcinicultura utilizam metabissulfito de
sódio e antibióticos em grande quantidade, que contaminam as águas e representam um
significativo impacto potencial para a saúde humana. Hoje a carcinicultura está mergulhada em
falência, os cultivos de camarão dizimados por graves doenças virais como a mancha branca e a
mio necrose infecciosa e muitos tanques abandonados.
A descoberta e a exploração de novas jazidas de PETRÓLEO no território brasileiro pode trazer
graves conseqüências para as comunidades pesqueiras. O aumento exponencial da exploração
de petróleo e gás significará o acirramento de conflitos para os povos do mar e da floresta
porque vai potencializar os impactos habitualmente causados por este setor: novas plataformas
suprimindo mais territórios de pesca; mais impactos ambientais relacionados com a prospecção,
transporte e refino; significativo aumento da poluição devido à alavancada da indústria
petroquímica; aumento de portos e trânsito de navios que afetam especialmente os pescadores,
dragagem do mar em áreas já críticas de poluição em camadas mais profundas, como no caso
do Porto de Aratu, na Bahia, Suape em Pernambuco. Em inúmeras áreas ocorre contaminação
do pescado, de pessoas e de ambientes por metais pesados, sem qualquer tipo de controle
ambiental e atenção às populações atingidas.
A intensificação de atividades de MINERAÇÃO recoloca o Brasil numa condição de exportador
de matéria-prima mineral à custa da destruição de recursos naturais e contaminação de
mananciais de água, de pescados e da população, causando doenças como câncer de garganta,
de pulmão, asma, problemas de vista, etc. Esta exploração está sendo realizada por grandes
grupos econômicos brasileiros e multinacionais à custa de violência e criminalização dos
movimentos sociais e comunidades pesqueiras que lhes fazem frente.
A SIDERURGIA tem ocupado espaços de manguezais e beiradas de rio usurpando os espaços
de pesca e moradia dos pescadores. São vários os casos de ameaças de morte a lideranças de
pescadores por conta da resistência contra as mineradoras e siderúrgicas. A mortandade de
peixes causada por metais pesados lançados pela Votorantim Metais, em Três Marias – MG, no
rio São Francisco, há 40 anos, é um caso exemplar: a empresa tem conseguido fugir de todas as
responsabilidades.
Para sustentar este modelo de desenvolvimento subserviente à política internacional e
desassociado de um Projeto Nacional, tem sido desenvolvida uma POLÍTICA ENERGÉTICA
destinada a subsidiar a energia produzida em grandes volumes em vista de diminuir os custos da
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produção industrial voltada para exportação. Ao exportar alumínio, ferro-guza, aço e demais
minérios, bem como outros produtos industrializados, estamos exportando energia e água a um
custo muito baixo, atraindo empresas transnacionais. No alto custo desta água e desta energia,
que é pago pelas populações tradicionais e por todo o povo brasileiro não são contabilizados os
rios destruídos, estuários afetados, populações expulsas de seus territórios, estoques pesqueiros
diminuídos e disseminado.
Embora o Brasil seja um país rico em fontes diversificadas de energia, como a energia solar,
eólica, entre outras, os administradores públicos fazem opção pela construção de
HIDRELÉTRICAS que têm um custo social e ambiental muito alto. A maioria das barragens
construídas nos rios brasileiros foi à custa da expulsão de quase um milhão de pessoas, na
maioria das vezes mal indenizados, sendo que perderam seus territórios que eram fonte de vida,
memória e identidade. As BARRAGENS alteram o curso dos rios, impedindo a piracema,
trazendo um impacto significativo para pesca, pois barram o processo natural da correnteza. Na
maioria das vezes estas barragens alteram radicalmente os ecossistemas e a biodiversidade
trazendo prejuízos irreparáveis às comunidades e aos estoques pesqueiros. O potencial
EÓLICO brasileiro é uma importante alternativa para a produção de energia renovável para
enfrentar as emissões de poluentes atmosféricos com a utilização de energia limpa. Porém
temos vivenciados nos ultimos 03 anos o aumento dos conflitos com as comunidades
tradicionais, sobretudo nas regiões litoraneas dos estados do Ceará e Rio Grande do Norte, a
implantação dos parques eólicos, são licenciados nas áras públcias de uso comum das
comunidades como os parques de durnas, impermiabilizando e privatizando o solo, diminuindo o
acumulo de águas das chuvas e limitando o acesso das comunidades, tornado as áreas públcias
em privadas.
As comunidades pesqueiras habitam áreas costeiras e ribeirinhas que foram preservadas com
sua beleza e riqueza de recursos naturais por gerações. Estas áreas estão cada vez mais sendo
cobiçadas pela crescente perspectiva de desenvolvimento do TURISMO de massa e
empreendimentos de “Náutica de Lazer”. Este modelo causa a expulsão das comunidades
tradicionais para dar lugar aos grandes empreendimentos e equipamentos de luxo. Estes
empreendimentos, com o apoio do governo brasileiro, têm incentivado a entrada do capital
estrangeiro, alardeando um discurso que as áreas ocupadas por comunidades de pescadores
são espaços vazios livres para compra e instalação dos grandes projetos turísticos.
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4. Parte do Diagnóstico Trienal (2010/2012) elaborado pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II.
Um exemplo disso é o PRODETUR (Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste)
que está sendo implementado em toda costa nordestina segundo uma lógica colonizadora e
degradadora do meio ambiente e do modo de vida tradicional de milhares de comunidades. Este
tipo de turismo além da expulsão das comunidades tem trazido sérias conseqüências como a
disseminação do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e de drogas no seio das
comunidades.
A legislação ambiental não se efetiva na prática dos órgãos e gestores responsáveis pela
implantação destes projetos. A fiscalização oficial e o controle social permanecem um constante
desafio para as populações e para toda a sociedade. As comunidades impactadas são pegas de
surpresa e mantidas intencionalmente desinformadas sobre o que implicam estes projetos em
suas vidas.
Para além do modelo capitalista que acumula riquezas para poucos, à custa de vidas humanas e
da destruição do meio ambiente, outro componente que explica a imposição destes
empreendimentos de forma autoritária e desrespeitosa no território das comunidades pesqueiras,
é o que chamamos de Racismo Ambiental.2 Que se caracteriza quando o Estado promove uma
política econômica que não respeita memória cultural, material e imaterial dos povos e
comunidades tradicionais, que sofrem com os impactos ambientais e o preconceito étnico-racial,
sem verem seu direito assegurado de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
considerado um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, como determina a
Constituição Brasileira.
O ESTADO DE DIREITOS
Os pescadores e pescadoras artesanais tiveram (e ainda têm) suas existências marcadas pela
falta de acesso às POLITICAS DE ESTADO, estando, assim, entregues à própria sorte e a
vários tipos de discriminação no conjunto das relações sociais. Como senão bastasse, além de
serem desprovidos de condições mínimas de saúde, moradia, saneamento, eletricidade,
segurança, documentação, a maioria está excluída do sistema de educação formal, além de se
encontrar fora de programas de desenvolvimentos de políticas sociais necessárias à promoção
da dignidade humana.
2 “Chamamos de Racismo Ambiental as injustiças sociais e ambientais que recaem de
forma implacável sobre grupos éticos vulnerabilizados pela sociedade e outras
comunidades, discriminados por sua origem ou cor” (GT de Racismo ambiental da Rede
Brasileira de Justiça Ambiental).
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A falta dessas condições é aprofundada com o não reconhecido pelo Estado dos DIREITOS
TERRITORIAIS PESQUEIROS, enquanto espaço de vida, trabalho e de ricas relações que
compõem a manutenção das comunidades tradicionais de pescadores e pescadoras, em termos
culturais e econômicos. O reconhecimento de tais direitos torna-se, dentre outros aspectos,
condição necessária para garantir o próprio modo de viver e de fazer, ter moradia adequada,
saúde, educação, saneamento e outros. Frente ao arcabouço de situações que desrespeitam os
direitos humanos, está a falta de DIREITOS AMBIENTAIS, que agrava o cotidiano das
comunidades pesqueiras que dependem do meio ambiente para o exercício de sua atividade.
Quando ocorre qualquer desequilíbrio ambiental, o principal indicador é a diminuição ou evasão
dos estoques pesqueiros, fato que acaba por refletir-se imediatamente na diminuição da renda
destes trabalhadores (as) e na qualidade de vida e de saúde.
Conseqüentemente os pescadores e pescadoras estão desprovidos dos DIREITOS
ECONÔMICOS, já que é por meio da sua atividade extrativa que garantem sua auto-sustentação
e de sua família. Por isso, a atividade pesqueira deve ser regulamentada, ordenada e fiscalizada
pelo Estado.
Dentro da inexistência do Estado de direitos, inserem-se as POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SEGURANÇA marítima e fluvial. Nos últimos cinco anos, aumentaram assustadoramente os
roubos e assassinatos no mar, rios e lagos. Como não há uma clareza na política de segurança
marítima, sobra desentendimento entre as companhias de policiamento (civil e militar), muito dos
conflitos não são registrados. Na ausência do Estado de direitos, passa-se a vigorar num estado
de barbárie.
Destacamos nos DIREITOS SOCIAIS a questão previdenciária. Vale ressaltar que pescadores e
pescadoras conquistaram os mesmos direitos previdenciários de todo trabalhador brasileiro, isto
se deu num amplo movimento pela redemocratização do país, que no caso dos pescadores teve
seu coroamento com a Constituinte da Pesca, a qual representou um marco na história da
organização e luta dos pescadores e pescadoras, num profundo processo de articulação da base
em todo País. A lógica de seguridade social fez surgir à figura do “segurado especial”, que são
os trabalhadores rurais em regime de produção familiar, numa visão de garantir ao trabalhador
rural (agricultor, pescador artesanal, índio, etc.) o acesso a estes direitos independente de
contribuições previdenciárias, exigindo apenas a contribuição sobre a produção comercializada.
Atualmente setores conservadores se articulam em favor de uma reforma previdência dentro de
seus interesses com argumentos infundados de déficit do Estado, e, por conta da suposta falta
de contribuições, sugerem a exclusão dos “segurados especiais”, por estes não contribuírem
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diretamente. Tais setores ainda desejam alterar a norma constitucional que garante que o piso
dos benefícios previdenciários seja o salário mínimo. Aponta-se aí um grande risco de retrocesso
de direitos já conquistados, exigindo forte articulação e mobilização do setor rural, inclusive dos
pescadores artesanais.
Nos últimos 20 anos, sobretudo com a aprovação da nova Constituição Federal Brasileira,
avançou-se no processo dos direitos políticos dos pescadores e pescadoras artesanais, cuja
maior tradução expressou-se na garantia da livre organização, no reconhecimento da colônia
como órgão de classe e de representação dos pescadores e pescadoras artesanais. Nesse novo
cenário, houve um desenvolvimento e ampliação nas (e das) diversas formas de organização
coletiva dos pescadores e pescadoras, com a criação de sindicatos, colônias, associações e
cooperativas. No entanto, para o acesso às políticas sociais, direitos trabalhistas e
previdenciários, continuou a manter-se obrigatoriamente de atrelamento dos pescadores (as) às
organizações formais como condição para acessar direitos, ferindo, assim, gravemente o direito
constitucional de livre associação; situação essa que tem possibilitado, em muitas localidades,
processos de corrupção, submissão aos setores produtivos e subserviência diante do Estado.
Diante da incapacidade do sistema confederativo das colônias de organizar, mobilizar e articular
os pescadores (as) para o enfrentamento e combate às injustiças socioeconômicas e ambientais,
surgem vários movimentos sociais de pescadores e pescadoras, que almejam buscar meios para
garantir os DIREITOS COLETIVOS das suas comunidades. A interferência do Estado e as novas
e mais diversificadas formas de controle, cooptações de lideranças e criminalização têm sido
práticas comuns do Estado brasileiro, em suas diversas esferas de poder, no intuito de
enfraquecer a atuação dos movimentos e articulações de base.
Os DIREITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS, ECONÔMICOS, TERRITORIAIS, POLÍTICOS,
CULTURAIS são condições essenciais para que os pescadores e pescadoras artesanais
conquistem a dignidade de viver e de construir, com autonomia, suas próprias formas de
organização. Além disso, para ter acesso as POLITICAS PÚBLICAS DE ESTADO é preciso
uma política DIFERENCIADA para os pescadores e pescadoras artesanais, garantindo a
equidade regida pela Constituição Federal de 1988.
A PRODUÇÃO E O GOVERNO FEDERAL.
Os pescadores e pescadoras artesanais são responsáveis por cerca de 65% da produção
pesqueira nacional, o que representa mais de 500 mil toneladas ano. Muito da pesca
desembarcada não é contada e a forma de recolhimento dos dados é precária, sendo que esses
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7. Parte do Diagnóstico Trienal (2010/2012) elaborado pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II.
dados subdimensionam a real produção do setor da pesca artesanal. Esta produção é resultado
da atividade de mais de 700 mil trabalhadores em todo o País, segundo o Governo Federal.
A pesca artesanal não desperta importância para os políticos, planejadores e agentes do
desenvolvimento. Tida como fadada à extinção, é tratada como um problema lateral, sujeito
periférico, quando não simplesmente ignorada. De fato, no Brasil, ao contrário de outros países,
não há uma política para a pesca artesanal como projeto estratégico de desenvolvimento,
apenas programas compensatórios e integracionistas ao modelo desenvolvimentista e
economicista, que subordinam, em larga medida, à pesca aos desejos de empresas de pescado.
É no atual governo que é estruturado um setor especifico para a Pesca, num primeiro momento
através da criação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca – SEAP -, e depois na
transformação desta em Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA. Embora tenha sido
inicialmente uma reivindicação dos pescadores e pescadoras artesanais, estas estruturas foram
privilegiando os interesses da aqüicultura empresarial e da pesca industrial, fazendo do setor
artesanal mero apêndice ou um obstáculo a ser eliminado para a concretização de tais
interesses empresariais.
O governo foi, assim, assumindo o discurso da elite do setor pesqueiro que anuncia a falência
dos recursos pesqueiros, culpando, inclusive, os pescadores artesanais pela diminuição do
pescado, sem levar em consideração todos os fatores que têm causado a crise deste recurso.
Há um esforço conjunto de empresários e governo em desregulamentar, alterar e criar leis que
facilitem a implantação do hidronegócio. Além disso, a degradação do meio ambiente tem
aumentado devido às promíscuas políticas de licenciamento ambiental. Para tanto, na lógica do
mercado “é preciso eliminar os entraves que impedem o Brasil de ser um dos grandes
exportadores de peixe para atender à demanda do mercado internacional”.
Sendo assim, o Governo Federal desconsidera a presença das comunidades tradicionais,
quando compreende a área ocupada pelos pescadores e pescadoras artesanais como espaços
vazios e, por isso, adequados para expansão dos grandes empreendimentos em nome do
chamado “desenvolvimento”. Diante disso, as comunidades que sobrevivem da pesca artesanal
são vistas como atrasadas. Essa lógica do governo é perversa e tira das comunidades o direito a
terra e à água – territórios que representam os meios de reprodução física, cultural, ambiental,
social e econômica dos pescadores e pescadoras artesanais.
PESCADORAS ARTESANAIS
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8. Parte do Diagnóstico Trienal (2010/2012) elaborado pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II.
Existe um grande desafio que é conquistar políticas publicas de igualdade e equidade de gênero
e fortalecimento da organização das pescadoras em âmbito local, regional, estadual e nacional.
Historicamente as diferenças biológicas foram utilizadas como justificativa para a discriminação
das mulheres. Essa construção social relegou as mulheres ao espaço doméstico numa tentativa
constante de negação da importância econômica e social para a sociedade e principalmente
para a classe trabalhadora. As pescadoras compõem quase que 50% da força de trabalho deste
setor. No entanto, elas são invissibilizadas pelas estatísticas, políticas e investimentos em âmbito
das políticas para a pesca.
São as mulheres as primeiras a serem atingidas por todo tipo de poluição, porque a maioria
exerce a atividade nas beiradas dos rios e mangues, locais onde se acumulam resíduos, lixos,
dejetos sanitários, etc. Elas estão nestes espaços devido à histórica e cultural divisão social do
trabalho, que as fazem permanecer perto da casa e dos filhos para assim se dividirem entre o
trabalho doméstico e a atividade profissional, que por muitas vezes não são reconhecidos. Os
empreendimentos que destroem o equilíbrio ambiental repercutem na diminuição do estoque e
desaparecimento de espécies, acirrando a situação de exclusão em certas épocas, o que
representa fome para estas mulheres e seus familiares. Além disso, somam-se aos problemas:
o Turismo desordenado com forte crescimento no litoral brasileiro, principalmente no Nordeste, e
consecutiva perda de território;A exploração da mão-de-obra barata e exploração sexual de
jovens e adolescentes; A precariedade nas comunidades de acesso à assistência básica de
saúde e a falta de atenção à saúde sexual e reprodutiva destas mulheres, sendo que há aí um
alto índice de câncer de colo de útero; O exercício da atividade da mariscagem onde muitas
mulheres trabalham mergulhadas na lama e na água por horas, com posição envergadas que
podem lhes garantir, no futuro, problemas de coluna e até Lesões por Esforço Repetitivo (LER);
A falta de informação ou serviço preventivo para acondicionamento físico, assim como de
assistência quando se agravam os problemas e de reconhecimento das doenças para acesso a
benefícios previdenciários; A falta de documentação profissional para grande número de
pescadoras (algumas, quando idosas, não conseguem se aposentar, pois não têm
documentação que comprove o exercício profissional durante o período exigido);
A desvalorização que faz com que muitas não se afirmem como profissionais, pois enfrentam
discriminação de atendentes nos postos do INSS e nas delegacias regionais do trabalho, entre
outros, que negam a identidade das pescadoras quando estão arrumadas e limpas; A violência
doméstica e machismo; A invisibilidade das pescadoras, do ponto de vista das políticas do
estado, o que significa a falta de reconhecimento do envolvimento com as atividades da cadeia
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9. Parte do Diagnóstico Trienal (2010/2012) elaborado pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II.
produtiva da pesca; A falta de investimentos e assessoria técnica, nem pesquisas que
incrementem o tipo de exercício da atividade pesqueira.
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