Empoderamento por meio do protagonismo e empreendedorismo social
1. Protagonismo e empreendedorismo social como formas de empoderamento dos educandos
Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão de redação do Estatuto da
Criança e do Adolescente
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) afirma que “a educação é direito
de todos e dever da família e do Estado”, reitera o princípio universal de que todo ser humano
nasce com um potencial e tem o direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver seu potencial, no
entanto, as pessoas precisam de oportunidades. E, segundo o ecomomista indiano Amartya Sen,
as únicas oportunidades que verdadeiramente desenvolvem o potencial de uma pessoa são as
oportunidades educativas. As demais apenas criam condições para isso. Portanto, negar a um ser
humano o direito de desenvolver o seu potencial é, em si mesmo, uma grande violência - mais que
física ou simbólica -, esta é uma violência ontológica, uma violência contra o ser.
“e terá por base os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana.” Os princípios de
liberdade (direitos individuais) são aqueles de que nenhuma sociedade – por mais pobre que seja
– poderia abrir mão, como as liberdades de expressão, de organização, de não ser preso sem
ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial, de não sofrer castigos desumanos e
degradantes e assim por diante. Já os ideais de solidariedade humana referem-se aos direitos
coletivos, como educação, saúde, segurança, habitação e trabalho para todos. Os primeiros
independem de condições econômicas e sociais, os segundos demandam recursos para serem
efetivamente assegurados.
“e terá por fim a formação plena da pessoa do educando, a sua preparação para o exercício da
cidadania e a sua qualificação para o trabalho.” Em primeiro lugar, observando os fins da educação
como uma totalidade, notamos um ideal antropológico, que se desdobra em três níveis: o nível da
pessoa, o nível do cidadão e o nível do futuro profissional. Analisemos cada um deles de per-si:
“a formação plena da pessoa do educando”. O que é uma pessoa formada plenamente? Será que
isto tem relação com a escolarização? Ensino Fundamental? Ensino Médio? Educação Superior?
Parece-nos que não. Plena é a pessoa que sabe, como ensina Gilberto Gil no antológico samba
Aquele Abraço, “traçar o seu caminho pelo mundo” e tomar as suas decisões para trilhá-lo. Para
tanto, é preciso saber analisar situações e tomar decisões diante delas. As coisas – ensina o
filósofo Max Scheller – existem, os valores valem. Para uma pessoa tornar-se plena, portanto, os
valores valem tanto ou mais que os conhecimentos intelectuais (enteléquias), pois são eles que
pesam nos processos de tomada de decisões pelos seres humanos. De que valores estamos
falando? Aqui, certamente, daqueles que embasam nossa educação: os princípios de liberdade e
os ideais de solidariedade humana.
“a preparação para o exercício da cidadania.” Vê-se claramente que não estamos falando de
cidadania no nível puramente cognitivo. Exercitar a cidadania implica em compreendê-la, aceitá-la
e praticá-la. Compreendê-la no nível cognitivo (razão). Aceitá-la no nível afetivo (emoção). E
praticá-la no nível atitudinal (ação). Quais os caminhos para que isso possa ocorrer? Apontamos
aqui alguns que nos parecem de validade bastante ampla:
a.. A educação deve dar-se também e fundamentalmente pelo curso dos acontecimentos e não
apenas pelo discurso das palavras (educação ativa);
b.. Os educandos devem ser vistos pelos adultos e a si mesmos como parte da solução, e não
como parte do problema;
2. c.. Os educandos não podem ser pensados como recipientes onde os educadores depositam
conhecimentos, valores, atitudes e habilidades. Ao contrário, eles devem ser percebidos e
autopercebidos como fontes de iniciativa (ação), liberdade (opção) e compromisso
(responsabilidade);
d.. Os educandos não podem continuar a serem encarados como destinatários de ações do
mundo adulto, mas como interlocutores (para debater e decidir) e parceiros (para planejar,
executar, avaliar e apropriar-se dos resultados das ações realizadas), respondendo plenamente
por suas conseqüências;
e.. A participação dos jovens deve ser autêntica, isto é, participação de atores sociais dotados de
poder de decisão, interlocução, expressão e ação, negando as formas de participação decorativa,
simbólica e manipulada. “e a sua qualificação para o trabalho.” Trabalhar é praticar habilidades.
Quando trabalhamos, praticamos habilidades básicas, específicas e de gestão. Mais importante
que preparar um jovem para um posto de trabalho, é capacitá-lo para ingressar, permanecer e
ascender na esfera produtiva. Neste sentido, mais do que competências técnicas e administrativas
são requeridas virtudes empreendedoras. Virtudes que não são apenas conhecimentos, mas que
se constituem numa atitude básica diante da vida. Podemos chamá-las de empreendedorismo
(quando se aplicam aos campos produtivo ou social) ou protagonismo (quando são exercidas nos
campos das lutas políticas e culturais no interior de uma sociedade)
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