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PJe uniformiza processos eletrônicos

Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira




O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu um programa de computador
denominado PJe - Processo Judicial Eletrônico - fruto do aperfeiçoamento da
experiência de alguns tribunais federais que utilizavam rotinas informatizadas
em seus processos de gestão judiciária.


Trata-se de um sistema de padrão aberto, que dispensa o pagamento a
desenvolvedores de software, sendo livre para acesso e implementação por
qualquer tribunal.


Em razão de sua característica de interoperabilidade é capaz de se comunicar
e interagir com outros sistemas de informação, o que significa que transita em
todas as instâncias e entre diversos tribunais.


Segundo o CNJ o objetivo principal é ‘manter um sistema de processo judicial
eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados,
servidores e demais participantes da relação processual diretamente no
sistema,   assim     como   o   acompanhamento      desse   processo   judicial,
independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos
Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho’.


O fato que mais importa à advocacia é o anúncio de que se pretende adotar
uma solução única para todos os tribunais.
Concretizada essa previsão será o fim da chamada “torre de babel eletrônica”,
que obriga conhecimento específico do profissional da advocacia para
conseguir exercer seu ofício e peticionar em cada um dos diversos sistemas
informatizados em funcionamento no país: Projudi, PEJ, e-Jur, e-SAJ, Suap, e-
DOC, e-Proc, e outros tantos ...


Em que pese o incentivo da adoção do processo judicial informatizado e as
consequentes práticas processuais à distância, não se pode considerar
exatamente uma tarefa fácil sua concretização para os usuários.


A   pluralidade   de   sistemas    informatizados   em   funcionamento,   com
customização própria, obriga que o profissional da advocacia detenha
conhecimento específico sobre o funcionamento de cada um deles, já que se
suportam em sistemas operacionais distintos, em diversos navegadores e
versões diferenciadas, além de famílias de aplicativos e softwares, além dos
limites de transmissão pré-determinados, como se exemplifica:




A transmissão de petições e documentos deve obrigatoriamente obedecer ao
formato portátil para documentos, o PDF. Porém, antes de instalar esse
programa o advogado deve consultar a ‘preferência’ de cada Tribunal: Cute
PDF Writer, PDF Creator, PDF995, PDF ReDirect, Adobe Acrobat.
O certificado digital do advogado somente estará pronto para uso após a
instalação em seu equipamento da cadeia de certificação da ICP-Brasil, do
programa SafeSign do dispositivo criptográfico, assim como do driver da leitora
de seu smartcard. Mas, antes de realizar tais tarefas, é necessário conhecer a
versão de seu sistema operacional - 32 ou 64 bits - pois a instalação incorreta
inviabiliza o uso do certificado digital.


Os Tribunais adotam tanto a assinatura eletrônica - identificação mediante login
e senha - quanto a assinatura digital dos usuários do sistema. Nessa última
hipótese o sistema pode requerer sua autenticação tanto no acesso ao Portal,
quanto ao final do peticionamento.


Por outro lado, os limites de transmissão pré-determinados exigem que o
advogado conheça os softwares o suficiente para diminuir o ‘tamanho’ de suas
petições criadas no editor de texto, assim como aprenda a ‘tratar’ a
digitalização de documentos em papel. Essa habilidade é imprescindível para o
peticionamento eletrônico, pois uma única petição de 415 Kbytes, se converte
em 914 Mbytes em PDF e alcança 1.220 kbytes após a aplicação do assinador
do Tribunal.


Em relação as intimações por meio eletrônico, alguns sistemas as realizam
pelo Diário de Justiça Eletrônico e outros através do próprio Portal.


Como visto não são poucas ou desprezíveis as dificuldades enfrentadas pelos
usuários externos dos sistemas informatizados adotados no país.A fim de que
não se eternize a constatação de que o Poder Judiciário é um arquipélago
formado por diversas ilhas, a utilização de um sistema nacional como o PJe é
bem vindo e celebrado por todos os operadores do Direito.


Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros
Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI
da OAB-RJ.


Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2011
PJe unifica processos eletrônicos

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  • 1. PJe uniformiza processos eletrônicos Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu um programa de computador denominado PJe - Processo Judicial Eletrônico - fruto do aperfeiçoamento da experiência de alguns tribunais federais que utilizavam rotinas informatizadas em seus processos de gestão judiciária. Trata-se de um sistema de padrão aberto, que dispensa o pagamento a desenvolvedores de software, sendo livre para acesso e implementação por qualquer tribunal. Em razão de sua característica de interoperabilidade é capaz de se comunicar e interagir com outros sistemas de informação, o que significa que transita em todas as instâncias e entre diversos tribunais. Segundo o CNJ o objetivo principal é ‘manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho’. O fato que mais importa à advocacia é o anúncio de que se pretende adotar uma solução única para todos os tribunais.
  • 2. Concretizada essa previsão será o fim da chamada “torre de babel eletrônica”, que obriga conhecimento específico do profissional da advocacia para conseguir exercer seu ofício e peticionar em cada um dos diversos sistemas informatizados em funcionamento no país: Projudi, PEJ, e-Jur, e-SAJ, Suap, e- DOC, e-Proc, e outros tantos ... Em que pese o incentivo da adoção do processo judicial informatizado e as consequentes práticas processuais à distância, não se pode considerar exatamente uma tarefa fácil sua concretização para os usuários. A pluralidade de sistemas informatizados em funcionamento, com customização própria, obriga que o profissional da advocacia detenha conhecimento específico sobre o funcionamento de cada um deles, já que se suportam em sistemas operacionais distintos, em diversos navegadores e versões diferenciadas, além de famílias de aplicativos e softwares, além dos limites de transmissão pré-determinados, como se exemplifica: A transmissão de petições e documentos deve obrigatoriamente obedecer ao formato portátil para documentos, o PDF. Porém, antes de instalar esse programa o advogado deve consultar a ‘preferência’ de cada Tribunal: Cute PDF Writer, PDF Creator, PDF995, PDF ReDirect, Adobe Acrobat.
  • 3. O certificado digital do advogado somente estará pronto para uso após a instalação em seu equipamento da cadeia de certificação da ICP-Brasil, do programa SafeSign do dispositivo criptográfico, assim como do driver da leitora de seu smartcard. Mas, antes de realizar tais tarefas, é necessário conhecer a versão de seu sistema operacional - 32 ou 64 bits - pois a instalação incorreta inviabiliza o uso do certificado digital. Os Tribunais adotam tanto a assinatura eletrônica - identificação mediante login e senha - quanto a assinatura digital dos usuários do sistema. Nessa última hipótese o sistema pode requerer sua autenticação tanto no acesso ao Portal, quanto ao final do peticionamento. Por outro lado, os limites de transmissão pré-determinados exigem que o advogado conheça os softwares o suficiente para diminuir o ‘tamanho’ de suas petições criadas no editor de texto, assim como aprenda a ‘tratar’ a digitalização de documentos em papel. Essa habilidade é imprescindível para o peticionamento eletrônico, pois uma única petição de 415 Kbytes, se converte em 914 Mbytes em PDF e alcança 1.220 kbytes após a aplicação do assinador do Tribunal. Em relação as intimações por meio eletrônico, alguns sistemas as realizam pelo Diário de Justiça Eletrônico e outros através do próprio Portal. Como visto não são poucas ou desprezíveis as dificuldades enfrentadas pelos usuários externos dos sistemas informatizados adotados no país.A fim de que não se eternize a constatação de que o Poder Judiciário é um arquipélago formado por diversas ilhas, a utilização de um sistema nacional como o PJe é bem vindo e celebrado por todos os operadores do Direito. Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ. Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2011