1. COLETA DE PREÇOS - EDITAL Nº 006/2011
Prezado(s) Senhor (es)
A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS, em
cumprimento ao estabelecido no Regulamento de Contratações, compras e alienações, e atendendo à
solicitação da Unidade de Gestão de Projetos – UNITEP/UGP, conforme C.I. Nº 02 de 31/03/2011,
encaminhada a esta Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF, designada pelo Ato nº. 72 de 29 de abril de
2011, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a COLETA DE PREÇOS Nº 006/2011,
pelo regime de empreitada por preço global, a ser julgada pelo tipo de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
A reunião para recebimento das documentações e propostas será realizada no dia 16/05/2011 às
09:00 horas, na Sala de aula 01, localizada no térreo do Bloco B do ITEP/OS, na Av. Prof. Luiz Freire, nº
700 - Cidade Universitária - Recife - PE.
1 - OBJETO
Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Elaboração do Projeto Básico para a
Implantação da Barragem Igarapeba, localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Una, no Município de São
Benedito do Sul /PE, conforme especificado no ANEXO I desta Coleta de Preços.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta contratação são provenientes do Contrato
de Gestão 2010-2014 firmado entre a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS e o
Governo do Estado de Pernambuco. De acordo com o despacho autorizatório do Sr. Secretário Estadual de
Ciência e Tecnologia, exarado na CT.DPR Nº 087/2011., serão utilizados recursos orçamentários disponíveis
nesta data.
3 - COMPONENTES DA COLETA DE PREÇOS
a) - São partes integrantes desta Coleta de Preços os anexos relacionados a seguir:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração em Atendimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88
Anexo III - Atestado de Visita
Anexo IV - Planilha de Serviços Topográficos/Geológicos /Geotécnicos
Anexo V - Minuta de Contrato.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA
PROPOSTA
Os Documentos de Habilitação e a Proposta deverão ser apresentados em envelopes distintos,
devidamente lacrados e rubricados no fecho, endereçados a Comissão Seleção de Fornecedores – CSF do
ITEP/OS, com os seguintes dizeres abaixo:
4.1. ENVELOPE nº 01: HABILITAÇÃO
COLETA DE PREÇOS Nº. 006/2011
NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE:
4.2. ENVELOPE nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4272 www.itep.br e-mail: csf@itep.br
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2. COLETA DE PREÇOS Nº. 006/2011
NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar desta Coleta de Preços, pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País
(BRASIL), cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social especifique atividade pertinente e
compatível com o objeto da presente Coleta de Preços e que manifestarem interesse até a data e hora
estabelecidas para abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas.
5.1 As empresas interessadas deverão se apresentar através de, no máximo, 02 (dois) representantes,
munidos de instrumento público ou particular de procuração, acompanhados das respectivas carteiras de
identidade, com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta
Coleta de Preços, exceto quando se tratar de representação por outorga de contrato social ou de estatuto. Em
sendo a procuração particular, a mesma deverá ter a firma reconhecida em cartório.
5.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo, da presente Coleta de Preços os
interessados que se enquadram em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa jurídica concordatária ou em processo falimentar.
b) Pessoa jurídica que estejam constituídos sob a forma de consórcio.
c) Pessoa jurídica que seja declarada inidônea em qualquer esfera do Governo.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, pertença ao quadro funcional do ITEP/OS.
e) Pessoa Jurídica que tenha objeto social incompatível com o objeto licitado.
5.3. A participação na presente Coleta de Preços implica para o participante:
a) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes desta Coleta de Preços
e de seus anexos;
b) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
c) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase desta Coleta de Preços.
06. DOS PROCEDIMENTOS DA COLETA DE PREÇOS
6.1. No início da reunião desta Coleta de Preços serão convidadas as empresas participantes,
através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus
envelopes.
6.2. Será elaborada uma ATA, constando todo o procedimento referente aos exames dos envelopes
de Habilitação e de Proposta, a Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF assinará juntamente com o(s)
representante(s) do(s) participante(s) legalmente representado(s).
6.3 A CSF examinará inicialmente a documentação do Envelope nº 01 - Documentos de
Habilitação, colocando à disposição dos presentes para exame, podendo comunicar de imediato sua decisão
quanto à habilitação da empresa participante, ou marcar uma outra sessão pública para este fim. Ocorrendo
esta segunda hipótese, ficarão retidos com a CSF o Envelope nº 02 - Proposta que deverá ser previamente
rubricado no lacre por todos os participantes legalmente representados.
6.4 A empresa porventura considerada inabilitada, será devolvido, ainda fechado, o envelope de nº
02, contendo sua proposta.
6.5 Será aberto o Envelope nº 02 - Proposta, que após apreciação pela CSF, será facultado seu
exame a todas as empresas consideradas habilitadas.
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3. 6.6 As propostas serão analisadas pelos membros CSF, e encaminhada para parecer técnico do
solicitante, devendo o resultado ser posteriormente divulgado, no quadro de aviso do Bloco B do ITEP/OS,
no site : www.itep.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para os fins de habilitação, todos os participantes deverão apresentar em 01 (uma) via todos os
documentos relacionados abaixo:
7.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais.
7.1.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro equivalente na forma
da lei, que comprove nomes de diretores ou administradores da empresa.
7.1.3. Declaração do concorrente afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO II desta Coleta de Preços.
7.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
7.2.1. Prova de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.2. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), dentro do prazo de validade de
acordo com a Lei Federal nº 8.212 de 24/07/1991;
7.2.3. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade de
acordo com a Lei nº 9.012 de 31/03/1995;
7.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Abrangendo a Secretaria e a
Procuradoria da Receita Federal), Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da empresa
participante.
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.3.1. Certidão de Registro e Quitação no competente Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício de
atividades compatíveis com os serviços objeto dessa Coleta de Preços, na qual conste o(s)
nome(s) do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s). Se a empresa participante for de outro
Estado da Federação, este documento deverá conter o visto do CREA de Pernambuco.
7.3.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por órgão, entidade pública ou
entidade privada que denote a execução de serviço(s) similar em quantidade e características
com objeto desta Coleta de Preços;
7.3.3 Atestado de visita técnica ao local da execução dos serviços objeto desta Coleta de
Preços. A declaração de visita (conforme Anexo III) ao local dos serviços deverá ser
assinada pelo Coordenador Técnico responsável dos trabalhos;
7.3.4 Comprovação de que a empresa possui no quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestados por execução a
qualquer tempo, de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância e
valor significativo do objeto desta Coleta de Preços.
7.3.4.1- A comprovação será feita mediante cópia do contrato e da carteira
profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste
empregado como integrante do quadro permanente da empresa, comprovado
através da Certidão de Registro de Quitação - CRQ, expedida pelo CREA, ou ainda
através de apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente
registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante
apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços firmado sob a égide da
legislação civil;
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4. 7.3.5 Declaração de disponibilidade imediata do pessoal técnico necessário a execução do
objeto desta Coleta de Preços.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À SITUAÇÃO ECONÔMICA
7.4.1 Comprovação de possuir Patrimônio Líquido no valor correspondente a R$ 98.000,00
(noventa e oito mil reais), devendo a comprovação ser feita mediante apresentação do Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis, apresentados por cópia
do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
7.4.2 A boa situação financeira da empresa será aferida pela obtenção dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maior ou igual a 01(um). O demonstrativo de
cálculo deverá se basear no balanço patrimonial apresentado, e estar assinado pelo contador ou
técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. As fórmulas a serem utilizadas são
as apresentadas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ______ Ativo Total______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante_
Passivo Circulante
7.4.3 Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor
Judicial ou Distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, expedida há menos 90
(noventa) dias da data estipulada para abertura da sessão.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a Matriz da empresa, podendo
apresentar propostas de sua Filial, desde que, a documentação de habilitação e proposta sejam da Filial.
b) A não apresentação dos documentos exigidos, dentro da hora marcada, originais ou cópias
previamente autenticadas, dentro dos prazos de validade, inabilitará a empresa, impedindo-a de participar
desta Coleta de Preços em sua segunda fase, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação ou
retificação posterior da documentação.
c) Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Seleção de
Fornecedores - CSF, mediante cotejo das cópias com os originais, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via fax ou ilegíveis.
d) Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos
respectivos sites.
e) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos participantes deverão ser apresentadas
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura
da sessão pública.
f) A Comissão de Seleção de Fornecedores - CSF, localizada no bloco A do ITEP/OS, autenticará
os documentos necessários à habilitação até o momento da abertura dos envelopes de habilitação.
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5. 8 - DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta deverá obedecer aos requisitos deste Edital e seus anexos, bem como às seguintes
recomendações:
8.1. Ser apresentada em papel timbrado da empresa, em 02 (duas) vias, com todos os dados legíveis, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal.
8.2 Ser dirigida ao ITEP/OS e fazer referência a esta Coleta de Preços, informando seu número, dia e hora
de abertura;
8.3. Conter descrição detalhada do que estiver sendo proposto, conforme solicitado no Termo de Referência
(ANEXO I), e mais o que julgar necessário para uma descrição completa do serviço solicitado.
8.4 Conter Planilha Orçamentária (modelo abaixo), em algarismo. O valor Total Global da Proposta deve
ser descrito em algarismo e por extenso, prevalecendo, no caso de divergência, o valor por extenso sobre o
numérico.
8.3.1 Os preços informados na planilha orçamentária devem estar em moeda corrente nacional,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária, não sendo admitidos preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como os
manifestadamente superiores aos praticados no mercado.
8.3.2 A Planilha Orçamentária deverá ser assinada pelo responsável técnico e conter o numero de
inscrição do profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Prazo de Preço Total
Prazo da Percentual
execução da Empresa
PRODUTOS/DOCUMENTOS empresa (dias) de
máximo (R$)
Desembolso
(dias) *
%
1 - Produto 1
Programa dos Estudos Topográficos e 10 15
GeológicosGeotécnicos.
- Aprovação do Produto 1 pela fiscalização do
05
ITEP
2 - Produto 2
Relatório Técnico Preliminar (RTP). 30 15
- Aprovação do Produto 2 pela fiscalização do
10
ITEP/OS
3- Produto 3
Estudos Topográficos e Estudos Geológicos, Estudos Geotécnicos de superfície es
Estudo Geofísicos (refração sísmica e GPR)
70 40
- Aprovação do Produto 3 pela fiscalização do
15
ITEP/OS
4- Produto 4
Projeto Básico da Barragem, Estruturas Auxiliares e Provisórias. 110 30
8.4 Conter Planilha Orçamentária (ANEXO IV), referente aos preços dos Estudos Topográficos e Estudos
Geológicos/Geotécnicos.
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6. 8.5. Conter Declaração formal de que estão inclusos nos preços propostos, todos os custos com mão-de-
obra, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente sobre o objeto desta Coleta de Preços.
8.6 O prazo total para execução do objeto desta Coleta de Preços é de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias
corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela empresa vencedora.
8.7. É facultado aos participantes conceder descontos e abatimentos, desde que não sejam baseados nas
propostas das demais empresas participantes.
8.8. Conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da
proposta.
8.9. Conter indicação do (s) seu (s) representante (s) legal (ais) habilitado(s) a assinar o contrato, e as seguintes
informações: Nome, Cargo, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF e bem como dados bancários da empresa.
9. PROCEDIMENTOS DO JULGAMENTO
9.1. Será considerada vencedora a empresa que entregar a proposta de acordo com o ANEXO I - Termo de
Referência desta Coleta de Preços, bem como orçar o menor preço global.
9.2 O julgamento das propostas será feito com base no MENOR PREÇO GLOBAL. Em caso de empate
far-se-á a classificação por sorteio, na presença dos participantes presentes, onde será escolhido o vencedor.
9.3 Previamente à contratação, a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS poderá
exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar os resultados
ofertados.
10 - DA OBRIGAÇÃO
10.1. Será de responsabilidade da empresa vencedora, o pagamento de impostos, taxas, encargos sociais,
previdenciários e fiscais, que se fizerem necessários ao cumprimento desta Coleta de Preços.
10.2 Antes do inicio dos trabalhos, a empresa vencedora deverá apresentar à fiscalização do ITEP/OS as
medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e
disposições da NR-18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
11 - DO CONTRATO
11.1 Até a assinatura do contrato, o ITEP/OS poderá desqualificar as empresas através de despacho
fundamentado, por fatos supervenientes, só conhecidos após a habilitação e/ou julgamento das propostas,
que desabonem a idoneidade ou capacidade técnica, financeira ou administrativa das mesmas, sem que
tenham direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.2 Esta Coleta de Preços e seus respectivos ANEXOS farão parte integrante do Instrumento Contratual a
ser assinado entre o ITEP/OS e a empresa vencedora, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade do
Recife será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente
Coleta de Preços e respectivo contrato.
11.3 A empresa vencedora tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação feita pelo
ITEP/OS, para assinatura do contrato.
11.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa vencedora durante o seu transcurso, desde que por motivo justificado, e aceito pelo ITEP/OS.
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PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4272 www.itep.br e-mail: csf@itep.br
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7. 11.5 Quando a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo estabelecido acima, fica facultado ao
ITEP/OS convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato no mesmo
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
11.6 Em compatibilidade com as obrigações assumidas, a empresa vencedora, obrigatoriamente, deverá
manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Coleta
de Preços, podendo o ITEP/OS, a qualquer tempo, solicitar apresentação dos documentos atualizados.
12 - PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o ITEM 10 DO ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA, em até 05 (cinco) dias corridos após a apresentação da Fatura/Nota Fiscal, acompanhada
do termo de recebimento provisório dos serviços executados, devidamente atestado pelo responsável a ser
designado pela SITEP, e serão realizados através de depósitos em conta bancária da empresa vencedora.
12.2 O último pagamento somente será efetuado com a conclusão total dos serviços e aceitação dos mesmos
pela fiscalização do ITEP/OS.
12.3 Somente serão pagas as parcelas dos serviços efetivamente executados;
12.4 Será efetuada retenção de todos os tributos que devam ser retidos na fonte, a cada apresentação da Nota
Fiscal/Fatura do serviço com base na legislação em vigor.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 As penalidades pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas na Clausula Nona da
minuta do contrato, ANEXO V, desta Coleta de Preços.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As empresas que vierem a participar desta Coleta de Preços acatam todas as condições estabelecidas,
como também, são cientes de que as decisões da Diretoria do ITEP/OS estão amparadas no Estatuto Social,
no Regimento Interno, nas Normas Internas e do Regulamento de Contratações, Compras e Alienações do
ITEP/OS, que são finais e irrecorríveis.
14.2 A presente Coleta de Preços poderá ser transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, desde
que por decisão devidamente fundamentada.
14.3 A empresa participante é responsável pela veracidade e legitimidade das informações e documentos que
fornecer, em qualquer fase da Coleta de Preços e execução de seu objeto, sob pena de nulidade de todo o
processo.
14.4 A autorização para inicio das atividades será formalizada através de Ordem de Serviço assinada pelo
Diretor Presidente do ITEP/OS.
14.5 A execução de qualquer trabalho em desacordo com as especificações necessitará de autorização
antecipada e escrita da fiscalização do ITEP/OS.
14.6 Esclarecimentos sobre esta Coleta de Preços serão prestados pela Comissão de Seleção de Fornecedores
- CSF do ITEP/OS, durante o expediente normal do ITEP/OS, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e
de 13:00 às 17:00 horas, pessoalmente e através do telefone 81-3183.4399 ou pelo e-mail: csf@itep.br
14.7 Esclarecimentos dos aspectos técnicos do Termo de Referência serão prestados pelo Colaborador Ivan
Dornelas, contato: fone 81-3183.4330, cel.: 81-9488.3258, e-mail: ivan@itep.br / ugp.barragens@itep.br
Recife, 05 de Maio de 2011.
Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho
Presidente da CSF
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4272 www.itep.br e-mail: csf@itep.br
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8. ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
COLETA DE PREÇOS 006/2011
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A P A R A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
PARA A IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM IGARAPEBA, LOCALIZADA NA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO UNA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO BENEDITO DO SUL –
PE.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de Empresa Especializada de Engenharia
para elaboração do Projeto Básico para a Implantação da Barragem Barra de Igarapeba, localizada na Bacia
Hidrográfica do Rio Una, com capacidade de acumulação aproximada de 69.300.000m3, no município de São
Benedito do Sul - PE.
O propósito fundamental dos trabalhos a serem executados é a elaboração de um projeto que possibilite
construir uma barragem no município de São Benedito do Sul - PE, tendo como finalidade o uso múltiplo
das águas e o controle e contenção de cheias na bacia do Rio Una.
2. JUSTIFICATIVA
Em face da nova política do Governo de Pernambuco em empreender um Sistema de Controle de Cheias na
Bacia do Rio Una, cujos cursos d’água provocaram uma enchente no mês de junho de 2010, desabrigando 9,6
mil pessoas, surge a necessidade emergencial de uma programação de construção de barragens na referida
bacia.
Nesta programação está prevista a construção da Barragem Igarapeba, no município de São Benedito do Sul,
que se inicia com a elaboração do Relatório Técnico Preliminar e do Projeto Básico, objeto deste Termo de
Referência.
Por estas razões, torna-se necessária a contratação de empresa especializada para a elaboração dos serviços
solicitados.
3. FONTE DO RECURSO
Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta contratação são provenientes do Contrato de
Gestão 2010-2014 firmado entre a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS e o
Governo do Estado de Pernambuco. De acordo com o despacho autorizatório do Sr. Secretário Estadual de
Ciência e Tecnologia, exarado na CT.DPR Nº 087/2011., serão utilizados recursos orçamentários disponíveis
nesta data.
4. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Este TR visa estabelecer as diretrizes para orientar a elaboração do Relatório Técnico Preliminar, e do Projeto
Básico para a implantação da Barragem Igarapeba, localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Una, no
Município de Barra de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco. Os estudos a serem desenvolvidos
deverão considerar, além do controle de cheias e do uso múltiplo das águas, os aspectos ambientais,
financeiros, socioeconômicos, institucionais e jurídicos em conformidade com as leis pertinentes.
Av. Professor Luiz Freire, 700 – Cidade Universitária – Recife – PE – CEP: 50.740-540
PABX: 81 3183.4399, Fax: 81 3183.4272 www.itep.br e-mail: csf@itep.br
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9. 4.1 - Localização
Barragem de Igarapeba
Coordenadas Geográficas: Latitude=-8°49'49" e Longitude=-35°52'51";
Município: São Benedito do Sul – PE;
Rio Barrado: Rio Pirangi;
Confrontantes municipais:
- Ao Norte: Lagoa dos Gatos / PE;
- Ao Sul: Ibateguara / AL;
- Ao Leste: Maraial / PE;
- Ao Oeste: Quipapá / PE.
4.2 – Considerações para o Projeto Básico
Serão entregues à Contratada:
• O mapeamento digital a laser do relevo e as ortofotocartas das cidades atingidas pelas últimas cheias
e da faixa dos Rios Una, Panelas e Pirangi com largura de 1,5 Km.
O Projeto Básico da referida barragem deve abranger os seguintes serviços:
I Programa dos Serviços Topográficos do Eixo da Barragem e dos Serviços
Geotécnicos/Geológicos/ Geofísicos;
II Relatório Técnico Preliminar (RTP);
III Estudos Topográficos do Eixo da Barragem;
IV Estudos Geotécnicos / Geológicos / Geofísicos (refração sísmica e GPR);
V Projeto Básico da Barragem, Estruturas Auxiliares e Provisórias.
4.3 - Fontes de Consulta
Secretarias Municipais, Estaduais e Federais;
Cartas da SUDENE;
Cartografia Digital do Estado de Pernambuco;
Instituições vinculadas a temática.
Estudos existentes na bacia do Rio Una:
Plano de Aproveitamento dos Recursos Hídricos da Região Metropolitana do Recife,
Zona da Mata e Agreste Pernambucano – PARH , TECHNE Engenheiros
Consultores – Maio/2005
Relatório Técnico Preliminar de 03 (três) barramentos para o controle de cheias na
bacia do Rio Uma, TECHNE Engenheiros Consultores – Maio/2002.
4.4 - Normas e Especificações Técnicas
Procedimentos do Bureux of Reclamation USA;
Normas de Solos e Concreto da ABNT;
Resoluções nº 302/2002 e 303/2002 do CONAMA;
Recomendações e Diretrizes da CPRH;
Especificações Gerais da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos – SRHE;
Recomendações da Norma Regulamentadora – NR 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e
alterada pela Portaria n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 – Condições e meio ambiente do trabalho na
indústria da construção.
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10. 5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
5.1 - Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo o prazo e observando critérios de
qualidade técnica;
5.2 - Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por
indenização por perdas e danos, porventura causados ao ITEP/OS, decorrentes dos serviços
contratados;
5.3. Manter escritório no Recife, com todos os equipamentos e materiais necessários para tal. Dentre
os equipamentos deverá haver telefones fixos e celulares, computadores equipados com programas
adequados aos trabalhos a realizar (inclusive desenhos), fax e viaturas suficientes para garantir a
elaboração dos trabalhos de campo nos prazos estabelecidos pelo ITEP/OS.
5.4 - Deverá ter no seu escritório um Engenheiro Civil, com experiência comprovada em projetos de
barragens e estudos e projetos relacionados com o objeto deste Termo de Referência, bem como em
coordenação de projetos, para exercer a função técnica de Coordenador dos trabalhos que serão
executados. Esse profissional será considerado o responsável pelo recebimento das instruções do
ITEP/OS;
5.5. O coordenador deverá chefiar uma equipe técnica constituída, no mínimo, pelos profissionais
listados no QUADRO 2, com experiência indicada em currículo conforme modelo do QUADRO 1.
5.6. Manter a equipe mínima definida no contrato, entendendo esta como sendo a constante na
proposta apresentada e aprovada pelo Instituto de Tecnologia do Estado de Pernambuco - ITEP/OS.
Os responsáveis técnicos indicados pela empresa devem estar legalmente habilitados e em dia com os
Conselhos de Classe específico.
QUADRO 1 – DECLARAÇÃO E MODELO DE CURRÍCULO PARA EQUIPE TÉCNICA
MODELO DE CURRÍCULO PARA A EQUIPE TÉCNICA
OBS: Este currículo deverá ocupar, no máximo, duas páginas.
Nome do Membro da Equipe Função Proposta
Profissão
Nacionalidade
Detalhamento das Tarefas a Executar Função da proposta
Qualificações:
(Apresente um esboço da experiência e treinamento do membro da equipe, pertinente às tarefas relativas aos serviços.
Descreva o grau de responsabilidade em serviços relevantes que participou anteriormente, fornecendo locais e data.)
Instrução:
(Informe a universidade ou qualquer outra especialização do membro da equipe, indicando a escola, a cidade, o país, o
grau e o ano de obtenção do mesmo.)
Histórico Profissional:
(Iniciando pela presente função, relacione na ordem inversa todos os empregos anteriores. Mencione os cargos exercidos
a partir de sua graduação, fornecendo datas, nomes das organizações onde trabalhou, títulos das funções e locais de
trabalho. Para a experiência, informe também tipos de atividades desempenhadas e referências de outras contratantes,
quando apropriado. Comprovar, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica pública ou privada, experiência
profissional especificada no quadro 2). Não serão aceitos atestados fornecidos pela própria empresa participante desta
coleta de preços)
Assinatura do Profissional com firma reconhecida
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11. QUADRO 2 – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
Quantidade Formação Profissional / Experiência Função / Área de Atuação
Técnico de Nível Superior com formação
01 em Engenharia Civil, com experiência em Coordenador / Engenharia de barragens
elaboração de Projetos de Barragens.
Técnico de Nível Superior com formação
em Geologia ou Engenharia, com Geologia, Geofísica, Geotecnia e
01
experiência em estudos Geomorfologia
Geológicos/Geotécnicos /Geofísicos.
Técnico de Nível Superior com formação
01 em Engenharia, com experiência em Hidrologia
estudo hidrológico.
Técnico de Nível Superior com formação
01 em Engenharia, com experiência em Topografia
estudos topográficos.
5.7. Os técnicos indicados no quadro 02 (supra), deverão comprovar experiência através de Certidão de Acervo
Técnico (CAT) e/ou Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) registrados no CREA..
5.8. Ser responsável por todos os encargos e despesas decorrentes de assistência médica dos
profissionais encarregados da execução dos serviços, bem como às de seguro contra acidentes no
trabalho, pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias,
trabalhistas, e assistência social, de impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais,
relacionados, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços.
5.9. Responder por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão de seus empregados,
prepostos e contratados, ao ITEP/OS, ou a terceiros, inclusive danos ambientais e lucros cessantes.
5.10. Fornecer mão-de-obra especializada, necessária à execução dos trabalhos contratados, sendo,
para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora.
5.11. Apresentar à equipe técnica de Fiscalização do ITEP/OS, antes do inicio dos trabalhos, as
medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos
princípios e disposições da NR-18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção.
5.12. A planilha de preços deverá ser elaborada utilizando-se as exigências contidas no item 7.3.2.1,
obedecendo-se a ordem nele descrita. Deverão ser apresentadas composições de custos para os itens
não encontrados nas referidas exigências.
5.13. A planilha de preços deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Memórias de Cálculo de todos os quantitativos orçados, sem exceção, sendo vedada a
apresentação de preços fechados, onde se possa caracterizar o quantitativo de verba;
ART do orçamento, em nome do orçamentista responsável;
Declaração que ateste a compatibilidade dos preços unitários com as tabelas de preços citadas
como referência no item 7.3.2.1;
Declaração que ateste a compatibilidade dos quantitativos levantados e orçados com o Projeto,
objeto deste Termo de Referência.
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12. 5.14. Incluir em sua planilha o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra especializada,
ferramentas, veículos e equipamentos, inclusive os de segurança. Apresentar seus funcionários
devidamente fardados e com seus respectivos EPI’s e EPC’s necessários à execução dos serviços.
5.15. Providenciar, às suas expensas, por solicitação do ITEP/OS, as substituições no prazo de 48
(quarenta e oito) horas de qualquer empregado seu, quando ocorrerem problemas pessoais ou
funcionais que provoquem o atraso e/ou prejudique o andamento dos serviços.
5.16. Preservar e manter o ITEP/OS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e
representações de qualquer natureza provenientes de sua ação ou de seus empregados.
5.17. Responder solidariamente ao ITEP/OS pela responsabilidade técnica destes trabalhos.
5.18. Retirar às suas expensas, concluído ou rescindido o contrato, seus equipamentos e materiais do
local dos serviços. Para tanto, o ITEP/OS concederá à empresa o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual
o ITEP/OS e providenciará a remoção dos mesmos, levando a débito da empresa as despesas
respectivas.
5.19. Solicitar autorização antecipada e escrita da equipe técnica do ITEP/OS para a execução de
qualquer serviço em desacordo com as especificações contratadas.
5.20. Observar que o emprego de material não especificado ou a má execução dos trabalhos, poderão
causar o não recebimento dos serviços, devendo a empresa, refazer as partes não aceitas, sem direito a
indenização.
5.21. Entregar os serviços concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir
do 1º dia útil a partir da data de recebimento da ordem de serviço, após assinatura do contrato.
5.22. Comprovar, que possui um Capital Social maior que R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais);
5.23. Garantir ao ITEP/OS um depósito no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ITEP/OS
6.1 - Indicar, a equipe técnica do ITEP/OS para acompanhamento da execução dos serviços, inclusive
os responsáveis pela análise e aprovação dos serviços;
6.2 - Exercer a fiscalização, acompanhamento, análise e aprovação dos serviços contratados;
6.3 - Liberar pagamento dos serviços executados após aprovados os produtos, conforme especificado
neste Termo de Referência.
7. ESCOPO DOS PRODUTOS
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa constarão dos seguintes produtos:
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa constarão dos seguintes produtos:
Produto 1
– Programa dos Estudos Topográficos e Geológicos/Geotécnicos
Produto 2
– Relatório Técnico Preliminar (RTP)
Produto 3
– Estudos Topográficos, Estudos Geológicos, Geotécnicos de Superfície e Estudos Geofísicos
(Refração Sísmica e GPR)
Produto 4
Projetos Básicos da Barragem, Estruturas Auxiliares e Provisórias.
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13. 7.1 – Programa dos Estudos Topográficos e Geológicos/Geotécnicos
7.1.1 - A empresa deverá examinar os elementos informativos disponíveis e realizar um
reconhecimento de campo com equipe técnica experiente nesse tipo de empreendimento sob
supervisão de um engenheiro projetista de barragens;
7.1.2 - Com base na investigação geológica/geotécnica de superfície e levantamentos topográficos e
cartográficos a empresa deverá elaborar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do 1º
dia útil ao recebimento da Ordem de Serviço, um Programa dos Estudos Topográficos, Geológicos,
Geotécnicos e Geofísicos que mais se adeqüe aos locais de implantação do empreendimento;
7.1.3 - O Programa acima referido deverá aproveitar ao máximo os elementos disponíveis, cabendo ao
ITEP/OS o direito de efetuar modificações no programa que julgar necessário.
7.2 - Relatório Técnico Preliminar – RTP
7.2.1 - Depois de aprovado o Programa dos Estudos Topográficos, Geológicos, Geotécnicos e
Geofísicos, a empresa deverá examinar os elementos informativos disponíveis e elaborar um Relatório
Técnico Preliminar (RTP) o qual contemplará os seguintes parâmetros:
Coleta de dados em campo e informações topográficas e cartográficas;
Identificação das melhores alternativas locacionais para o Projeto Básico;
Dimensionamento Preliminar e Custo das Concepções indicadas;
Análise de Custo Benefício, levando-se em conta os aspectos econômicos, impacto social e ambiental
de cada empreendimento.
7.2.2 - A empresa deverá se reunir com o ITEP/OS para aprovação prévia dos parâmetros que
deverão ser utilizados no detalhamento do projeto.
7.3 - Projeto Básico - PB
7.3.1 - Base para o Projeto
7.3.1.1 - O projeto básico deverá ser elaborado levando-se em consideração, sempre que possível, o
aproveitamento máximo dos materiais extraídos das escavações da fundação e do sangradouro,
materiais existentes nas jazidas de empréstimo e pedreiras mais próximas;
7.3.1.2 – Deverão ser dimensionados os dispositivos de saída d’água, visando o uso múltiplo das águas
e principalmente o controle de cheias;
7.3.1.3 - A tomada d’água para fins de abastecimento deverá ser instalada na mesma prumada da
descarga de fundo em cota ligeiramente superior, de modo a assegurar a captação de água de melhor
qualidade com vazão equivalente a Vazão Regularizada do Reservatório.
7.3.2 – Composição do Projeto
7.3.2.1 – O Projeto Básico será constituído de um resumo geral do trabalho e dos seguintes Volumes:
Volume 1 - Memória Descritiva e Justificativa;
Volume 2 – Estudos Hidrológicos
Volume 3 - Estudos Topográficos, Estudos Geológicos, Estudos Geotécnicos e Estudos
Geofísicos;
Volume 4- Desenhos do Projeto Básico;
Volume 5 - Especificações Técnicas de Construção;
Volume 6 - Relação de Equipamentos Mínimos para Construção das Obras, Instrução Geral
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14. aos Proponentes, Formas de Medição e Pagamento, Quantitativos / Orçamento Detalhado
utilizando as tabelas oficiais (DNIT, DNOCS, CODEVASF, SINAPI ou composições de
preços) e Cronograma Físico-Financeiro.
7.3.3 – Desenhos do Projeto Básico
7.3.3.1 – Locação do Eixo Barrado
Os desenhos deverão ser elaborados em escalas diversas, não inferiores a 1/25.000 contendo a Planta e
o Perfil da Célula Topográfica, a Planta e Perfil do Boqueirão, a locação da Bacia Hidráulica incluindo o
eixo barrado, as poligonais e as curvas de nível, o Quadro / Gráfico Cotas x Áreas x Volumes, para
curvas de nível distanciadas verticalmente a cada metro;
7.3.3.2 – Arranjo Geral das Obras
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/500 localizando o corpo das barragem,
e estruturas acessórias e canal de desvio em planta e perfil, e a Bacia Hidráulica com as curvas de nível
a cada metro de altitude;
7.3.3.3 – Seções Transversais
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/200, contendo as seções transversais
do maciço e do sangradouro, nas estacas principais nas que amarram pontos de destaque;
7.3.3.4 – Plano de Escavação e Canal de Desvio do Rio
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/500 contendo a planta e o perfil das
obras do canal de desvio do rio e das escavações, para construção da barragem e estruturas acessórias;
7.3.3.5 – Locação dos Furos de Injeção e Drenagem
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/500 contendo a planta e o perfil dos
furos previstos para o tratamento das fundações e para os drenos de alívio de pressões;
7.3.3.6 – Tomada D’água e Descarga de Fundo
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/2.000 contendo a planta, o perfil e
detalhes das tubulações e acessórios componentes da tomada d’água e descarga de fundo;
7.3.3.7 – Detalhes Especiais
Os desenhos deverão ser elaborados em escalas não inferiores a 1/200 contendo a planta, o perfil e
detalhes das juntas de contração, da bacia de dissipação, dos muros de contenção, detalhes das
armaduras de reforço de vertedouro e galeria e demais detalhes que necessitem de destaque;
7.3.3.8 – Paisagismo
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/2.000 contendo a planta e detalhes das
áreas pavimentadas, caminhos de acessos, urbanização e iluminação externa. Deverão ser incluídos
também os detalhes dos serviços de recuperação de áreas degradadas, nos locais das obras da barragem
e nas jazidas usadas para retirada de materiais.
8. SERVIÇOS AUXILIARES
8.1 - Estudos Topográficos
8.1.1 – Transporte de Cotas
8.1.1.1 - Deverá ser feito o transporte de cotas a partir do RN (Referências de Nível), no Município de
São Benedito do Sul ou mais próximo do empreendimento, determinado pelo ITEP/OS ou o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o local previsto para o eixo da barragem, através do
processo de nivelamento geométrico e contra-nivelamento com uso de equipamento de precisão,
implantado-se marcos de concreto simples com afastamento máximo de 1,0Km, ao longo do percurso,
em locais de fácil identificação, especialmente em terrenos consolidados.
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15. 8.1.1.2 - Os marcos a serem utilizados para o transporte de cotas, de coordenadas e demarcação de
vértices de poligonais deverão ser fabricados de concreto estrutural simples tendo como dimensões
(10x10x50) cm e fck 30MPa. A numeração dos marcos deverá obedecer à ordem crescente, a partir da
Referência de Nível (RN) usada para o transporte de cotas. Deverão ser fixados no solo através de
furos cavados, e reaterrados com areia seca socada e em seguida encharcada. Os marcos para
implantação de pontos de Referencial Geodésico (obtidos por tecnologia do Sistema Global de
Navegação por Satélite – GNSS, por exemplo) deverão obedecer ao padrão do IBGE, contendo no
topo chapa de bronze onde será gravado o nome ITEP/OS e o número de identificação;
8.1.1.3 - A empresa deverá apresentar ao ITEP/OS, juntamente com os respectivos desenhos, os
seguintes documentos:
a) Relatórios dos equipamentos de Estação Total, Nível e GNSS (Sistema Global de Navegação por
Satélite);
b) Planilha contendo a relação de cotas, em milímetros, de todos os marcos de transportes de cotas e
vértices, de vértices de poligonais, inclusive os marcos de Referencial Geodésico, com seus números e
coordenadas reais;
c) Esboço com descrição sumária dos locais de implantação dos respectivos marcos.
8.1.2 – Transporte de Coordenadas
8.1.2.1 - Deverá ser executado com a utilização de receptores GNSS (compatível com a linha de base
do transporte), por profissional qualificado pra tal atividade (Eng. Cartógrafo, Eng. Agrimensor ou que
comprove tal qualificação) utilizando como instrumento norteador a Norma Técnica para
Georeferenciamento de Imóveis Rurais – NTGIR / INCRA.
8.1.3 – Levantamento Planialtimétrico dos Locais de Implantação do Maciço e do
Sangradouro
8.1.3.1 - Nos locais escolhidos para implantação do Maciço e do Sangradouro respectivamente, deverá
ser feito o levantamento planialtimétrico das diversas seções transversais, fixadas a cada 20(vinte)
metros, com utilização de Estação Total e Nível de precisão, marcando-se às curvas de nível a cada
metro, usando o processo de irradiação;
8.1.3.2 - Deverão ser implantados marcos de Referencial Geodésico, para identificação das ombreiras
do maciço e da soleira do sangradouro.
8.1.4 – Levantamento de Jazidas de Areia, Solo e Rocha
8.1.4.1 - Deverão ser levantadas jazidas de areia, solo e rocha, com a devida amarração topográfica
em relação ao eixo da barragem, efetuando inclusive, o levantamento planialtimétrico cadastral das
respectivas jazidas possibilitando a avaliação das quantidades dos materiais passíveis de serem
utilizados na construção dos maciços, sangradouros e muros das obras;
8.1.4.2 - Deverão ser levantados os caminhos de serviço que dão acesso às respectivas jazidas com o
objetivo de avaliar o custo de transporte dos respectivos materiais e as melhorias dos respectivos
caminhos.
8.1.5 – Tolerâncias Aceitas Para o Transporte De Cotas
8.1.5.1 - A tolerância do erro de nivelamento no transporte de cotas deverá ser no máximo de
6mm L , sendo L a distância em Km entre o ponto de partida (RN) e o ponto final junto ao
provável eixo da barragem;
8.1.5.2 - Erro em distância: 1:1.000;
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16. 8.1.5.3 - Erro angular: 1’ N ; sendo “N” o no de vértices da poligonal em estudo;
8.1.5.4 - Erro de nivelamento: 12mm L sendo “L” a distância em Km.
8.1.6 – Desenhos dos Estudos Topográficos
8.1.6.1 – Localização da Bacia Hidráulica
Os desenhos deverão ser elaborados em escalas adequadas, não inferior a 1/20.000 contendo as
curvas de nível a cada 5m, a Poligonal Básica, a Área de Preservação Permanente, a Bacia
Hidrográfica, os de Referencial Geodésico, os marcos usados para o transporte de cotas, o quadro e
Gráfico Cota x Área x Volume.
Deverá conter também elementos como rios, lagos, estradas, pontes e qualquer obra que possa servir
de referência para a locação do futuro empreendimento.
8.1.6.2 – Nivelamento da Bacia Hidráulica
Os desenhos deverão ser elaborados em escala não inferior a 1/5.000 os quais formarão a articulação
da Bacia Hidráulica total e deverão conter as curvas de nível a cada metro de altitude e o Gráfico
Cota x Área x Volume;
8.2 - Estudos Geológicos/ Geotécnicos / Geofísicos
8.2.1 - Os estudos e ensaios geológicos, geotécnicos e geofísicos (refração sísmica e GPR), necessários
à elaboração do projeto da barragem ficará a cargo da empresa, devendo ser por ela relacionados e
especificados na programação a ser apreciada pela equipe técnica do ITEP/OS, o qual após aprovação,
autorizará o desenvolvimento dos mesmos;
8.2.2 - As bocas dos furos de sondagem das prospecções geotécnicas e geológicas bem como as das
sondagens das jazidas deverão ter como referência o nível do solo e serem amarradas topograficamente
ao eixo do boqueirão. Deverão ser efetuadas sondagens Rotativas e Mistas nas quantidade indicadas no
ANEXO IV desta Coleta de Preços;
8.2.3 - A empresa deverá apresentar os custos unitários dos estudos e ensaios geológicos /geotécnicos,
em conformidade com a planilha do ANEXO IV desta Coleta de Preços
8.2.4 - A empresa, objetivando ampliar o nível de segurança e qualidade do projeto, poderá propor a
realização de ensaios complementares, caso sejam julgados importantes para o desenvolvimento dos
projetos;
9. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS/DOCUMENTOS
9.1 O Relatório do Programa dos Estudos Topográficos e Geológicos/Geotécnicos, o Relatório Técnico
Preliminar e o Projeto Básico deverão ser apresentados em 03(três) vias para análise, assinados pelo
Engenheiro responsável pela coordenação e/ou elaboração do projeto.
9.2 Após a análise e aprovação, deverá ser feita a apresentação definitiva dos trabalhos, com as devidas
correções e complementações apontadas pela comissão de análise. Os projetos deverão ser entregues em via
digital.
9.3 Além do número de vias previstas, devera ser fornecida uma cópia de cada projeto, em Compact Disk
(CD), contendo os arquivos com todo o texto, inclusive memorial de cálculo, e todas as peças gráficas na
extensão DWG.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / DESEMBOLSO FINANCEIRO
10.1 O prazo total para conclusão total dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos contados a
partir do 1º dia útil ao recebimento da Ordem de Serviço.
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17. 10.2 A entrega da documentação, deverá ser feita conforme discriminado no quadro apresentado abaixo:
CRONOGRAMA FÍSICO/DESEMBOLSO FINANCEIRO
PRODUTOS/DOCUMENTOS Prazo máximo Percentual de
(dias) * Desembolso %
1 – Produto 1
10
Programa dos Estudos Topográficos e Geológicos/Geotécnicos. 15
– Aprovação do Produto 1 pela fiscalização do ITEP/OS 05
2 – Produto 2
30
Relatório Técnico Preliminar (RTP) 15
– Aprovação do Produto 2 pela fiscalização do ITEP/OS 10
3 –Produto 3
Estudos Topográficos e Estudos 70
Geológicos/Geotécnicos/Geofísicos 40
– Aprovação do Produto 3 pela fiscalização do ITEP/OS 15
4 – Produto 4
110 30
Projeto Básico da Barragem, Estruturas Auxiliares e Provisórias
– Aprovação do Produto 4 pela fiscalização do ITEP/OS 10
TOTAL 120 100%
* DIAS CORRIDOS
Obs.: Qualquer serviço Topográfico ou Geotécnico/Geológico/Geofísico, além dos relacionados neste
Termo de Referência, que se revele necessário à elaboração do Projeto Básico, serão objeto de entendimentos
entre a empresa e ITEP/OS, e só deverão ser realizados após aprovação, dos respectivos quantitativos e
preços unitários.
10.3 DESEMBOLSO FINANCEIRO
10.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias corridos após a apresentação da fatura/nota fiscal,
acompanhada do termo de recebimento provisório dos serviços executados, devidamente atestado pelo
responsável a ser designado pela SITEP, e serão realizados através de depósitos em conta bancária da
empresa vencedora;
10.2 O pagamento dos serviços, objeto deste TR, será feito mediante a entrega dos produtos acompanhado
da respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com as Certidões Negativas de Débito, relativa a seguridade
social - INSS/CND e Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e ART- Anotação de
Responsabilidade Técnica devidamente registrada no CREA, devendo os valores dos desembolsos serem
compatíveis com as etapas do Cronograma Físico constantes neste Termo de Referência;
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 Os preços devem ser apresentados em formato de proposta orçamentária, com informações para
contato, data e prazo de validade.
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18. 11.2 Sobre o preço apresentado, deverão incidir todos os impostos, taxas, encargos sociais não sendo devido
ao ITEP/OS quaisquer despesas decorrentes da elaboração do objeto do Termo de Referência.
12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 É prerrogativa do ITEP/OS exercer controle, fiscalização e acompanhamento das atividades inerentes ao
objeto deste TR, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
13.2 A fiscalização e acompanhamento por parte da equipe técnica do ITEP/OS não exime a empresa de sua
responsabilidade, conforme disposto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei n°
8.666/93 e demais normas aplicáveis.
14.3 Os atos decisórios da fiscalização serão tomados através da equipe técnica do ITEP/OS, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, em
conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
14.4 O ITEP/OS indicará uma equipe de fiscalização em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações.
14.5 A Equipe de Fiscalização e acompanhamento terá plenos poderes para agir e decidir perante a empresa,
inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato, obrigando-se desde já a empresa a
assegurar e facilitar o acesso da Equipe de Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem
necessários ao desempenho de sua missão.
14.6 Cabe à Equipe de Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer
penalidade contratual. A Equipe de Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o
seu relatório com os documentos necessários.
18. LOCAL PARA APRESENTAÇÃOENTREGA DOS PRODUTOS
O serviço deverá ser apresentado e entregue na sede do ITEP/OS, na Av. Prof. Luiz Freire, 700, Cidade
Universitária – Recife/PE, CEP 50740-540.
19.CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1 - Durante a realização dos trabalhos haverá, entre a empresa e o ITEP/OS, a necessária comunicação, a
fim de facilitar o acompanhamento e a execução do serviço. Para este fim, por iniciativa do ITEP/OS ou da
empresa, serão agendadas reuniões de trabalho;
19.2 - O ITEP/OS se reserva o direito de investigar nas fontes apresentadas nos respectivos atestados de
capacitação técnica, a real atuação e desempenho dos profissionais apresentados para compor a equipe
técnica, rejeitando aqueles que não satisfaçam às condições requeridas para os trabalhos;
19.3 - A execução de qualquer serviço em desacordo com as especificações contratadas necessitará de
autorização antecipada e escrita da equipe técnica do ITEP/OS;
19.4 - Pelo descumprimento, não justificado ou justificado e não aceito pela fiscalização do ITEP/OS,
referente ao prazo na execução do objeto deste TR, a empresa deverá pagar o percentual de 0,03% (três
décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega, incidente sobre o valor da(s) parcela(s)
do(s) produto(s) em atraso.
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19. 19.5 - O não cumprimento do estabelecido neste Termo de Referência somente será admitido pelo
ITEP/OS, quando decorrentes de caso fortuito ou força maior;
19.6 - No início dos trabalhos será marcada uma reunião da EMPRESA contratada com a equipe técnica do
ITEP/OS para definição dos seguintes padrões cartográficos:
- Sistema Geodésico de Referência;
- Sistema de Projeção;
- Escala;
- E outros.
19.4 - Para prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas empresas, contatar
o colaborador Ivan Dornelas Falcone de Melo - ITEP/OS - Tel: (81) 3183-4330, Cel.:81-94883258 e-mail:
Ivan@itep.br /ugp.barragens@itep.br.
Recife; 31 de março de 2011.
IVAN DORNELAS
Coordenador
UGP- Barragens
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20. ANEXO II
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF/88
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº_____ , com sede (ou
domicílio) no (endereço completo), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho
por menor de 16 (dezesseis) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Recife, de de 2011.
( assinatura, nome completo, cargo, cpf, documento de identidade )
Observação: Esta declaração deverá ser prestada em papel timbrado da empresa
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21. ANEXO III
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2011
TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação na Coleta de Preços em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão
executados os serviços e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento
das obrigações objeto desta Coleta de Preços.
NOME DA EMPRESA :__________________________________________________
CNPJ Nº :
RESP. TÉCNICO : NOME: _________________________________________
ASSINATURA: __________________________________
CREA Nº:_______________________________________
Recife, de de 2011.
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22. ANEXO IV
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2011
PROJETO BÁSICO DA BARRAGEM IGARAPEBA
Quantidade Custo Mensal Custo Total
Pessoal Nível
(Mês) R$ R$
1
Eng. Coordenador Geral P0 2,0
Consultor C 3,0
Eng. Civil P1 2,0
Eng. Civil P2 3,4
Equi Eng. Civil P3 3,6
pe Eng. Hidrólogo P1 1,8
Cha Eng. Geotécnico C 2,5
ve Eng. Geotécnico P3 1,5
Geólogo C 2,5
Ambientalista P1 0,8
Eng. Mecânico P1 1,5
Eng. Eletricista P1 1,5
Subtotal - 1
2
Desenhista Projetista T1 2,0
Equi Desenhista Cadista T5 4,0
pe
Secretária A1 4,0
de
Apoi Digitador A1 8,0
o Motorista A3 4,0
Servente A3 4,0
Subtotal - 2
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23. Custo Total
Serviços de Terceiros Unid. P. Unit. R$ Quant.
R$
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
Transporte de cota km 10,00
Transporte de coordenadas km 10,00
Implantação de pontos GPS m 8,00
Poligonal de materialização do eixo da
barragem (estacas a cada 20m) nivelado e
contranivelado km 0,50
Implantação de marcos de concreto m 4,00
GEOFÍSICA
Imageamento Ecográfico un 1,00
Refração Sísmica un 1,00
SONDAGEM MISTA
Mobilização e Desmobilização de pessoal e
equipamentos un 1,00
Deslocamento de equipamento entre furos un 15,00
Perfuração Vertical mista:
Em solo (percussão Ø 4") m 30,00
Em rocha (rotativa Ø NX) m 180,00
ENSAIO DE PERDA D'ÁGUA
Com três estágios de pressão un 12,00
Com cinco estágios de pressão un 12,00
ENSAIO DE INFILTRAÇÃO
Ensaio de infiltração em solo un 6,00
PESQUISA DE JAZIDA DE SOLO
Coleta de amostras un 10,00
Análise granulométrica por peneiramento e
sedimentação un 10,00
Limites de Atterberg (ensaio completo) un 10,00
Compactação (Proctor Normal) un 10,00
Densidade aparente seca un 10,00
Umidade natural un 10,00
Densidade "in situ" un 8,00
Peso específico real un 8,00
Permeabilidade com carga variável un 8,00
Triaxial CU - ensaio consolidade e não
drenado, com medida pressão neutra un 6,00
Delimitação das áreas de jazidas com
amarração topográfica ao eixo barrável un 4,00
CRUMB TEST para argilas dispersivas un 6,00
Ensaio químico un 4,00
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24. PESQUISA DE JAZIDA DE AREIA PARA
CONCRETO
Coleta de amostras un 10,00
Análise granulométrica por peneiramento un 10,00
Teor de matéria orgânica un 4,00
Densidade aparente seca un 10,00
Densidade real un 8,00
Permeabilidade com carga constante un 6,00
Delimitação das áreas de jazidas com
amarração topográfica ao eixo barrável un 4,00
Mineralogia de areia un 4,00
PESQUISA DE JAZIDA DE ROCHA PARA
CONCRETO, INCLUSIVE DELIMITAÇÃO E
AMARRAÇÃO TOPOGRÁFICA
Coleta de amostras un 15,00
Exame de Lâminas Petrográficas, objetivando
detectar a ocorrência de RAA (Reação Álcalis-
Agregado) no concreto, sendo 02 (dois) da
fundação e 02 (dois) das pedreiras un 3,00
Delimitação das áreas de jazidas com
amarração topográfica ao eixo barrável un 2,00
Peso específico, porosidade e absorção un 4,00
Forma de Fragmentos un 4,00
Abrasão "Los Angels" un 4,00
Subtotal - 3
Custo Unit. Custo Total
Apoio Logístico Unid. Quant.
R$ R$
Escritório de campo
(Aluguel/Telefone/Água/Energia) Mês 1.829,06
Transporte/Locomoção 02 Veículos + Seguro
+ Combustível Mês 3.777,55
Diárias de Campo p/Obra Unid. 110,50
Subtotal - 4
Custo Unit. Custo Total
Despesas Gerais Unid. Quant.
R$ R$
Confecção de Relatórios Unid. 30,00
Subtotal - 5
TOTAL DA CONSULTORIA R$
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25. ANEXO V
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2011
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ITEP/OS No ____/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO - ITEP/OS E A _______________,
NA FORMA ABAIXO, TUDO DE ACORDO COM O
COLETA DE PREÇOS Nº 006/2011.
A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS, CNPJ no
05.774.391/0001-15, situada na Av. Prof. Luiz Freire, 700, Cidade Universitária, Recife/PE, neste ato
representada pelo seu Diretor Presidente, Frederico Cavalcanti Montenegro, brasileiro, casado, Físico,
inscrito no CPF/MF sob o no 142.174.065-87 e RG no 232.994 SSP/PB e por seu Diretor Técnico, Pedro
Sergio de Oliveira Cunha, brasileiro, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o no 174.931.967-53,
e RG nº 6.838.922 SSP/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e a ________, com
sede à _______, inscrita no CNPJ/MF sob o _____, neste ato representada por seu ______, _____,
brasileiro, ________, _______, RG no ____ , CPF/MF sob o n o_____ doravante denominada simplesmente
CONTRATADA. Por este instrumento e na melhor forma de direito, os acima qualificados, outorgantes e
reciprocamente outorgados, convencionam as obrigações decorrentes do COLETA DE PREÇOS nº
006/2011 para prestação de serviços objeto deste contrato, mediante as cláusulas e condições infratranscritas
e, na omissão destas, pela legislação aplicável à espécie.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato, de obrigação e responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, é
a execução de elaboração de Relatório do Programa dos Estudos Topográficos e
Geológicos/Geotécnicos/Geofísicos, Relatório Técnico Preliminar, Projeto Básico e Estudos
Complementares para a Implantação da Barragem Igarapeba, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Una,
no município de São Benedito do Sul - PE, pelo regime de empreitada por preço global, conforme
proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/____/2011, atendendo o contido na Coleta de Preços
nº 006/2011, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste instrumento,
exceto nas partes porventura aqui expressamente modificadas.
CLAUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta contratação são provenientes do Contrato de
Gestão 2010-2014 firmado entre a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP/OS e o
Governo do Estado de Pernambuco. De acordo com o despacho autorizatório do Sr. Secretário Estadual de
Ciência e Tecnologia, exarado na CT.DPR Nº 087/2011., serão utilizados recursos orçamentários disponíveis.
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26. CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ ( ), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, após entrega de cada
Produtos/Documentos (QUADRO), abaixo sendo efetuado através de depósito em conta bancária da
CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos Serviços com o devido atesto.
QUADRO – CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS, PRAZO E DOCUMENTAÇÃO
Prazo de Preço Total
Prazo da Percentual
execução da Empresa
PRODUTOS/DOCUMENTOS empresa (dias) de
máximo (R$)
Desembolso
(dias) *
%
1 - Produto 1
Programa dos Estudos Topográficos e 10 15
GeológicosGeotécnicos.
- Aprovação do Produto 1 pela fiscalização do
05
ITEP
2 - Produto 2
Relatório Técnico Preliminar (RTP). 30 15
- Aprovação do Produto 2 pela fiscalização do
10
ITEP/OS
3- Produto 3
Estudos Topográficos e Estudos Geológicos, Estudos Geotécnicos de superfície es
Estudo Geofísicos (refração sísmica e GPR)
70 40
- Aprovação do Produto 3 pela fiscalização do
15
ITEP/OS
4- Produto 4
Projeto Básico da Barragem, Estruturas Auxiliares e Provisórias. 110 30
§ 1º - O pagamento será efetuado através de depósito no Banco ____, Agência nº. _____, Conta Corrente nº. ______,
do CONTRATADO, após entrega da Nota Fiscal/Fatura dos Produtos/Documentos, acompanhadas com as
Certidões Negativas de Débito, relativa a Seguridade Social - INSS(CND), Certidão de Regularidade de
Situação perante o FGTS e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no CREA, e
devidamente atestada pelo responsável a ser designado pela SITEP.
§ 2º - Qualquer serviço Topográfico ou Geotécnico/Geológico, além dos relacionados na Planilha do
ANEXO IV apresentada na proposta da CONTRATADA que se revele necessário à elaboração do Projeto
Básico, serão objeto de entendimentos entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, e só deverão ser
realizados após aprovação, dos respectivos quantitativos e preços unitários.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
A CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços concluídos no prazo de 120 (cento e vinte)
dias consecutivos contados a partir do 1º dia útil ao recebimento da Ordem de Serviço, sendo 90 (noventa)
dias o prazo efetivo para elaboração dos trabalhos e para 30 (trinta) dias para a análise dos Relatórios, de
acordo com o descrito no quadro da cláusula terceira.
Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser prorrogado de conformidade com entendimento
direto entre as partes desde que devidamente justificado, por igual (ais) período (os) através de Termo Aditivo
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27. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o objeto deste Contrato, cumprindo o prazo e observando critérios de qualidade técnica;
b) responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização
por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação dos
serviços contratados;
c) manter escritório em Recife para a elaboração dos serviços, com todos os equipamentos e materiais
necessários para tal, no Estado de Pernambuco. Dentre os equipamentos deverá haver telefones
fixos e celulares, computadores equipados com programas adequados aos trabalhos a realizar
(inclusive desenhos), equipamento para levantamento topográfico e de georreferenciamento, fax e
viaturas suficientes para garantir a elaboração dos trabalhos de campo nos prazos estabelecidos pela
SRHE;
d) deverá ter em seu escritório um Engenheiro Civil, com experiência em Projetos de barragens, com
no mínimo dez anos de experiência comprovada em estudos e projetos relacionados com o objetivo
deste Contrato, bem como em coordenação de projetos, para exercer a função técnica de
coordenador dos trabalhos que serão executados, esse profissional será considerado o responsável
pelo recebimento das instruções da CONTRATANTE;
e) que o Engenheiro Civil mencionado na alinea “d” deverá chefiar uma equipe técnica constituída de
profissionais de nível superior e nível médio, com experiência em serviços da natureza dos que serão
contratados e de auxiliares capacitados para exercer as atividades de campo e de escritório que lhes
serão alocadas;
f) deve manter a equipe mínima definida no contrato, entendendo esta como sendo a constante na
proposta apresentada e aprovada pela CONTRATANTE;
g) que os responsáveis técnicos da CONTRATADA devem estar legalmente habilitados e em dia com
os conselhos específicos, constando da ART/CREA;
h) que responsabilizará a todos os encargos e despesas decorrentes de assistência médica dos
profissionais encarregados da execução dos serviços, bem como às de seguro contra acidentes no
trabalho, pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias,
trabalhistas, e assistência social, de impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais,
relacionados, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços;
i) responder por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão de seus empregados,
prepostos e contratados, à CONTRATANTE , ou a terceiros, inclusive danos ambientais e lucros
cessantes;
j) fornecer mão-de-obra especializada, necessária à execução dos trabalhos contratados, sendo, para
todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora;
k) deverá antes do inicio dos trabalhos apresentar à equipe técnica de Fiscalização a CONTRATANTE,
as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento
aos princípios e disposições da NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da
Construção;
l) fornecer todos os materiais, ferramentas, veículos e equipamentos, inclusive os de segurança,
necessários para à execução dos trabalhos;
m) providenciar às suas expensas, as substituições no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de qualquer
empregado seu, quando ocorrerem problemas pessoais ou funcionais que provoquem o atraso e/ou
prejudique o andamento dos serviços;
n) preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e
representações de qualquer natureza provenientes de sua ação ou de seus empregados;
o) responderá solidariamente ao CONTRATANTE pela a responsabilidade técnica destes trabalhos e
elaboração do relatório técnico preliminar, projetos básicos e estudos complementares objeto do
contrato;
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28. p) retirar às suas expensas, concluído ou rescindido o contrato, seus equipamentos e materiais do local
dos serviços. Para tanto, a CONTRATANTE concederá à CONTRATADA o prazo de 20 (vinte)
dias, findo o qual a CONTRATANTE providenciará a remoção dos mesmos, levando o custo das
despesas respectivas a CONTRATADA;
q) apresentar cópias das Guias de Recolhimentos INSS, FGTS inclusive da multa de 50% referente aos
trabalhadores envolvidos com a prestação de serviços a CONTRATANTE referente ao mês
imediatamente anterior ao pagamento pleiteado.
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) exercer a fiscalização, acompanhamento, análise e aprovação dos serviços contratados;
b) indicar a equipe técnica para acompanhamento da execução dos serviços;
c) encaminhar a liberação de pagamento das parcelas dos serviços executados após aprovação e
atestados pelo responsável técnico.
CLAUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA, prestou
garantia de depósito no valor de R$ ........ (_____) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
global do presente Contrato.
§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar ao ITEP/OS a renovação da Garantia de Execução, no caso de
alteração contratual.
§ 2º A Garantia de Execução será devolvida à CONTRATADA, 30 (trinta) dias após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLAUSULA SETIMA - DA MULTA
Pelo descumprimento, não justificado ou justificado e não aceito pela fiscalização do
CONTRATANTE, referente ao prazo na execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá
pagar o percentual de 0,03% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega,
incidente sobre o valor da(s) parcela(s) do(s) produto(s) em atraso
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
a) É prerrogativa da CONTRATANTE exercer controle, fiscalização e acompanhamento das atividades
inerentes ao objeto deste contrato, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no
caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos
serviços.
b) Será facultado a CONTRATANTE, a qualquer tempo, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços
contratados, através de sua equipe técnica, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis.
c) A fiscalização e o acompanhamento por parte da equipe da CONTRATANTE não exime a
CONTRATADA de sua responsabilidade, conforme disposto no Código Civil, no Código de Defesa do
Consumidor, na Lei n° 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
d) Os atos decisórios da fiscalização serão tomados através da equipe técnica da CONTRATANTE,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição,
em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
e) A CONTRATANTE indicará uma equipe de fiscalização em conformidade com o disposto no art. 67 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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29. f) A Equipe de Fiscalização da e acompanhamento da CONTRATANTE terá plenos poderes para agir e
decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato,
obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Equipe de Fiscalização aos
serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
g) Cabe à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido
estipulada qualquer penalidade contratual. A Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE informará ao setor
competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.
CLAUSULA NONA - DA PENALIDADES
As penalidades aplicáveis a CONTRATADA serão as previstas na legislação civil e alterações
posteriores.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, poderá a CONTRATANTE:
a) Na hipótese de se verificar a inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I) Advertância;
II) multa de 0,03% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega, incidente
sobre o valor global do contrato;
III) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, nos casos de:
III.1 - atraso, superior a 60 (sessenta) dias, na entrega dos serviços; e
III..2 - desistência de entregar dos serviços.
IV) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má fé, venha causar danos à CONTRATANTE ou terceiros, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados.
b) suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE por período não superior a
02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
c) O valor das multas aplicadas previstas neste capítulo será descontado pela CONTRATANTE por
ocasião do pagamento, momento em que o setor financeiro comunicará a CONTRATADA.
Inexistindo crédito, as multas serão cobradas mediante execução judicial.
CLAUSULA DEZIMA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado a COLETA DE PREÇOS n.º 006/2011 e à proposta da
CONTRATADA.
CLAUSULA DEZIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A execução de qualquer serviço em desacordo com as especificações contratadas necessitará de autorização
antecipada e escrita da equipe técnica da CONTRATANTE.
b) O emprego de material não especificado ou a má execução dos trabalhos, poderão causar o não
recebimento dos serviços, devendo a CONTRATADA, refazer as partes não aceitas, sem direito a
indenização.
c) Durante a realização dos trabalhos deverá haver entre as partes a necessária comunicação, a fim de facilitar
o acompanhamento e a execução do serviço. Para este fim, por iniciativa do CONTRATANTE ou da
CONTRATADA, serão agendadas reuniões de trabalho;
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30. d) O CONTRATANTE se reserva o direito de investigar nas fontes apresentadas nos respectivos atestados
de capacitação técnica, a real atuação e desempenho dos profissionais apresentados para compor a equipe
técnica, rejeitando aqueles que não satisfaçam às condições requeridas para os trabalhos;
c)O não cumprimento do estabelecido no presente instrumento somente será admitido pelo
CONTRATANTE, quando decorrentes de caso fortuito ou força maior.
CLAUSULA DEZIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões ou dúvidas oriundas do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca do
Recife, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo que igualmente o firmam.
Recife, de de 2011.
Frederico Cavalcanti Montenegro
Diretor Presidente do ITEP/OS
Pedro Sergio de Oliveira Cunha
Diretor Técnico do ITEP/OS
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ___________________ 2. ___________________
CPF/MF: _____________________ CPF/MF: _____________
RG: ______________________ RG: ______________________
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