1. Editais
EDITAL N°16/2013
DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
EDITAL DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Nº 01 / 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER ao público que, na forma prevista na Lei n° 8.069, de 13 de
julho de 1990 c/c a Lei Municipal n° 134, de 30 de março de 2010 e, em razão do quanto
publicado no Edital nº 09, em seus itens de nº 09 e 10, que encontra-se aberta a segunda
etapa para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para o período compreendido entre
a data de sua nomeação, que se dará no dia final do mandato dos atuais conselheiros, até o
dia 20 de dezembro de 2015, constituindo a regulamentação da seleção na forma prevista
na Legislação Municipal, no presente Edital e instruções que o integram, competindo à
execução de todo o procedimento à Banca Examinadora escolhida pelo CMDCA,
Procuradoria Municipal e fiscalização do Representante do Ministério Público do Estado da
Bahia.
1. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CANDIDATOS
1.1. Em acordo ao quanto previsto e publicado no Edital 09/2013, foram classificados e
aptos para concorrerem ao pleito eleitoral os candidatos relacionados e através do Edital
12/2013.
2. DA DATA DA ELEIÇÃO
2.1. Fica estabelecido a data do dia 19 de outubro de 2013, sábado, o dia da eleição, das
8:30 às 15:00 hs.
3. DA CÉDULA ELEITORAL:
3.1. Para a segunda etapa do exame de seleção para membros do Conselho Tutelar, se
oficiará a Justiça eleitoral a fim da possibilidade de concessão de urna eletrônica. Em caso
de negativo, será elaborada uma cédula para eleição que terá a numeração e nome
completo firmados, por ordem alfabética, da seguinte forma:
a) em cédula eleitoral, folha ofício timbrada da PMI e do CMDCA, com um local em forma de
quadrado, ao lado esquerdo do número e nome do(a) candidato(a), onde o eleitor deverá
firmar seu voto, cuja cédula, também ser firmada, por rubrica, do presidente da mesa e por
um dos 3 mesários que serão indicados em 48 horas, antes do pleito pela Procuradoria
Municipal e/ou Ministério Público e pelo Prefeito Municipal:
2. Quarta-feira
2 de Outubro de 2013
2 - Ano VIII - Nº 1062
Itiruçu
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CANDIDATOS POR ORDEM NUMÉRICA E ALFABÉTICA:
NÚMERO NOME
01 CARLA FABIANA N. BITENCOURT
02 ERICA DIANA ASSIS DOS SANTOS
03 GEOVANE OLIVEIRA C. DE CARVALHO
04 GILSINEIA ANDRADE SILVA SOUZA
05 GUSTAVO SANTANA CONCEIÇÃO
06 JACKSON NOGUEIRA OLIVEIRA
07 LADI DIANA SANTANA PEREIRA
08 MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA
09 MARIALVA SOUZA VIEIRA
10 THAMILLIS ANDRADE DOS S. DA SILVA
11 VANDERLETE MOTA DOS SANTOS GONÇALVES
b) em caso de possibilidade da concessão pela Justiça Eleitoral de urnas eletrônicas , estas
conterão o número e nome dos candidatos, devendo, seja no caso de votação por cédula ou
pelo meio eletrônico, serem votados apenas e tão somente 05 (cinco) candidatos.
3.2. EM CASO DA CÉDULA CONTENHA MAIS DE 5 NOMES, SERÃO CONSIDERADAS
NULAS E ANULADAS DE PRONTO, SEM DIREITO A RECURSO ALGUM, POR QUEM
QUER QUE SEJA, CANDIDATO OU FISCAL.
4. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES
4.1. Fica estabelecida a data de 19 de outubro de 2013 para a data das eleições que
ocorrerão no Centro Educacional Adalicio Silva de Novaes.
4.2. O CMDCA oficiará a 37ª. Zona Eleitoral, no sentido de fornecer, além da urna
eletrônica, a relação de todos os candidatos do Município de Itiruçu e, só com base nesta,
serão admitidos a votar os eleitores.
5. DA ELEIÇÃO
5.1. Poderão votar todos os eleitores devidamente inscritos na Justiça Eleitoral, munidos de
seus Título Eleitoral e documento com foto.
5.2. OS ELEITORES SÓ PODERÁO VOTAR EM ATÉ CINCO CANDIDATOS, TORNANDO
NULA E SEM QUALQUER VALOR A CÉDULA QUE ULTRAPASSAR ESSE NÚMERO DE
VOTOS;
5.3. Em caso de votação eletrônica, as cabines de votação conterão lista dos candidatos na
forma acima estruturada, não se assim procedendo em caso de votação por cédula;
5.4. No local da eleição haverá, no mínimo, 04 salas para a votação, que se dividirá pelo
número dos títulos eleitorais dos munícipes eleitores, podendo, em tempo hábil, ser
requisitado novo local para a votação, caso em que serão comunicados aos candidatos.
3. 5.5. Cada mesa será composta por um Presidente e dois Mesários, escolhidos entre os
membros das organizações civis e pelo Ministério Público e/ou Procuradoria Municipal,
sendo obrigatório que cada cédula será rubricada pelo presidente da mesa e, pelo menos,
por um dos mesários, ficando vedada a assinatura dos fiscais dos candidatos.
5.6. Cada candidato poderá indicar um fiscal, que não poderá utilizar qualquer meio de
propaganda que identifique o candidato, devendo ser identificado apenas, pelo nome de
fiscal em camisa ou crachá.
5.7. O Presidente da Mesa têm autoridade de convocar a policia militar para fazer retirar
qualquer fiscal, candidato ou eleitor que estiver tumultuando o andamento das eleições,
proibindo-o de permanecer no local.
5.8. Ao critério do Presidente da Mesa, acaso, em razão do número dos candidatos, a
aglomeração dos fiscais impedirem de alguma forma o bom andamento do pleito, deverá
reversar estes pelo tempo que achar conveniente, não podendo ultrapassar 2:00 h (duas
horas).
6. DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS
6.1. É permitida a propaganda de candidatos, por suas próprias custas, por meio de anúncios
luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de
massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e
correspondências. São vedadas as inscrições e/ou pinturas em locais públicos ou
particulares.
6.2. Fica vedado, a qualquer candidato, vínculo político partidário em suas propagandas ou
atos públicos, sob pena de ter seu registro anulado.
6.3. As propagandas por meio de cartazes, folhetos, anúncios luminosos só serão permitidas
em vias públicas, do horário das 8:00 hs às 17:00 hs, devendo o candidato, ou seus
prepostos, a retirarem, sob pena de não o fazendo, serem recolhido pelo poder público e
inutilizadas.
6.4. Poderão os candidatos utilizar carros de som em vias públicas, mas apenas de terça a
sexta, vedado os sábados, domingos e segundas-feiras, sob pena de serem canceladas
suas inscrições.
6.5. Poderão os candidatos utilizar os meios de rádio difusão para fazerem suas
propagandas, sendo que, antes da divulgação deverão o CMDCA e os produtores da rádios,
estipularem um horário determinado, que não poderá ocorrer após às 20:00 hs.
6.6. Todos os custos de campanha são de exclusiva responsabilidade dos candidatos,
vedada a campanha por financiamento público e/ou político partidária, caso em que, se
comprovado, perderá o candidato a inscrição, ficando impedido de ser votado no pleito.
7. DO TRANSPORTE DE ELEITORES
7.1. O transporte de eleitores da zona rural ou urbana para o local de votação correrão por
conta e risco dos candidatos, ficando vedado transportar por meio de veículos impróprios, em
situação irregular frente aos órgãos de trânsito, bem como a condução por pessoa sem a
devida habilitação.
4. Quarta-feira
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8. DA APURAÇÃO
8.1. A apuração se dará logo após a votação se encerrar, sendo criadas até o máximo de 4
(quatro) mesas receptoras, compostas de pessoas indicadas pelo CMDCA, Prefeitura
Municipal, Procuradoria Municipal e/ou Ministério Público, além de quem for indicado, bem
como por técnico de informática que deverá elaborar programa de apuração no local da
apuração, pessoa essa que será requisitada ao Poder Executivo Municipal.
8.2. Na mesa receptora só será admitido, por mesa, um fiscal por candidato ou, o próprio
candidato(a). Quando este estiver, sairá o seu fiscal, não podendo, em hipótese alguma,
qualquer um, além dos escrutinadores, tocar em qualquer um dos votos (votação por cédula).
8.3. Em caso da votação ser eletrônica, a própria urna, ao emitir a zerésima, já indicará os
eleitos e a quantidade de votos.
9. DOS ELEITOS
9.1. Será considerada eleito(a), o candidato(a) que obtiver o maior número de votos, o
segundo, o segundo maior número de votos abaixo do primeiro e assim sucessivamente, até
o limite de 10 (dez) .
9.2. Serão considerados eleitos e aptos para a convocação e posse como membros do
Conselho Tutelar apenas os cinco primeiros candidatos com os cinco maiores números de
votos.
9.3. Os cinco candidatos posteriores, ou seja, o 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, serão considerados
suplentes, sendo convocados e empossados, caso e quando algum, ou alguns dos cinco
candidatos anteriores, desistirem ou perderem o cargo de Conselheiro Tutelar, sempre
seguindo a ordem de votos alcançados, e só por esta ordem numérica.
9.4. Em caso de desistência de um dos candidatos eleitos e empossados, serão convocados
pela ordem acima enunciado, 6 até 10.
10. DO PROVIMENTO: NOMEAÇÃO E POSSE:
10.1. Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e será oficiado ao
Prefeito Municipal para que sejam nomeados e empossados;
10.2. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior
número de votos;
10.3. A nomeação dos membros escolhidos obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação, devendo os mesmos tomar posse no prazo de 05 dias após a publicação do
ato de provimento;
10.4. O membro nomeado que não tomar posse no prazo, perderá o direito à sua nomeação
sendo convocado o suplente, seguindo a ordem de classificação;
10.5. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, será publicada e
divulgada na Prefeitura em site oficial, na Câmara de Vereadores, e na Justiça local.
5. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os casos omissos do presente serão resolvidos até a publicação final do processo de
seleção pela Comissão Examinadora.
Itiruçu, 30 de setembro de 2013.
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANA DOS SANTOS BRANDÃO CARDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE PRESIDENTE