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2009-2013
ESCOLA SECUNDÁRIA DO CARTAXO
BIBLIOTECA ESCOLAR – CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
2. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
Artigo 1º
Artigo 3º
Objecto e âmbito do Regimento Interno
da Biblioteca Escolar/Centro de Missão e finalidades
Recursos Educativos 1. A Biblioteca Escolar tem a missão de
promover e desenvolver as metas e
1. Este regimento pretende definir os objectivos educativos, proporcionando
princípios orientadores da recursos pedagógicos e serviços de
organização, funcionamento e aprendizagem numa perspectiva de
utilização da Biblioteca Escolar/Centro desenvolvimento das diversas
de Recursos Educativos (BE/CRE) ou literacias, do ensino/aprendizagem e
abreviadamente Biblioteca Escolar da cultura, contribuindo para o
(BE) da Escola Secundária com 3º sucesso educativo.
Ciclo do Cartaxo, segundo os
princípios do Manifesto da Biblioteca 2. A Biblioteca Escolar disponibiliza
Escolar da IFLA/UNESCO. serviços de aprendizagem, livros e
recurso que permitem a todos os
2. O Regimento Interno da BE/CRE membros da comunidade escolar
aplica-se a todos os utilizadores: tornarem-se pensadores críticos e
a) Alunos. utilizadores efectivos da informação
em todos os suportes e meios de
b) Professores; comunicação.
c) Assistentes Operacionais; 3. As Bibliotecas Escolares articulam-se
d) Outros membros da comunidade com as redes de informação e de
escolar e educativa, desde que bibliotecas de acordo com os
devidamente identificados. princípios do Manifesto da Biblioteca
Pública da UNESCO.
3. O Regimento Interno da BE/CRE deve
ser conhecido e respeitado por todos 4. Segundo o Manifesto da Biblioteca
1
os utilizadores. Escolar da IFLA/UNESCO “A
biblioteca escolar proporciona
informação e ideias fundamentais para
Artigo 2º sermos bem sucedidos na sociedade
actual, baseada na informação e no
Identidade. conhecimento. A biblioteca escolar
1. A Biblioteca Escolar-Centro de desenvolve nos estudantes
Recursos Educativos, assume-se competências para a aprendizagem ao
como pólo dinamizador do processo longo da vida e desenvolve a
educativo promovendo as imaginação, permitindo-lhes tornarem-
competências de literacia (leitura, se cidadãos responsáveis” (1999, p. 1)
informação e tecnologias), 5. A Biblioteca Escolar procura
funcionando dentro e para fora da diversificar os ambientes educativos
escola e proporcionando o acesso à numa lógica de aquisição e
informação e conhecimento. desenvolvimento de competências
2. A Biblioteca Escolar é parte integrante para a aprendizagem ao longo da vida,
do Projecto Educativo de Escola, do fundamentais para a sociedade de
Projecto Curricular de Escola e dos informação e do conhecimento.
Projectos Curriculares de Turma. 6. A Biblioteca Escolar assume uma
3. A Biblioteca Escolar é um centro de posição privilegiada enquanto
recursos educativos de natureza e instrumento ao serviço da igualdade
suporte diversificados apropriados de oportunidades, da liberdade
para promover novas opções intelectual e da educação gratuita,
educativas e pedagógicas, capazes de promovendo o acesso livre a recursos,
atender a utilizadores com serviços e equipamentos e não se
características diversificadas, de
1
meios socioeconómicos diferentes, Recursos, F. I. (1999). A Biblioteca Escolar no
com expectativas profissionais Ensino-Aprendizagem para todos. Manifesto da
diversas. Biblioteca Escolar da IFLA/UNESCO.
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3. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
sujeitando a qualquer forma de 1. GESTÃO DA BE
censura ideológica, política ou a) Contribuir para uma gestão mais
religiosa ou a pressões comerciais. eficiente.
7. De acordo com a sua missão e os b) Melhorar as condições de
seus pressupostos, a Biblioteca instalação e equipamento.
desenvolve funções com finalidades: c) Organizar os recursos humanos.
a) INFORMATIVAS: fornecendo d) Mobilizar recursos financeiros.
acesso, partilha de informação e e) Desenvolver os serviços.
conhecimento. f) Promover a cooperação com o
b) EDUCATIVAS: promovendo um exterior.
ambiente favorável às
aprendizagens, recursos, meios, 2. GESTÃO DA COLECÇÃO
equipamentos e serviços de a) Estabelecer e aplicar um conjunto
orientação e formação em de princípios de política
integração com as actividades em documental adequados à escola;
sala de aula.
b) Manter o Fundo documental
c) CULTURAIS: melhorando a organizado.
qualidade da criatividade e do c) Difundir os recursos.
desenvolvimento das relações
humanas positivas.
3. CURRÍCULO
d) RECREATIVAS: valorizando a a) Apoiar as actividades lectivas de
ocupação útil dos tempos livres e ensino-aprendizagem.
elaborando informação, materiais e
programas de valor recreativo. 4. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
a) Promover a formação de utilizadores;
b) Assegurar o ensino e aplicação em
Artigo 4º
contexto de competências de
Metas informação.
As grandes metas para a Biblioteca Escolar
da Escola Secundária do Cartaxo são: 5. LEITURA
a) Promover e animar a leitura;
1. Criar instalações adaptadas às reais b) Criar e manter nos jovens o hábito e o
necessidades da comunidade escolar. prazer da leitura.
2. Criar e ampliar nos jovens hábitos de
leitura. 6. ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR E EXTRACURRICULAR
3. Promover a prática colaborativa e
reflexiva na concepção e a) Reforçar e ampliar o papel formativo
implementação do currículo. da BE.
4. Promover a utilização das Tecnologia
de Informação e Comunicação nas
actividades lectivas e não-lectivas. Artigo 6º
5. Abrir a escola ao exterior,
principalmente na elaboração e Equipa da BE/CRE
concretização de projectos. 1. Constituição
6. Promover o sucesso escolar.
7. Reduzir o abandono escolar. a) O Coordenador da biblioteca escolar é
apoiado por uma equipa constituída
por 5 (cinco) elementos: 4 (quatro)
Artigo 5º professores, para além do
Coordenador, pertencentes ao quadro
Objectivos de escola com formação em
A Biblioteca Escolar tem como principais bibliotecas escolares e sólida
objectivos:
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4. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
formação em TIC e pelo menos 1 (um) Gestão de Projectos
assistente operacional. Gestão da Informação
b) Os professores da equipa são Gestão do domínio pedagógico
designados por um período de 4 anos, (in Artº 4º, Cap I da Portaria n.º 756/2009 de
pelo Director, ouvido o parecer do 14 de Julho)
Coordenador.
c) Os professores da equipa poderão ser
substituídos por falta injustificada de Artigo 8º
cumprimento das actividades 4
Funções
propostas no Plano Anual/Plurianual
5
de Actividades. 1. Coordenador
1 - Ao professor Coordenador cabe, com
2. Critérios de selecção apoio da equipa da biblioteca escolar, a
gestão da biblioteca da escola.
O Coordenador é apoiado por uma equipa, 2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir
cuja selecção foi ponderada a formação em regulamento interno, compete ao
académica, de modo a abranger diferentes professor Coordenador:
2
áreas do saber , assim como a elevada a) Assegurar serviço de biblioteca para
experiência dos diferentes elementos em todos os alunos da escola.
Bibliotecas Escolares e Competências de
Tecnologia de Informação e Comunicação. b) Promover a articulação das actividades
da biblioteca com os objectivos do projecto
São critérios de selecção: educativo, do projecto curricular de escola
a) A formação adequada nas áreas de e dos projectos curriculares de turma.
trabalho da gestão, organização e c) Assegurar a gestão dos recursos
dinamização das bibliotecas escolares. humanos afectos à biblioteca.
b) Áreas multidisciplinares de formação d) Garantir a organização do espaço e
académica/científica dos diferentes assegurar a gestão funcional e pedagógica
elementos da equipa. dos recursos materiais afectos à biblioteca;
c) Formação/Competências nos e) Definir e operacionalizar uma política de
3
seguintes domínios : gestão dos recursos de informação,
- Tecnologias de Informação e promovendo a sua integração nas práticas
de professores e alunos.
Comunicação
- Ciências Documentais f) Apoiar as actividades curriculares e
- Gestão de Projectos favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
- Gestão da Informação competências de leitura, da literacia da
informação e das competências digitais,
- Gestão do Domínio Pedagógico
trabalhando colaborativamente com todas
as estruturas da escola.
g) Apoiar actividades livres,
Artigo 7º extracurriculares e de enriquecimento
Competências do Coordenador da curricular incluídas no plano de actividades
ou projecto educativo da escola.
BE/CRE
h) Estabelecer redes de trabalho
cooperativo, desenvolvendo projectos de
Coordenação nos seguintes domínios:
parceria com entidades locais.
Tecnologias de Informação e
Comunicação
Ciências Documentais
4
2
In Art 3º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de
In artº 4º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho (adaptado)
Julho
3 5
in Artº 4º, Cap I da Portaria n.º 756/2009 de In Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho, a
14 de Julho realizar por um professor bibliotecário, com 35
h na BE.
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5. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
i) Implementar processos de avaliação dos b) Auxiliar no tratamento do fundo
serviços e elaborar um relatório anual de documental.
auto-avaliação.
c) Dinamizar/participar nas actividades
j) Representar a biblioteca escolar no propostas no Plano anual da BE.
conselho pedagógico, nos termos do
d) Apoiar os alunos em técnicas de
regulamento interno.
estudo e pesquisa e na selecção de
l) Pertencer à equipa do Plano Tecnológico material livro e não-livro destinados à
6
da Educação (PTE), exercendo as sua formação.
7
seguintes funções , ao nível do
e) Coadjuvar o Coordenador no
estabelecimento de ensino:
desempenho das suas funções.
i. Ajudar na elaboração, de um plano de
f) Manter a ordem e um bom ambiente
acção anual para as Tecnologias de
de trabalho na BE.
Informação e Comunicação (Plano TIC).
Este plano visa promover a utilização
das TIC nas actividades lectivas e não
3. Docentes colaboradores na
lectivas, rentabilizando os meios
BE/CRE
informáticos disponíveis e generalizando
a sua utilização por todos os elementos a) Apoiar os alunos, na vertente
da comunidade educativa. Este plano pedagógica e operacional.
TIC deverá ser concebido no quadro do
projecto educativo da escola e integrar o b) Apoiar os utilizadores nas actividades
plano anual de actividades, em estreita implementadas ou desenvolvidas no
articulação com o plano de formação. espaço da BE/CRE.
c) Apoiar a equipa da BE/CRE na
ii. Contribuir para a elaboração dos concretização do Plano Anual (ou
instrumentos de autonomia definidos no plurianual) de actividades.
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril, integrando a estratégia d) Apoiar a equipa da BE/CRE na
TIC na estratégia global da escola. concretização do seu Plano de Acção.
e) Manter em condições de
iii. Promover e apoiar a integração das TIC funcionamento o espaço e serviços
no ensino, na aprendizagem, ao nível de oferecidos pela BE/CRE.
escola.
f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento
iv. Colaborar no levantamento de da BE/CRE.
necessidades de formação e g) Cumprir o horário atribuído.
certificação em TIC de docentes e não-
docentes.
v. Fomentar a criação e participação dos 4. Assistente(s) operacional(ais) na
docentes em redes colaborativas de BE-CRE
trabalho com outros docentes ou a) Cumprir e fazer cumprir as normas
agentes da comunidade educativa. de funcionamento da BE/CRE.
b) Apoiar os utilizadores no uso dos
2. Equipa serviços e recursos da Biblioteca
Escolar.
a) Cada elemento da equipa da BE/CRE
fica responsável pela Coordenação de c) Assegurar o preenchimento das
uma determinada função (Ciências grelhas de ocupação diária da BE.
Documentais, Gestão de Projectos, d) Elaborar e controlar a leitura de
Gestão da Informação, Gestão do presença e o empréstimo
Domínio Pedagógico), não excluindo a domiciliário ou destinado ao
possível colaboração nas restantes trabalho na sala de aula.
funções. e) Proceder ao tratamento do fundo
documental (catalogação CDU,
6
Artº 19, Cap VIII, ponto 4 alínea c inventário, cotação e respectivas
7
Artº 18, Cap V do Despacho n.º 700/2009 de 9 etiquetas, e arrumação do
de Janeiro (adaptado) material).
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6. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
f) Manter os arquivos/ registos disponibiliza fundo documental não -
actualizados, de forma a permitir e livro e outros recursos materiais no
facilitar o acesso/ consulta dos campo áudio - visual e multimédia.
documentos.
g) Verificar periodicamente o estado
de conservação de cada um dos Artigo 10º
materiais e propor, se necessário,
a sua reparação ou substituição; Regras de funcionamento das áreas
funcionais
h) Coadjuvar o Coordenador no
desempenho das suas funções. 1.Regras de funcionamento da ZONA DE
ATENDIMENTO:
i) Comunicar ao Coordenador da BE
a existência de avaria ou anomalia a) Sendo um local privilegiado para obter
no equipamento informático ou acesso à informação e ao apoio dos
audiovisual. funcionários, o balcão de atendimento
j) Zelar pela manutenção da BE em deve manter-se livre de objectos dos
condições de arrumação e higiene. utilizadores.
k) Cumprir o horário atribuído.
b) Junto à porta de acesso estará afixado
o Horário de Funcionamento e uma
lista das actividades a decorrer na
Biblioteca.
Artigo 9º
Caracterização do espaço c) Os utilizadores são atendidos por
ordem de chegada e devem aguardar
a sua vez.
1. A Biblioteca Escolar localiza-se no
segundo piso do edifício escolar, junto ao d) Têm acesso à parte interior do balcão
átrio de acesso à sala de professores. de atendimento as funcionárias e os
Dispõe de mobiliário, equipamento professores da equipa educativa,
informático, fundo documental (livro e não - sendo este espaço interdito aos
livro). utilizadores.
2. A BE está dividida em cinco áreas 2.Regras de funcionamento da ZONA DE
funcionais: LEITURA INFORMAL:
a) ZONA DE ATENDIMENTO: Esta zona, a) Nesta zona estão disponíveis revistas,
destinada ao atendimento e serviço de jornais, álbuns, obras de ficção
empréstimo, localizado à entrada da dispostos de forma atractiva e
Biblioteca, de modo a constituir um informal.
posto de observação e apoio ao
funcionamento geral. b) Os utilizadores devem manter o
b) ZONA DE LEITURA INFORMAL: Esta material consultado em perfeitas
zona destina-se à leitura em ambiente condições de conservação.
informal e acolhedor, dispondo de
c) Após a consulta do material
mobiliário confortável e adequado.
disponível, este deve ser deixado na
c) ZONA DE LEITURA IMPRESSA: Esta mesa, aguardando a correcta
zona acomoda o fundo documental da reposição pela funcionária.
Biblioteca Escolar, arrumado segundo
exigências específicas. d) Os utilizadores são responsáveis pelo
extravio e degradação do material,
d) ZONA DE LEITURA pelo que o incumprimento desta norma
MULTIMÉDIA/INTERNET: Esta zona implicará o impedimento da frequência
localiza-se à entrada da Biblioteca, desta Zona Funcional.
disponibilizando computadores com
acesso à Internet. 3.Regras de funcionamento da ZONA DE
e) ZONA DE LEITURA LEITURA IMPRESSA:
AUDIOVISUAL/VIDEOTECA: Esta
a) Esta zona é uma área de consulta
zona localiza-se na sala CP e
estrita de material impresso,
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7. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
nomeadamente: Enciclopédias, f) A impressão de trabalhos será paga
Dicionários e obras de Colecção de acordo com a tabela afixada em
local visível na Biblioteca Escolar.
b) A disponibilização do fundo
documental pretende-se de acesso g) Os utilizadores não podem aceder a
livre, excepto Enciclopédias e sites com conteúdo impróprio em
Dicionários, os quais deverão ser contexto escolar.
facultados pela funcionária da
Biblioteca, ou eventualmente, na sua h) No início da utilização do equipamento
ausência, por um professor. informático, o utilizador deve verificar
se este se encontra em perfeitas
c) Para que a ordem de arrumação não condições.
se altere, os documentos consultados
não devem ser colocados nas estantes i) Qualquer anomalia no hardware e/ou
pelos utilizadores, mas antes software deve ser de imediato
entregues à funcionária ou colocados comunicada à funcionária/docente
na mesa da área de atendimento. responsável.
d) Os utilizadores não devem proceder a Exemplos de anomalias a comunicar
alterações na configuração dos de imediato:
equipamentos, incluindo mesas e
cadeiras, sem a autorização da 1. A falta de algum componente (rato,
funcionária. teclado ou tecla, cabo de energia ou
outro).
e) Em caso de extravio ou dano 2. O rato não funciona ou funciona com
irreparável dos documentos desta defeito.
área, o utilizador deve
obrigatoriamente proceder à sua 3. O teclado não funciona ou funciona
substituição por um exemplar em bom com defeito.
estado ou ao pagamento dos custos
4. O teclado tem botões trocados.
de reposição.
5. O computador não tem internet.
6. Sujidade por má utilização ou
4.Regras de funcionamento da ZONA DE propositadamente.
LEITURA MULTIMÉDIA/INTERNET: 7. Outro, que implique a não utilização do
equipamento em boas condições.
a) A utilização dos computadores é feita
mediante marcação prévia, para um j) É proibido trocar ou desligar qualquer
período de 30 (trinta) minutos. componente entre computadores, tais
como ratos ou teclados.
b) Este serviço é disponibilizado após o
k) O funcionário ou professor deverá
preenchimento da ficha de requisição
efectuar a participação
com registo de hora de entrada e de
preferencialmente na página da
saída e referência ao assunto da
Escola, em Informações, Equipamento
pesquisa.
Informático – anomalias, ou no dossier
c) A requisição é assinada pelo próprio de arquivo de requisições de
aluno ou, no caso de grupos, pelo equipamento informático.
professor responsável. l) O não cumprimento destas normas
implica a responsabilização do
d) O número de utilizadores por utilizador assim como a restrição do
computador não poderá ser superior a serviço.
dois.
5. Regras de funcionamento da zona de
e) A utilização do equipamento leitura audiovisual/videoteca:
informático destina-se prioritariamente
ao trabalho de pesquisa e investigação a) O acesso aos sistemas vídeo e áudio
e à realização e impressão de é feito mediante marcação prévia,
trabalhos escolares. junto da funcionária da Biblioteca, quer
da sala, quer dos materiais. O prazo
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8. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
mínimo estabelecido para a marcação Artigo 12º
é de 48 horas.
Normas de funcionamento
b) Têm prioridade no acesso aos
equipamentos, respectivamente, os 1. A BE encontra-se aberta entre as
docentes e grupos de alunos com 8:45h e as 16:30h, do primeiro ao
projectos/trabalhos a apresentar. último dia do ano escolar, de segunda
c) A leitura de material vídeo e/ou áudio a sexta-feira No período nocturno será
deve ser feita com auscultadores de acordo com as orientações da
próprios. Direcção da Escola.
d) Esta sala não pode ser 2. O horário de funcionamento está
requisitada/utilizada em situação de afixado à entrada da Biblioteca
aula normal que não necessite destes Escolar.
recursos específicos. A sua utilização 3. As alterações ao horário de
por cada docente fica restringida a 2 funcionamento serão anunciadas pelo
(duas) requisições por mês. menos com 48h de antecedência,
e) Qualquer anomalia verificada aquando através de aviso escrito, em local
da utilização dos recursos deve ser visível na Biblioteca, exceptuando
imediatamente comunicada por escrito situações imprevistas.
à funcionária da Biblioteca. 4. Os utilizadores da Biblioteca são
avisados do encerramento 5 minutos
antes da hora do fecho, de modo a
Artigo 11º que os serviços encerrem à hora
Fundo documental determinada.
1. O fundo documental pretende-se 5. Após o encerramento do serviço ao
tratado de acordo com a Classificação público é interdita a entrada para outro
Decimal Universal (CDU) e de acordo fim que não seja a limpeza e
com as Normas Internacionais de manutenção, excepto nos casos
Descrição Bibliográfica (ISBD) e devidamente autorizados pela
Regras Portuguesas de Catalogação Directora ou pela Coordenadora da
(RPC). Biblioteca Escolar.
2. O fundo documental, que se pretende
em regime de livre acesso está
repartido por temas correspondentes a
diversas cores e as estantes
identificadas no topo, segundo as Artigo 13º
cotas.
Requisições
1. Regras de requisição para leitura
Cota Tema Cor domiciliária:
0 Generalidades
1 Filosofia a) Podem ser requisitadas para leitura
2 Religião e Teologia domiciliária obras, à excepção de
3 Ciências Sociais materiais de referência: Dicionários,
4 (não utilizado) Enciclopédias, Atlas, Livros de
Colecção e obras que integrem
5 Matemática e Ciências
Naturais. exposições temporárias.
6 Ciências Aplicadas b) A requisição das obras é feita junto da
7 Artes e Desporto funcionária.
8 Línguas e Literaturas
9 História e Geografia c) É permitido requisitar, no máximo, dois
livros de cada vez.
d) A devolução das obras deve ser feita
no prazo de 8 dias.
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9. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
e) A requisição poderá ser renovada, b) Após leitura e/ou consulta da obra, a
após o prazo terminado, mediante o mesma deve ser colocada na mesa
preenchimento de nova ficha e junto da secretária da funcionária.
aprovação da funcionária da BE.
c) Podem ser feitas impressões mediante
f) Caso a restituição das obras não o pagamento do valor estipulado e
ocorra no prazo estipulado, a afixado em local visível.
ocorrência deverá ser comunicada por
escrito ao Director de Turma, ao d) O utilizador poderá, mediante a
Encarregado de Educação e apresentação do cartão de estudante
eventualmente à Direcção. ou B.I./Cartão do Cidadão, levar
documentos impressos, por breve
g) É estipulada uma multa de 1 €, caso o período de tempo, para fotocopiar na
aluno não entregue a obra no prazo reprografia da escola.
estipulado.
h) Todo o material extraviado ou
danificado terá de ser substituído pelo Artigo 14º
responsável, na forma de reposição de Utilizadores
material idêntico ou do seu valor em
numerário. 1. Poderão ser considerados utilizadores
da BE/CRE todos os agentes
i) O utilizador não pode requisitar outras
educativos: alunos, professores,
obras, enquanto não regularizar
pais/encarregados de educação,
situações pendentes.
funcionários administrativos,
j) Os períodos de interrupção lectiva assistentes operacionais e todos os
(Natal, Carnaval e Páscoa) não são que recorrerem a este espaço, desde
contabilizados como prazos para que devidamente autorizados pela
devolução das obras. Direcção e/ou Coordenadora da
BE/CRE, após devidamente
2.Regras de utilização do serviço de identificados.
empréstimo para sala de aula: 2.Constituem DIREITOS dos utilizadores:
a) Todos os recursos da Biblioteca a) Conhecer o presente regimento
Escolar podem ser requisitados para interno.
uso na sala de aula pelos professores
b) Usufruir de todos os recursos e
ou pelos alunos, à excepção de
serviços prestados pela Biblioteca
enciclopédias.
Escolar, de acordo com as normas de
b) Os utilizadores devem requisitar junto funcionamento.
do balcão de atendimento os recursos
c) Ser orientado de forma correcta sobre
que necessitam com 24h de
o funcionamento dos recursos
antecedência, para que a funcionária
disponíveis.
possa verificar se estão disponíveis
para a aula. d) Participar em todas as actividades
c) Os dicionários podem ser requisitados promovidas pela Biblioteca.
antes do início da aula e devolvidos
depois da aula. e) Usufruir de um ambiente calmo e
d) É preenchida requisição e os agradável, propício à leitura e ao
documentos ficam à guarda do estudo.
requisitante, que deve igualmente
f) Requisitar para leitura domiciliária as
garantir pessoalmente a sua
obras disponíveis para esse efeito.
devolução após o fim da aula.
g) Apresentar críticas e sugestões que
3.Regras de leitura na biblioteca
visem optimizar o funcionamento da
a) O utilizador deve procurar no ficheiro a Biblioteca.
obra que deseja ler ou consultar,
preencher correctamente a ficha de 3. Constituem DEVERES dos utilizadores:
requisição e entregá-la à funcionária.
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10. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
a) Conhecer e respeitar o presente a) O utilizador será chamado a atenção
regimento. pelo incumprimento do dever pelo
professor ou pela funcionária afecta à
b) Manter o silêncio e não perturbar o
BE, solicitado a modificar o
normal funcionamento da Biblioteca.
comportamento que deu origem à
c) Manter todos os espaços limpos e em advertência.
bom estado de conservação.
b) Caso o incumprimento se mantenha
d) Ter o cuidado de deixar o fundo ou seja reincidente, o utilizador será
documental nos lugares apropriados. convidado a abandonar o espaço da
Biblioteca e os factos que lhe deram
e) Zelar pelo bom estado de conservação
origem serão comunicados ao director
dos recursos e equipamentos da de turma ou à directora, que
Biblioteca, sendo expressamente precederão de acordo com o
proibido anotar, riscar, rasgar, dobrar
estabelecido no regulamento interno
ou qualquer outra forma de danificar o
da escola.
material utilizado.
c) Os procedimentos acima transcritos
f) Deixar pastas e mochilas nos locais
não tiram lugar ao cumprimento das
reservados para o efeito antes de penalizações descritas nas normas de
entrar na Biblioteca, excepto o material funcionamento das diversas áreas
mínimo necessário à consulta ou
funcionais.
trabalho a realizar.
g) Não comer, beber ou usar bonés.
h) Desligar o som dos equipamentos Artigo 15º
pessoais, por exemplo telemóveis e
portáteis. Normas de utilização da Biblioteca para
grupos/turmas em aula
i) Não utilizar telemóveis e/ou outro
equipamento electrónico pessoal. 1. A Biblioteca não pode ser considerada
como um espaço equivalente a sala de
j) Não levar para fora da Biblioteca aula, por se reger por objectivos
qualquer material sem prévia próprios e precisar de garantir o
autorização. interesse comum de todos os
k) Preencher a folha de requisição dos utilizadores.
materiais a utilizar. 2. O professor que o deseje pode trazer
l) Substituir ou indemnizar a Biblioteca durante o decurso da sua aula grupos
de qualquer material perdido ou de alunos ou uma turma ao espaço da
danificado. Biblioteca mediante requisição com 48
horas antecedência no balcão de
m) Cumprir sempre as instruções atendimento e entrega de
transmitidas pelos responsáveis da objectivos/competências da aula
biblioteca. realizada.
n) Cumprir os prazos estipulados para a 3. O professor dos grupos/turma é
devolução do fundo documental responsável pelo cumprimento dos
requisitado. seus alunos e pela formação dos seus
o) Contribuir com sugestões e críticas alunos, no que diz respeito ao
para o aperfeiçoamento da Biblioteca, conhecimento do presente regimento
no sentido de uma melhor utilização e interno e à necessidade de o cumprir
funcionalidade da mesma. no espaço da Biblioteca Escolar.
4. A Biblioteca não se responsabiliza por
valores que o utilizador deve guardar
sempre consigo, por exemplo, relógios,
telemóveis, portáteis, carteiras, dinheiro
etc.
5. O não cumprimento dos deveres dará
lugar aos seguintes procedimentos:
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11. Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
Artigo 16º Disposições finais
Reuniões a) As informações gerais sobre a
dinâmica e funcionamento da
1. A Coordenadora reúne com a equipa
Biblioteca serão afixadas regularmente
e/ou colaboradores pelo menos uma
no placard informativo.
vez por período.
2. As reuniões serão registadas em acta b) Outras formas de divulgação das
informatizada. actividades e recursos da Biblioteca
serão também pontualmente
utilizadas, tais como boletins
informativos, folhetos, plataforma
Artigo 17º Moodle e Blogue da BE.
Avaliação
A avaliação e mais especificamente a auto-
Artigo 19º
avaliação da BE/CRE são medidas
fundamentais a uma atitude reflexiva, Casos omissos
necessária ao melhoramento da função da
1. Os casos omissos neste regimento
biblioteca escolar, implementando medidas
são resolvidos pela Directora da
adequadas aos resultados obtidos.
escola, ouvida a Coordenadora da
Contemplará três tipos de avaliação:
Biblioteca.
1 – Avaliação Contínua
A avaliação contínua será efectuada ao Artigo 20º
longo dos quatro anos, pela equipa de Entrada em vigor e alterações
professores da biblioteca e pelos
funcionários afectos a este serviço, no final 1. Este regimento aplica-se por um
de cada período ou sempre que se período de 4 anos, podendo ser
considerar necessário, tomando como base revisto anualmente por necessidade
a análise reflexiva dos acontecimentos; os de regulamentação adicional.
dados da utilização da BE-CRE. 2. As alterações entram em vigor no dia
2 - Avaliação Intermédia seguinte à data da reunião em que
tenham sido aprovadas.
A avaliação intermédia decorrerá no final
dos anos lectivos de 2009/2010, 2010/2011 3. O presente regimento integrará o
e 2011/2012, através da análise do grau de Regulamento Interno da escola.
cumprimento das actividades
calendarizadas, assim como das tarefas
propostas, o que permitirá aferir do rigor e
pertinência das actividades planeadas.
Esta avaliação é da responsabilidade do
professor Coordenador da BE-CRE.
3 – Avaliação Final
A avaliação final será realizada no término
de 2009/2013, através da elaboração de
um relatório de avaliação/portfólio incidindo
no grau de concretização das actividades
propostas e principalmente na análise
reflexiva dos acontecimentos.
Artigo 18º
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Escola Secundária do Cartaxo Página 10 de 10