2. 1. Não se sugerirá que os produtos transfiram ou proporcionem ao consumidor qualquer potência ou força anormal;
3.
4. 2. Não se admitirá a promoção de consumo exagerado ou irresponsável;
5.
6.
7.
8. 4. Não se fará qualquer apelo dirigido a menores. Qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de idade.
9.
10. 5. Nenhum anúncio deve ser inserido em qualquer Veículo dirigido basicamente a menores de idade;
11.
12. 6. Na publicidade pela Televisão atender-se-á especialmente aos seguintes requisitos:
13. a) os comerciais e mensagens de outra natureza, inclusive o chamado merchandising pela televisão, só serão transmitidos nos horários que vão das 21 as 6 horas, exceção feita aos eventos especiais patrocinados cuja determinação de horário independa do controle do Veículo ou do Anunciante;
14.
15. b) no caso de "chamadas" para programações patrocinadas, será permitida, em qualquer horário, a simples menção do produto, sua marca e seu fabricante, acompanhada apenas de um slogan ou frase promocional, desde que tais mensagens não firam os preceitos e o espírito do presente Código;
16. 7. A veiculação de anúncios em cinemas, teatros e salões só será permitida a partir das 20 horas, salvo quando o espetáculo for proibido a menores de 18 anos.
18. Não será aceita a propaganda de qualquer produto que se proponha a inibir o hábito de fumar sem que o anunciante torne claro que o produto oferece apenas uma ajuda e que o êxito de sua aplicação dependerá de forca de vontade de quem o utilizar.