A reforma do Código Florestal é um tema complexo com três grupos interessados: 1) pequenos produtores que precisam da consolidação para regularização; 2) grandes produtores preocupados com regulamentação ambiental; 3) ambientalistas que veem riscos ambientais na reforma. É necessária uma solução equilibrada que promova regularização sem comprometer a sustentabilidade.
140801- carne bovina desafios e tendências - Minerva - Fabiano
Reforma do Código Florestal: uma visão equilibrada
1. USP ESALQ ANO7 JAN | ABR 2012
10
ISSN 1806-6402
agricultura e
sustentabilidade
Legislação deve garantir agricultura produtiva e ambiente protegido
NOVO CÓDIGO FLORESTAL EDIÇÃO TRAZ OPINIÕES USP/ESALQ CONTRIBUIU
EXPÕE POLÍTICAS PARA DE CONGRESSISTAS E PARA ESCLARECER POLÊMICA
PRESERVAÇÃO DA FLORA DIRIGENTES DE ONGS NO CONGRESSO NACIONAL
2.
3. E D I TO R I A L
H oje em dia, o tema recorrente da sustentabilidade parece ser mais uma
daquelas preocupações do mundo moderno que não é, necessariamente, bem
discutida e avaliada nos ambientes de mercado e/ou acadêmico. A proposta
da décima edição da Visão Agrícola direciona-se à seguinte pretensão: trazer
aos leitores um conjunto diversificado de “visões” sobre a sustentabilidade no
ambiente agroflorestal.
Inicialmente, o ponto central da sustentabilidade está voltado para nosso
futuro, e que este seja pautado por maior segurança para a vida em nosso
planeta. Para tanto, precisamos planejar sempre à frente, focando em um
ecossistema sustentável os nossos recursos naturais, que envolvem a fauna,
a flora e, também, o ser humano, entendido como um ser ético e responsável
pela valorização da qualidade de preservação da vida. Nesse sentido, a univer-
sidade – ambiente favorável ao desenvolvimento das boas práticas de ensino,
pesquisa e extensão – tem enorme responsabilidade e compromisso com a
formação de seus quadros.
Não tem sido suficiente apenas o compartilhamento dos estoques de conhe-
cimentos; são fundamentais também o cuidado e o respeito ao nosso patrimô-
nio quanto aos recursos naturais. O novo profissional, que será efetivamente
reconhecido como um colaborador para uma sustentabilidade efetiva, por de-
mais, depende dos bons exemplos que a instituição universitária possa vir a lhe
oferecer. Este novo profissional será, de fato, diferenciado, por ter a humildade
devida de reconhecer seus eventuais erros; por saber que poderá sempre contar
com a sabedoria de sua família e, quem sabe, de seus antigos mestres, amigos e
colegas para se levantar novamente e tomar uma nova decisão mais acertada.
Essa nova cronologia irá nos demonstrar que os profissionais diferenciados
errarão cada vez menos, em nome da sustentabilidade.
José Vicente Caixeta Filho
Diretor da USP/ESALQ
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 1
4. RODRIGO ESTEVAM MUNHOZ DE ALMEIDA
ISSN 1806-6402
www.esalq.usp.br/visaoagricola
visaoagricola@esalq.usp.br
SEÇÕES
E D I TO R I A L 1
FÓRUM 4
Reforma do Código Florestal: uma visão equilibrada
André Meloni Nassar e Laura Barcellos Antoniazzi
TEMAS
VISÃO LEGAL
A política nacional de preservação e conservação do meio ambiente 8
João Carlos Cabrelon de Oliveira
O Código Florestal na legislação: elementos condicionantes à agropecuária 10
Leonardo Papp
VISÃO TÉCNICA
Novos conceitos da pecuária para preservação das bacias hidrográficas 13
Walter de Paula Lima
Reserva Legal pode ser boa oportunidade de negócios em propriedades rurais 18
Pedro Henrique Santin Brancalion, Edson José Vidal da Silva e Carine Klauberg
A adequação das propriedades agrícolas ao novo CódigoFlorestal brasileiro 22
Rodrigo C. A. Lima
Caminhos e escolhas na revisão do Código Florestal: quando a compensação compensa? 25
Gerd Sparovek
5. VISÃO POLÍTICA
31 Leis de gabinete apresentam distorções e desconsideram realidade
Aldo Rebelo
34 Código Florestal carregasetenta e sete anos de desrespeito e impunidade
João Paulo Ribeiro Capobianco
36 Código Florestal: fechar os olhos aos erros ou aprender a respeitar limites
Raul Telles do Vale
39 Queremos ver nosso país na contramão da história?
José Sarney Filho
42 Código Florestal é um dos pilares da sustentabilidade
Blairo Borges Maggi
44 Limites na adequação de pequenas propriedades: eliminação ou convivência
Marco Pavarino
V I S Ã O S E TO R I A L
46 Sistema de Plantio Direto é opção de sustentabilidade
Herbert Arnold Bartz, Marie Luise Carolina Bartz, Ivo Mello, Ricardo Ralisch
49 Agroecologia permitirá superar oposição entre produzir e conservar
Carlos Armenio Kathounian
53 Cultura da cana-de-açúcar representa alternativa de energia renovável
Edgar Gomes Ferreira de Beauclair
55 Cerrado brasileiro carece de mais investimentos em práticas sustentáveis
Eros Artur Bohac Francisco e Claudinei Kappes
58 Líder em citros, Brasil ajusta setor às necessidades contemporâneas
Lourival Carlos Mônaco
61 Sustentabilidade exige adoção de ferramentas adequadas
Luiz Fernando do Amaral e Beatriz Stuart Secaf
64 Leis só efetivam sustentabilidade com união entre governo e sociedade
Maria José Brito Zakia
67 Mato Grosso desenvolve cultivo de soja e milho de 2ª safra
Ricardo Arioli Silva
70 O bom desempenho internacional do agronegócio brasileiro
Marcos Antonio Matos e David Roquetti Filho
74 A ciência tem sido fundamental para uma pecuária sustentável
Geraldo Bueno Martha Jr.
77 Experiência da certificação deve embasar debates sobre Código Florestal
Luís Fernando Guedes Pinto e Maurício Voivodic
VISÃO CRÍTICA
80 Código Florestal em tramitação retrocede na garantia de direitos fundamentais
Pedro Henrique Santin Brancalion, José Leonardo de Moraes Gonçalves, Silvio Frosini de Barros Ferraz
83 Principais mudanças propostas
84 Problemas, contribuições e melhorias ao projeto de lei em tramitação
94 USP/ESALQ colaborou para esclarecer pontos polêmicos do novo Código Florestal
6. FÓRUM
Reforma do Código Florestal:
uma visão equilibrada
André Meloni Nassar e Laura Barcellos Antoniazzi*
A reforma do Código Florestal se trans- para os quais as exigências do Código
formou em um dos mais contenciosos são incompatíveis com sua capacidade
temas em debate na sociedade brasileira. de geração de renda ou com a estrutura
As calorosas discussões no Congresso das suas propriedades. Equivale às
Nacional e por meio da mídia entre o classes pobre e muito pobre definidas
deputado Aldo Rebelo, relator do texto por Alves (2011) – as quais representam
aprovado na Câmara dos Deputados, 89% dos estabelecimentos rurais e 14%
e a ex-ministra Marina Silva, principal do valor da produção –, o cumprimento
porta-voz daqueles que são contra a das exigências de Reserva Legal (RL),
reforma, mostram o quão difícil seria e mesmo de áreas de preservação per-
negociar uma reforma que, antes de ser manente (APP), somente ocorrerá com
apresentada para votação no Congresso, subsídios governamentais. Foi pensan-
fosse fruto de um consenso entre todas do nesse grupo que o deputado Aldo
as partes interessadas. (I) criou a consolidação da vegetação
Três grandes interesses estão em jogo remanescente para fins de regularização
na reforma do Código Florestal Brasilei- de RL nas propriedades de até 4 módulos
ro. O primeiro, representado – sobre- fiscais e (II) propôs um conjunto de al-
tudo – pelo discurso do deputado Aldo ternativas para viabilizar a consolidação
Rebelo, é do contingente de produtores de atividades produtivas nas APPs. E,
4
7. caso a recomposição seja necessária, poderia gerar sobre a produção existente. (2011), o estudo, pelo menos, mostra que o
esta poderá ser de 15 metros, e não de 30 Uma parte desse grupo demonstra déficit é generalizado e, nas propriedades
metros, para os casos dos rios com até 10 resistência em investir na recomposição de menor porte (abaixo de 4 módulos
metros de calha regular. de APPs hídricas, sobretudo quando o fiscais), mais relevante em relação à
O segundo grupo interessado na refor- passivo é elevado. Os dados de Sparovek área total da propriedade (Nassar, 2011).
ma é formado pelos produtores respon- (2011) indicam que a grande maioria das Assim, a regularização e a consolidação
sáveis por grande parte da produção e da áreas com APPs antropizadas são ocupa- são igualmente importantes para ambos
área utilizada. Fazendo novo paralelo com das com pastagens. Considerando, ainda, os grupos. No grupo dos pobres e muito
a classificação de Alves (2011), eles repre- que a recomposição de APPs na pecuária pobres, é importante porque estes não
sentam 11% dos estabelecimentos rurais e implica dois custos – de plantio e manu- são capazes de investir na recomposição.
86% do valor da produção (médios e ricos tenção das mudas e de cercamento das No grupo dos médios e ricos, é fundamen-
na classificação de renda bruta). A maior áreas para impedir a entrada dos animais tal para não levar a queda na produção.
preocupação desse grupo é com regulari- –, são os pecuaristas que se mostram O terceiro grupo interessado na re-
zação ambiental, porque são eles os mais mais defensores da consolidação. Além forma é composto pelos ambientalistas.
visados pelo Ministério Público, sobretu- disso, eles argumentam que pastagens Eles avaliam que a reforma do Código
do após a promulgação da lei de crimes manejadas ajudam a conservar o solo e traz perdas ambientais maiores do que
ambientais e por conta dos potenciais im- água, que são duas funções importantes os benefícios econômicos e sociais da
pactos negativos que a recomposição de RL das APPs. Embora discordemos do mon- consolidação proposta no texto apro-
dentro da propriedade, e de certas APPs, tante do déficit de RL estimado por IPEA vado na Câmara. Os ambientalistas não
Vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP): preservação é funda-
mental para a sustentabilidade da agricultura
RODRIGO ESTEVAM MUNHOZ DE ALMEIDA
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 5
Colheita do consórcio milho com Brachiaria ruziziensis no oeste baiano
8. FÓRUM
reconhecem a necessidade da reforma no Código atual) e se o Brasil possuir um área produtiva, acarretando em perdas
para promover a regularização ambien- ótimo cadastro ambiental das proprie- econômicas para os consumidores e
tal, pois afirmam que esta deveria ocorrer dades, viabilizando um cruzamento das para as muitas regiões que dependem
por meio da recomposição dos passivos e informações (outra situação inexistente exclusivamente de atividades agrícolas.
com base nos instrumentos já existentes no contexto do Código atual). Contrariamente ao afirmado por alguns
no Código atual. No entanto, as posições O segundo argumento decorre do estu- ambientalistas e cientistas, a reforma do
entre ambientalistas não são absoluta- do de Sparovek (op. cit.). O autor mostra Código não é defendida para liberar mais
mente homogêneas. Algumas ONGs, so- que existem cerca de 60 milhões de ha área para produção. Até porque o texto
bretudo aquelas que atuam em projetos ocupados com pastagens que são aptas aprovado na Câmara não altera em nada
de regularização ambiental de proprie- para produção agrícola. Assim, toda a as regras para abertura de novas áreas,
dades e de implementação dos cadastros expansão futura previsível da produção nem mesmo nas APPs. Ela é defendida
ambientais rurais (CAR), dão suporte à agrícola poderia ocorrer nessas áreas de porque o Código corrente tem enorme
reforma, mesmo não concordando com pastagens, sem prejuízo da produção de potencial de deslocar área produtiva,
partes do texto aprovado na Câmara. Em carne e leite. Tal argumento é utilizado resultando num efeito que ninguém quer:
linhas gerais, tais ONGs discordam da por aqueles que contestam a necessidade transformar em vegetação nativa áreas
consolidação de atividades produtivas da reforma e assumem que seus propo- aptas e já utilizadas para produção.
em APPs e áreas de uso restrito, querem nentes a defendem porque o Código atual A reforma é igualmente necessária
que a lei seja mais precisa para garantir seria uma restrição à expansão da produ- para reduzir a insegurança jurídica que
que o CAR vai funcionar e não apoiam a ção. Conforme discutiremos a seguir, a o Código atual traz aos produtores.
ideia de dar flexibilidade para os estados reforma é necessária para regularizar as Tendo em vista que o Código passou por
definirem as regras dos programas de re- áreas consolidadas, e não para viabilizar inúmeras mudanças e aprimoramentos
gularização ambiental (PRA), o que afeta a abertura de novas áreas. desde sua promulgação em 1965, muitas
diretamente a consolidação nas APPs. Somos favoráveis a uma reforma equi- propriedades foram se tornando ilegais.
Um quarto grupo que passou a se po- librada do Código Florestal, que possa: Como em nenhuma das mudanças se
sicionar mais tardiamente no processo viabilizar a regularização dos produtores, concebeu o conceito de área consolidada
abrange os cientistas. A realidade é que permitir a consolidação de atividades com ocupação antrópica, como estabe-
as posições públicas apresentadas pela produtivas e exigir a recomposição ou re- lecido pela versão aprovada na Câmara,
SBPC e ABC reforçam o posicionamento generação de vegetação nativa em APPs, qualquer ocupação da propriedade
dos ambientalistas quando enfatizam os salvaguardadas algumas exceções (espé- poderia torná-la ilegal caso possuísse
resultados das pesquisas que avaliaram cies florestais, culturas lenhosas, perenes déficit de RL. Ocupações antigas, ante-
impactos ambientais das atividades pro- e de ciclo longo e agricultura de várzea). A riores à promulgação da lei, ou mesmo
dutivas. As organizações praticamente reforma do Código Florestal é necessária na sua vigência, mas em épocas em que
não se posicionaram publicamente nas porque trata-se de uma lei com baixa o poder público pouco se importava com
questões econômicas e sociais e optaram efetividade. Os déficits de APPs e RL são a efetividade da lei, poderiam colocar os
apenas pela abordagem ambiental. Dois elevados, quando, na vigência desta lei, produtores na ilegalidade.
argumentos têm sido extensamente utili- o Brasil bateu recordes de desmatamen- Sem a reforma, a criação de um CAR
zados pelos cientistas e replicados pelos to na Amazônia. É uma lei avançada do é impraticável. O Estado brasileiro hoje
ambientalistas. ponto de vista das exigências de con- desconhece o montante de RLs e de
O primeiro é que a não conformidade servação sobre os produtores mas, ao APPs nas propriedades privadas. A única
dos produtores (ou déficit) em relação às mesmo tempo, com muitas dificuldades referência oficial das áreas de vegetação
RLs poderia ser resolvida no contexto da de sair do papel. A primeira razão para natural ainda existente nas propriedades
lei atual sem a necessidade da reforma, sua reforma é transformá-la em uma lei é o Censo Agropecuário. A informação
sobretudo recompondo vegetação nativa que será cumprida efetivamente a partir que consta do Censo, no entanto, é au-
em áreas consolidadas não aptas para de sua promulgação. todeclaratória e certamente não espelha
produção agrícola (em geral, ocupadas A reforma precisa ser feita porque o a realidade. O Censo de 2006 indica que
com pastagens). Conceitualmente, tal Código atual exige a recuperação das existem 50 milhões de ha dedicados a RLs
argumento faz sentido desde que a RL dentro das propriedades, ou a com- e APPs nos estabelecimentos rurais. No
compensação de RL possa ocorrer em pensação na mesma microbacia, o que entanto, apenas 1 milhão de estabeleci-
um escopo geográfico mais amplo do levaria, dado o passivo de RL existente mentos informaram os dados relativos
que a microbacia (o que não é realidade (Sparovek, op. cit.), a uma redução na a RL e APP. Isso representa 1/5 do total
6
9. de estabelecimentos rurais do Brasil (o RLs são colocadas como obrigação e, no Código atual, a despeito dos louváveis
Censo aponta um total de 5,2 milhões de consequentemente, vistas apenas como esforços de algumas ONGs em mostrar
estabelecimentos). Mesmo que a infor- custo pelos produtores. Uma reforma que exemplos de sucesso de regularização,
mação esteja correta, ela cobre apenas crie as condições para o desenvolvimen- sempre será exceção. Defendemos uma
uma parcela pequena do universo de to de um mercado florestal, via compen- reforma equilibrada do Código Florestal
propriedades rurais. sação de RL através da chamada cota de para que a conformidade seja a regra e a
A ausência de tal informação coloca reserva ambiental (como previsto pelo fim de que possamos aliar conservação
o Brasil no escuro para entender qual o Código aprovado na Câmara) e pagamen- ambiental com produção agrícola.
nível de conformidade das propriedades tos pelos serviços ambientais gerados
rurais ao Código Florestal, atual ou o pelas APPs e RLs, mudará completamente
novo. E mesmo estudos independentes a mentalidade dos produtores. A reforma
feitos com o objetivo de avaliar esse grau pode criar um círculo virtuoso em que
de conformidade chegam a conclusões produtores com vegetação nativa além
diferentes (ver Sparovek op. cit. e The das suas necessidades de APP e RL pos-
Nature Conservancy). É o CAR que vai sam comercializar tal excedente, e que
* André Meloni Nassar (amnassar@
sanar o nosso desconhecimento sobre o produtores com déficit possam avaliar iconebrasil.org.br) e Laura Barcellos
montante de vegetação natural existente as vantagens da recomposição de RL vis- Antoniazzi (lantoniazzi@iconebrasil.org.b)
nas propriedades e, por consequência, é -à-vis à compensação. são pesquisadores do Instituto de Estudos
A visão equilibrada requer que a con- do Comércio de Negociações Internacionais
o primeiro passo a fim de que elas sejam
(Icone) (www.iconebrasil.org.br) e da Rede de
regularizadas. Para o cadastro ser abran- solidação de atividades produtivas em
Conhecimento do Agro Brasileiro (RedeAgro)
gente, ou seja, cobrir todas as proprieda- APPs seja uma exceção, sobretudo nas (www.redeagro.org.br).
des rurais brasileiras, é preciso viabilizar matas ripárias. São inúmeros os estudos
a regularização ambiental destas. As científicos que mostram os benefícios
experiências de estados que criaram o ambientais desse tipo de vegetação e dos REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
cadastro rural mostram que, se as exi- corredores que elas criam, bem como o ALVES, Eliseu. Um só agro. 26 de agosto de
gências de regularização são elevadas, tipo de convivência aceitável entre ati- 2011. Disponível em: <www.redeagro.org.br/
academicos/323-um-so-agro>. Acesso em:
os proprietários simplesmente optam vidades produtivas e vegetação natural,
12/12/2011
por não informar os dados, sobretudo necessária para garantir conservação do
IPEA. Código Florestal: implicações do PL
aqueles que estão com baixa conformi- solo, proteção da água e da biodiversi- 1876/99 nas áreas de Reserva Legal. Comu-
dade com a lei. O cadastro do estado do dade. O código aprovado na Câmara, em nicados do IPEA No 96. 8 de junho de 2011.
estado de Mato Grosso, por exemplo, nossa opinião, endereça corretamente Lei Nº 9.605 (12 de fevereiro de 1998) e Decreto Nº
as situações de atividades florestais, 6.514 (22 de julho de 2008) que a regulamenta.
possui cerca de 6,6 mil propriedades,
NASSAR, André. Reforma do Código Florestal:
totalizando apenas 15% de toda a sua área culturas de espécies lenhosas, perenes
onde o IPEA errou. 26 de julho de 2011. Dis-
passível de cadastramento. ou de ciclo longo, que hoje ocupam APPs ponível em: <www.redeagro.org.br/artigo-
O cadastro obrigatório, fundamental e precisam ser regularizadas, bem como -ambiental/262-reforma-do-codigo-florestal-
para se conhecer a situação ambiental as situações de agricultura praticada em -onde-o-ipea-errou>. Acesso em: 12/12/2011
das propriedades, jamais será abrangen- várzeas, como o arroz. No entanto, diante RODRIGUES, R. R.; LIMA, R. A. F.; GANDOLFIA, S.
et al. On the restoration of high diversity
te se for utilizado como informação para da dificuldade de acomodar outras con-
forests: 30 years of experience in the Brazi-
impor sanções sobre os proprietários. solidações porventura legítimas, o texto lian Atlantic Forest. Biological Conservation,
Viabilizar a regularização ambiental das acabou por flexibilizar demais, tornando v. 142, n. 6, p. 1242–1251, 2009.
propriedades, portanto, é condição ne- a possibilidade de consolidação disponí- SPAROVEK, G., BARRETTO, A., KLUG, I. et al. A
cessária para implantação de um cadas- vel para todas as atividades produtivas. revisão do Código Florestal brasileiro. Novos
Estudos, nº 89, Março de 2010.
tro que possa reunir informações cada Quando compreendemos que 65% da
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
vez mais detalhadas sobre áreas produ- vegetação natural ainda existente no
(SBPC) e da Academia Brasileira de Ciência
tivas, degradadas, com vegetação nativa Brasil está em áreas privadas, reconhece- (ABC). O Código Florestal e a Ciência: con-
e outras ações ligadas à regularização. mos que é fundamental criar incentivos tribuições para o diálogo. SBPC/ABC, 2011.
O Código também precisa ser refor- econômicos para estimular os proprie- The Nature Conservancy. Código Florestal na real.
mado para viabilizar a valoração da tários a conservar além das exigências Maio de 2011. Disponível em: <www.nature.
org/ourinitiatives/regions/southamerica/
vegetação nativa protegida dentro das impostas pela lei. A regularização é o pri-
brasil/destaques/codigo-florestal-na-real.
propriedades. No Código atual, APPs e meiro passo. Regularizar os produtores xml>. Acesso em: 25/11/2011.
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 7
10. VISÃO LEGAL
Constituição
A política nacional de
preservação e conservação
do meio ambiente
João Carlos Cabrelon de Oliveira*
RODRIGO ESTEVAM MUNHOZ DE ALMEIDA
Reserva legal e unidades de conservação: Área de Preservação Permanente (APP) é principal instituto jurídico visando proteger nossa flora
O debate sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro traz à tona uma reflexão – que não pode ser ligeira nem leviana – sobre
a política nacional de preservação e conservação da flora. O Brasil ocupa uma posição privilegiada sobre o tema, considerando-
-se que a imensa extensão de suas florestas, bem como a extraordinária biodiversidade que elas abrigam, confere ao país uma
vantagem comparativa no cenário mundial. Do ponto de vista jurídico, a avaliação dessa política deve se iniciar pela Constituição
Federal, a qual proclama o direito de todos a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida” (art. 225, caput). Para proteger esse direito, a Constituição condiciona o uso da propriedade
ao atendimento de sua função social (art. 5º, XXIII). Tal função é cumprida, no caso da propriedade rural, mediante a “utilização
adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente” (art. 186, II).
Ante esses parâmetros, a legislação brasileira criou um tripé de institutos jurídicos visando proteger a flora de forma mais
intensa, cujos pontos principais são as áreas de preservação permanente, a reserva legal e as unidades de conservação.
8
11. UNIDADES PROTEGIDAS preservação e conservação de espaços rígida, pois eles estarão autorizados, por
As áreas de preservação permanente naturais de maior relevância ecológica exemplo, a implementar atividades “de
têm a função ambiental de “preservar os e paisagística. Dois exemplos dessas baixo impacto ambiental” nas áreas de
recursos hídricos, a paisagem, a estabili- áreas são Yosemite, nos Estados Unidos, preservação permanente, e de manejo
dade geológica, a biodiversidade, o fluxo e Torres del Paine, no Chile. florestal sustentável, na reserva legal.
gênico de fauna e flora, proteger o solo Por fim, a reserva legal, que, de acordo A grande novidade do projeto do novo
e assegurar o bem-estar das populações com o Código Florestal, é uma “área loca- Código Florestal atende pelo nome de
humanas” (Código Florestal, art. 2º, § 2º, II). lizada no interior de uma propriedade ou “áreas consolidadas”. São áreas rurais
São extensões territoriais ambientalmente posse rural, excetuada a de preservação onde a flora foi explorada ilicitamente
sensíveis, como as matas ciliares e a vege- permanente, necessária ao uso sustentá- até 22 de julho de 2008. Pelo projeto
tação que recobre os topos de morros ou vel dos recursos naturais, à conservação de lei, haverá a concreta possibilidade
montanhas, assim como suas encostas. Da e reabilitação dos processos ecológicos, à de manutenção da exploração desses
conservação dessas áreas depende a pró- conservação da biodiversidade e ao abrigo territórios, sem obrigação de sua re-
pria viabilidade ecológica e econômica da e proteção de fauna e flora nativas” (art. composição. Assim, o proprietário será
terra, pois evita o esgotamento dos recur- 2º, § 2º, III). beneficiado com anistia das multas
sos hídricos e previne a erosão dos solos. Trata-se de limitação administrativa, ou aplicadas e extinção da punibilidade dos
Por tais motivos, as áreas de preserva- seja, de restrição ao uso da propriedade respectivos crimes.
ção permanente são objeto de proteção na rural que atinge um número indetermina- Conclui-se que, ao invés de repensar a
maioria dos países. Como aponta Valverde do de proprietários, em maior ou menor política nacional para o setor, o projeto
(2010), na China são previstas as “flores- extensão, de acordo com a localização em questão instituirá um modelo iníquo,
tas de abrigo” em razão de sua função geográfica do imóvel rural. Assim, na área em que o proprietário rural que transgre-
hidrológica. Na Argentina, preservam-se de reserva legal, é permitido o manejo flo- dir a lei será anistiado e beneficiado com
áreas florestais de “alto valor biológico” restal, mas não o corte raso da vegetação. a manutenção indefinida da exploração
e de proteção de bacias; na Finlândia, as É tarefa um tanto quanto ociosa compa- de seu imóvel além dos limites legais.
florestas ripárias (matas contíguas a cursos rar o regime de reserva legal praticado no Em contrapartida, o proprietário que
de água). Na Austrália, há a “zona de prote- Brasil com institutos semelhantes de ou- cumpriu as normas ambientais se verá
ção” da mata nativa em ambos os lados das tros países. A reserva legal, tal como con- em situação de inferioridade, sem possi-
depressões ou cursos de água. cebida pelo Código Florestal, reveste-se de bilidade de ampliar sua exploração além
Nos Estados Unidos, Bass (1996) des- originalidade. Ainda que sua localização desses limites. É muito pouco do que se
taca na legislação federal a Lei da Água deva observar critérios estabelecidos esperaria de uma nova política legislativa
Limpa – instrumento de coibição de pelo Código Florestal – como proximidade para a flora brasileira.
desmatamentos que afetem a qualidade com áreas de preservação permanente
da água –, além de diversas legislações ou de acordo com o indicado por planos * João Carlos Cabrelon de Oliveira é juiz
federal substituto da 3ª Vara Federal de
estaduais que, com maior ou menor de bacias hidrográficas ou zoneamentos
Piracicaba,SP, Subseção Judiciária do Estado
intensidade, protegem áreas de preser- ecológico-econômicos –, ela é instituída de São Paulo (jccolive@jfsp.jus.br ).
vação permanente. No Canadá, Costa independentemente de se tratar de uma
(2008) noticia a proteção conferida pela área de interesse específico de preserva- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
província de British Columbia às zonas ção ambiental. BASS, Susan. Ferramentas legais para o geren-
ribeirinhas, divididas entre 1) zonas de ciamento de florestas nos Estados Unidos.
Revista de Direito Ambiental. São Paulo:
gestão: mais distantes das margens dos O QUE VAI MUDAR
Editora Revista dos Tribunais. ano 1, n. 2, p.
rios e passíveis de manejo; e 2) zonas de O projeto de Código Florestal, em gesta- 25-39, abr./jun. 1996.
reserva: próximas às margens, onde é ção no Congresso Nacional, pouco mo- COSTA, Leonardo Tropia. Estudo em direito
proibido o uso da terra. difica a política nacional de preservação comparado para áreas de preservação per-
Já as unidades de conservação, previs- da flora: mantém as áreas de preservação manente. Viçosa, 2008. Disponível em: <www.
tede.ufv.br/tedesimplificado/tde_arquivos/4/
tas na Lei 9.985/2000, são constituídas de permanente e de reserva legal, definindo-
TDE-2010-01-27T065441Z-2134/Publico/
espaços territoriais com características -as de forma praticamente idêntica. A texto%20completo.pdf>. Acesso em: 7 set. 2011.
naturais relevantes, instituídas com obje- extensão dessas áreas de preservação, VALVERDE, Sebastião Renato (coord.). Estudo
tivo conservacionista e por ato do Poder inclusive os percentuais de reserva legal, comparativo da legislação florestal sobre
Público. Sob os mais variados formatos tampouco variam de forma significativa. áreas de preservação permanente e reserva
legal. Viçosa, 2010. Disponível em: <www.
jurídicos, elas têm sido prestigiadas no Contudo, a utilização dessas áreas
abiape.com.br/newsletter/201004e01/file/
mundo inteiro como importante meio de pelos proprietários rurais será menos estudo.pdf>. Acesso em: 7 set. 2011.
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 9
12. VISÃO LEGAL
Equidade
O Código Florestal na legislação:
elementos condicionantes
à agropecuária
Leonardo Papp*
ROBERTO AMARAL
As questões relativas à legislação am-
biental – e, especificamente, ao Código
Florestal – geram polêmica não apenas
pelo grau de ideologização recorrente-
mente envolvido no debate, mas também
pela necessidade de buscar a conciliação
entre valores que podem se revelar coli-
dentes na prática: o desenvolvimento de
atividades produtivas e a aplicação de
medidas de preservação ambiental. Em
resumo, trata-se do complexo desafio de
buscar um marco legal que, concomitan-
temente, promova equilíbrio ecológico,
justiça social e viabilidade econômica,
tal como aponta a Constituição Federal
de 1988 ao indicar os fundamentos e
objetivos da República. São alguns deles:
dignidade da pessoa humana, valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa,
desenvolvimento nacional etc.
Plantio de milho: o conceito de área rural consolidada visa a dar segurança jurídica às
áreas de atividades agropecuárias
10
13. A partir desse contexto, o escopo do áreas rurais consolidadas até 22 de julho das APPs fora dos limites previstos (30
presente artigo é apresentar alguns e 2008” que estejam localizadas em Áre- metros etc.), exceto quando ato do Poder
subsídios iniciais acerca do Projeto de as de Preservação Permanente (APPs), Público dispuser em contrário (art. 4º, §
Lei do Congresso (PLC 30/11), que propõe “sendo exigidas nestes casos a adoção 3º), além de admitir o plantio de vazante
a revisão do atual Código Florestal Bra- de técnicas de conservação do solo e para algumas culturas – desde que não
sileiro. A fim de sistematizar a descrição água que visem à mitigação dos eventuais ocorram novas supressões de vegetação
proposta, as seções subsequentes são impactos” (art. 8º caput c/c § 1º). e que seja conservada a qualidade da
dedicadas a indicar dispositivos do texto Ainda no que se refere à adequação das água (art. 4º, § 5º).
do PLC 30/11 que estejam direcionados, atividades desenvolvidas em áreas rurais Nos topos de morros, bordas de tabu-
respectivamente, (i) à viabilização e consolidadas, o PLC 30/11 cria o instituto leiros, chapadas e em altitude superior
adequação de atividades produtivas no- denominado Programas de Regularização a 1800 metros, desde que não implique
tadamente consideradas consolidadas; Ambiental (PRAs), em cuja regulamen- conversão de novas áreas para uso al-
e (ii) à proteção dos remanescentes de tação “a União estabelecerá normas de ternativo do solo e que sejam adotadas
floresta e outras formas de vegetação, caráter geral, incumbindo-se aos Estados práticas conservacionistas do solo e da
especialmente no que se refere a brechas e ao Distrito Federal o detalhamento, por água, o PLC 30/11 admite a manutenção de
para desmatamento. meio da edição de normas de caráter es- atividades florestais, culturas de espécies
Deixe-se explicitado desde logo que a pecífico, em razão de suas peculiaridades lenhosas (perenes ou de ciclo longo),
pretensão não é formular qualquer con- territoriais, climáticas, históricas, cultu- pastoreio extensivo e a infraestrutura
clusão ou impor qualquer ponto de vista, rais, econômicas e sociais, conforme pre- associada ao desenvolvimento de tais ati-
tampouco realizar uma análise exaustiva ceitua o art. 24 da Constituição Federal” vidades (art. 10). Mecanismo semelhante
do mencionado Projeto de Lei. O que se (art. 33, caput e § 1º). Para além do regime está previsto para as áreas com inclina-
busca é apenas e tão somente fomentar jurídico das áreas rurais consolidadas e ção entre 25º e 45º, consideradas de uso
a reflexão sobre a adequação ou não dos PRA’s, sob a ótica do desenvolvimento restrito, nas quais não seria permitida a
do PLC 30/11 na busca da conciliação de atividades produtivas, também podem supressão de vegetação, mas admitidas:
entre atividade produtiva e preservação ser indicadas outras inovações inseridas a manutenção de culturas de espécie
ambiental. Para tanto, tomar-se-á como no texto do PLC 30/11. lenhosa (perene ou de ciclo longo), as
base a redação mais recente do PLC Ao longo de cursos de água, as APPs atividades silvicultoras, ou outras ativi-
30/11, aquela contida no Substitutivo passam a ser definidas a partir do leito dades, excetuadas aquelas realizadas em
apresentado à Comissão de Constituição menor, assim entendido como o canal áreas de risco e sendo vedada a expansão
e Justiça do Senado Federal, em 31de por onde correm regularmente as águas dos locais atingidos (art. 12). Ainda como
agosto de 2011. durante o ano (art. 4º, ), ao contrário do área de uso restrito, o PLC 30/11 destina
critério atual (maior nível da cheia sazo- dispositivo específico para a planície
ATIVIDADES PRODUTIVAS nal), considerado pouco objetivo e inse- pantaneira, na qual se admitiria a ex-
Diversas das propostas contidas no PLC guro. No que se refere a topos de morros, ploração ecologicamente sustentável,
30/11 conferem mais segurança às áreas montanhas e serras, embora continuem devendo considerar as recomendações
atualmente utilizadas para atividades inseridos na lista de APPs, o PLC 30/11 técnicas dos órgãos de pesquisa (art. 11).
agropecuárias. É o que se verifica, por propõe utilizar uma nova conceituação Embora o PLC 30/11 (art. 13) mantenha
exemplo, com a instituição do conceito (art. 4º, VIII), tida como mais adequada os mesmos percentuais concernentes à
de área rural consolidada, bem como por à realidade fática. Nos reservatórios de Reserva Legal (RL) atualmente previstos
sua previsão de tratamento diferenciado. d’água artificiais que não decorram de pela Lei 4.771/65, nas propriedades rurais
Entende-se por esse termo a “área do barramento ou represamento de cursos com área de até 4 módulos fiscais que
imóvel rural com ocupação antrópica d’água, o texto sob análise no Congresso possuam remanescentes de vegetação
preexistente a 22 de julho de 2008, com Nacional propõe que não se exija faixa de nativa em percentual inferior ao previsto
edificações, benfeitorias ou atividades preservação permanente (art. 4º, § 1º). O em Lei (20%, 35% ou 80%), a RL seria cons-
agrossilvopastoris, admitidas, nesse úl- mesmo ocorre em relação às acumula- tituída pela vegetação nativa existente
timo caso, a adoção do regime de pousio” ções naturais ou artificiais de água com em 22 de julho de 2008 – vedadas novas
(art. 3º). Em tais situações, o PLC 30/11 área de até 1 hectare (art. 4º, § 4º). conversões para uso alternativo do solo
autoriza, “exclusivamente, a continui- Para além disso, no PLC 30/11 fica (art. 13, § 7º).
dade das atividades agrossilvopastoris, esclarecido que as áreas de várzeas, Ainda no que se refere à RL, o texto do
de ecoturismo ou de turismo rural em salgados e apicuns não são considera- PLC 30/11 propõe que o protocolo da do-
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 11
14. cumentação exigida para análise da sua (art. 35). Dessa forma, consubstancia-se f) como regra, é vedada a conversão
localização impeça que o produtor seja modalidade específica de adequação, de novas áreas para uso alternativo
multado em razão da não formalização da independentemente da adesão a Progra- do solo em topo de morros, veredas,
RL (art. 15, § 2º). Além disso, o Substitutivo mas de Regularização Ambiental. Por fim, chapadas e altitudes superiores a 1800
em tramitação no Congresso Nacional pode-se destacar no PLC 30/11 a previsão, metros (art. 10), assim como em locais
permite computar a APP no cálculo da RL ainda que de forma bastante singela, de com inclinação entre 25º e 45º (art. 12);
desde que atendidos os seguintes requisi- mecanismos econômicos, inclusive pa- g) é vedada a conversão de novas áreas
tos: (i) não implicar a conversão de novas gamento por serviços ambientais, como para uso alternativo do solo, nas pro-
áreas para uso alternativo do solo; (ii) a medidas de estímulo ao cumprimento da priedades com até 4 módulos fiscais
área a ser computada estar conservada legislação ambiental (art. 48 a 50). que não tinham remanescentes de
ou em processo de recuperação; (iii) o vegetação suficientes em 22 de julho
imóvel estar no Cadastro Ambiental A QUESTÃO DO DESMATAMENTO de 2008 (art. 13, § 7º);
Rural (art. 16). De mais a mais, a inscrição Da leitura do PLC 30/11 também é possível h) a possibilidade de computar APP no
da RL passaria a ser feita diretamente identificar a previsão de dispositivos des- cálculo da RL não poderá implicar
no Cadastro Ambiental Rural, mantido tinados à proteção de áreas de floresta conversão de novas áreas para uso
pelo órgão ambiental, por meio de pro- e vegetação naturais ainda existentes alternativo do solo (art. 16, I);
cedimento simplificado, e não mais no no País, tendo em vista a inclusão de i) o regime de proteção da RL não se al-
Cartório de Registro de Imóveis (art. 19). diversos dispositivos que demonstram a tera nos casos de transmissão, a qual-
Argumentando ser necessário obser- preocupação de não estimular a realiza- quer título, ou de desmembramento do
var a irretroatividade temporal das impo- ção de desmatamentos ilegais, dentre os imóvel rural (art. 19);
sições contidas na legislação ambiental, quais se destacam: j) não é permitida a conversão de vege-
o PLC 30/11 determina que, para fins de a) a expressa previsão de que as infrações tação nativa para uso alternativo do
recomposição da Reserva Legal, quando à legislação serão sancionadas penal, solo no imóvel rural que possuir área
necessário, passam a ser aplicados os civil e administrativamente (art. 2º, § 2º); abandonada (art. 29);
percentuais da legislação que estava em b) regra explícita que não admite a su- k) as obrigações relativas à RL são trans-
vigor na época em que foi realizada a pressão de novas áreas de vegetação mitidas para o sucessor em caso de
supressão de vegetação, ainda que atu- nativa no caso de agricultura de vazan- transferência do domínio ou posse do
almente os percentuais sejam maiores. te (art. 4º, § 5º); imóvel rural (art. 38);
Assim, o proprietário que tenha observa- c) a determinação no sentido de que, l) a definição de áreas prioritárias para a
do a legislação vigente na época em que tendo ocorrido novas supressões de compensação de RL deve buscar favo-
iniciou suas atividades será beneficiado vegetação nativa em área de preser- recer, entre outros, a recuperação de
(art. 39). Nos casos em que for necessário vação permanente, o proprietário ou bacias hidrográficas excessivamente
destinar novas áreas para atender às possuidor é obrigado a promover a re- desmatadas, a criação de corredores
exigências de RL, o PLC 30/11 amplia as composição da vegetação, ressalvados ecológicos, a conservação de grandes
alternativas de compensação em outras os usos autorizados em Lei (art. 7º § 1º); áreas protegidas, a conservação ou re-
propriedades, admitindo-se a utilização d) no caso de desmates não autorizados, cuperação de ecossistemas ou espécies
de áreas fora da bacia hidrográfica ou realizados após 22 de julho de 2008, ameaçados (art. 38, § 7º);
mesmo do Estado (desde que seja o mes- veda-se a concessão de novas autoriza- m) estabelece normas para o controle do
mo bioma). Também permite que os Es- ções de supressão, enquanto não for re- desmatamento, entre as quais a impo-
tados criem fundos de regularização fun- cuperada a área desmatada (art. 7º, 3º); sição de sanções e embargos, além da
diária de unidades de conservação como e) deixa explicitamente consignado que divulgação de dados da propriedade
forma de compensar obrigações relativas novas intervenções e supressões em embargada (art. 58).
à Reserva Legal (art. 38). No que se refere APPs somente poderão ser admitidas
às áreas rurais consolidadas às margens em situações excepcionais, conside-
de cursos de água com até 10 m de largu- radas de utilidade pública, de interesse
ra, o PLC 30/11 admite a manutenção de social ou de baixo impacto, bem como
* Leonardo Papp é doutorando em Direito
atividades agrossilvopastoris, desde que reafirma vedação à expansão de ati-
Econômico e Socioambiental (PUC-PR),
sejam recompostos, no mínimo, 15 m de vidades consolidadas realizadas em mestre em Direito Ambiental (UFSC) e
vegetação e sejam observados critérios áreas de preservação permanente professor de Direito Ambiental da Católica de
técnicos de conservação do solo e água (art. 8º); Santa Catarina. (leonardo@papp.adv.br)
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15. VISÃO TÉCNICA
Estratégias
Novos conceitos da pecuária para
preservação das bacias
hidrográficas
Walter de Paula Lima*
Apesar de a água ser um dos elementos
CENTRO DE MÉTODOS QUANTITATIVOS ESALQ/USP
essenciais para a vida, o ser humano nun-
ca se preocupou muito com a sua preser-
vação, em razão de sua aparente inesgo-
tabilidade. Porém, estudos têm indicado
que um dos problemas mais críticos que
a humanidade enfrentará nos próximos
anos será a indisponibilidade de água. A
consciência quanto à importância dessa
substância, contudo, ainda não chegou
ao cidadão comum e, tampouco, induziu
ao estabelecimento de políticas públicas
voltadas à sua conservação.
Preservar a água é um processo com-
plexo, pois depende, fundamentalmente,
da conservação dos outros recursos
naturais existentes no planeta. O com-
portamento da água em sua superfície,
ou seja, como a fase terrestre do ciclo
hidrológico se manifesta, é um reflexo
direto das condições e do uso do local
por onde ela emana. A alteração da pai-
sagem e a degradação do solo reduzem
a produtividade de água e afetam sua
disponibilidade e sua qualidade (Bossio
et al, 2010).
Vista aérea de área de produção: atividade
agropecuária é produção da água, componen-
tes essenciais da vida
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 13
16. VISÃO TÉCNICA
Quando o assunto é abordado, a maio- de córregos, assim como da alteração A atividade agropecuária ocupa cerca
ria das pessoas pensa apenas na “água da qualidade da água – em grande parte de 40% da superfície terrestre e a altera-
visível”, ou seja, naquela que pode ser causada pela manipulação da paisagem ção da paisagem – resultado da expansão
usada diretamente para os mais varia- pelo homem –, tem muito mais implica- da agricultura – foi, sem dúvida, um dos
dos fins. E é justamente ela que está se ções para a saúde da biosfera como um fatores responsáveis pela modificação
esgotando. Poucos se dão conta de que o todo do que para o abastecimento da do ciclo hidrológico, tanto em termos
ciclo hidrológico é o sistema circulatório população. quantitativos quanto qualitativos (Gor-
da biosfera, o qual proporciona a geração don et al, 2011). Em termos quantitativos,
dos chamados serviços ambientais – AGROPECUÁRIA X ÁGUA o padrão da evapotranspiração global
fundamentais para a sobrevivência da Falar sobre a relação entre atividade mudou, diminuindo nas áreas desmata-
humanidade. A diminuição da disponi- agropecuária e água requer, evidente- das e aumentando em áreas irrigadas. O
bilidade de água está também afetando mente, muita responsabilidade e em- elevado uso consumptivo de água para a
os processos ecológicos da biosfera, basamento, já que dois componentes irrigação, por sua vez, reduz o fluxo dos
responsáveis pelos chamados serviços essenciais para a vida são o resultado rios e ribeirões. Já o aumento da erosão
ambientais (Gordon et al, 2010). dessa discussão: alimento e água. O tema e a degradação da matéria orgânica do
Os serviços ambientais podem ser clas- fica ainda mais complexo em razão de solo, ao longo dos ciclos de produção,
sificados em quatro categorias: a agricultura, principalmente pela irri- tornam menor a escala de produtivi-
a) produção: de alimentos, de grãos, de gação, ser responsável por 70% de todo dade de água, principalmente devido à
fibras, de carne etc.; o consumo de água pela humanidade. diminuição da infiltração, ao aumento
b) regulação: controle de pragas, polini- Além disso, a manipulação da paisagem do escoamento superficial e à redução
zação, clima; visando preparar a área para o desen- da capacidade de seu armazenamento
c) culturais: valores recreacionais, espi- volvimento da agricultura resulta em (Bossio et al, 2011). E parece inevitável a
rituais e estéticos; mudanças nos processos hidrológicos necessidade de aumento da área agrícola,
d) suporte: processos ecológicos básicos, de superfície; isso reduz a produtivida- previsto inclusive de ocorrer a uma taxa
como formação do solo, proteção de de água. Assim, uma carga maior de de 0,8% ao ano, o que equivaleria a um
da superfície do solo e da infiltração nutrientes, agroquímicos e sedimentos aumento do consumo de água da ordem
pela cobertura vegetal, produção de pode chegar aos cursos de água e, dessa de 30% a 40% até 2050 (Gordon et al, 2011);
oxigênio, absorção de gás carbônico, forma, alterar sua qualidade (Figura 1). (Figura 2).
desnitrificação, dispersão de semen-
tes, polinização.
Mesmo com a implementação de
práticas adequadas de manejo do solo
FIGURA 1. ÁREA DE TOPOGRAFIA ONDULADA COM PREPARO RECENTE PARA PLANTIO*
que visam à produção agropecuária,
WALTER DE PAULA LIMA
não é tarefa fácil evitar o aumento do
escoamento superficial e da erosão, que
arrastam nutrientes, matéria orgânica
e sedimentos para os cursos de água e
lagos, alterando a qualidade da água e o
funcionamento do ecossistema aquático.
Nesse sentido, o chamado ecossistema
ripário – resultado da interação da ve-
getação ciliar evolutivamente adaptada
às áreas ribeirinhas saturadas – desem-
penha papel fundamental para o controle
desses possíveis efeitos. Tal ecossistema
tem, também, papel decisivo na perma-
nência da biota aquática. Desta maneira,
a crise da água, principalmente quando
se trata da diminuição da vazão e altera-
ção do regime de rios e ribeirões, da seca *Os processos hidrológicos de superfície são alterados após alterações na paisagem.
14
17. FIGURA 2. ÁREA DESMATADA E TRANSFORMADA EM PASTAGEM* Assim, é necessário garantir a preser-
WALTER DE PAULA LIMA
vação da água, a qualidade ambiental
e a produção de alimentos – e estas
são metas que têm de ser abordadas de
forma integrada. Tratar cada uma sepa-
radamente causa conflitos e prejuízos
para todos (Falkenmark & Folke, 2002).
A água, em termos de suas demandas e
funções, é o componente fundamental
que possibilita relacionar o uso da terra
(visando à produção) com os impactos
ambientais decorrentes. Esse conceito
deve ser a base para o planejamento
de ações de manejo que busquem a
sustentabilidade. Por exemplo, quando
direciona-se melhor o uso da água, pro-
*A expansão das fronteiras agropecuárias é responsável por mudanças na evapo-
transpiração, assim como nos processos hidrológicos de superfície.
cedimento fundamental para a busca da
agricultura sustentável, a degradação
da área é evitada. Há estimativas de que
Outro fator que também é muito im- ramento dos cursos de água, tão comum cerca de 40% da área agrícola mundial
portante na avaliação dos efeitos das em áreas rurais, também é responsável encontram-se moderadamente degra-
atividades agropecuárias sobre a água pela ruptura da chamada conectividade dadas, enquanto que cerca de 9% estão já
diz respeito ao planejamento da ocupa- hidrológica, ou seja, a propriedade que em forte estado de deterioração (Bossio
ção dos espaços produtivos da paisagem reflete a eficácia do fluxo de água entre os et al, 2011). E a destruição da terra, como
visando à produção agropecuária. Não é elementos do ecossistema, que, por sua já afirmado, afeta tanto a produtividade
fácil tentar incutir a necessidade de prote- vez, afeta a geração de serviços ambien- agrícola quanto a disponibilidade de
ção das áreas ripárias onde há a presença tais (Creed et al, 2011); (Figura 3). água (Figura 4).
da vegetação ciliar, que em nosso país,
por força do novo Código Florestal, ficou
restrita a uma largura arbitrária fixa e si-
métrica ao longo dos córregos e ribeirões,
assim como ao redor de nascentes.
Mas na natureza a ocorrência dessas FIGURA 3. CABECEIRA DE DRENAGEM DE UMA MICROBACIA EM UMA PROPRIEDADE RURAL*
áreas, denominadas hidrologicamente
WALTER DE PAULA LIMA
sensíveis, não guarda nenhuma simetria,
sendo função da heterogeneidade natu-
ral da paisagem, em termos de geologia,
geomorfologia, solos e clima. Além disso,
também pode haver áreas saturadas nas
partes mais elevadas do terreno, e não
apenas nas margens e cabeceiras dos
cursos de água. Em ambos os casos, são
áreas de descarga ou de afloramento dos
fluxos subsuperficiais de água. Por essa
razão, devem ser protegidas, e não dre-
nadas ou usadas. Nenhuma microbacia
hidrográfica é exatamente igual à outra
e, portanto, não há como estabelecer
prescrições generalizadas para realizar *Já são visíveis os sinais de degradação hidrológica, resultado da destruição da vegetação ciliar
seu mapeamento. Por outro lado, o bar- e do uso intensivo pela pecuária
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 15
18. VISÃO TÉCNICA
FIGURA 4. ÁREA RURAL DEGRADADA*
WALTER DE PAULA LIMA
*A destruição da terra pode ser evitada com correto manejo da água, fun-damental na busca da agropecuária sustentável.
DESAFIOS
A sustentabilidade ocorre em diferentes discussão. Levando em conta a relação Assim, a microbacia constitui a base
dimensões e escalas. A conceituação produção agropecuária e água, a Figura sólida para o estabelecimento de estraté-
proposta é fundamental para o estabe- 5 fornece uma visão prática dessas dife- gias sustentáveis de manejo, pois permite
lecimento de estratégias sustentáveis rentes escalas. A escala macro represen- estabelecer práticas sustentáveis de ma-
de manejo agropecuário. Por exemplo, é ta as imposições e limitações, naturais nejo adaptadas às especificidades locais.
essencial que a dimensão econômica da e legais, que devem nortear o estabe- Pela mesma razão, possibilita, também,
sustentabilidade, inerente à produção lecimento de um sistema de produção a materialização do conceito de manejo
agropecuária, possa abranger também a agropecuária. No outro extremo, há a integrado, conforme ilustra a Figura 6
dimensão ecológica. Nesse sentido, uma escala micro, que é a própria unidade (adaptada de Falkenmark & Folke, 2002).
estratégia que vem ganhando apoio está de produção, a propriedade rural, onde Em cada microbacia, as fontes de água
relacionada com o chamado pagamento as ações de manejo são implementadas. são as chuvas, que podem ser dissipadas
por serviços ambientais. Trata-se de polí- No meio é representada a escala da mi- em “água verde”, ou evapotranspiração,
tica pública questionável, no mínimo, por crobacia hidrográfica, unidade natural que faz as plantas crescerem e possibilita
várias razões. A principal delas reside no da paisagem. A microbacia é a escala da a produção agropecuária, e “água azul”,
fato de que ações isoladas – como reve- água. As imposições naturais determi- que é a água superficial, visível e respon-
getação da área ciliar – não são, por si só, nam sua estrutura e seu funcionamento sável por abastecer a humanidade e gerar
garantia de inclusão de toda a dimensão hidrológico, ao mesmo tempo em que as os serviços ambientais. O manejo susten-
ecológica envolvida na conservação am- imposições legais, como a das Áreas de tável tem necessariamente de manter o
biental. Outro argumento diz respeito ao Preservação Permanentes (APPs), visam equilíbrio entre estes dois fluxos de água.
alcance do manejo sustentável que, por a protegê-la. Do outro lado, as conse-
definição, requer mudanças de compor- quências das ações de manejo visando
tamentos em diversos âmbitos, princi- à produção agropecuária, conforme já
palmente culturais, o que é diferente de comentado, podem afetá-la tanto em
* Walter de Paula Lima é professor titular
se remunerar uma boa ação. termos de diminuição do fluxo de água,
permissionário LCF USP/ESALQ (wplima@
A questão das escalas da sustenta- quanto de alteração da qualidade e dos esalq.usp.br).
bilidade tem papel importante nessa serviços ambientais.
16
19. FIGURA 5. ESCALAS DA SUSTENTABILIDADE HIDROLÓGICA*
NACIONAL REGIONAL UNIDADE DE MANEJO
Disponibilidade de água Saúde da microbacia Práticas de manejo adaptativo
Precipitação Planejamento de uso Espécies
Evapotranspiração potencial Demanda de água Espaçamento
Balanço hídrico climático Balanço hídrico Rotação
Legislação ambiental Regime de vazão Cultivo mínimo
Produtividade do solo Assoreamento Plantio direto
Ecossistema aquático Práticas de conservação do solo
Desenho das estradas Eficiência na irrigação
Áreas ripárias (mata ciliar) Colheita
Hidrologia do solo
* Forma integrada para a análise das diferentes escalas envolvidas na conservação do solo e da água, a fim de orientar a busca do manejo
sustentável.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOSSIO, D.; Geheb, K.; Critchley, W., Managing
water by managing land: Addressing land
degradation to improve water productivity
and rural livelihoods. Agricultural Water
Management, 2011. 97: 536-542.
CREED, I. F.; Sass, G. Z.; Buttle, J. M. et al, Hydro-
FIGURA 6. BALANÇO HÍDRICO DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA*
logical principles for sustainable mana-
gement of forest ecosystems. Hydrological
WALTER DE PAULA LIMA
CHUVA Processes, 2011. 25: 2152-2160.
FALKENMARK, M.; Folke, C. The ethics of socio-
-hydrological catchment management:
towards hydrosolidarity. Hydrology and
FLUXO DE ÁGUA VERDE Earth System Sciences, 2002. 6: 1-9.
GORDON, L. J.; Finlayson, C. M.; Falkenmark, M.
Managing water in agriculture for food pro-
duction and other ecosystem services. Agri-
-cultural Water Management, 2011. 97: 512-519.
FLUXO DE ÁGUA AZUL
DIVISOR TIPOGRÁFICO
MONTANTE JUSANTE
* O manejo sustentável busca o equilíbrio entre os fluxos de “água verde” e “água azul”.
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 17
20. VISÃO TÉCNICA
Vantagens
Reserva Legal pode ser boa
oportunidade de negócios
em propriedades rurais
Pedro Henrique Santin Brancalion, Edson José Vidal da Silva e Carine Klauberg*
JOÃO LUÍS F. BATISTA
Diante dos recentes debates sobre as
mudanças no Código Florestal, a Reserva
Legal (RL) tem sido frequentemente clas-
sificada como um ônus para o produtor,
uma obrigação que não lhe trará nada
em troca, exceto a regularização legal.
Apesar dos desafios para consolidar
o manejo da RL como opção econô-
mica, já existem inúmeros exemplos
que apontam essa possibilidade. Neste
artigo, serão apresentados alguns deles
evidenciando que o percentual da pro-
priedade rural a ser destinado como RL
não implica necessariamente perda de
áreas produtivas.
Reserva florestal ao lado de área agricultável:
rendimentos lucros de atividades florestais
podem ser, em alguns casos, maiores que de
atividades agropecuárias
18
21. Nenhuma propriedade agrícola é for- Considerando os valores médios apli- trado nas várzeas, já existem variedades
mada exclusivamente por áreas aptas cados para madeira em tora e madeira de sequeiro que podem ser usadas em
para a agropecuária, principalmente em serrada na Amazônia Legal, verifica-se modelos de recomposição da RL. No
se tratando de culturas que envolvam a que as possibilidades de uso econômico caso da castanha-do-brasil (Bertholletia
colheita mecanizada. No caso de culturas da RL são bastante atrativas, e poderiam excelsa), que tem uma ocorrência de 1 a
agrícolas anuais e perenes, a totalidade ser mais bem exploradas caso a RL fosse 5 árvores por hectare, a produção por
de áreas aptas para cultivo normalmen- respeitada, conforme indica a Tabela 1. árvore é de cerca de 30 kg, sendo este
te não ultrapassa 70% da propriedade Quando comparados aos rendimentos um dos produtos mais valorizados da
agrícola. Assim, se for considerada a de outras atividades atualmente esta- floresta, atingindo de R$ 2,50 a R$ 5,00
demanda de área para o cumprimento do belecidas, muitas das quais são ilegais por litro dessa semente com casca. A pu-
atual Código Florestal (com exceção da do ponto de vista ambiental, os lucros punha (Bactris gasipaes) é outra espécie
Amazônia Legal), representada por 20% provenientes de atividades florestais de interesse, podendo produzir de 4 a 10
de RL e aproximadamente 10% de Áreas podem ser maiores. Além disso, são ativi- t de frutos/ha, que são vendidos na faixa
de Preservação Permanente, verifica-se dades que se mantêm ao longo do tempo, de preço entre R$ 10,00 e R$ 25,00 por kg.
que cumprir a RL não seria um obstáculo diferentemente do uso de pastagens Além de outros produtos alimentícios
tão grande se houvesse um planejamento extensivas em várias regiões amazônicas, de relevância na economia regional,
racional de uso e ocupação do solo. as quais não sustentam níveis satisfató- como o cupuaçu (Theobroma grandiflo-
Ao avaliar essa questão em mais de rios de produtividade pouco tempo após rum) e o taperebá (Spondias mombin),
500 mil ha de usinas sucroalcooleiras do a conversão da área. Afora a madeira, a Floresta Amazônica oferece inúmeras
estado de São Paulo, onde o cenário para os chamados produtos florestais não possibilidades de aproveitamento de
o cumprimento da lei é mais drástico, a madeireiros são outra opção atrativa e plantas medicinais, tais como a andiroba
recomposição da RL resultaria no deslo- participam ativamente da economia de (Carapa guianensis), o breu (Protium sp.)
camento médio de apenas 6,4% de áreas muitas famílias rurais no Norte do país. e a copaíba (Copaifera spp.), que estão
cultivadas com cana-de-açúcar, ao invés cada vez mais despertando o interesse
de 20% (Brancalion & Rodrigues, 2010). Em RL: OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS de empresas nacionais e internacio-
se tratando de áreas em uso pela silvicul- Cerca de 98% da produção de frutos do nais. Todas essas oportunidades de uso
tura ou pecuária, a situação é ainda mais açaí são oriundos da atividade extrati- econômico, sem falar nas modalidades
favorável para o cumprimento do código. vista em florestas. Com a adoção de boas de pagamento por serviços ambientais,
Se fosse conduzida uma avaliação mais práticas de manejo, o açaí-do-amazonas como a venda de créditos de carbono,
rigorosa, certamente mais áreas seriam (Euterpe precatoria) pode produzir de 6 são possíveis na RL, mas deixam de ser
abandonadas por problemas de inapti- mil a 10 mil kg de frutos/ha/ano, tendo de uma opção quando ocorre a conversão de
dão agrícola e poderiam ser recompostas 200 a 500 plantas/ha. Para o açaí-do-pará áreas para uso alternativo do solo, como
no processo de adequação ambiental. (Euterpe oleracea), a produção pode va- pode ser observado na Figura 1.
Embora o cumprimento da RL possa não riar de 6 mil a 12 mil kg de frutos/ha/ano, Apesar de o manejo da RL em frag-
deslocar áreas de produção agrícola, é com 300 a 500 plantas/ha. Considerando mentos remanescentes ser especial-
preciso também avaliar se o uso susten- que a lata com 14 kg de frutos é vendida mente recomendado para a Amazônia,
tável delas constitui uma opção rentável hoje entre R$ 18,00 e R$ 40,00, verifica-se outros biomas, como o Cerrado, também
para o produtor rural. que essa é uma ótima atividade econômi- apresentam ótimas oportunidades de
No caso do manejo de remanescentes ca. Embora o manejo do açaí seja concen- negócios. Por exemplo, a exploração de
de vegetação nativa, as perspectivas
são muito favoráveis, e ressalta-se a
importância socioeconômica do manejo
da floresta. Para a Amazônia Legal, é TABELA 1. PREÇOS MÉDIOS (R$/M³) POR CLASSE DE VALOR ECONÔMICO DE MADEIRAS EXPLO-
RADAS NA AMAZÔNIA LEGAL, 2009*
permitida a exploração de madeira nativa
na RL de até 30 m³ de toras/ha, no caso Forma de comercialização Alto valor Médio valor Baixo valor Valor Médio
econômico econômico econômico
de ciclos mínimos de 35 anos, e de 10 m³
Madeira em tora 283 173 130 195
de toras/ha, com ciclos de 10 anos (IN nº
Madeira serrada 1090 658 517 754
05/06). A madeira gerada na RL pode ser
tanto utilizada para suprir as demandas Fonte: Adaptado de Pereira et al. (2010).
da propriedade como para gerar renda. * Taxa de conversão: US$ 1,00 = R$ 1,60.
VISÃO AGRÍCOLA Nº 10 JAN | ABR 2012 19
22. VISÃO TÉCNICA
pequi em Goiás pode apresentar margem SUSTENTABILIDADE NA RL
bruta superior à da soja (Sant’Anna, 2011). No entanto, tais opções de manejo de madeira nativa no mercado devido à
Para exemplificar, em áreas onde há 10 remanescentes nativos podem não ser redução do desmatamento na Amazônia
pequizeiros/ha, o proprietário poderá viáveis em regiões do país onde a degra- e ao aumento da demanda interna, a
ter uma margem bruta de R$ 200,00 a R$ dação foi mais intensa, predominando produção de madeira nativa na RL – via
600,00 por hectare. No mesmo período fragmentos florestais pequenos e frágeis recomposição ou manejo – será uma
e região, a margem bruta para a soja foi ecologicamente. Nesse contexto, há uma atividade cada vez mais vantajosa, mais
de R$ 430/ha/ano (Sant’Anna, 2011). Além demanda maior pela recomposição da RL. até do que vários sistemas de produção
do pequi, há ainda quase 60 espécies de Mesmo nessa situação, já existem mode- agropecuária. No estado de São Paulo,
fruteiras nativas usadas pela população, los econômicos de uso da RL em recupe- por exemplo, há um decreto estadual
que poderiam vir a ter uso econômico e ração que oferecem ótimas perspectivas que regulamenta o uso temporário de
ser comercializadas. Assim, existem inú- de retorno financeiro ao produtor, como eucalipto intercalado com espécies
meras oportunidades de negócios em se no caso da área retratada na Figura 2. nativas para a recomposição da RL. Só
tratando do manejo da RL na propriedade Por exemplo, a implantação de mode- a colheita de eucalipto nesse sistema
rural, mas são poucos os projetos que los voltados à exploração madeireira de poderia render ao produtor cerca de R$
aproveitam hoje esse potencial. Com espécies nativas pode apresentar uma 3.500,00/ha de lucro líquido ao final de
o avanço da pesquisa, novas espécies margem bruta de mais de R$ 350,00/ha/ um ciclo de produção de sete anos. Esse
passarão a ter uso na indústria, e a ex- ano (Fasiaben, 2010), contra os usuais R$ valor poderia ajudar a cobrir os custos
ploração de espécies nativas na RL será 150,00/ha/ano obtidos com pastagens ex- com a implantação do projeto, já que o
ainda mais vantajosa, superando, em tensivas e pouco tecnificadas – ocupação plantio de eucalipto é mais barato que o
muitos casos, os sistemas de produção predominante de áreas de baixa aptidão de espécies nativas, e a exploração pos-
agropecuária. agrícola. Dada a escassez crescente de terior de produtos florestais madeireiros
FIGURA 1. POSSIBILIDADES DE MANEJO SUSTENTÁVEL DA RESERVA LEGAL NA AMAZÔNIA*
PEDRO HENRIQUE SANTIM BRANCALION
*São inúmeras as que possibilitariam retorno econômico satisfatório ao produtor rural, mas o processo preda-
tório de conversão de florestas para uso alternativo do solo tem desperdiçado esse potencial em troca de lucros
rápidos e insustentáveis no tempo.
20
23. FIGURA 2. REFLORESTAMENTO DE ESPÉCIES NATIVAS VISANDO À EXPLORAÇÃO MADEIREIRA; QUATRO ANOS DE PLANTIO; CAMPINAS, SP*
PEDRO HENRIQUE SANTIM BRANCALION
* Dadas as perspectivas mais favoráveis de retorno econômico dessa atividade em comparação com a pecuária extensiva, o proprietário optou
por converter toda a área de pastagem em reflorestamentos comerciais de espécies nativas.
e não madeireiros de espécies nativas, dade de suas culturas de interesse. larização ambiental e uso sustentável dos
bem como o pagamento por serviços Assim, uma estratégia promissora para recursos naturais sob sua tutela. Mudar a
ambientais, comporiam o lucro da RL. estimular o cumprimento do Código Flo- legislação não resolve esse desafio.
Contudo, tais modelos econômicos de restal é o fomento do manejo sustentável
* Pedro Henrique Santin Brancalion
recomposição da RL não podem se des- da RL em áreas com ainda grandes esto-
(pedrob@usp.br) e Edson José Vidal da
vincular de sua função de conservação ques de ecossistemas nativos, como em Silva (edson.vidal@usp.br) são professores
da biodiversidade (Metzger, 2010), o que várias partes da Amazônia e do Cerrado, do Departamento de Ciências Florestais da
poderia ser comprometido pelo uso per- e a viabilização de modelos econômicos USP/ESALQ, e Carine Klauberg (klauberg@
hotmail.com) é graduanda do Programa de
manente de espécies exóticas, tal como de recomposição da RL para as demais
Pós-Graduação em Recursos Florestais da
proposto muitas vezes. partes do país, agregando múltiplas USP/ESALQ.
Além das vantagens econômicas diretas, alternativas de geração de renda. Trata-
obtidas por meio do manejo sustentável -se de resgatar os objetivos inicialmente REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
dos recursos naturais, a RL apresenta inú- propostos para a RL, os quais foram des- BRANCALION, P. H. S.; Rodrigues, R. R. Implica-
meras vantagens para a propriedade rural caracterizados com o tempo. No entanto, ções do cumprimento do Código Florestal
vigente na redução de áreas agrícolas: um
que nem sempre são facilmente mensurá- isso só será atingido com mais pesquisa
estudo de caso da produção canavieira no
veis. Por exemplo, a produção da maioria aplicada, políticas públicas, linhas de Estado de São Paulo. Biota Neotropica, 2010.
das culturas agrícolas é dependente, ou se financiamento adequadas, desenvol- v. 10, p. 63-66.
beneficia da atividade de agentes poliniza- vimento de mercados e envolvimento FASIABEN, M. C. R. Impacto econômico de Reser-
dores, os quais habitam os remanescentes dos órgãos ambientais e de extensão va Legal Florestal sobre diferentes tipos de
unidade de produção agropecuária. (Tese
de vegetação nativa e usam as áreas agrí- agropecuária. É preciso também não só
de doutorado em desenvolvimento, espaço
colas para coleta de pólen e néctar. Além descobrir as vantagens da RL – muitas e meio ambiente.) Universidade Estadual de
desses agentes, há também inúmeros das quais já são plenamente conhecidas Campinas: Campinas, 2010.
inimigos naturais de pragas agrícolas que pela ciência –, mas também divulgá-las METZGER, J. P. O código florestal tem base
habitam esses remanescentes prestando de forma mais efetiva aos agricultores. científica? Natureza & Conservação, 2010.
v. 8, p. 1-5.
serviços ambientais que, se mensurados, Diante desse desafio, é imprescindível
SANT’ANNA, A. C. O uso econômico da reserva
resultariam na economia de muito di- que os produtores rurais, no papel de ver-
legal no Cerrado: uma simulação do extra-
nheiro na compra de defensivos químicos. dadeiros gerentes dos recursos naturais, tivismo sustentável do pequi. 129f. (Disser-
Assim, muitas das vantagens da RL não são sejam envolvidos nesse processo não só tação de Mestrado em Economia Aplicada.) Es-
nem conhecidas pelos produtores rurais, pelas obrigações impostas pela lei, mas cola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
Universidade de São Paulo: Piracicaba, 2011.
apesar de fundamentais para a produtivi- também por políticas de incentivo à regu-
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