Este documento fornece respostas às perguntas mais frequentes sobre a Convocatória 2009 do Programa Ibero-Americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED). Detalha questões como os requisitos mínimos para participação, mecanismos de financiamento, formulários necessários e prazos da convocatória.
1. CYTED : Investigação : Convocatória 2009
Anexo III ao Guia do Solicitante:
Perguntas mais frequentes sobre a Convocatória
CONVOCATORIA CYTED 2009
Anexo III ao Guia do Solicitante:
Perguntas mais frequentes sobre a Convocatória
Abril 2009
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CYTED : Investigação : Convocatória 2009
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2. CYTED : Investigação : Convocatória 2009
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1. Sistema on-line de emissão de propostas
1.1 Como posso registar uma proposta na Convocatória CYTED?
Para aceder ao sistema on-line de emissão de propostas deverá clicar em quot; > menu investigação >
Convocatória CYTED 2009”, na página principal do Programa. A seguir, deverá clicar na opção “ >
apresentar proposta > inscrever-sequot; e preencher os dados solicitados. Depois deverá clicar em quot;Criar
usuárioquot;.
Desta maneira já pode começar a preencher o formulário de emissão de propostas. Sempre que desejar
aceder à sua proposta, na página principal do Web Site deverá introduzir o seu nome de usuário
e senha e, a seguir, ir à secção “Convocatória CYTED 2009” para que apareça o sistema on-line de
emissão de propostas.
1.2 O que faço se me esqueci da chave de acesso?
Se em algum momento se esquecer do seu nome de usuário e/ou da senha, deverá contactar com o
“Serviço de Atendimento Técnico” no correio electrónico (sat@cyted.org) e facilitar-lhe-ão ajuda através
de correio electrónico o mais brevemente possível.
1.3 Existe alguma maneira de gerar um documento da proposta já preenchida na íntegra?
Sim, na página de petição de propostas, na parte direita, encontra-se disponível uma opção intitulada “Ver
proposta completa”. Acedendo a esta opção poderá descarregar a proposta num documento Word junto
com todos os arquivos anexos à mesma. A versão Word que se gerará será sempre aquela que
corresponda à última versão que se tenha guardado.
1.4 É imprescindível adaptar os Curriculum Vitae dos participantes ao modelo disponível no
formulário de petição de propostas?
Não, não é imprescindível, também se aceita a apresentação de Curriculum num formato livre.
1.5 Como se anexam documentos originais?
A melhor maneira de anexar documentos originais à proposta é escanear o documento
e anexá-lo como um arquivo de imagem na secção “Anexos”.
1.6 Como posso saber se falta alguma documentação para anexar ou itens para preencher na
proposta?
Dentro do formulário de petição, na parte direita da página aparecerá a opção
“Ver estado proposta”. Se clicar nesse botão aparecer-lhe-á a informação sobre os itens
ou documentos que lhe faltam por preencher ou anexar à proposta.
1.7 O que é que acontece se o dia que encerra a Convocatória tenho problemas para anexar algum
arquivo?
Empenhadamente, aconselha-se não aguardar até o último dia para terminar de preencher a proposta
pois o Web Site pode chegar ao ponto de saturação e, consequentemente, pode produzir erros em
determinados momentos ou funcionar muito lentamente. Nesse caso, deverá contactar com a Secretaria-
Geral através do correio electrónico ayudaonline@cyted.org com a finalidade de que o possam ajudar a
solver o problema.
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1.8 Como saberei se a proposta chegou correctamente à Secretaria-Geral?
Uma vez que a proposta foi preenchida, deverá clicar no botão “Enviar para Secretaria-Geral”.
Se estiver correctamente preenchida, será enviada para a Secretaria-Geral e num prazo não superior a
48 horas receberá um correio electrónico confirmando-lhe a recepção da sua proposta.
Se não receber este correio, é aconselhável que contacte com a Secretaria-Geral via correio electrónico
ayudaonline@cyted.org para confirmar a recepção do mesmo.
Tenha em conta que o botão “Enviar para Secretaria-Geral” só estará activo quando a proposta tenha
sido preenchida na íntegra. Até esse momento, o botão ficará inactivo e não poderá enviar a proposta.
Lembre-se que para conhecer a informação que lhe falta por incluir na proposta deverá clicar no botão
“Ver estado proposta”.
2 Condições de participação
2.1 Quantos países devem participar, como mínimo, numa proposta?
No caso das Redes Temáticas e Acções de Coordenação de Projectos de Investigação, cada proposta
deve ter um mínimo de 6 grupos participantes (grupo do coordenador + 5 sócios)
de pelo menos 6 países ibero-americanos diferentes, signatários do Programa CYTED.
No caso dos Projectos de Investigação Associados, cada proposta deve ter um mínimo
de 6 sócios (grupo do coordenador + 5 sócios) de, pelo menos, 4 países ibero-americanos
diferentes, signatários do Programa CYTED.
2.2 Como posso saber se a proposta que quero apresentar encaixa nos objectivos
da linha de investigação?
Deverá contactar com o Comité de Área correspondente para que lhe assessore sobre este assunto.
Lembre-se que se a proposta não cumprir com os objectivos especificados na Convocatória
e com a linha de investigação correspondente, será considerada como “não elegível” e não passará
à fase da avaliação científico-tecnológica.
2.3 Qual a informação que devo ter em conta para a apresentação de propostas?
O documento de referência é o texto da Convocatória Oficial. Os documentos restantes que se devem ter
em conta são:
Anexo 1 à Convocatória: Linhas de investigação abertas.
Guia do solicitante: Guia de ajuda para a apresentação de propostas.
o Anexo 1 ao Guia do solicitante: Formulários da petição de propostas.
o Anexo 2 ao Guia do solicitante: Formulários de avaliação científico-tecnológica.
o Anexo 3 ao Guia do solicitante: Perguntas mais frequentes.
2.4 O que é que acontece se enviar a proposta sem toda a documentação?
Se tratar de enviar a proposta e lhe faltar preencher ou anexar documentação considerada como
obrigatória, o sistema informático não lhe permitirá enviá-la até que os itens ou anexos considerados
como obrigatórios estejam preenchidos. Por este motivo, o botão “Enviar para Secretaria-Geral”
permanecerá inactivo até que preencha toda a informação necessária.
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2.5 É possível enviar a proposta em papel?
Não, a única via para enviar propostas é através do sistema on-line habilitado no Web Site do Programa
CYTED (www.cyted.org).
2.6 Pode haver mais de um coordenador na proposta?
Não, quer no caso das Redes Temáticas, quer nas Acções de Coordenação e Projectos
de Investigação Associados, cada proposta deve estar liderada por uma única pessoa.
3 Formulário de petição de acções
3.1 Que significa “lista de entregáveis”?
Os entregáveis (deliberáveis) são os produtos intermédios que geram as fases nas que se divide o
projecto. Podem ser materiais (componentes, equipamentos) ou imateriais (documentos, software).
Os entregáveis permitem avaliar o desenvolvimento do projecto.
Por exemplo, numa Rede Ibero-americana de nutrição de peixes em águas doces, os entregáveis
poderiam ser uma base de dados com os investigadores especialistas em nutrição de peixes em águas
doces ou relatórios sobre as propriedades nutricionais que supõe a água doce para os peixes.
3.2 Qual o Curriculum Vitae que é necessário anexar na proposta?
É necessário anexar o Curriculum Vitae do coordenador da proposta e os Curriculum de cada um dos
responsáveis dos grupos participantes. No entanto, não é necessário anexar os Curriculum
dos investigadores pertencentes a cada grupo participante.
3.3 No momento de introduzir o Curriculum Vitae, o diagrama de Gantt ou a lista de entregáveis,
existem modelos nos que se possam incluir cada um destes documentos?
Sim, dentro da secção “Serviços”, localizado no menu da esquerda, na opção “Modelos e documentos”
encontrará um modelo de CV, de diagrama de Gantt e de lista de entregáveis.
4 Mecanismos de financiamento
4.1 Quais os países que podem receber financiamento do Programa CYTED?
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala,
Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai
e Venezuela.
Em qualquer uma das acções previstas podem participar instituições de terceiros países e organizações
internacionais de carácter ibero-americano. Contudo, esta participação estará sujeita a não receber uma
contribuição económica dos fundos do Programa CYTED, pelo que terão que aportar o seu próprio
financiamento.
4.2 Qual o limite máximo de financiamento para as propostas?
A dotação orçamentária pode variar anualmente consoante às disponibilidades orçamentárias do
Programa. Para a presente convocatória, no caso das Redes Temáticas e as Acções de Coordenação de
Projectos de Investigação, nenhuma proposta poderá solicitar mais de 35.000 €/ano.
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5. CYTED : Investigação : Convocatória 2009
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Para os Projectos de Investigação Associados, a dotação orçamentária anual por projecto será até um
máximo de 200.000 EUROS.
Para qualquer um dos instrumentos, o sistema “on-line” de emissão de propostas não aceitará nenhuma
proposta que peça uma contribuição anual superior à indicada.
1.3 O que financia o Programa CYTED?
Quer nas Redes Temáticas, quer nas Acções de Coordenação, o Programa CYTED financia as despesas
derivadas das actividades de cooperação relativas às reuniões de coordenação, mobilidade do
coordenador e dos grupos participantes, publicações e formação. De maneira alguma se financia a
investigação.
No caso de Projectos de Investigação Associados, permite-se financiar não somente as acções
típicas de cooperação entre as organizações (reuniões, viagens, divulgação, etc.), senão também as
despesas directas das actividades de investigação. Ou seja, considera-se a dotação de financiamento
para a investigação e não para a coordenação de actuações.
1.4 O orçamento deve ser feito de maneira anual ou para todo o período de duração da proposta?
No caso das Redes Temáticas e Acções de Coordenação o orçamento deverá ser feito de forma anual.
Na proposta pede-se o orçamento para o primeiro ano.
No caso dos Projectos de Investigação Associados, deve-se indicar tanto o orçamento total
da proposta, para o período dos quatro anos, como o orçamento do primeiro ano discriminado.
5 Outras perguntas
5.1 É possível incorporar ou substituir algum grupo de investigação à proposta
se for aprovada?
Sim, é possível. Para isso, deverá contactar com o Gestor da Área correspondente
e comunicar-lhe a sua vontade de incorporar ou substituir algum grupo de investigação à proposta.
O Gestor deve dar a sua aprovação e, nesse caso, proceder-se-á a realizar dita mudança.
5.2 É possível apresentar mais de uma proposta?
Sim, é possível apresentar mais de uma proposta, mas não é aconselhável que a mesma pessoa
apareça como coordenador de várias propostas pois, se fossem aprovadas, não seria
possível que uma única pessoa coordenasse mais de uma proposta ao mesmo tempo.
5.3 É possível adicionar mais documentação uma vez encerrada a convocatória?
Excepcionalmente e só se a documentação dada pelas propostas apresentadas tivesse erros reparáveis,
pedir-se-á ao solicitante que, num prazo máximo de sete dias naturais, repare os erros, com a advertência
de que, se não o fizer, a sua proposta será denegada.
5.4 Se quiser apresentar uma proposta à Convocatória CYTED e necessito de sócios, onde posso
procurá-los?
A melhor opção é contactar com o Comité de Área correspondente para que lhe ajude a identificar sócios
na temática na que deseja desenvolver a sua proposta.
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