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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV                          1
     UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
  BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA




PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A BPJCA 2010/2011




                          Objeto: Consolidar a excelência na
                          disseminação    do       saber   com    a
                          implementação dos seguintes projetos
                          extensivos e complementares: BPJCA In
                          Concert;   Interativos    Lonuge;   Futsal
                          Universitário; Oficina de música; Oficina
                          e exposição de pintura; e Oficina de
                          xadrez.
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1. APRESENTAÇÃO




A BPJCA – Biblioteca Professor José Carlos dos Anjos, no exercício das ações e metas
constantes do seu Planejamento Estratégico, tem buscado estar sempre situada na linha
evolutiva do aperfeiçoamento de suas estratégias de gestão, com vistas a potencializar
os aspectos da interação e integração, rumo à otimização do aspecto interpessoal e à
excelência da dialógica inter-relação com os beneficiários dos serviços prestados pelo
setor.


Como agente difusor e multiplicador da informação e do conhecimento, tem a
BPJCA, a partir deste Plano de Ações, o propósito maior de fortalecer o seu papel
institucional, lançando mão dos recursos das novas tecnologias, do esporte, de
atividades artístico-culturais e lúdico-educativas, na expectativa de proporcionar
resultados que efetivamente agreguem valor ao setor no contexto da instituição.
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1.     DOS PROJETOS




2.1    BPJCA “IN CONCERT”



O projeto BPJCA “In Concert” tem por finalidade precípua proporcionar aos(às)
usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a devida extensão à comunidade -
alternativa/ambiente para apresentações musicais e recitais de poesias, visando à
disseminação do saber a partir de uma perspectiva artístico-cultural.


Inconteste é o fato de que a UNEB – Universidade do Estado da Bahia se consitui num
importante agente voltado ao desenvolvimento do Estado e da Região Nordeste, não só
nos setores econômico e social, como também e sobretudo no aspecto cultural.


Como parte deste todo, o Departamento de Educação Campus XIV de Conceição do
Coité, inserida no contexto do desenvolvimento do semi-árido e comprometida com as
questões de relevância e interesse públicos local e regional, figura-se dentre as demais
instituições como a pedra angular do incentivo e fomento da arte e da cultura, enquanto
fecundas vias de socialização e universalização do conhecimento.


A BPJCA, buscando exercer condignamente o seu papel institucional, vem, com este
projeto, prestar-se a reunir, organizar, disseminar e divulgar (Art. 78, § 2º do Estatuto e
Regimento Geral da UNEB) o conhecimento através da arte, haja vista tratar-se de uma
linguagem universal que estabelece relação direta, indireta e transversal com os
programas acadêmicos em nível de graduação e pós-graduação. Outrossim, ressalte-se a
relevância da música e da poesia no contexto das atividades fins da UNEB, como sendo
a pesquisa, o ensino e a extensão, esta que também deve ser entendida como a
promoção e estímulo às atividades culturais nos Departamentos (Art. 53, Inciso II do
Estatuto e Regimento Geral da UNEB).


É, pois, nesta perspectiva e com o propósito em tela que o Projeto BPJCA “In Concert”
tem a sua razão de se fazer acontecer.
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2.1.1   Estratégia de Ação / Formato/Metodologia



Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz a adoção de uma
estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas:


1. Aquisição de pedestal para microfone;


2. Aquisição ou manutenção das caixas de som amplificadas do Departamento;


3. Aquisição instrumentos musicais (Violão e cajon);


4. Cadastramento de pessoas (alunos, professores, funcionários e entes da comunidade
em geral) que possuam dotes artísticos em música e poesia;


5. Definição de uma escala mensal com a definição de nomes/data dos músicos e poetas
que se apresentarão por conta do presente projeto, observada a ordem do cadastramento
a que alude o item 3;


6. Confecção do Banner do Projeto BPJCA In Concert;


7. Autorização da Direção para a execução do projeto nos horários e locais propostos.

Quanto ao formato e metodologia, o Projeto BPJCA In Concert propõe-se a consistir na
apresentação de música ao vivo (voz e violão) e recital de poesia, ordinariamente na
área da cantina, no período diário compreendido entre às 17:30 às 19:00 horas, e
extraordinariamente, em local e horário outros, quando de qualquer eventualidade de
interesse do Departamento.
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2.2    INTERATIVOS LOUGE



Com o advento dos paradigmas próprios da sociedade da informação, assim como
setores outros do mundo institucional, as bibliotecas passam a inovar adequando suas
estruturas aos reclames das novas tendências, sobretudo no que concerne à equalização
e combinação do saber com os aspectos das novas tecnologias e da comodidade, em
favor da eficientização do atendimento prestado aos seus usuários.


Nesta perspectiva, é que a BPJCA se dispõe a implementar o Interativos Lounge como
sendo um novo espaço integrado à sua realidade física; um espaço impar para o
desenvolvimento da leitura/estudo, diferenciando-se do padrão antigo das bibliotecas
que a maioria das pessoas conhece.


Este “cantinho” da BPJCA, observadas as específicas regras de convivência, será
utilizado para visualização de programas educativos voltados para o processo de
ensino/aprendizagem, bem como dos DVD’s de que dispõe o nosso ainda modesto, mas
promissor acervo de multimeios.


Com essa visão, estamos mudando o perfil de biblioteca como ambiente frio e sem vida,
notadamente no que respeita à valorização do “aconchego” e da tecnologia como
variáveis atualmente indispensáveis para a desenvolução do tripé ensino, pesquisa e
extensão da Universidade do Estado da Bahia.
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2.2.1 Regras de Convivência do Interativos Loung.


A BPJCA – Biblioteca Professor José Carlos, usando das atribuições que lhe conferem
o Regimento Interno do Departamento Campus XIV e o Regulamento do SISB -
Sistema de Bibliotecas da UNEB, faz saber a todos os (as) usuários (as) e a quem mais
interessar possa que, ficam instituídas as normas disciplinadoras de uso, bem como de
convivência no novo espaço da BPJCA, na forma que indica:


I – O novo espaço da BPJCA destina-se exclusivamente à desenvolução de atividades
de estudo, leitura e pesquisa, seja por meio de livros, periódicos e referência, seja
através de multimeios com a utilização de recursos audiovisuais.


II – Esta seção da BPJCA é de livre acesso dos(as) usuários pertencentes aos quadros
discente, docente e técnico-administrativo do Departamento de Educação Campus XIV
da UNEB, com extensão à comunidade em geral, respeitados os pré-requisitos e
critérios seguintes:


a) prévia solicitação e / ou reserva do espaço junto ao balcão de atendimento (para
efeito de efetivação do uso da TV), obedecendo-se à ordem de inscrição;


b) higiene pessoal não aquém dos padrões da razoabilidade, com vistas à conservação e
preservação da higiene do espaço físico;


c) Acesso individual ou simultâneo de no máximo três usuários (as) para utilização e ou
trabalho em grupo com uso de equipamento televisivo;


III - Não será permitida a utilização de multimeios de conteúdos não educativos, bem
como de finalidade diversa das atividades acadêmicas do Departamento de Educação
Campus XIV;


IV – Para efeito desta regra, entenda-se como sendo não educativos os conteúdos
constantes de programações com cunho de entretenimento, a exemplo de: Novelas, talk-
shows, jogos e congêneres;
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V – O (a) usuário (a) que proceder devidamente à reserva, nos termos da alínea “a”,
Inciso II, terá prioridade na utilização do espaço/equipamento;


VI - Na seção da BPJCA em comento, o (a) usuário (a) deverá se comportar segundo as
determinações dos Artigos 43 e 44, Capítulo III do Regulamento Interno e das
orientações a seguir:


a) Respeitar o direito ao silêncio dos demais usuários;


b) utilizar os equipamentos de higiene disponibilizados pela BPJCA;


c) não consumir alimentos e bebidas no recinto da biblioteca;


d) jogar o lixo na lixeira;


e) preservar e zelar o acervo.


VII – Fica terminantemente proibido o acesso do(a) usuário(a) neste novo espaço da
BPJCA, com calçados.


VIII – Não serão toleradas expressões acintosas de relacionamentos amorosos, sendo
que os(as) usuários(as) que assim procederem serão imediatamente convidados a se
retirarem do recinto.
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2.3     FUTSAL UNIVERSITÁRIO



Sendo um dos “pontos de encontro” de maior fluxo da instituição, a BPJCA, via de
conseqüência, constitui-se num espaço de espontânea manifestação das carências e
aspirações dos usuários, inclusive em relação a afazeres outros que, embora não tenham
relação direta com as atividades acadêmicas, estabelecem, ainda que indiretamente,
afinidade e correlação com o processo ensino-aprendizagem.


Eis que surge, então, a idéia de semanalmente realizar, aos sábados, o “Futsal
Universitário”, na quadra do Departamento Campus XIV, entre os funcionários e os(as)
usuários(as) da BPJCA, com a participação de entes da comunidade externa, como
forma de precluir as necessidades existentes tanto no campo do interpessoal e do
motivacional, quanto da saúde física e mental.


A grande maioria dos participantes do Futsal Universitário se constitui dos alunos do
Departamento Campus XIV que são oriundos de outros municípios (Queimadas, Santa
Luz, Serrinha, Valente, Retirolândia, Riachão, São Domingos, Alagoinhas, Salvador),
os quais, durante todo o semestre residem na Casa do Estudante, só retornando a sua
terra de origem no fim do período. Em face desta realidade, o Futsal Universitário tem,
ainda, o condão de possibilitar a esses(as) usuários(as) da BPJCA (residentes da Casa do
Estudante) uma alternativa de passa-tempo e lazer para os finais de semana.



2.3.1   Estratégia de Ação / Formato / Metodologia



Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz, além do constante do
Estatuto específico, a adoção de uma estratégia de ação consistente nas seguintes
providências e medidas:


I – Inscrição/cadastramento de funcionários (as) e usuários (as) da BPJCA interessados
a participar;
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II - Aquisição de recursos materiais, seja através do próprio Departamento de Educação
Campus XIV, ou por meio de outras organizações comerciais, industriais e prestadoras
de serviços, a título de patrocínio ou apoio promocional, a saber:


               Bolas e redes;
               Cones de marcação (tipo chapéu chinês);
               Bombas de ar;
               Cartão Hook Árbitro Futsal (amarelo azul e vermelho)
               Coletes para treinamentos;
               Uniforme para competição;
               Cronometro.


III - O patrocínio ou apoio promocional será amplamente divulgado e deverá propiciar
retorno e benefícios, tais como:


                 Projeção da imagem da empresa num universo muito mais amplo que
                 Conceição do Coité (abrangerá as cidades ao entorno, já que os alunos
                 são de varias cidades);


                 Associação ou vinculação ao evento do nome, marca e logomarca da
                 empresa;


                 Divulgação em toda a rede UNEB (já que existe a possibilidade de
                 participação em jogos a serem realizados em outros campi);


                 Presença marcante da empresa na comunidade que participa direta ou
                 indiretamente o evento esportivo e que se constitui um mercado
                 potencialmente promissor.
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2.3.2   Estatuto do Futsal Universitário

I – Da Fundação e Finalidades

II – Do Objetivo Social

III – Dos Sócios

IV – Da Administração

V – Das Mensalidades

VI – Da Realização das Partidas de Futebol Society Entre Sócios

VII – Das Disposições Gerais

I - DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES

Art 1º - O babá universitário é uma agremiação civil, fundada em 12 de julho de dois
mil e dez, com sede em Conceição do Coité, cidade que esta situada no estado da Bahia.

Art 2º - Esta entidade tem como finalidade promover jogos de futebol society entre seus
associados, podendo também promover partidas amistosas e a participação em
campeonatos.

II - DO OBJETO SOCIAL

Art 3º - Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a
prática do futebol, podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o
objetivo maior de promover a integração de seus associados e familiares.

III - DOS SÓCIOS

Art 4º - A sociedade é constituída de número ilimitado de sócios, sem restrição de
nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor,

Art 5º - Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que
aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.

Art 6º - O Sócio terá como:
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I - Deveres:

1.      Pagar as mensalidades até o segundo domingo do mês corrente, caso o
pagamento não seja regularizado o sócio ficará impossibilitado de participar das
atividades promovidas pela entidade. Mesmo que o sócio não tenha freqüentado as
atividades, o mês corrente deverá ser pago.

2.      Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os
seus atos;

3.      Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;

4.      Desempenhar com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito
ou designado;

5.      Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem
prévia anuência da Diretoria;

6.      Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto;

II - Direitos:

1.      Tomar parte nas Assembléias Gerais podendo votar;

2.      Participar de todos os jogos;

3.      Participar de todos os eventos;

4.      Ter preferência em seus direitos o sócio mais antigo, conforme a data de
inscrição;

OBS. O sócio que se afastar, por mais de 4 dias de jogos, da entidade por qualquer
motivo(doença, viagem, trabalho) sem prévio aviso aos organizadores será
automaticamente afastado da mesma.

Art 7º - O Convidado/Diarista terá como:

I - Deveres:

1.      Pagar a taxa de participação sempre que comparecer ao evento;
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2.      Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os
seus atos;

3.      Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, em nome desta, sem
prévia anuência da Diretoria;

4.      Cumprir rigorosamente o disposto presente estatuto;

II - Direitos:

1.      Participar de todos os eventos desde que esteja em dia com suas obrigações e a
sua presença seja aprovada pela Diretoria;

Art 8º - Entende-se por atleta Convidado ou Diarista, aquele atleta o qual não consta na
lista de sócios fixos da entidade. Apenas será permitido um numero limitado de atletas
convidados, seja esta quantia fixada em 07 atletas convidados ou diaristas.

IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art 9º O babá universitário será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos
cargos é remunerado, constituída de:

I - Presidente;

II - Vice Presidente

III - Diretor de Esportivo

IV - Diretor de Marketing

V - Diretor Social

VI – Diretor Eventos
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Art 10º - Organograma da Diretoria




Art 11º - Compete a Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;

II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la
ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;

III – Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;

IV – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas
assembléias Gerais;

V – Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;

VI – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;

VII – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver
convocação do Presidente.

Art 12º - Compete ao Presidente:

I – Representar esta entidade em suas relações externas;

II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
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III – Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à
provação da Diretoria;

IV – Autorizar despesas e respectivos pagamentos;

V – Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões,
fotografias, premiações e outros;

VII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de
informática assim que estiverem disponíveis;

VIII      Substituir   temporariamente   qualquer   membro   da    Diretoria   em   suas
responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.

IX – Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação;

X – Providenciar a cobrança das mensalidades de outras receitas;

XI – Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados,
rigorosamente em dia;

XII – Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de
atraso;

XIII- Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa
mensal; Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento
financeiro para o exercício;

XIII – Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros
valores;

Art 13º - Compete ao Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e
oficialmente, os membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02
(duas) semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido
convite.

Art. 14º - O Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos
da Diretoria, sempre que assim entender.
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Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;

II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos;

III – Divulgar todas as decisões tomadas pela Diretoria;

IV – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;

V – Ser o responsável direto pelas atas de jogos e de reuniões;

VI - Verificar, antes de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas;

VII – Disponibilizar os coletes aos atletas aptos;

VIII – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à
entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;

Art. 16º - Compete ao Diretor Esportivo

I – Manter organizada e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;

II – Agendar previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de
arbitragem e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de
Futebol de Sete, a todas as partidas realizadas;

III – Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal,
sempre que se fizer necessário;

IV – Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas de dia de jogos;

V – Ter sob sua guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas
esportivas durante os dias de jogos;

VI – Comparecer ao dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de
antecedência;

VII – Promover o sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
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VIII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de
informática assim que estiverem disponíveis.

Art 17º - Compete ao Coordenador de Eventos:

I – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais,
buscando a integração dos sócios e seus dependentes;

II – Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade;

III – Possibilitar e promover a participação desta sociedade em campeonatos e
amistosos;

IV – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de
informática assim que estiverem disponíveis;

Art 18º - Compete ao Diretor de Marketing

I – Zelar pela imagem desta sociedade;

II – Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta sociedade;

III – Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas;

IV – Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como
buscar patrocinadores em potencial;

V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de
informática assim que estiverem disponíveis.

Art 19º - Compete ao Diretor Social

I – Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios da entidade;

II – Manter atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta
sociedade

III – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
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IV – Comunicar a todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem
como comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais;

V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de
informática assim que estiverem disponíveis;

Art 20º - Compete ao Coordenador de Informática

I – Atualizar e manter o site oficial desta sociedade (http://www.peladeiros.com.br),
disponível na web;

II – Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;

III – Todas as informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser
publicadas no site oficial desta sociedade, logo que possível;

Art 21º - A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange à
disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo
Presidente, e a ela compete:

I – Estimular e manter a disciplina durante os jogos;

II – Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender
necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas,
podendo atribuir ao atleta infrator uma das seguintes penalidades:

1 ) Advetência nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para
posteriores imposições de penalidade;

2) 01 (um) dia de jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo
subseqüente;

3) 02 (dois) dias de jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos
subseqüentes;

4) Exclusão desta sociedade, principalmente em casos de reincidência;

III – O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo
máximo de 72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
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Art 22º - A Diretoria só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja
participação seja no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros;

Art 23º - A Diretoria deve ser composta por membros indicados pelo Presidente;

Art 24º - No primeiro mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a
Comissão Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior;

V – DAS MENSALIDADES

Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta
sociedade.

Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00 (cinco reais), taxa a
qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês, antes do inicio das partidas.

Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia de jogo de
R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das partidas

VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE
SÓCIOS

Art 28º - O atleta só poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou
mensalidades;

Art 29º - Os dias de jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará
impreterivelmente das ____:____ , às _____:_____.

Art 30º - A primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco)
minutos, as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo
em campo a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo
seguem abaixo:

1)Ter vencido as ultimas duas partidas por gols;

2)Ter vencido o sorteio na moeda;

OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas anteriores e não possua vitorias por
gols a partida terá que ser decidida na moeda.
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OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe vença duas partidas consecutivas por
gols,a equipe para permanecer em campo, terá que ter vencido no mínimo duas partidas
por gols dentre as suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.

Art 31º - Todos os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia
de jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio da
primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de inscrição antes do
inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios:

I) O atleta ser mensalista e estar em dia com suas mensalidades.

2) O atleta tem prioridade se compareceu ao último dia de jogo;

3) O atleta não tem prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando
participar de mais de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele
não será mais considerado novato ;

5) O atleta não prioridade se for diarista ou convidado

6) Ordem de chagada;

Art 32º - Será acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal,
vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.

Art 33º - As punições extra-campo estão regulamentadas como segue:

1.     Cartão vermelho: O atleta que receber cartão vermelho durante uma partida,
independente do motivo, estará automaticamente suspenso a partir do momento em que
receber o cartão, e se manterá suspenso até o próximo dia de jogo subseqüente, e
multado no valor de R$ 5,00(Cinco Reais), caso o atleta não se retire do campo de jogo,
o mesmo será excluído do quadro de sócios.

2.     Cartão azul: O atleta que receber cartão azul durante uma partida, independente
do motivo, será automaticamente suspenso por 2(dois) minutos de jogo, podendo voltar
a jogar anteriormente ao tempo de 2(Dois) minutos caso haja um gol de quaisquer
equipe, e será multado no valor de R$ 3,00 (Três Reais).
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3.     Cartão amarelo: O atleta que receber cartão amarelo durante uma partida,
independente do motivo, será automaticamente multado no valor de R$ 1,00( Um real).

4.     Violência verbal: O atleta que proferir palavras ofensivas a outro atleta ou ao
árbitro, antes, durante ou depois da partida, poderá ser julgado pela Comissão
Disciplinar, estando sujeito a penalidades.

5.     Caso o atleta se ausente da partida sem que peça autorização ao arbitro da
partida, estará cometendo assim um ato indisciplinar, e o mesmo será automaticamente
suspenso a partir do momento do ato, e será suspenso por 2(dois) dias de jogos.

Art 34º - Após o os primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a
inscrição dos atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre
os atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios:

1.     Atletas que estejam aptos, e que ainda não tenham jogado até o momento da
inscrição, estes não participam de sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida
subseqüente;

2.     Atletas que estejam aptos e que já jogaram e estejam na fila de espera para a
próxima partida, estes são os que perderam os seus jogos por ordem de realização das
partidas,os mesmos não participam de sorteio, estão automaticamente inscritos para a
partida subseqüente ;

3.     Caso seja necessário participarão do sorteio os demais atletas da fila de espera,
que são aqueles que perderam os seus jogos por ordem de realização das partidas.

OBS. A fila de espera será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em
ordem de realização das partidas.

Art 35º - Quanto as substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar,
desde que seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser
realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios:

1)O próximo atleta por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a
próxima partida.
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2) O atleta substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que
ele entrou ao substituir outro atleta.

Art 36º - O atleta só poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe
das demais partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a
sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de indisciplina,
sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo. Caso o não haja
quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o atleta que cedeu a vez
poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso.

Art 37º - Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas com idades
entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam aprovados pela Diretoria.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 38º - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos,
mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.

Art 39º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à
instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral.

Art 40º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão
constar em ata.

Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela
Assembléia Geral, caso haja necessidade
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2.4 OFICINA DE MÚSICA


O projeto de Oficina de Música ora delineado pela BPJCA tem como principal
finalidade proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a
devida extensão à comunidade externa – oportunidade de participação de “laboratórios”
(oficinas) musicais, enquanto recurso educativo, visando ao desenvolvimento da
criatividade, do senso rítmico e da musicalidade.


Fazendo o estratégico link do aspecto criador que permeia o universo da música com o
processo de aquisição e transmissão do saber, a BPJCA lança, com esta ação, o
necessário olhar para esta universal linguagem artística como sendo um instrumento de
motivação, transformação, integração, socialização e de valorização pessoal. Tais
atributos sagram-se como valores de inestimável relevância, tanto no processo de
ensino/aprendizagem em âmbito acadêmico, quanto no processo ensino/aprendizagem
para a vida do(a) usuário(a) da BPJCA.



2.4.1   Estratégia de ação / Formato / Metodologia



Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz a adoção de uma
estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas:


1. Aquisição de instrumentos (Violão, cajon, pedestais para microfones, mesa de canais,
caixas de som);


2. Cadastramento de usuários (alunos, professores, funcionários e entes da comunidade
em geral) que possuam dotes artísticos em música e que, uma vez capacitados, sejam
potencialmente capazes de instruir a oficina;


3. Contratação de pessoal para capacitação de futuros instrutores;


4. Inscrição de usuários (Funcionários, alunos e professores) interessados e participar,
como aprendizes, da oficina;
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Quanto ao formato e metodologia, o Projeto Oficina de Música propõe-se a consistir na
realização de aulas de música em data e com a periodicidade a ser posteriormente
definida, tendo como linhas de ação as seguintes: Música instrumental; música clássica;
música popular e canto. Como fruto deste projeto, objetiva-se, a médio prazo, a criação
do Coral do Departamento Campus XIV.
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2.4     OFICINA E EXPOSIÇÃO DE PINTURA



O projeto Oficina e Exposição de Pintura ora delineado pela BPJCA tem como principal
finalidade proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a
devida extensão à comunidade externa – a oportunidade, tanto de participar do processo
de aprendizagem e criação na área de pintura, quanto da exposição das próprias obras
resultantes da ação estratégica em tela.


A BPJCA, entendendo a transversalidade da arte com o conhecimento, tanto no âmbito
acadêmico quanto no contexto macro-social, propõe-se, com esta ação, a dar um novo
colorido na inter-relação do setor com os(as) usuários(as) – e destes entre si -, bem
assim a dar um outro tom na sensibilização do aspecto humano que permeia o tripé
ensino, pesquisa e extensão, no contexto institucional do Departamento de Educação
Campus XIV da UNEB.




2.4.1   Estratégia de Ação / Formato / Metodologia



Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz a adoção de uma
estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas:


1. Aquisição de recursos materiais (telas, tintas, pincéis, e outros materiais aplicáveis às
técnicas de pintura a serem adotadas);


2. Designação de espaço físico apropriado;


2. Cadastramento de usuários (alunos, professores, funcionários e entes da comunidade
em geral) que possuam dotes artísticos em pintura e que, uma vez capacitados, sejam
potencialmente capazes de instruir a oficina;


3. Contratação de pessoal para capacitação de futuros instrutores;
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4. Inscrição de usuários (Funcionários, alunos e professores) interessados e participar,
como aprendizes, da oficina;

Quanto ao formato e metodologia, o Projeto Oficina Exposição de Pintura propõe-se a
consistir na realização de aulas de pintura em local, data e periodicidade a ser
posteriormente definida. As técnicas e estilos de pintura a serem adotados dependerão
dos recursos humanos de que se disporá para orientar e ministrar a oficina. Como fruto
deste projeto, dentre outros objetivos e metas, pretende-se a médio e longo prazo: A
exposição das obras no Interativos Lounge e a criação da pinacoteca da BPJCA.
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2.5    OFICINA DE XADREZ



INTRODUÇÃO.


Popularmente o jogo de Xadrez é conhecido como um passatempo de intelectuais, no
qual apenas pessoas inteligentes apreciam jogar as cansativas partidas que custam tanto
tempo para terminar. Mitos como estes causam um receio natural àqueles que se
propõem a aprender.


Seja qual for o nível de inteligência exigido no aprendizado do Xadrez, é importante
que se leve consideração que cada um de nós tem o mesmo potencial intelectual que
tantas outras pessoas têm, no entanto, com o passar do tempo, algumas dessas
capacidades vão se aprimorando na medida em que as utilizamos, enquanto outras, por
falta de prática, caem em desuso chegando a ficar por vezes atrofiadas; na maioria dos
casos as habilidades debilitadas são a de raciocínio de cálculo, interpretação e de
expressão lingüística.


O que exercita essas capacidades é de forma geral, o modo como administramos os
conhecimentos e informações que adquirimos. Isso significa que quanto mais usamos o
cérebro para coletar, assimilar e expressar esses conhecimentos, mais ele evolui; sendo
justamente por esse motivo que o Xadrez é tão consagrado por aqueles que o
descobrem, já que é no tabuleiro que os estímulos dessas habilidades intelectuais são
estimuladas e desenvolvidas fluentemente de modo interativo, agregando-as no
cotidiano do enxadrista e não apenas naqueles momentos de lazer.


Por ser receptiva às diferentes faixas etárias, a prática enxadrista não exige biótipo físico
(deixando de valorizar qualquer competidor por ser mais alto, mais forte ou mais rápido
que o outro).


OBJETIVO GERAL.


Promover a interdisciplinaridade curricular através dos diversos conteúdos envolvidos
no Xadrez, como por exemplo:
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A origem do jogo nos permite retornar ao passado e conhecer os princípios de reis e
sábios da antiguidade, em batalhas que fizeram a História, que logo nos remete à
Geografia. Enquanto que as combinações, permutações e a geometria do jogo servem
para ilustrar a tão “incompreendida” Matemática, que por sua vez é base da Física, que
também pode ser interpretada pela lei da ação e reação presente nos movimentos das
peças. Todavia o conflito interno entre razão e emoção vivenciado pelo aprendiz,
desvenda os antagonismos pertinentes à vida humana, o que revela a “desnecessária”
reflexão filosófica acerca dos meios e fins de nossas ações, sendo ela nossa guia através
dos demais campos da educação da ciência. Além disso, as regras universais que regem
o Xadrez demonstram como é bom entender e ser compreendido em qualquer parte do
mundo, relevando a importância da linguagem correta e do conhecimento dos diferentes
idiomas.


Através de suas regras simples, este jogo de reis tornou-se o rei dos jogos, pois sua
linguagem é universal e compreendida em todos os continentes, oferecendo à seus
admiradores preceitos complementares aos da cidadania global, bem como uma melhor
assimilação do mundo que habitamos, projetando nos adeptos do Xadrez o princípio
cosmopolita, tão necessário em um mundo globalizado.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS.


•       Estimular a vontade de “aprender a aprender”, incutindo efetivamente este senso
na turma, no intuito de promover um maior proveito das disciplinas curriculares e
demais conhecimentos que a turma venha a ter em contato.
•       Exercitar a habilidade de raciocínio do intelecto desde cedo, para que com o
passar do tempo, os alunos estejam dispostos e preparados para enfrentar os obstáculos
mais desafiantes que possam encontrar.
•       Avivar o bom senso coletivo e o cooperativismo, desvendando o real sentido da
expressão – “a união faz a força” – que o Xadrez transmite com tanta clareza.
•       Desenvolver no aprendiz atitudes favoráveis em relação ao Xadrez que permita
apreciá-lo como elemento gerador de cultura.
•       Propiciar o aperfeiçoamento das capacidades intelectuais de cognição
(aquisição),    assimilação   (interpretação),   concentração   (meditação),    abstração
(simplificação), entre outras, com a conseqüente otimização do aproveitamento na vida
acadêmica.
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JUSTIFICATIVA.


Educação de qualidade é o direito de todo ser humano, pois isso constitui uma
importante missão de cidadania pela qual inclino meus conhecimentos em prol da
concretização desse direito, auxiliado por este instrumento ancestral de conhecimento e
também pelo corpo docente que acata a disciplina do Xadrez com benevolência, a fim
de desenvolver na comunidade Unebiana as qualidades fundamentais para a formação
social dos mesmos.


Sendo a Universidade, o local que proverá boa parte desse alicerce cultural que
futuramente sustentará o corpo de conhecimentos dessas pessoas, é vital que tais
ensinamentos sejam bem dispostos e bastante aproveitados, assegurando assim a
elevação espiritual, moral e social dessas pessoas.
Se bem instruídos a respeito do conhecimento humano, pautado na cidadania global ou
cosmopolita, esses futuros profissionais naturalmente estabelecerão laços fraternos e
harmoniosos com o meio onde vivem, por compreenderam que fazem parte de um todo
maior; elevando o nível sócio-cultural dos habitantes desta comarca, que como tantas
outras, sofre com a defasagem e deflação intelectual dos seus cidadãos, que acomodados
com os meios de entretenimento e cultura propostos, são involuntariamente agregados à
cultura de massa, que inferioriza e limita a capacidade da população e
conseqüentemente da cidade, que usufrui de todo seu corpo apenas a mão de obra.


Na Biblioteca Professor José Carlos dos Anjos o principal propósito é atender as
necessidades dos diferentes tipos de alunos, pretendendo dessa forma implantar
efetivamente o jogo de Xadrez em oficinas como um meio de facilitar e enriquecer a
aprendizagem.


Dessa linha de raciocínio derivou esse projeto que espera ser levado em consideração
como uma eficiente proposta educacional, na qual a principal ferramenta é o tabuleiro,
sendo o instrutor um mero incentivador à auto-cognição, o “pensar sobre o pensar” a
partir das mais variadas circunstâncias que a vida possa impor.
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3.       OBJETIVOS



     Evocar, através da música, da poesia, da pintura, da prática esportiva e de atividades
     lúdico-educativas, a integração e o espírito de parceria entre os entes da comunidade
     acadêmica, com vistas à excelência e austeridade na dialógica inter-relação do
     usuário com a BPJCA e demais setores do Departamento Educação Campus XIV.

     Promover e estimular as atividades aritístico-culturais, esportivas e lúdico-
     educativas no Departamento de Educação Campus XIV, enquanto valores
     necessários tanto ao tripé ensino/pesquisa/extensão, quanto à preservação do nosso
     meio ambiente cultural.

     Valorizar a interdisciplinaridade, a transversalidade e a universalidade do
     conhecimento a partir da desenvolução de atividades nos campos artístico-cultural,
     lúdico-educativo e esportivo.


     Utilizar a arte, a cultura, o esporte e os jogos educativos enquanto recursos
     essenciais ao processo de ensino/aprendizagem, na humanização e otimização do
     clima organizacional do Departamento de Educação Campus XIV.


     Resgatar, afirmar e valorizar as nossas raízes, valores e potenciais, aperfeiçoando as
     relações interpessoais e fortalecendo o processo educacional, no contexto do nosso
     plurimultifacetado universo sócio-cultural.
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4.      JUSTIFICATIVA



A desenvolução de ações voltadas para a arte, a cultura, o esporte e o lúdico-educativo
decerto sugere, permite e proporciona a concepção de indivíduos dotados de saberes e
valores mediante o despertar das suas aptidões naturais, potencializando-lhes nos
âmbitos moral, artístico, social e, porque não dizer, espiritual.


Nesta perspectiva, é que a BPJCA, entendendo que a educação, a cultura, a arte, o
esporte e o lúdico se intercomplementam no plano, na dimensão e no universo do saber,
vem propor aos corpos discente, docente e técnico-administrativo, com a devida
extensão à comunidade externa, uma parceria com vistas à implementação deste Plano
de Ações Estratégicas.


Ademais, releva ressaltar que por meio da educação, da arte, da cultura, do esporte e do
lúdico é possível a ressignificação da condição humana em face dos novos paradigmas
que inexoravelmente norteiam e determinam o “modus vivendi” d@ indivíduo em
sociedade.
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5.     CONCLUSÃO



Em face de tudo quanto delineado nas etapas anteriores deste documento, respeitadas as
diretrizes do planejamento estratégico da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, da
qual este Departamento de Educação Campus XIV é parte, concluímos por ratificar a
necessidade e a importância da implementação do presente Plano de Ações Estratégicas,
o qual tem por objeto: Consolidar a excelência na disseminação do saber com a
estratégica implementação dos seguintes projetos extensivos e complementares: BPJCA
In Concert; Interativos Lonuge; Baba Universitário; Oficina de música; Oficina e
exposição de pintura; e Oficina de xadrez.


Para tanto, a título de procedimento administrativo, convém que se recorra à
aquiescência da Direção do Departamento de Educação Campus XIV e ou do Conselho
Departamental, a fim de que o presente projeto ganhe viabilidade do ponto de vista da
sua execução.
                .


Obs.: Projeto elaborado dentro dos parâmetros, tonto do Planejamento Estratégico,
quanto do Estatuto e Regimento Geral da UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

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  • 1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A BPJCA 2010/2011 Objeto: Consolidar a excelência na disseminação do saber com a implementação dos seguintes projetos extensivos e complementares: BPJCA In Concert; Interativos Lonuge; Futsal Universitário; Oficina de música; Oficina e exposição de pintura; e Oficina de xadrez.
  • 2. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 2 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 1. APRESENTAÇÃO A BPJCA – Biblioteca Professor José Carlos dos Anjos, no exercício das ações e metas constantes do seu Planejamento Estratégico, tem buscado estar sempre situada na linha evolutiva do aperfeiçoamento de suas estratégias de gestão, com vistas a potencializar os aspectos da interação e integração, rumo à otimização do aspecto interpessoal e à excelência da dialógica inter-relação com os beneficiários dos serviços prestados pelo setor. Como agente difusor e multiplicador da informação e do conhecimento, tem a BPJCA, a partir deste Plano de Ações, o propósito maior de fortalecer o seu papel institucional, lançando mão dos recursos das novas tecnologias, do esporte, de atividades artístico-culturais e lúdico-educativas, na expectativa de proporcionar resultados que efetivamente agreguem valor ao setor no contexto da instituição.
  • 3. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 3 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 1. DOS PROJETOS 2.1 BPJCA “IN CONCERT” O projeto BPJCA “In Concert” tem por finalidade precípua proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a devida extensão à comunidade - alternativa/ambiente para apresentações musicais e recitais de poesias, visando à disseminação do saber a partir de uma perspectiva artístico-cultural. Inconteste é o fato de que a UNEB – Universidade do Estado da Bahia se consitui num importante agente voltado ao desenvolvimento do Estado e da Região Nordeste, não só nos setores econômico e social, como também e sobretudo no aspecto cultural. Como parte deste todo, o Departamento de Educação Campus XIV de Conceição do Coité, inserida no contexto do desenvolvimento do semi-árido e comprometida com as questões de relevância e interesse públicos local e regional, figura-se dentre as demais instituições como a pedra angular do incentivo e fomento da arte e da cultura, enquanto fecundas vias de socialização e universalização do conhecimento. A BPJCA, buscando exercer condignamente o seu papel institucional, vem, com este projeto, prestar-se a reunir, organizar, disseminar e divulgar (Art. 78, § 2º do Estatuto e Regimento Geral da UNEB) o conhecimento através da arte, haja vista tratar-se de uma linguagem universal que estabelece relação direta, indireta e transversal com os programas acadêmicos em nível de graduação e pós-graduação. Outrossim, ressalte-se a relevância da música e da poesia no contexto das atividades fins da UNEB, como sendo a pesquisa, o ensino e a extensão, esta que também deve ser entendida como a promoção e estímulo às atividades culturais nos Departamentos (Art. 53, Inciso II do Estatuto e Regimento Geral da UNEB). É, pois, nesta perspectiva e com o propósito em tela que o Projeto BPJCA “In Concert” tem a sua razão de se fazer acontecer.
  • 4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 4 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.1.1 Estratégia de Ação / Formato/Metodologia Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz a adoção de uma estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas: 1. Aquisição de pedestal para microfone; 2. Aquisição ou manutenção das caixas de som amplificadas do Departamento; 3. Aquisição instrumentos musicais (Violão e cajon); 4. Cadastramento de pessoas (alunos, professores, funcionários e entes da comunidade em geral) que possuam dotes artísticos em música e poesia; 5. Definição de uma escala mensal com a definição de nomes/data dos músicos e poetas que se apresentarão por conta do presente projeto, observada a ordem do cadastramento a que alude o item 3; 6. Confecção do Banner do Projeto BPJCA In Concert; 7. Autorização da Direção para a execução do projeto nos horários e locais propostos. Quanto ao formato e metodologia, o Projeto BPJCA In Concert propõe-se a consistir na apresentação de música ao vivo (voz e violão) e recital de poesia, ordinariamente na área da cantina, no período diário compreendido entre às 17:30 às 19:00 horas, e extraordinariamente, em local e horário outros, quando de qualquer eventualidade de interesse do Departamento.
  • 5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 5 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.2 INTERATIVOS LOUGE Com o advento dos paradigmas próprios da sociedade da informação, assim como setores outros do mundo institucional, as bibliotecas passam a inovar adequando suas estruturas aos reclames das novas tendências, sobretudo no que concerne à equalização e combinação do saber com os aspectos das novas tecnologias e da comodidade, em favor da eficientização do atendimento prestado aos seus usuários. Nesta perspectiva, é que a BPJCA se dispõe a implementar o Interativos Lounge como sendo um novo espaço integrado à sua realidade física; um espaço impar para o desenvolvimento da leitura/estudo, diferenciando-se do padrão antigo das bibliotecas que a maioria das pessoas conhece. Este “cantinho” da BPJCA, observadas as específicas regras de convivência, será utilizado para visualização de programas educativos voltados para o processo de ensino/aprendizagem, bem como dos DVD’s de que dispõe o nosso ainda modesto, mas promissor acervo de multimeios. Com essa visão, estamos mudando o perfil de biblioteca como ambiente frio e sem vida, notadamente no que respeita à valorização do “aconchego” e da tecnologia como variáveis atualmente indispensáveis para a desenvolução do tripé ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado da Bahia.
  • 6. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 6 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.2.1 Regras de Convivência do Interativos Loung. A BPJCA – Biblioteca Professor José Carlos, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Departamento Campus XIV e o Regulamento do SISB - Sistema de Bibliotecas da UNEB, faz saber a todos os (as) usuários (as) e a quem mais interessar possa que, ficam instituídas as normas disciplinadoras de uso, bem como de convivência no novo espaço da BPJCA, na forma que indica: I – O novo espaço da BPJCA destina-se exclusivamente à desenvolução de atividades de estudo, leitura e pesquisa, seja por meio de livros, periódicos e referência, seja através de multimeios com a utilização de recursos audiovisuais. II – Esta seção da BPJCA é de livre acesso dos(as) usuários pertencentes aos quadros discente, docente e técnico-administrativo do Departamento de Educação Campus XIV da UNEB, com extensão à comunidade em geral, respeitados os pré-requisitos e critérios seguintes: a) prévia solicitação e / ou reserva do espaço junto ao balcão de atendimento (para efeito de efetivação do uso da TV), obedecendo-se à ordem de inscrição; b) higiene pessoal não aquém dos padrões da razoabilidade, com vistas à conservação e preservação da higiene do espaço físico; c) Acesso individual ou simultâneo de no máximo três usuários (as) para utilização e ou trabalho em grupo com uso de equipamento televisivo; III - Não será permitida a utilização de multimeios de conteúdos não educativos, bem como de finalidade diversa das atividades acadêmicas do Departamento de Educação Campus XIV; IV – Para efeito desta regra, entenda-se como sendo não educativos os conteúdos constantes de programações com cunho de entretenimento, a exemplo de: Novelas, talk- shows, jogos e congêneres;
  • 7. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 7 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA V – O (a) usuário (a) que proceder devidamente à reserva, nos termos da alínea “a”, Inciso II, terá prioridade na utilização do espaço/equipamento; VI - Na seção da BPJCA em comento, o (a) usuário (a) deverá se comportar segundo as determinações dos Artigos 43 e 44, Capítulo III do Regulamento Interno e das orientações a seguir: a) Respeitar o direito ao silêncio dos demais usuários; b) utilizar os equipamentos de higiene disponibilizados pela BPJCA; c) não consumir alimentos e bebidas no recinto da biblioteca; d) jogar o lixo na lixeira; e) preservar e zelar o acervo. VII – Fica terminantemente proibido o acesso do(a) usuário(a) neste novo espaço da BPJCA, com calçados. VIII – Não serão toleradas expressões acintosas de relacionamentos amorosos, sendo que os(as) usuários(as) que assim procederem serão imediatamente convidados a se retirarem do recinto.
  • 8. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 8 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.3 FUTSAL UNIVERSITÁRIO Sendo um dos “pontos de encontro” de maior fluxo da instituição, a BPJCA, via de conseqüência, constitui-se num espaço de espontânea manifestação das carências e aspirações dos usuários, inclusive em relação a afazeres outros que, embora não tenham relação direta com as atividades acadêmicas, estabelecem, ainda que indiretamente, afinidade e correlação com o processo ensino-aprendizagem. Eis que surge, então, a idéia de semanalmente realizar, aos sábados, o “Futsal Universitário”, na quadra do Departamento Campus XIV, entre os funcionários e os(as) usuários(as) da BPJCA, com a participação de entes da comunidade externa, como forma de precluir as necessidades existentes tanto no campo do interpessoal e do motivacional, quanto da saúde física e mental. A grande maioria dos participantes do Futsal Universitário se constitui dos alunos do Departamento Campus XIV que são oriundos de outros municípios (Queimadas, Santa Luz, Serrinha, Valente, Retirolândia, Riachão, São Domingos, Alagoinhas, Salvador), os quais, durante todo o semestre residem na Casa do Estudante, só retornando a sua terra de origem no fim do período. Em face desta realidade, o Futsal Universitário tem, ainda, o condão de possibilitar a esses(as) usuários(as) da BPJCA (residentes da Casa do Estudante) uma alternativa de passa-tempo e lazer para os finais de semana. 2.3.1 Estratégia de Ação / Formato / Metodologia Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz, além do constante do Estatuto específico, a adoção de uma estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas: I – Inscrição/cadastramento de funcionários (as) e usuários (as) da BPJCA interessados a participar;
  • 9. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 9 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA II - Aquisição de recursos materiais, seja através do próprio Departamento de Educação Campus XIV, ou por meio de outras organizações comerciais, industriais e prestadoras de serviços, a título de patrocínio ou apoio promocional, a saber: Bolas e redes; Cones de marcação (tipo chapéu chinês); Bombas de ar; Cartão Hook Árbitro Futsal (amarelo azul e vermelho) Coletes para treinamentos; Uniforme para competição; Cronometro. III - O patrocínio ou apoio promocional será amplamente divulgado e deverá propiciar retorno e benefícios, tais como: Projeção da imagem da empresa num universo muito mais amplo que Conceição do Coité (abrangerá as cidades ao entorno, já que os alunos são de varias cidades); Associação ou vinculação ao evento do nome, marca e logomarca da empresa; Divulgação em toda a rede UNEB (já que existe a possibilidade de participação em jogos a serem realizados em outros campi); Presença marcante da empresa na comunidade que participa direta ou indiretamente o evento esportivo e que se constitui um mercado potencialmente promissor.
  • 10. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 10 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.3.2 Estatuto do Futsal Universitário I – Da Fundação e Finalidades II – Do Objetivo Social III – Dos Sócios IV – Da Administração V – Das Mensalidades VI – Da Realização das Partidas de Futebol Society Entre Sócios VII – Das Disposições Gerais I - DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES Art 1º - O babá universitário é uma agremiação civil, fundada em 12 de julho de dois mil e dez, com sede em Conceição do Coité, cidade que esta situada no estado da Bahia. Art 2º - Esta entidade tem como finalidade promover jogos de futebol society entre seus associados, podendo também promover partidas amistosas e a participação em campeonatos. II - DO OBJETO SOCIAL Art 3º - Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a prática do futebol, podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o objetivo maior de promover a integração de seus associados e familiares. III - DOS SÓCIOS Art 4º - A sociedade é constituída de número ilimitado de sócios, sem restrição de nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor, Art 5º - Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto. Art 6º - O Sócio terá como:
  • 11. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 11 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA I - Deveres: 1. Pagar as mensalidades até o segundo domingo do mês corrente, caso o pagamento não seja regularizado o sócio ficará impossibilitado de participar das atividades promovidas pela entidade. Mesmo que o sócio não tenha freqüentado as atividades, o mês corrente deverá ser pago. 2. Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos; 3. Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões; 4. Desempenhar com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito ou designado; 5. Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia anuência da Diretoria; 6. Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto; II - Direitos: 1. Tomar parte nas Assembléias Gerais podendo votar; 2. Participar de todos os jogos; 3. Participar de todos os eventos; 4. Ter preferência em seus direitos o sócio mais antigo, conforme a data de inscrição; OBS. O sócio que se afastar, por mais de 4 dias de jogos, da entidade por qualquer motivo(doença, viagem, trabalho) sem prévio aviso aos organizadores será automaticamente afastado da mesma. Art 7º - O Convidado/Diarista terá como: I - Deveres: 1. Pagar a taxa de participação sempre que comparecer ao evento;
  • 12. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 12 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2. Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos; 3. Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, em nome desta, sem prévia anuência da Diretoria; 4. Cumprir rigorosamente o disposto presente estatuto; II - Direitos: 1. Participar de todos os eventos desde que esteja em dia com suas obrigações e a sua presença seja aprovada pela Diretoria; Art 8º - Entende-se por atleta Convidado ou Diarista, aquele atleta o qual não consta na lista de sócios fixos da entidade. Apenas será permitido um numero limitado de atletas convidados, seja esta quantia fixada em 07 atletas convidados ou diaristas. IV - DA ADMINISTRAÇÃO Art 9º O babá universitário será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de: I - Presidente; II - Vice Presidente III - Diretor de Esportivo IV - Diretor de Marketing V - Diretor Social VI – Diretor Eventos
  • 13. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 13 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA Art 10º - Organograma da Diretoria Art 11º - Compete a Diretoria: I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto; II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria; III – Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão; IV – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas assembléias Gerais; V – Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio; VI – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios; VII – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do Presidente. Art 12º - Compete ao Presidente: I – Representar esta entidade em suas relações externas; II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
  • 14. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 14 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA III – Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à provação da Diretoria; IV – Autorizar despesas e respectivos pagamentos; V – Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros; VII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis; VIII Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão. IX – Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação; X – Providenciar a cobrança das mensalidades de outras receitas; XI – Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados, rigorosamente em dia; XII – Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso; XIII- Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento financeiro para o exercício; XIII – Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores; Art 13º - Compete ao Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e oficialmente, os membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02 (duas) semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido convite. Art. 14º - O Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da Diretoria, sempre que assim entender.
  • 15. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 15 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente: I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão; II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos; III – Divulgar todas as decisões tomadas pela Diretoria; IV – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria; V – Ser o responsável direto pelas atas de jogos e de reuniões; VI - Verificar, antes de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas; VII – Disponibilizar os coletes aos atletas aptos; VIII – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos; Art. 16º - Compete ao Diretor Esportivo I – Manter organizada e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas; II – Agendar previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de arbitragem e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de Futebol de Sete, a todas as partidas realizadas; III – Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre que se fizer necessário; IV – Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas de dia de jogos; V – Ter sob sua guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas esportivas durante os dias de jogos; VI – Comparecer ao dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de antecedência; VII – Promover o sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
  • 16. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 16 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA VIII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis. Art 17º - Compete ao Coordenador de Eventos: I – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes; II – Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade; III – Possibilitar e promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos; IV – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis; Art 18º - Compete ao Diretor de Marketing I – Zelar pela imagem desta sociedade; II – Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta sociedade; III – Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas; IV – Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar patrocinadores em potencial; V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis. Art 19º - Compete ao Diretor Social I – Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios da entidade; II – Manter atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta sociedade III – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
  • 17. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 17 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA IV – Comunicar a todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem como comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais; V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis; Art 20º - Compete ao Coordenador de Informática I – Atualizar e manter o site oficial desta sociedade (http://www.peladeiros.com.br), disponível na web; II – Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações; III – Todas as informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser publicadas no site oficial desta sociedade, logo que possível; Art 21º - A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange à disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo Presidente, e a ela compete: I – Estimular e manter a disciplina durante os jogos; II – Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator uma das seguintes penalidades: 1 ) Advetência nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidade; 2) 01 (um) dia de jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo subseqüente; 3) 02 (dois) dias de jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos subseqüentes; 4) Exclusão desta sociedade, principalmente em casos de reincidência; III – O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de 72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
  • 18. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 18 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA Art 22º - A Diretoria só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros; Art 23º - A Diretoria deve ser composta por membros indicados pelo Presidente; Art 24º - No primeiro mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a Comissão Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior; V – DAS MENSALIDADES Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade. Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00 (cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês, antes do inicio das partidas. Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das partidas VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS Art 28º - O atleta só poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou mensalidades; Art 29º - Os dias de jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará impreterivelmente das ____:____ , às _____:_____. Art 30º - A primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco) minutos, as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo em campo a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo seguem abaixo: 1)Ter vencido as ultimas duas partidas por gols; 2)Ter vencido o sorteio na moeda; OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na moeda.
  • 19. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 19 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe vença duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em campo, terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda. Art 31º - Todos os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia de jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio da primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de inscrição antes do inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios: I) O atleta ser mensalista e estar em dia com suas mensalidades. 2) O atleta tem prioridade se compareceu ao último dia de jogo; 3) O atleta não tem prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando participar de mais de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele não será mais considerado novato ; 5) O atleta não prioridade se for diarista ou convidado 6) Ordem de chagada; Art 32º - Será acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal, vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida. Art 33º - As punições extra-campo estão regulamentadas como segue: 1. Cartão vermelho: O atleta que receber cartão vermelho durante uma partida, independente do motivo, estará automaticamente suspenso a partir do momento em que receber o cartão, e se manterá suspenso até o próximo dia de jogo subseqüente, e multado no valor de R$ 5,00(Cinco Reais), caso o atleta não se retire do campo de jogo, o mesmo será excluído do quadro de sócios. 2. Cartão azul: O atleta que receber cartão azul durante uma partida, independente do motivo, será automaticamente suspenso por 2(dois) minutos de jogo, podendo voltar a jogar anteriormente ao tempo de 2(Dois) minutos caso haja um gol de quaisquer equipe, e será multado no valor de R$ 3,00 (Três Reais).
  • 20. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 20 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 3. Cartão amarelo: O atleta que receber cartão amarelo durante uma partida, independente do motivo, será automaticamente multado no valor de R$ 1,00( Um real). 4. Violência verbal: O atleta que proferir palavras ofensivas a outro atleta ou ao árbitro, antes, durante ou depois da partida, poderá ser julgado pela Comissão Disciplinar, estando sujeito a penalidades. 5. Caso o atleta se ausente da partida sem que peça autorização ao arbitro da partida, estará cometendo assim um ato indisciplinar, e o mesmo será automaticamente suspenso a partir do momento do ato, e será suspenso por 2(dois) dias de jogos. Art 34º - Após o os primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a inscrição dos atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre os atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios: 1. Atletas que estejam aptos, e que ainda não tenham jogado até o momento da inscrição, estes não participam de sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida subseqüente; 2. Atletas que estejam aptos e que já jogaram e estejam na fila de espera para a próxima partida, estes são os que perderam os seus jogos por ordem de realização das partidas,os mesmos não participam de sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida subseqüente ; 3. Caso seja necessário participarão do sorteio os demais atletas da fila de espera, que são aqueles que perderam os seus jogos por ordem de realização das partidas. OBS. A fila de espera será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em ordem de realização das partidas. Art 35º - Quanto as substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar, desde que seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios: 1)O próximo atleta por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a próxima partida.
  • 21. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 21 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2) O atleta substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que ele entrou ao substituir outro atleta. Art 36º - O atleta só poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe das demais partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de indisciplina, sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo. Caso o não haja quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o atleta que cedeu a vez poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso. Art 37º - Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam aprovados pela Diretoria. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 38º - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes. Art 39º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral. Art 40º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão constar em ata. Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Assembléia Geral, caso haja necessidade
  • 22. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 22 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.4 OFICINA DE MÚSICA O projeto de Oficina de Música ora delineado pela BPJCA tem como principal finalidade proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a devida extensão à comunidade externa – oportunidade de participação de “laboratórios” (oficinas) musicais, enquanto recurso educativo, visando ao desenvolvimento da criatividade, do senso rítmico e da musicalidade. Fazendo o estratégico link do aspecto criador que permeia o universo da música com o processo de aquisição e transmissão do saber, a BPJCA lança, com esta ação, o necessário olhar para esta universal linguagem artística como sendo um instrumento de motivação, transformação, integração, socialização e de valorização pessoal. Tais atributos sagram-se como valores de inestimável relevância, tanto no processo de ensino/aprendizagem em âmbito acadêmico, quanto no processo ensino/aprendizagem para a vida do(a) usuário(a) da BPJCA. 2.4.1 Estratégia de ação / Formato / Metodologia Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz a adoção de uma estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas: 1. Aquisição de instrumentos (Violão, cajon, pedestais para microfones, mesa de canais, caixas de som); 2. Cadastramento de usuários (alunos, professores, funcionários e entes da comunidade em geral) que possuam dotes artísticos em música e que, uma vez capacitados, sejam potencialmente capazes de instruir a oficina; 3. Contratação de pessoal para capacitação de futuros instrutores; 4. Inscrição de usuários (Funcionários, alunos e professores) interessados e participar, como aprendizes, da oficina;
  • 23. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 23 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA Quanto ao formato e metodologia, o Projeto Oficina de Música propõe-se a consistir na realização de aulas de música em data e com a periodicidade a ser posteriormente definida, tendo como linhas de ação as seguintes: Música instrumental; música clássica; música popular e canto. Como fruto deste projeto, objetiva-se, a médio prazo, a criação do Coral do Departamento Campus XIV.
  • 24. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 24 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.4 OFICINA E EXPOSIÇÃO DE PINTURA O projeto Oficina e Exposição de Pintura ora delineado pela BPJCA tem como principal finalidade proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a devida extensão à comunidade externa – a oportunidade, tanto de participar do processo de aprendizagem e criação na área de pintura, quanto da exposição das próprias obras resultantes da ação estratégica em tela. A BPJCA, entendendo a transversalidade da arte com o conhecimento, tanto no âmbito acadêmico quanto no contexto macro-social, propõe-se, com esta ação, a dar um novo colorido na inter-relação do setor com os(as) usuários(as) – e destes entre si -, bem assim a dar um outro tom na sensibilização do aspecto humano que permeia o tripé ensino, pesquisa e extensão, no contexto institucional do Departamento de Educação Campus XIV da UNEB. 2.4.1 Estratégia de Ação / Formato / Metodologia Para efeito de execução do presente projeto, necessário se faz a adoção de uma estratégia de ação consistente nas seguintes providências e medidas: 1. Aquisição de recursos materiais (telas, tintas, pincéis, e outros materiais aplicáveis às técnicas de pintura a serem adotadas); 2. Designação de espaço físico apropriado; 2. Cadastramento de usuários (alunos, professores, funcionários e entes da comunidade em geral) que possuam dotes artísticos em pintura e que, uma vez capacitados, sejam potencialmente capazes de instruir a oficina; 3. Contratação de pessoal para capacitação de futuros instrutores;
  • 25. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 25 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 4. Inscrição de usuários (Funcionários, alunos e professores) interessados e participar, como aprendizes, da oficina; Quanto ao formato e metodologia, o Projeto Oficina Exposição de Pintura propõe-se a consistir na realização de aulas de pintura em local, data e periodicidade a ser posteriormente definida. As técnicas e estilos de pintura a serem adotados dependerão dos recursos humanos de que se disporá para orientar e ministrar a oficina. Como fruto deste projeto, dentre outros objetivos e metas, pretende-se a médio e longo prazo: A exposição das obras no Interativos Lounge e a criação da pinacoteca da BPJCA.
  • 26. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 26 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 2.5 OFICINA DE XADREZ INTRODUÇÃO. Popularmente o jogo de Xadrez é conhecido como um passatempo de intelectuais, no qual apenas pessoas inteligentes apreciam jogar as cansativas partidas que custam tanto tempo para terminar. Mitos como estes causam um receio natural àqueles que se propõem a aprender. Seja qual for o nível de inteligência exigido no aprendizado do Xadrez, é importante que se leve consideração que cada um de nós tem o mesmo potencial intelectual que tantas outras pessoas têm, no entanto, com o passar do tempo, algumas dessas capacidades vão se aprimorando na medida em que as utilizamos, enquanto outras, por falta de prática, caem em desuso chegando a ficar por vezes atrofiadas; na maioria dos casos as habilidades debilitadas são a de raciocínio de cálculo, interpretação e de expressão lingüística. O que exercita essas capacidades é de forma geral, o modo como administramos os conhecimentos e informações que adquirimos. Isso significa que quanto mais usamos o cérebro para coletar, assimilar e expressar esses conhecimentos, mais ele evolui; sendo justamente por esse motivo que o Xadrez é tão consagrado por aqueles que o descobrem, já que é no tabuleiro que os estímulos dessas habilidades intelectuais são estimuladas e desenvolvidas fluentemente de modo interativo, agregando-as no cotidiano do enxadrista e não apenas naqueles momentos de lazer. Por ser receptiva às diferentes faixas etárias, a prática enxadrista não exige biótipo físico (deixando de valorizar qualquer competidor por ser mais alto, mais forte ou mais rápido que o outro). OBJETIVO GERAL. Promover a interdisciplinaridade curricular através dos diversos conteúdos envolvidos no Xadrez, como por exemplo:
  • 27. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 27 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA A origem do jogo nos permite retornar ao passado e conhecer os princípios de reis e sábios da antiguidade, em batalhas que fizeram a História, que logo nos remete à Geografia. Enquanto que as combinações, permutações e a geometria do jogo servem para ilustrar a tão “incompreendida” Matemática, que por sua vez é base da Física, que também pode ser interpretada pela lei da ação e reação presente nos movimentos das peças. Todavia o conflito interno entre razão e emoção vivenciado pelo aprendiz, desvenda os antagonismos pertinentes à vida humana, o que revela a “desnecessária” reflexão filosófica acerca dos meios e fins de nossas ações, sendo ela nossa guia através dos demais campos da educação da ciência. Além disso, as regras universais que regem o Xadrez demonstram como é bom entender e ser compreendido em qualquer parte do mundo, relevando a importância da linguagem correta e do conhecimento dos diferentes idiomas. Através de suas regras simples, este jogo de reis tornou-se o rei dos jogos, pois sua linguagem é universal e compreendida em todos os continentes, oferecendo à seus admiradores preceitos complementares aos da cidadania global, bem como uma melhor assimilação do mundo que habitamos, projetando nos adeptos do Xadrez o princípio cosmopolita, tão necessário em um mundo globalizado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS. • Estimular a vontade de “aprender a aprender”, incutindo efetivamente este senso na turma, no intuito de promover um maior proveito das disciplinas curriculares e demais conhecimentos que a turma venha a ter em contato. • Exercitar a habilidade de raciocínio do intelecto desde cedo, para que com o passar do tempo, os alunos estejam dispostos e preparados para enfrentar os obstáculos mais desafiantes que possam encontrar. • Avivar o bom senso coletivo e o cooperativismo, desvendando o real sentido da expressão – “a união faz a força” – que o Xadrez transmite com tanta clareza. • Desenvolver no aprendiz atitudes favoráveis em relação ao Xadrez que permita apreciá-lo como elemento gerador de cultura. • Propiciar o aperfeiçoamento das capacidades intelectuais de cognição (aquisição), assimilação (interpretação), concentração (meditação), abstração (simplificação), entre outras, com a conseqüente otimização do aproveitamento na vida acadêmica.
  • 28. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 28 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA JUSTIFICATIVA. Educação de qualidade é o direito de todo ser humano, pois isso constitui uma importante missão de cidadania pela qual inclino meus conhecimentos em prol da concretização desse direito, auxiliado por este instrumento ancestral de conhecimento e também pelo corpo docente que acata a disciplina do Xadrez com benevolência, a fim de desenvolver na comunidade Unebiana as qualidades fundamentais para a formação social dos mesmos. Sendo a Universidade, o local que proverá boa parte desse alicerce cultural que futuramente sustentará o corpo de conhecimentos dessas pessoas, é vital que tais ensinamentos sejam bem dispostos e bastante aproveitados, assegurando assim a elevação espiritual, moral e social dessas pessoas. Se bem instruídos a respeito do conhecimento humano, pautado na cidadania global ou cosmopolita, esses futuros profissionais naturalmente estabelecerão laços fraternos e harmoniosos com o meio onde vivem, por compreenderam que fazem parte de um todo maior; elevando o nível sócio-cultural dos habitantes desta comarca, que como tantas outras, sofre com a defasagem e deflação intelectual dos seus cidadãos, que acomodados com os meios de entretenimento e cultura propostos, são involuntariamente agregados à cultura de massa, que inferioriza e limita a capacidade da população e conseqüentemente da cidade, que usufrui de todo seu corpo apenas a mão de obra. Na Biblioteca Professor José Carlos dos Anjos o principal propósito é atender as necessidades dos diferentes tipos de alunos, pretendendo dessa forma implantar efetivamente o jogo de Xadrez em oficinas como um meio de facilitar e enriquecer a aprendizagem. Dessa linha de raciocínio derivou esse projeto que espera ser levado em consideração como uma eficiente proposta educacional, na qual a principal ferramenta é o tabuleiro, sendo o instrutor um mero incentivador à auto-cognição, o “pensar sobre o pensar” a partir das mais variadas circunstâncias que a vida possa impor.
  • 29. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 29 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 3. OBJETIVOS Evocar, através da música, da poesia, da pintura, da prática esportiva e de atividades lúdico-educativas, a integração e o espírito de parceria entre os entes da comunidade acadêmica, com vistas à excelência e austeridade na dialógica inter-relação do usuário com a BPJCA e demais setores do Departamento Educação Campus XIV. Promover e estimular as atividades aritístico-culturais, esportivas e lúdico- educativas no Departamento de Educação Campus XIV, enquanto valores necessários tanto ao tripé ensino/pesquisa/extensão, quanto à preservação do nosso meio ambiente cultural. Valorizar a interdisciplinaridade, a transversalidade e a universalidade do conhecimento a partir da desenvolução de atividades nos campos artístico-cultural, lúdico-educativo e esportivo. Utilizar a arte, a cultura, o esporte e os jogos educativos enquanto recursos essenciais ao processo de ensino/aprendizagem, na humanização e otimização do clima organizacional do Departamento de Educação Campus XIV. Resgatar, afirmar e valorizar as nossas raízes, valores e potenciais, aperfeiçoando as relações interpessoais e fortalecendo o processo educacional, no contexto do nosso plurimultifacetado universo sócio-cultural.
  • 30. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 30 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 4. JUSTIFICATIVA A desenvolução de ações voltadas para a arte, a cultura, o esporte e o lúdico-educativo decerto sugere, permite e proporciona a concepção de indivíduos dotados de saberes e valores mediante o despertar das suas aptidões naturais, potencializando-lhes nos âmbitos moral, artístico, social e, porque não dizer, espiritual. Nesta perspectiva, é que a BPJCA, entendendo que a educação, a cultura, a arte, o esporte e o lúdico se intercomplementam no plano, na dimensão e no universo do saber, vem propor aos corpos discente, docente e técnico-administrativo, com a devida extensão à comunidade externa, uma parceria com vistas à implementação deste Plano de Ações Estratégicas. Ademais, releva ressaltar que por meio da educação, da arte, da cultura, do esporte e do lúdico é possível a ressignificação da condição humana em face dos novos paradigmas que inexoravelmente norteiam e determinam o “modus vivendi” d@ indivíduo em sociedade.
  • 31. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV 31 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB BIBLIOTECA PROF. JOSÉ CARLOS DOS ANJOS – BPJCA 5. CONCLUSÃO Em face de tudo quanto delineado nas etapas anteriores deste documento, respeitadas as diretrizes do planejamento estratégico da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, da qual este Departamento de Educação Campus XIV é parte, concluímos por ratificar a necessidade e a importância da implementação do presente Plano de Ações Estratégicas, o qual tem por objeto: Consolidar a excelência na disseminação do saber com a estratégica implementação dos seguintes projetos extensivos e complementares: BPJCA In Concert; Interativos Lonuge; Baba Universitário; Oficina de música; Oficina e exposição de pintura; e Oficina de xadrez. Para tanto, a título de procedimento administrativo, convém que se recorra à aquiescência da Direção do Departamento de Educação Campus XIV e ou do Conselho Departamental, a fim de que o presente projeto ganhe viabilidade do ponto de vista da sua execução. . Obs.: Projeto elaborado dentro dos parâmetros, tonto do Planejamento Estratégico, quanto do Estatuto e Regimento Geral da UNEB – Universidade do Estado da Bahia.