1. Pluripartidarismo
A formação de partidos políticos constituiu em uma das mais importantes manifestações
da diversidade de opinião a ser garantida pelos regimes que se definem como
democráticos. A organização de um partido político pressupõe que um grupo de
pessoas, em variadas regiões de uma mesma nação, partilha de perspectivas e interesses
que devem ser representadas no cenário político nacional.
Em algumas nações, apesar de existirem partidos políticos, notamos que a criação e o
reconhecimento dos mesmos perpassam por uma série de entraves e restrições. Durante
o regime comunista, o governo russo não aceitava a existência de outros partidos
políticos. Atualmente, essa mesma situação acontece na China. No Brasil, em boa parte
do regime militar, observamos a criação de uma estrutura política fundada em apenas
dois partidos políticos.
Os exemplos anteriormente citados apresentam a organização política proposta pelos
sistemas uni e bipartidarista. Nesses tipos de sistema, opiniões e diretrizes políticas
contrárias não possuem direito de participação nas instituições de exercício do poder.
Dessa forma, observamos que, em muitas situações, a liberdade de expressão das
ideologias políticas somente acontece quando o Estado permite a adoção do sistema
pluripartidário.
No sistema pluripartidarista, os membros da sociedade civil podem formar seus partidos
políticos, desde que estes primem pelos fundamentos da Constituição e da democracia.
Alcançados esses dois pressupostos, o partido político se forma a partir de pequenos
núcleos de reunião que buscam discutir e sedimentar quais são os interesses dessa nova
instituição. Superada essa etapa formativa, ele deve passar a divulgar as suas diretrizes
em outras regiões do país.
No momento em que o partido se concretiza com o registro de sua legenda e o registro
de seus primeiros membros, ele deve promover a escolha dos representantes que possam
disputar cargos políticos durante as eleições. No sistema brasileiro, os partidos devem
atingir alíquotas mínimas de votação para que possam continuar existindo. Se a
quantidade de votos não for prontamente alcançada, o partido pode ter a sua condição
institucional perdida.
Esse tipo de restrição acontece porque os partidos devem ser compreendidos como uma
forma de expressão da vontade popular. Dessa forma, quando atingem uma votação
ínfima, o Estado entende que o partido, como manifestação dos anseios de uma parcela
da população, perde a sua relevância. Apesar de tal restrição, podemos compreender que
o sistema pluripartidário abre caminho para que as opiniões políticas tenham o seu
devido espaço em um governo de tendência democrática.
Ainda hoje, poucos são os sistemas políticos democráticos em que a lógica do sistema
pluripartidarista não seja expressamente permitida. Para alguns estudiosos, a limitação
das estruturas partidárias fere diretamente a liberdade de escolha e opinião que
2. sedimentam um regime liberal. Em contrapartida, outros críticos apontam que o excesso
de partidos em um governo acaba desarticulando a valorização e o debate de questões
que atingem uma quantidade significativa da população.
Fidelidade Partidária
No regime democrático, a existência de vários partidos políticos manifesta a liberdade
ideológica que funda qualquer regime desta natureza. Por não pensar de uma mesma
forma, os cidadãos podem se mobilizar a fim de defender causas e ideologias que
seriam condensadas na fundação de um partido político. Alcançado esse estágio, o
partido teria a oportunidade de lançar candidatos que representariam tal universo de
interesses nas esferas municipal, estadual e federal.
No exercício do voto, observamos que as linhas gerais de um partido podem determinar
a escolha que um cidadão faz por um ou outro candidato. Com isso, ao sair por uma
determinada legenda, o candidato expõe publicamente a defesa dos valores que
justificam a existência do partido que ele integra. De fato, muitos eleitores consideram
de suma importância avaliar a filiação partidária, já que é praticamente impossível
encontrar um candidato que pense exatamente igual a todos os seus eleitores.
É nesse momento em que observamos a questão da chamada fidelidade partidária. Em
suma, a fidelidade consiste na obrigação que o candidato eleito tem de votar as leis
seguindo as diretrizes oferecidas pelo seu partido de origem. Paralelamente, a questão
da fidelidade também se manifesta no momento em que o candidato se mantém ligado
ao partido de origem até o total cumprimento de seu mandato. Apesar de coerente,
sabemos que esse tipo de comportamento não é uma regra.
Em alguns países, vemos que um político tem ampla liberdade de trocar de partido ao
longo do exercício de seu mandato. Nesse tipo de situação, o político geralmente quebra
seu vínculo partidário ao entender que as orientações políticas do partido que o elegeu
não mais comportam suas opiniões políticas fundamentais. Noutros casos, vemos que o
fim dessa relação é fundamentado em razões banais ou interesses que estão fora da
divergência de opinião.
Com o passar do tempo, o “troca-troca” realizado por alguns políticos apresentam sua
completa falta de fidelidade partidária. Sua imagem passa a ser questionável na medida
em que suas opiniões se modificam com uma velocidade não muito coerente. No Brasil,
é comum vermos que alguns políticos se filiam a partidos menores para se elegerem
com uma quantidade menor de votos. Logo que assumem o cargo, se transferem para
uma legenda que possa lhe oferecer maiores vantagens.
Atualmente, algumas leis procuram discutir a questão da fidelidade partidária visando
regulamentar os casos em que a mudança seja reconhecida. Uma das mais interessantes
propostas sugere que os partidos tenham maior controle sobre os mandatos que estejam
vinculados à sua legenda. Dessa forma, o conteúdo programático do partido teria um
poder de ação maior que os interesses pessoais de um político qualquer.