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Lei Maria da Penha 
um balanço dos 8 anos de sua vigência 
Alice Bianchini 
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP 
Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada 
OAB/Federal 
Coeditora do Portal 
www.atualidadesdodireito.com.br
“homens e mulheres são iguais em direitos e 
obrigações, nos termos desta Constituição” 
(art. 5º, caput, e inciso I, da CF/88)
Novos paradigmas e antigas culturas
“Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, 
nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, 
profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, 
crenças religiosas ou ideias políticas” 
Art. 113, 1, da CF/34
Argumentos utilizados na época 
- Relativização do principio: crença de que haviam 
desigualdades naturais 
- Silencio em relação à dicotomia
24 de fevereiro de 1932 
Apesar da 
resolução do então 
presidente Getúlio 
Vargas, o direito de 
participar das 
votações era 
somente destinado 
às mulheres 
casadas (com 
autorização dos 
maridos), e às 
viúvas e solteiras 
com renda própria.
marido chefe do grupo 
familiar: 
- fixar o domicílio da 
família 
- nomear tutor e 
administrar os bens do 
casal 
Durou até a entrada em 
vigor da CF/88 
incapacidade relativa da 
mulher casada 
Durou até 1962: Lei 
4.121/62 (Estatuto da 
Mulher Casada) 
1934: direito de voto à 
mulher nas mesmas 
condições do homem, 
porém facultativo
“Em respeito à formação patriarcal da família brasileira e no 
interesse da preservação da harmonia nas relações do grupo 
familiar, estamos em que deva prevalecer uma autoridade 
diretiva unificada, com a manutenção da chefia da sociedade 
conjugal nas mãos do homem.” 
PEREIRA, Áurea Pimentel. 
A nova Constituição e o direito de família. 
2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1991. p. 49.
“questiona-se sobre se o marido pode ser, ou não, 
considerado réu no estupro, quando mediante 
violência, constrange a esposa à prestação sexual. A 
solução justa é no sentido negativo. O estupro 
pressupõe cópula ilícita (fora do casamento). A 
cópula intra matrimonium é recíproco dever dos 
cônjuges (...) O marido violentador, salvo excesso 
inescussável, ficará isento até mesmo da pena 
correspondente à violência física em si mesma (...) 
pois é lícita a violência necessária para o exercício 
regular de um direito. 
Nelson Hungria - 1959
"Este foi o nosso entendimento durante muito tempo. No 
entanto, este entendimento não mais se admite nos 
tempos atuais. Seja porque a moderna sociedade, na qual 
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, 
seja porque a violência sexual doméstica atingiu 
patamares nunca antes vistos, repudia-se, e com razão, a 
conjunção carnal, bem como qualquer outro ato 
libidinoso, praticado com violência ou grave ameaça. 
Entendemos hoje, alinhando-nos à doutrina que 
desafiávamos em tempos antanho, que não apenas o 
marido também pode ser sujeito ativo desse delito, como 
também o pode a esposa." 
Paulo José da Costa Jr - 2008
Marido é condenado a 9 anos de prisão por 
estuprar mulher 
- marido confessou ter ameaçado a mulher com 
uma faca. 
- na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no 
casamento, a previsão de relacionamento sexual, o 
“referido direito não é uma carta branca para o 
marido forçar a mulher, empregando violência física 
ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o 
direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio 
não torna a mulher objeto”. 
Juíza Ângela Cristina Leão - 2014
Os homens 
devem ser a 
cabeça do lar. 
Mulher deve 
satisfazer o 
marido na cama, 
mesmo quando 
não tem vontade 
A mulher que 
apanha em casa 
deve ficar quieta 
para não 
prejudicar os 
filhos. 
Dá para entender 
que um homem 
rasgue ou quebre 
as coisas da 
mulher se ficou 
nervoso.
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25% dos homens ao casar 
FSP, 6 out 13, p. C5
Lei Maria da Penha 
Art. 6o A violência 
doméstica e familiar 
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Mulher é proibida de dirigir 
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Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos 
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Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 
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Brasil – 7º país em 
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4,6: a média nacional
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Mapa da Violência 2012 
57% das agressões contra 
mulheres ocorre após o 
término do relacionamento 
GEVID - MP/SP (2013) 
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praticadas pelos maridos e 
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de morte (2012) 
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4,6: a média nacional
Mulheres expõem cicatrizes para denunciar 
violência doméstica em ensaio de fotos 
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Quem é mais feliz? 
FSP 24 ago 07, A26.
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Homens são mais felizes do que as mulheres. 
FSP 24 ago 07, A26.
INSERIR CAIXA DE TEXTO 
Atenção 
Para 
Noca 
Termi 
Que 
Estamos 
Aprede 
Aqu 
INSERIR CAIXA DE TEXTO
Atenção 
Para 
Noca 
Termi 
Que 
Estamos 
Aprede 
Aqu
Mãe de família comete crime só para 
ser presa e passar um tempo sozinha 
Sem tempo para mais 
nada, uma mãe de família 
resolveu tomar uma 
atitude radical. 
Veja a reportagem: 
http://globotv.globo.com/ 
multishow/sensacionalista/ 
v/ep10-mae-de-familia-comete- 
crime-para-ir-presa- 
e-ter-tempo-sozinha/ 
2031989/
Uma questão de gênero e não de sexo 
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, 
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos 
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... 
facilidade para viver sem violência, .... 
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência 
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou 
omissão baseada no gênero.... 
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo 
independem de orientação sexual. ¥
Luana Piovani 
Aplica-se a LMP para 
Luana Piovani?
Projeto de Monitoração Global 2010 
“A manter-se inalterada a taxa de mudança 
observada desde 2000 com respeito a presença de 
mulheres nas notícias, levará pelo menos 
40 anos 
?????? anos ?????? 
para que alcancemos a igualdade.” 
 acelerar mudanças 
 redirecionar as ações 
MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. 
Ed. Publisher, 2012.
Devassa pode ser multada em R$ 6 milhões por propaganda abusiva 
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/04/devassa-pode- 
ser-multada-em-r-6-milhoes-por-propaganda-abusiva.htm
Estereótipos de gênero 
Quem fala mais: o homem ou a mulher? 
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Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) 
Quem é mais fofoqueiro? 
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) 
Quem mente mais? 
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Quem fala mais de sexo? 
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
Sociedade e LMP
91% Em mulher não se bate nem com uma flor
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC 
Entre os pesquisados do sexo masculino: 
8% admitem já ter batido em uma mulher 
14% acreditam que agiram bem; 
15% declaram que bateriam de novo 
2% declaram que “tem mulher que só aprende 
apanhando bastante”
concordaram, total ou parcialmente 
63% “casos de violência dentro de casa devem ser 
discutidos somente entre os membros da família” 
78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher” 
82% “o que acontece com o casal em casa não interessa 
aos outros” 
89% “roupa suja deve ser lavada em casa” 
ADC 19 de 2007 
A pesquisa do Sistema de Indicadores de Percepção Social, do Ipea, sobre a tolerância 
social à violência contra as mulheres, entrevistou 3.810 pessoas em todas as unidades 
da federação durante os meses de maio e junho de 2013, sendo que as próprias 
mulheres representaram 66,5% do universo de entrevistados.
Em briga de marido e 
mulher não se mete a 
colher 
78,7% dos entrevistados 
advogados, advogadas 
juízes, juízas 
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defensores, defensoras públicos 
delegados, delegadas 
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Mulher que é agredida e continua com o 
parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013) 
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21971 
&Itemid=9
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” 
seus agressores (respostas dadas por vítimas): 
1º 31% preocupação com a criação dos filhos 
2º 20% medo de vingança do agressor 
3º 12% vergonha da agressão 
4º 12% acreditarem que seria a última vez 
5º 5% dependência financeira 
6º 3% acreditarem que não existe punição e 
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Invisibilidade do problema 
As mulheres comunicam o fato às autoridades 
na MINORIA das vezes 
Mulheres levam de 9 a 10 anos para 
“denunciar” as agressões 
Os pais são os principais responsáveis pelos 
incidentes violentos até os 14 anos de idade das 
vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se 
sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, 
prepondera a figura paterna. 
Mapa da Violência 2012. 
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
Progressão da violência no relacionamento afetivo 
Hierarquia de gênero 
Relação de conjugalidade ou 
afetividade entre as partes 
Habitualidade da violência - 
ciclo da violência 
- 57% das agressões contra 
mulheres ocorre após o 
término do relacionamento: 
GEVID - MP/SP (2013) 
- 52% das violências 
praticadas pelos maridos e 
companheiros são de risco de 
morte (2012) 
(a) construção da tensão, chegando à 
(b) tensão máxima e finalizando com a 
(c) reconciliação
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima 
Síndrome do Desamparo 
Aprendido 
- se alguém é submetido a um 
estímulo de sofrimento por 
muito tempo, a pessoa não 
consegue sair de tal situação 
- quanto maior a repetição da 
violência menor a capacidade 
de reação da vítima
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Mito do esquecimento 
- a mulher esquece a 
violência como se fosse 
uma memória distante 
- fuga psicológica
Ação afirmativa 
A Lei proporciona instrumentos 
que possam ser utilizados pela 
mulher vítima de agressão ou 
de ameaça, tendente a 
viabilizar uma mudança 
subjetiva que leve ao seu 
EMPODERAMENTO
Ação afirmativa 
Art. 4º CEDAW 
 essas medidas cessarão quando os 
objetivos de igualdade de 
oportunidade e tratamento forem 
alcançados 
 Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora 
enquanto durarem 
as circunstâncias que lhe deram 
origem.
Lei Maria da Penha 
Decisões judiciais
Cultura machista; cultura patriarcal; relações 
de poder; formas de subjugação; polos de 
dominação e de submissão
TJRO – RT 728/632
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que 
autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
O Código de honra: 
como ocorrem as 
revoluções morais 
Kwame Anthony Appiah 
Sentimento que 
muda a história
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o comportamento é moldado pela cultura.” 
Regina Navarro Lins. O livro do amor. 
Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro 
didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo 
entre seus critérios a adequada abordagem das questões de 
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12. Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação 
de docentes temas relacionados às problemáticas tratadas 
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abordagem tais como: gênero, educação sexual, ética (justiça, 
diálogo, respeito mútuo, solidariedade e tolerância), 
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v e r g o n h a
Lei Maria da Penha 8 anos

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Lei Maria da Penha 8 anos

  • 1. Lei Maria da Penha um balanço dos 8 anos de sua vigência Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada OAB/Federal Coeditora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, caput, e inciso I, da CF/88)
  • 6. Novos paradigmas e antigas culturas
  • 7. “Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas” Art. 113, 1, da CF/34
  • 8. Argumentos utilizados na época - Relativização do principio: crença de que haviam desigualdades naturais - Silencio em relação à dicotomia
  • 9. 24 de fevereiro de 1932 Apesar da resolução do então presidente Getúlio Vargas, o direito de participar das votações era somente destinado às mulheres casadas (com autorização dos maridos), e às viúvas e solteiras com renda própria.
  • 10. marido chefe do grupo familiar: - fixar o domicílio da família - nomear tutor e administrar os bens do casal Durou até a entrada em vigor da CF/88 incapacidade relativa da mulher casada Durou até 1962: Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) 1934: direito de voto à mulher nas mesmas condições do homem, porém facultativo
  • 11. “Em respeito à formação patriarcal da família brasileira e no interesse da preservação da harmonia nas relações do grupo familiar, estamos em que deva prevalecer uma autoridade diretiva unificada, com a manutenção da chefia da sociedade conjugal nas mãos do homem.” PEREIRA, Áurea Pimentel. A nova Constituição e o direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1991. p. 49.
  • 12. “questiona-se sobre se o marido pode ser, ou não, considerado réu no estupro, quando mediante violência, constrange a esposa à prestação sexual. A solução justa é no sentido negativo. O estupro pressupõe cópula ilícita (fora do casamento). A cópula intra matrimonium é recíproco dever dos cônjuges (...) O marido violentador, salvo excesso inescussável, ficará isento até mesmo da pena correspondente à violência física em si mesma (...) pois é lícita a violência necessária para o exercício regular de um direito. Nelson Hungria - 1959
  • 13. "Este foi o nosso entendimento durante muito tempo. No entanto, este entendimento não mais se admite nos tempos atuais. Seja porque a moderna sociedade, na qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja porque a violência sexual doméstica atingiu patamares nunca antes vistos, repudia-se, e com razão, a conjunção carnal, bem como qualquer outro ato libidinoso, praticado com violência ou grave ameaça. Entendemos hoje, alinhando-nos à doutrina que desafiávamos em tempos antanho, que não apenas o marido também pode ser sujeito ativo desse delito, como também o pode a esposa." Paulo José da Costa Jr - 2008
  • 14. Marido é condenado a 9 anos de prisão por estuprar mulher - marido confessou ter ameaçado a mulher com uma faca. - na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no casamento, a previsão de relacionamento sexual, o “referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”. Juíza Ângela Cristina Leão - 2014
  • 15. Os homens devem ser a cabeça do lar. Mulher deve satisfazer o marido na cama, mesmo quando não tem vontade A mulher que apanha em casa deve ficar quieta para não prejudicar os filhos. Dá para entender que um homem rasgue ou quebre as coisas da mulher se ficou nervoso.
  • 16.
  • 17. Direito de família Adotar o sobrenome da mulher já é opção de 25% dos homens ao casar FSP, 6 out 13, p. C5
  • 18. Lei Maria da Penha Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
  • 19. Mulher é proibida de dirigir Chibatadas por dirigir http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir- e-agressoes-a-mulher/ Mulheres dirigem melhor que homens, diz pesquisa Estudo apontou que os homens levam mais multas e penalidades http://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/noticias/mulheres-dirigem-melhor-que-homens- diz-pesquisa Piadas machistas podem tornar as mulheres piores motoristas http://hypescience.com/piadas-sexistas-podem-tornar-as-mulheres-piores-motoristas/
  • 20. Mulher não tem acesso à educação http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-e-baleada-por-defender- a-igualdade-de-genero/
  • 21. As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo menos tempo que os meninos para brincar ou estudar, prejudicando-lhes o rendimento escolar. http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/10/11/hoje-11-de-outubro-e-o-dia-internacional-da-menina/
  • 22. Números alarmantes Brasil: 62º em igualdade de gênero Argentina: 32
  • 23. Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em- dez-anos-diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
  • 25.
  • 26. Brasil – 7º país em número de homicídios de mulheres em uma lista de 84 países Mapa da Violência 2012 De cada 10 mulheres vítima de homicídio, 7 são assassinadas por aqueles com quem elas mantêm uma relação de afeto Taboão da Serra – 3,1 homicídios por 100 mil Estado de SP – 3,5 4,6: a média nacional
  • 27. 41% das mortes de mulheres ocorreram dentro de casa 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres aconteceram na residência ou habitação Mapa da Violência 2012 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento GEVID - MP/SP (2013) 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012) 20 a 29 anos = 8 homicídios por 100 mil mulheres 4,6: a média nacional
  • 28. Mulheres expõem cicatrizes para denunciar violência doméstica em ensaio de fotos http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2014/03/08/precisamos-de- um-dia-internacional-da-mulher/
  • 29. Quem é mais feliz? FSP 24 ago 07, A26.
  • 30. 1. homens casados 2. homens solteiros 3. mulheres solteiras 4. mulheres casadas Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
  • 31. INSERIR CAIXA DE TEXTO Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu INSERIR CAIXA DE TEXTO
  • 32. Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu
  • 33. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://globotv.globo.com/ multishow/sensacionalista/ v/ep10-mae-de-familia-comete- crime-para-ir-presa- e-ter-tempo-sozinha/ 2031989/
  • 34.
  • 35. Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 36.
  • 37.
  • 38. Luana Piovani Aplica-se a LMP para Luana Piovani?
  • 39. Projeto de Monitoração Global 2010 “A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos ?????? anos ?????? para que alcancemos a igualdade.”  acelerar mudanças  redirecionar as ações MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.
  • 40. Devassa pode ser multada em R$ 6 milhões por propaganda abusiva http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/04/devassa-pode- ser-multada-em-r-6-milhoes-por-propaganda-abusiva.htm
  • 41. Estereótipos de gênero Quem fala mais: o homem ou a mulher? Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem mente mais? Homens. Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
  • 43. 91% Em mulher não se bate nem com uma flor
  • 44. 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC Entre os pesquisados do sexo masculino: 8% admitem já ter batido em uma mulher 14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo 2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”
  • 45. concordaram, total ou parcialmente 63% “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família” 78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher” 82% “o que acontece com o casal em casa não interessa aos outros” 89% “roupa suja deve ser lavada em casa” ADC 19 de 2007 A pesquisa do Sistema de Indicadores de Percepção Social, do Ipea, sobre a tolerância social à violência contra as mulheres, entrevistou 3.810 pessoas em todas as unidades da federação durante os meses de maio e junho de 2013, sendo que as próprias mulheres representaram 66,5% do universo de entrevistados.
  • 46. Em briga de marido e mulher não se mete a colher 78,7% dos entrevistados advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas estagiários/estagiárias Atores jurídicos
  • 47. Mulher que é agredida e continua com o parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013) http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21971 &Itemid=9
  • 48. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção.
  • 49. Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 50. Progressão da violência no relacionamento afetivo Hierarquia de gênero Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência - 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013) - 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de risco de morte (2012) (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) reconciliação
  • 51. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Síndrome do Desamparo Aprendido - se alguém é submetido a um estímulo de sofrimento por muito tempo, a pessoa não consegue sair de tal situação - quanto maior a repetição da violência menor a capacidade de reação da vítima
  • 52. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Mito do esquecimento - a mulher esquece a violência como se fosse uma memória distante - fuga psicológica
  • 53.
  • 54. Ação afirmativa A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu EMPODERAMENTO
  • 55. Ação afirmativa Art. 4º CEDAW  essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados  Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
  • 56. Lei Maria da Penha Decisões judiciais
  • 57. Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão
  • 58. TJRO – RT 728/632
  • 59. TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
  • 60. AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
  • 61. O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah Sentimento que muda a história
  • 62. “não existe o ser humano natural; o comportamento é moldado pela cultura.” Regina Navarro Lins. O livro do amor. Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
  • 63. 11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões de gênero [...] e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher [...] 12. Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes temas relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade e tolerância), pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais.
  • 64. Redução da desigualdade de gênero pode impulsionar crescimento econômico Razão principal - Melhores condições de criação dos filhos
  • 65.
  • 66. O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah v e r g o n h a