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NECRIM
Licurgo Nunes Costa
Delegado de Polícia Diretor
Deinter 2 – Campinas
Projeto:
Núcleo Especial Criminal – NECRIM: é um
Projeto de Polícia Comunitária, iniciado no
DEINTER 4 – Bauru, em dezembro de 2009, com a
proposta do Delegado de Polícia exercer a prática
da mediação de conflitos nos delitos de menor
potencial ofensivo, consubstanciados na Lei
9099/95.
Criação do NECRIM:
Portaria 06 de 15 de dezembro de 2009
-DEINTER 4 – Bauru da lavra do Dr. Licurgo
Nunes Costa, Delegado de Polícia Diretor do
Deinter.
-Estabeleceu regras e critérios para instalação e
funcionamento dos NECRIMs
Definição:
O Núcleo Especial Criminal – NECRIM - é uma
proposta inovadora de Polícia Judiciária de
atendimento à população, concernente aos
crimes de menor potencial ofensivo, com
atuação direta do Delegado de Polícia na
mediação de conflitos, aflorando um acordo
extrajudicial entre os litigantes, objetivando
uma solução pacífica e célere na composição da
O NECRIM é pioneiro, ousado, arrojado e de
interesse público, com propostas definidas
quanto:
- Atendimento à população
- Padronização das atividades de Polícia
Judiciária
- Valorização e dignidade do Delegado de
Polícia na presidência de audiência, como
mediador na solução de conflitos sociais.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
- LEI 9.099/95;
- LEI 10.259/01;
- LEI 11.313/06 .
RESOLUÇÃO SSP/SP 233 – 09 de setembro de
2009:
Regulamenta a elaboração do Termo
Circunstanciado previsto no artigo 69 da Lei
9099/95.
Exclusividade ao Delegado de Polícia.
- Princípios (Lei 9099/95)
- celeridade;
- simplicidade;
- economia processual.
Levantamento estatístico ano 2009 –
Deinter 4 - Bauru:
Constatação de 20 a 25% de Termos
Circunstanciados maior que a quantidade de
Inquéritos Policiais instaurados.
- População - qualidade no atendimento
- Celeridade – lapso temporal - polícia judiciária
e audiência no Poder Judiciário
- Eficiência – evitar a reiteração de condutas
delitivas e impunidade - sensação subjetiva de
segurança na comunidade.
Uma parcela significativa do trabalho do
Delegado de Polícia é despendida no
atendimento aos crimes de menor potencial
ofensivo.
Polícia Judiciária
Filosofia de Polícia Comunitária, Delegado de
Polícia, além de manter contato direto e
frequente com a população, é também conhecido
e respeitado no seio de sua comunidade.
Polícia Comunitária
Delegado de Polícia, profissional e operador do
Direito, com experiência comunitária, adjetivos
que o credencia a exercer a função de conciliador
no processo de pacificação social.
Artigo 73 da Lei 9099/95
Exegese da conciliação
Delegado de Polícia Pacificador Social
O conflito é inerente ao ser humano (conflitos
familiares, sociais, institucionais, profissionais,
etc). Existe desde o início da humanidade.
Conflito Social
A mediação de conflitos terceiro neutro e
imparcial - intermediário entre as partes,
operacionaliza a comunicação buscando uma
solução satisfatória para ambas as partes.
ACADEPOL - Treinamento e Gestão de
Atendimento ao Público, Polícia Comunitária,
Mediação de Conflitos e NECRIM.
Capacitação de Policiais
Termo de Composição Preliminar – TCP
Inovadora peça de Polícia Judiciária decorrente
da audiência presidida por Delegado de Polícia –
objetivando o entendimento e a composição
entre os litigantes.
Delitos de menor potencial ofensivo – Lei
9099/95
Ação penal privada;
Ação penal pública condicionada.
Delegado de Polícia - Presidente da audiência
Determinará a lavratura do Termo de
Composição Preliminar pelo Escrivão de Polícia
de seu ofício, preferencialmente na presença de
Advogado regularmente inscrito na OAB.
Audiência:
- Autoridade Policial - orientações às partes
litigantes
-normas de convívio e do bem viver em
sociedade
-ampla liberdade de expressão entre as partes
para discorrerem sobre o incidente.
Termo de Composição Preliminar – TCP
- Registro de Audiência de Conciliação na
seguinte conformidade:
- Dados identificadores da ocorrência
- Descrição dos fatos
- Manifestação das partes
Condição de procedibilidade
- acordo entre as partes
- extinção do conflito - ação conciliadora (vítima
sentindo a solução positiva ou a reparação de
dano, renunciará à ação penal).
- análise sobre a situação comportamental e
patrimonial.
Título extrajudicial
– aflora em decorrência do acordo, sem prejuízo
de eventual alcance ao Poder Judiciário de forma
autônoma, ao princípio de acesso à justiça,
expresso no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição
Federal.
Conclusão e deliberação
Art. 61 da Lei nº 9.099/95, TERMO DE
COMPOSIÇÃO PRELIMINAR, autonomia da
convenção das partes presentes,
consubstanciadas neste Termo, pautado pelo
Princípio da Instrumentalidade das Formas,
cumprindo a finalidade de solucionar o conflito
social e restabelecer a ordem e a tranquilidade,
sem prejuízo aos conflitantes.
- qualidade e estética
- capa de autuação padronizada para todas as
Delegacias Seccionais e Unidades Policiais.
Uniformização de procedimentos
Capa do TC
para o NECRIM
Etiqueta do
TC para o
NECRIM
Capa de
Autuação
do NECRIM
Identificação
Núcleo Especial Criminal
NECRIM
Núcleo Especial Criminal
NECRIM
O primeiro Núcleo Especial Criminal – NECRIM foi
instalado na cidade de Lins em 11 de março de
2010.
O Delegado de Polícia Dr. Orildo Nogueira realizou
a primeira audiência de conciliação.
Estatística de produtividade
Termo de Composição Preliminar – audiências
com aproveitamento de 80 a 90% dos acordos
entre as partes.
Aumento de produtividade – unidades policiais
- Investigação Policial - atividade fim da Polícia
Civil será incrementada pelos outros Distritos
Policiais (Unidades)
- Concentração de esforços para esclarecimento
dos crimes mais graves (Homicídios,
Latrocínios, Roubos, Estupros, Furto e Roubo
de Veículos, etc)
NECRIM – quantidade em funcionamento
Núcleo Especial Criminal – NECRIM = 19 -
Interior do Estado.
Conclusão
A arrojada proposta contribuirá para o
reconhecimento intrínseco da verdadeira
identidade jurídica do Delegado de Polícia, na
busca da eficiência de propósitos de modo a
enaltecer e enobrecer a Polícia Civil no cenário
de Segurança Pública num Estado Democrático
de Direito.
NÚCLEO ESPECIAL CRIMINAL
NECRIM
Licurgo Nunes Costa
Professor
Academia de Polícia

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Pec 37 Congresso

  • 1. NECRIM Licurgo Nunes Costa Delegado de Polícia Diretor Deinter 2 – Campinas
  • 2. Projeto: Núcleo Especial Criminal – NECRIM: é um Projeto de Polícia Comunitária, iniciado no DEINTER 4 – Bauru, em dezembro de 2009, com a proposta do Delegado de Polícia exercer a prática da mediação de conflitos nos delitos de menor potencial ofensivo, consubstanciados na Lei 9099/95.
  • 3. Criação do NECRIM: Portaria 06 de 15 de dezembro de 2009 -DEINTER 4 – Bauru da lavra do Dr. Licurgo Nunes Costa, Delegado de Polícia Diretor do Deinter. -Estabeleceu regras e critérios para instalação e funcionamento dos NECRIMs
  • 4. Definição: O Núcleo Especial Criminal – NECRIM - é uma proposta inovadora de Polícia Judiciária de atendimento à população, concernente aos crimes de menor potencial ofensivo, com atuação direta do Delegado de Polícia na mediação de conflitos, aflorando um acordo extrajudicial entre os litigantes, objetivando uma solução pacífica e célere na composição da
  • 5. O NECRIM é pioneiro, ousado, arrojado e de interesse público, com propostas definidas quanto: - Atendimento à população - Padronização das atividades de Polícia Judiciária - Valorização e dignidade do Delegado de Polícia na presidência de audiência, como mediador na solução de conflitos sociais.
  • 6. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: - LEI 9.099/95; - LEI 10.259/01; - LEI 11.313/06 .
  • 7. RESOLUÇÃO SSP/SP 233 – 09 de setembro de 2009: Regulamenta a elaboração do Termo Circunstanciado previsto no artigo 69 da Lei 9099/95. Exclusividade ao Delegado de Polícia.
  • 8. - Princípios (Lei 9099/95) - celeridade; - simplicidade; - economia processual.
  • 9. Levantamento estatístico ano 2009 – Deinter 4 - Bauru: Constatação de 20 a 25% de Termos Circunstanciados maior que a quantidade de Inquéritos Policiais instaurados.
  • 10. - População - qualidade no atendimento - Celeridade – lapso temporal - polícia judiciária e audiência no Poder Judiciário - Eficiência – evitar a reiteração de condutas delitivas e impunidade - sensação subjetiva de segurança na comunidade.
  • 11. Uma parcela significativa do trabalho do Delegado de Polícia é despendida no atendimento aos crimes de menor potencial ofensivo. Polícia Judiciária
  • 12. Filosofia de Polícia Comunitária, Delegado de Polícia, além de manter contato direto e frequente com a população, é também conhecido e respeitado no seio de sua comunidade. Polícia Comunitária
  • 13. Delegado de Polícia, profissional e operador do Direito, com experiência comunitária, adjetivos que o credencia a exercer a função de conciliador no processo de pacificação social. Artigo 73 da Lei 9099/95 Exegese da conciliação Delegado de Polícia Pacificador Social
  • 14. O conflito é inerente ao ser humano (conflitos familiares, sociais, institucionais, profissionais, etc). Existe desde o início da humanidade. Conflito Social A mediação de conflitos terceiro neutro e imparcial - intermediário entre as partes, operacionaliza a comunicação buscando uma solução satisfatória para ambas as partes.
  • 15. ACADEPOL - Treinamento e Gestão de Atendimento ao Público, Polícia Comunitária, Mediação de Conflitos e NECRIM. Capacitação de Policiais
  • 16. Termo de Composição Preliminar – TCP Inovadora peça de Polícia Judiciária decorrente da audiência presidida por Delegado de Polícia – objetivando o entendimento e a composição entre os litigantes.
  • 17. Delitos de menor potencial ofensivo – Lei 9099/95 Ação penal privada; Ação penal pública condicionada.
  • 18. Delegado de Polícia - Presidente da audiência Determinará a lavratura do Termo de Composição Preliminar pelo Escrivão de Polícia de seu ofício, preferencialmente na presença de Advogado regularmente inscrito na OAB.
  • 19. Audiência: - Autoridade Policial - orientações às partes litigantes -normas de convívio e do bem viver em sociedade -ampla liberdade de expressão entre as partes para discorrerem sobre o incidente.
  • 20. Termo de Composição Preliminar – TCP - Registro de Audiência de Conciliação na seguinte conformidade: - Dados identificadores da ocorrência - Descrição dos fatos - Manifestação das partes
  • 21. Condição de procedibilidade - acordo entre as partes - extinção do conflito - ação conciliadora (vítima sentindo a solução positiva ou a reparação de dano, renunciará à ação penal). - análise sobre a situação comportamental e patrimonial.
  • 22. Título extrajudicial – aflora em decorrência do acordo, sem prejuízo de eventual alcance ao Poder Judiciário de forma autônoma, ao princípio de acesso à justiça, expresso no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal.
  • 23. Conclusão e deliberação Art. 61 da Lei nº 9.099/95, TERMO DE COMPOSIÇÃO PRELIMINAR, autonomia da convenção das partes presentes, consubstanciadas neste Termo, pautado pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas, cumprindo a finalidade de solucionar o conflito social e restabelecer a ordem e a tranquilidade, sem prejuízo aos conflitantes.
  • 24. - qualidade e estética - capa de autuação padronizada para todas as Delegacias Seccionais e Unidades Policiais. Uniformização de procedimentos
  • 25. Capa do TC para o NECRIM
  • 30. Núcleo Especial Criminal NECRIM O primeiro Núcleo Especial Criminal – NECRIM foi instalado na cidade de Lins em 11 de março de 2010. O Delegado de Polícia Dr. Orildo Nogueira realizou a primeira audiência de conciliação.
  • 31.
  • 32. Estatística de produtividade Termo de Composição Preliminar – audiências com aproveitamento de 80 a 90% dos acordos entre as partes.
  • 33. Aumento de produtividade – unidades policiais - Investigação Policial - atividade fim da Polícia Civil será incrementada pelos outros Distritos Policiais (Unidades) - Concentração de esforços para esclarecimento dos crimes mais graves (Homicídios, Latrocínios, Roubos, Estupros, Furto e Roubo de Veículos, etc)
  • 34. NECRIM – quantidade em funcionamento Núcleo Especial Criminal – NECRIM = 19 - Interior do Estado.
  • 35. Conclusão A arrojada proposta contribuirá para o reconhecimento intrínseco da verdadeira identidade jurídica do Delegado de Polícia, na busca da eficiência de propósitos de modo a enaltecer e enobrecer a Polícia Civil no cenário de Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.
  • 36. NÚCLEO ESPECIAL CRIMINAL NECRIM Licurgo Nunes Costa Professor Academia de Polícia