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Medidas protetivas
Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal (PUC-SP).
Coeditora do Portal Atualidades do Direito.
Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências
penais da Anhanguera-Uniderp/LFG.
Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada do
Conselho Federal da OAB.
Portal www.atualidadesdodireito.com.br

Especial Dia Internacional pela não violência contra a mulher

Assista a vídeos, leia artigos sobre
o tema e teste seu conhecimento
sobre a Lei Maria da Penha.

http://atualidadesdodireito.com.
br/blog/2013/11/10/especialviolencia-contra-a-mulher/
Questões controvertidas

1. Constitucionalidade da ampliação das
hipóteses de prisão preventiva, após o
advento da Lei 12.403/11?
2. Revogação do art. 20 da LMP que
permite a decretação, pelo juiz, de ofício,
da prisão preventiva na fase policial,
após o advento da Lei 12.403/11
Questões controvertidas

3. Natureza das MPU?
4. As MPU podem subsistir quando o
processo penal já estiver concluído?
5. É possível a aplicação de MPU contra a
vontade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar?
Três questões gerais iniciais
1. Constituição Federal/Política criminal
2. Uma questão de gênero e não de sexo
3. Ação afirmativa
1. Mandamento constitucional
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade
conjugal
são
exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
Setores de intervenção da LMP
Lei Maria da Penha - Medidas prevenção
Objetivo
• Criar estratégias para a
da Política
diminuição da violência
Criminal

46 artigos; 5 de caráter criminal, sendo um de caráter geral
(aplicável a qualquer forma de violência doméstica)
lei heterotópica
2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
GÊNERO
Violência de gênero
. Relacional
. Assimetria de poder
. Dominação e submissão
. Naturalização – colaboração da mídia
3. Ação afirmativa
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
 EMPODERAMENTO
3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
 medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher
não se considerará
discriminação
[Constitucionalidade]
 de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
 essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
 Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
 [Aplicação para homem?]
Argumentos específicos
1 Crimes mais frequentes
2 Característica: ciclo de violência
3 Números alarmantes
4 Sociedade e LMP
5 Invisibilidade do problema
6 Cultura machista
Questões controvertidas

1. Constitucionalidade da ampliação das
hipóteses de prisão preventiva, após o
advento da Lei 12.403/11?
REGRA GERAL
• crimes dolosos punidos com
pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 anos
• CPP, art. 313, I

adequado

necessário

proporcional

LEI MARIA DA PENHA
• não há limitação
• CPP, art. 313, III

Exemplo
Monitoramento eletrônico
Crimes mais frequentes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos

80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?

62% violência psicológica
6% violência moral

Penas inferiores a 4 anos
Questões controvertidas

2. Revogação do art. 20 da LMP que
permite a decretação, pelo juiz, de ofício,
da prisão preventiva na fase policial,
após o advento da Lei 12.403/11
Colocação do tema
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva

Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais
admite quando a decretação de ofício for na fase
policial
Principio da especialidade?
Aplicação da lei mais recente?
Sistema acusatório x proteção integral à mulher em
situação de risco (art. 4º).
Violência contra a mulher em números

- 52% das violências praticadas pelos maridos e
companheiros são de risco de morte (Central de
Atendimento à Mulher – Disque 180, jan. a jul de
2012);
- o Brasil ocupa a posição de 7° lugar entre os
países que possuem o maior número de
mulheres mortas, num universo de 84 países
(Mapa da Violência – Homicídios de Mulheres –
2012); 
Violência contra a mulher em números
- 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres
aconteceram na residência ou habitação (Mapa
da Violência 2012);
- 57% das agressões contra mulheres ocorre
após o término do relacionamento: GEVID MP/SP (2013)
Questões controvertidas

3. Natureza das MPU?
Natureza jurídica (Fausto Rodrigues de Lima)
- não são instrumentos para assegurar processos;
- têm por finalidade proteger direitos fundamentais,
evitando a continuidade da violência e das
situações que a favorecem;
- não são, necessariamente, preparatórias de ação
judicial; não são acessórios de processos principais
e nem se vinculam a eles;
- não visam processos, mas pessoas;
- “assemelham-se aos writs constitucionais que,
como o hc ou o mandado de segurança, não
protegem processos, mas direitos fundamentais do
indivíduo”;
Sociedade e LMP
Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
violência para manter a
família unida?
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”

16% sim
homens 19%
mulheres 13%

11% sim

20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
Cultura machista
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino (> 14 anos):
8% admitem já ter batido em uma mulher

14% acreditam que agiram bem
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).
Sociedade e LMP
63% dos entrevistados

Deve-se intervir em briga
de marido e mulher

Atores jurídicos

72% das mulheres,
51% dos homens

Advogados(as)
Juízes(zas)
Promotores (as) de Justiça
Defensores (as) públicos(as)
Delegados(as)
Estagiário(as)
Questões controvertidas

4. As MPU podem subsistir quando o
processo penal já estiver concluído?
Prazo para as MPU
• limite temporal intransponível: término do
processo criminal.
• havendo interesse da vítima e necessidade da
medida, ela deve pleitear, junto ao juízo cível
(vara da família, se for o caso), decisão judicial
definitiva que venha a garantir a continuidade da
proteção, ou mesmo uma outra espécie de
garantia.
• é recomendável que o juiz fixe um prazo razoável
de vigência das medidas protetivas, suficiente
para evitar a continuidade da violência
Questões controvertidas

5. É possível a aplicação de MPU contra a
vontade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar?
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Síndrome do Desamparo Aprendido
- se alguém é submetido a um estímulo de
sofrimento por muito tempo, a pessoa não
consegue sair de tal situação
- quanto maior a repetição da violência menor a
capacidade de reação da vítima
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Mito do esquecimento
- A mulher esquece a violência como se fosse uma
memória distante
- fuga psicológica
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Que obrigam o agressor
- suspensão da posse ou restrição do porte de
armas – principalmente se houver filhos menores
Número elevado dos homicídios de mulheres
casadas ocorreu na frente dos filhos – RS
- aproximação de familiares e testemunhas
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º

5% dependência financeira

6º

3% acreditarem que não existe punição e

7º 17% escolheram outra opção.
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
Da primeira vez
ela chorou
Mas resolveu
ficar
É que os
momentos
felizes
Tinham deixado
raízes no seu
penar
Depois perdeu a
esperança
Porque o perdão
também cansa
de perdoar
Regra 3
Vinicius de Moraes / Toquinho

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  • 1. Medidas protetivas Alice Bianchini Doutora em Direito Penal (PUC-SP). Coeditora do Portal Atualidades do Direito. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera-Uniderp/LFG. Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.
  • 2. Portal www.atualidadesdodireito.com.br Especial Dia Internacional pela não violência contra a mulher Assista a vídeos, leia artigos sobre o tema e teste seu conhecimento sobre a Lei Maria da Penha. http://atualidadesdodireito.com. br/blog/2013/11/10/especialviolencia-contra-a-mulher/
  • 3. Questões controvertidas 1. Constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva, após o advento da Lei 12.403/11? 2. Revogação do art. 20 da LMP que permite a decretação, pelo juiz, de ofício, da prisão preventiva na fase policial, após o advento da Lei 12.403/11
  • 4. Questões controvertidas 3. Natureza das MPU? 4. As MPU podem subsistir quando o processo penal já estiver concluído? 5. É possível a aplicação de MPU contra a vontade da mulher em situação de violência doméstica e familiar?
  • 5. Três questões gerais iniciais 1. Constituição Federal/Política criminal 2. Uma questão de gênero e não de sexo 3. Ação afirmativa
  • 6. 1. Mandamento constitucional Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Art. 226 § 5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 8º: O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • 8. Lei Maria da Penha - Medidas prevenção Objetivo • Criar estratégias para a da Política diminuição da violência Criminal 46 artigos; 5 de caráter criminal, sendo um de caráter geral (aplicável a qualquer forma de violência doméstica) lei heterotópica
  • 9. 2.Uma questão de gênero e não de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 10. GÊNERO Violência de gênero . Relacional . Assimetria de poder . Dominação e submissão . Naturalização – colaboração da mídia
  • 11. 3. Ação afirmativa A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO
  • 12. 3. Ação afirmativa Art. 4º CEDAW  medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação [Constitucionalidade]  de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais  essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados  Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.  [Aplicação para homem?]
  • 13. Argumentos específicos 1 Crimes mais frequentes 2 Característica: ciclo de violência 3 Números alarmantes 4 Sociedade e LMP 5 Invisibilidade do problema 6 Cultura machista
  • 14. Questões controvertidas 1. Constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva, após o advento da Lei 12.403/11?
  • 15. REGRA GERAL • crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos • CPP, art. 313, I adequado necessário proporcional LEI MARIA DA PENHA • não há limitação • CPP, art. 313, III Exemplo Monitoramento eletrônico
  • 16. Crimes mais frequentes Tipos de violência doméstica mais conhecidos 80% violência física Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve? 62% violência psicológica 6% violência moral Penas inferiores a 4 anos
  • 17. Questões controvertidas 2. Revogação do art. 20 da LMP que permite a decretação, pelo juiz, de ofício, da prisão preventiva na fase policial, após o advento da Lei 12.403/11
  • 18. Colocação do tema Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais admite quando a decretação de ofício for na fase policial Principio da especialidade? Aplicação da lei mais recente? Sistema acusatório x proteção integral à mulher em situação de risco (art. 4º).
  • 19. Violência contra a mulher em números - 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de risco de morte (Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, jan. a jul de 2012); - o Brasil ocupa a posição de 7° lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 84 países (Mapa da Violência – Homicídios de Mulheres – 2012); 
  • 20. Violência contra a mulher em números - 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres aconteceram na residência ou habitação (Mapa da Violência 2012); - 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID MP/SP (2013)
  • 22. Natureza jurídica (Fausto Rodrigues de Lima) - não são instrumentos para assegurar processos; - têm por finalidade proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem; - não são, necessariamente, preparatórias de ação judicial; não são acessórios de processos principais e nem se vinculam a eles; - não visam processos, mas pessoas; - “assemelham-se aos writs constitucionais que, como o hc ou o mandado de segurança, não protegem processos, mas direitos fundamentais do indivíduo”;
  • 23. Sociedade e LMP Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida? “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 16% sim homens 19% mulheres 13% 11% sim 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%
  • 24. Cultura machista 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC Entre os pesquisados do sexo masculino (> 14 anos): 8% admitem já ter batido em uma mulher 14% acreditam que agiram bem 15% declaram que bateriam de novo 2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante” total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).
  • 25. Sociedade e LMP 63% dos entrevistados Deve-se intervir em briga de marido e mulher Atores jurídicos 72% das mulheres, 51% dos homens Advogados(as) Juízes(zas) Promotores (as) de Justiça Defensores (as) públicos(as) Delegados(as) Estagiário(as)
  • 26. Questões controvertidas 4. As MPU podem subsistir quando o processo penal já estiver concluído?
  • 27. Prazo para as MPU • limite temporal intransponível: término do processo criminal. • havendo interesse da vítima e necessidade da medida, ela deve pleitear, junto ao juízo cível (vara da família, se for o caso), decisão judicial definitiva que venha a garantir a continuidade da proteção, ou mesmo uma outra espécie de garantia. • é recomendável que o juiz fixe um prazo razoável de vigência das medidas protetivas, suficiente para evitar a continuidade da violência
  • 28. Questões controvertidas 5. É possível a aplicação de MPU contra a vontade da mulher em situação de violência doméstica e familiar?
  • 29. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Síndrome do Desamparo Aprendido - se alguém é submetido a um estímulo de sofrimento por muito tempo, a pessoa não consegue sair de tal situação - quanto maior a repetição da violência menor a capacidade de reação da vítima
  • 30. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Mito do esquecimento - A mulher esquece a violência como se fosse uma memória distante - fuga psicológica
  • 31. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Que obrigam o agressor - suspensão da posse ou restrição do porte de armas – principalmente se houver filhos menores Número elevado dos homicídios de mulheres casadas ocorreu na frente dos filhos – RS - aproximação de familiares e testemunhas
  • 32. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção.
  • 33.
  • 34. Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 35. Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficar É que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penar Depois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar Regra 3 Vinicius de Moraes / Toquinho