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CARTILHA DO AGENTE PENITENCIÁRIO


             Legislação em Pernambuco                                     DA ESCOLTA DE PRESAS
                                                           (Resolução Nº 02 do Conselho Nacional de Política
“LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 (LEI              Criminal e Penitenciária , de 1º de junho de 2012, C/C
CONTRA O ASSÉDIO MORAL).                                   com a Resolução Nº 14 de 11 de Novembro de 1994
                                                           do CNPCP Art. 30- Tratamento mínimo ao preso)

EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da          “Art. 5º. No deslocamento de mulher presa ou inter-
                                                           U




Administração                                              nada, a escolta será integrada, pelo menos, por uma
Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.    policial ou servidora pública, cabendo-lhe a revista
                                                           pessoal.”
Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral no âm-
bito da Administração Pública Estadual direta e indire-                        NAS VIATURAS
tamente de qualquer de seus Poderes e Fundações
Públicas.
                                                           1 - As Viaturas têm que ser xadrez para as escoltas.
                                                           (PORTARIA SEJU Nº 658/95);
Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei considera-
se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada
                                                           2- O IPVA tem que estar em dia e tem que ter Indica-
                                                           U




praticada por agente e servidor de qualquer nível que,     ções de quantidade de passageiros (art. 3º Resolução
abusando da autoridade inerente às suas funções,
                                                           nº 02 do Conselho Nacional de Política Criminal e
venha causar danos à integridade psíquica ou física e
                                                           Penitenciária , de 1º de junho de 2012);
à autoestima do servidor, prejudicando também o
serviço público prestado e a própria carreira do servi-    “Resolução nº 02
                                                           U




dor público.
Parágrafo Único. Considera-se como flagrante ação          Art. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou
                                                           U




de assédio moral, ações e determinações do superior        internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo
hierárquico que impliquem para o servidor em:              respectivo órgão de trânsito, bem como contar com
                                                           todos os dispositivos de segurança previstos em regu-
I - cumprimento de atribuições incompatíveis com o         lamentação do órgão competente, notadamente cinto
cargo ocupado ou em condições adversas ou com
                 U                            U


                                                           de segurança para todos os passageiros.
prazos insuficientes.
                                                           Parágrafo único. Os veículos de transporte de pessoas
RESPONSABILIDADE E CRIMINALIDADE DO COAUTOR                presas ou internadas devem contar com indicador de
                                                           capacidade máxima de passageiros, afixado em local
"São coautores da infração disciplinar o funcionário       visível para todos.”
que a pratica em obediência a ordem manifestamen-
te ilegal de superior hierárquico e o autor desta.         3- As viaturas tem que ter cinto de segurança para
                                                           U




                                                           todos os passageiros;
Não há desobediência no descumprimento ou resis-
tência à ordem ilegal ou dada sem respeito às forma-       “Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Política
                                                               U




lidades legais; dessa forma, se o funcionário dá or-       Criminal e Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e
dem arbitrária, não pode pretender sua obediência          previsão no art. 105, inciso I, da Lei 9.503/97 - Código
                                                                       U




(TACrSP, RT 586/334).”                                     de Trânsito Brasileiro -, que elenca o cinto de seguran-
                                                           ça como equipamento obrigatório dos veículos, bem
V - submissão a efeitos físicos e mentais prejudiciais
                                 U
                                                           como o art. 1º, inciso I, item 22, da Resolução nº.
ao seu desenvolvimento pessoal e profissional.
     U
                                                           14/98 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito -
                                                           que aponta, como equipamento obrigatório para a
                                                                                U                              U




         PROCEDIMENTOS LEGAIS A CUMPRIR                    circulação de veículos em vias públicas, o cinto de
                                                                                                       U




                                                           segurança para todos os ocupantes do veículo.”  U




                         EM ESCOLTA
                                                           Obs. Se a viatura (inclusive o “Lapão”) não possuir
                                                           cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e
- Efetivo de Escolta – a Custódia tem que ser sobre
 U                   U


                                                           agentes) qualquer agente pode negar-se a fazer a
escolta dupla por preso                                    missão por estar em desacordo com a lei. Todos, sem
(art. 129 da Lei nº 7699, de 24 de julho de 1978 –         exceção, devem usar o cinto de segurança e respeitar
Código Penitenciário de Pernambuco).                       a lotação máxima para cada viatura, verificando cui-


                                                                                              SINDASP/PE
dadosamente sua condição de funcionamento e sua            e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque,
regularidade junto ao DETRAN.                              trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogra-
                                                           mas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação
                 ESCOLTA EM TRANSPORTE AÉREO               exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo
                                                           há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhu-
                                                           ma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em
     1. Escolta Dupla
                                                           infração média durante os últimos doze meses. Ser
        U




“ Escolta tem que ser dupla - DECRETO FEDERAL Nº
                                                           aprovado em curso especializado e em curso de trei-
7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010-
                                                           namento de prática veicular e em situação de risco,
Art. 169. A escolta deverá ser na proporção mínima de
                                                           nos termos da normatização do CONTRAN.
            HU




dois policiais para cada preso.”
                               UH




                                                                                PROIBIÇÃO
MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILI-
  TADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURA                    (Prevista em Regimento Interno e Procedimento Opera-
                                                           cional Padrão)
Cumprimento ao Código de Trânsito no tipo de catego-
ria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23   “Obs: Estas Normas são em Cumprimento ao Plano
DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsi-           Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Pernam-
to).                                                       buco, assinado com o Ministério da Justiça e efetivado
                                                           através do acordo coletivo de 2011, com o SINDASP-
CATEGORIA "A"                                              PE).” - Grifos nossos.
Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03
(três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a      Presos não podem trabalhar nos setores de recursos
                                                           U




idade mínima de 18 (dezoito) anos.                         humanos, Penal e Segurança. (Boletim Interno Especial
                                                                                         U




                                                           nº 03/2012, de 19 de maio de 2012- PORTARIA SERES
CATEGORIA "B"                                              Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012)
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a            Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve ser
                                                           comunicado ao SINDASP-PE para as providências legais
3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares,
                                                           junto aos órgãos competentes, se possível, devidamen-
excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima
de 18 (dezoito) anos.                                      te acompanhados de comprovação da irregularidade.
São os condutores da categoria B autorizados a condu-      Será resguardada a identidade do agente informante.
zir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo
peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou       PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de
cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do      2012
motorista.                                                 EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das
                                                           Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco
CATEGORIA "C"
Condutor de veículo motorizado utilizado em trans-         Área de Disciplina
porte de carga, cujo peso bruto total exceda a
3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um         II - com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro
ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in-         do estabelecimento, o preso deve observar, designa-
fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infra-      damente, as seguintes regras de conduta:
ção média, durante os últimos doze meses.
                                                           a) cumprir as normas legais e regulamentares que
CATEGORIA "D"                                              disciplinam a vida penitenciária;
Condutor de veículo motorizado utilizado no transpor-      b) obedecer às instruções dos servidores do estabele-
te de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) luga-   cimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe
res, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21      couber;
(vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo     c) não ocupar, em caso algum, uma posição que
                                                           U




há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano        comporte um poder de autoridade ou de disciplina
na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração       sobre os demais presos ou função administrativa
grave, gravíssima ou ser reincidente em infração mé-       discricionária do Estado que lhe faculte o acesso a
dia, durante os últimos 12 (doze) meses;                   informações de presos, servidores ou documentos
                                                           relativos à segurança do Sistema Penitenciário;”U




CATEGORIA "E" (Inclusão através da LEI Nº 12.452,
DE21 DE JULHO DE 2011).                                    Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve
Condutor de combinação de veículos em que a unida-         ser comunicado ao SINDASP-PE para as providências
de tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"      legais junto aos órgãos competentes, se possível, devi-


                                                                                              SINDASP/PE
damente acompanhados de comprovação da irregulari-           XXIV - jogos de azar;
dade. Será resguardada a identidade do agente infor-         XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis),
mante.                                                       navalhas, facas e canivetes;
                                                             XXVI - malas para viagens;
     DA ENTRADA DE PRODUTOS NAS UNIDADES                     XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura
                     PRISIONAIS                              capilar, exceto nas unidades prisionais femininas;
                                                             XXVIII - medicamentos sem receita médica, notada-
(Boletim Interno Especial nº 08/2012, de 05 de junho de
                                                             mente os de uso controlado;
2012, PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO)
                                                             XXIX - panelas de pressão;
                                                             XXX - perucas e toucas;
Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012
                                                             XXXI - pipas (papagaios) e acessórios;
Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão –
                                                             XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário
POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambu-
                                                             mínimo vigente;
co
                                                             XXXIII - redes domésticas;
                                                             XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétricos;
Deverá ser respeitado o limite de 02 (duas) sacolas
                                                             XXXV - roupas na cor preta em geral;
contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por visitan-
                                                             XXXVI - serras de qualquer tipo;
te (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 05);
                                                             XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou vene-
                                                             nosas;
1 – Não será permitida a entrada dos seguintes mate-
                                                             XXXVIII - talheres de aço;
riais, nas unidades prisionais (PROCEDIMENTO OPE-
                                                             XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e
RACIONAL PADRÃO Nº 05):
                                                             acessórios;
I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas,
                                                             XXXX - vassouras com cabo metálico;
cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado),
                                                             XXXXI - joias ou bijuterias de valor, relevante ou não,
coxinhas, pastéis, empadas, jerimuns ou abóboras
                                                             representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e
(fechados), melancias, melões e inhame (fechados),
                                                             relógios, entre outros adereços, por constituírem no
milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítri-
                                                             ambiente penitenciário moeda de troca para a prática,
cas*. (Ex. Abacaxi; Acerola; Ameixa; Caju; Caqui; Ca-
                                                             fomento e pagamento de atividades extorsivas, de
rambola; Cidra; Goiaba; Jabuticaba; Laranja; Lima;
                                                             tráfico de substâncias entorpecentes, bem como re-
Limão; Manga; Maçã; Maracujá; Marmelo; Morango;
                                                             presentarem objeto de cobiça entre internos, com
Nêspera; Pêssego; Pêra; Romã; Tangerina e Uva);
                                                             disputas violentas pela sua posse.
* Frutas cítricas são aquelas que possuem o ácido cítrico.
Sendo conhecido também como acidulante INS 330, esta         Obs: Tal dispositivo não poderá ser desrespeitado,
substância é usada na preparação de bebidas.                 nem pelo material fornecido pelas SERES. Como acon-
                                                             teceu recentemente em eu o setor de aprovisionamen-
II - alicates, arames, limas;                                te recebeu laranja e maçã para pagar nas refeições
III - armas de fogo, brancas e de brinquedo;                 dos reducandos. Tal fato constitui uma completa inco-
IV - balanças de qualquer espécie;                           erência da SERES.
V - baldes que podem receber tampas (com ou sem
produtos);
VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool;               PLANTÕES NÃO PODEM PASSAR DE 24 HORAS
VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico;                   (Boletim Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de
VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano;                  2012)
IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográ-
ficas, gravadores, salvo com expressa autorização do         PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de
Gerente/Chefe;                                               2012
X - botijão de gás de 3 kg;                                  EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das
XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos;                   Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco
XII - chaves de qualquer espécie;
XIII - cheques de quaisquer valores;                         Dos Plantões
XIV - combustível;
XV - cordas;                                                 “Art . 22 . Conceitua-se por Plantão o quadro de Agen-
XVI - documentos masculinos e femininos;                     tes de Segurança Penitenciária lotados numa unidade
XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro;            prisional e que exerçam a sua função de segurança
XVIII - ferramentas agrícolas e de construção;               durante um período correspondente a 24 horas con-
XIX - fios elétricos e de aço;                               secutivas, sendo substituído, após este período, por
XX - fogão de qualquer espécie;                              uma nova equipe.”
XXI - garrafas e marmitas térmicas;
XXII - graxa de Sapato;                                                      ENTRADA DE PRESOS
XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas;


                                                                                               SINDASP/PE
(Boletim Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de      VI - quando o preso não for declarado inimputável,
2012)                                                       mas se mostre que - em virtude de anomalia psíquica
                                                            que o afete - o regime do estabelecimento prisional
PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de           lhe é prejudicial, ou que ele perturba seriamente esse
2012                                                        regime, pode o Gestor da unidade prisional acessar o
EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das             Setor Jurídico do Estabelecimento e pedir para que se
Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco                 faça uma petição ao Juiz da Execução Penal ou ao juízo
                                                            processante, solicitando uma avaliação médica, a fim
Ar t . 79. São normas básicas para admissão do preso        que o mesmo ordene (caso entenda necessário) o seu
na unidade prisional:                                       internamento em um estabelecimento de saúde ade-
                                                            quado, pelo período que achar conveniente;
I - o preso será admitido na unidade prisional acom-
panhado de toda documentação exigida pelo Juiz da           VII - todo detento que chegar à unidade para fazer
Vara de Execução da região onde está localizada a           parte da sua população carcerária deverá ser revista-
unidade prisional, para a qual ele foi destinado;           do, bem como seus pertences.

II - ao ingressar na unidade prisional, serão verificadas   OBS: É importantíssimo frisar que os procedimentos
a documentação e integridade física do preso e regis-       aqui elencados valem para qualquer entrada na uni-
tradas em livro próprio;                                    dade, independente dos condutores, quer sejam polici-
                                                            ais civis, militares ou federais. O Regimento Interno e
III tratando-se de presos oriundos de unidade hospita-      Procedimento Operacional Padrão é válido para todos,
lar faz-se necessária a apresentação da Alta Médica         não só para os agentes penitenciários. Para evitar
e/ou Ficha de Esclarecimento;                               atritos os chefes de plantão deverão ter sempre à mão
                                                            ambos para respaldá-los diante das possíveis negati-
IV - no caso do preso chegar à unidade prisional com        vas de entrada.
algum tipo de lesão indicada em documentação apre-
sentada pelo condutor (laudo médico, comprovante            De acordo com Estatuto do Servidor Público Estadual
de realização de exame de corpo de delito ou docu-          de, Lei 6123/68, todo o servidor só poderá realizar
mento equivalente), o Chefe do Plantão deve informar        operações fora de sua unidade de lotação com o paga-
através de comunicação interna (CI), ao gestor da           mento antecipado das diárias.
unidade prisional, que providenciará o envio de cópia
do documento ora referido ao juízo processante (pre-
so sumariado) ou ao Juiz da Execução Penal. (senten-
                                                                         MISSÃO E DESLOCAMENTO
ciado).

                                                            O servidor que deslocar de sua sede em objeto de
Caso o preso apresente no momento da revista inicial
                                                            serviço ou missão oficial tem que receber antecipa-
algum tipo de lesão, hematomas e/ou escoriações,
                                                            damente as diárias. Não efetuar missão sem paga-
que não indicadas na documentação anteriormente
                                                            mento de diária antecipada;
mencionada, deverá ser exigido o laudo médico, com-
                                                            “Lei nº 6123 /68 ( Estatuto do servidor público)
provante de realização de exame de corpo de delito
                                                            Art. 148 - Ao funcionário que se deslocar de sua sede
ou documento equivalente, sem os quais a unidade
                                                            em objeto de serviço ou missão oficial, serão concedi-
prisional deve se recusar a recebê-lo até que aqueles
                                                            das diárias correspondentes ao período de ausência, a
sejam providenciados.
                                                            título de compensação das despesas de alimentação e
                                                            pousada.
V - o preso que chegar à unidade prisional deverá ser
                                                            Parágrafo Único - As importâncias correspondentes às
atendido pelos diversos setores do Estabelecimento
                                                            diárias serão fornecidas antecipadamente ao respecti-
                                                                   U




(Psicologia, Serviço Social, Saúde, Laborterapia, Escola,
                                                            vo funcionário.
Jurídico-Penal) para conhecimento dos seus direitos e       Art. 149 - No arbitramento das diárias, serão conside-
obrigações, identificação e acompanhamentos, no
                                                            rados o local, a natureza e as condições de serviço.
prazo não superior a (10) dez dias, cabendo ao chefe
                                                            Art. 150 - O funcionário que se deslocar de sua sede,
do plantão informá-lo, preliminarmente, sobre tais
                                                            em objeto do serviço ou missão oficial, fará jus, além
direitos;                                                   das diárias, ao pagamento das despesas correspon-
                                                            dentes ao transporte, na forma determinada em regu-
                                                            lamento.”




          ESTA CARTILHA DEVE SER SEGUIDA A PARTIR DO DIA 20 (SEGUNDA-FEIRA)

                                                                                              SINDASP/PE

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  • 1. CARTILHA DO AGENTE PENITENCIÁRIO Legislação em Pernambuco DA ESCOLTA DE PRESAS (Resolução Nº 02 do Conselho Nacional de Política “LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 (LEI Criminal e Penitenciária , de 1º de junho de 2012, C/C CONTRA O ASSÉDIO MORAL). com a Resolução Nº 14 de 11 de Novembro de 1994 do CNPCP Art. 30- Tratamento mínimo ao preso) EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da “Art. 5º. No deslocamento de mulher presa ou inter- U Administração nada, a escolta será integrada, pelo menos, por uma Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas. policial ou servidora pública, cabendo-lhe a revista pessoal.” Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral no âm- bito da Administração Pública Estadual direta e indire- NAS VIATURAS tamente de qualquer de seus Poderes e Fundações Públicas. 1 - As Viaturas têm que ser xadrez para as escoltas. (PORTARIA SEJU Nº 658/95); Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei considera- se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada 2- O IPVA tem que estar em dia e tem que ter Indica- U praticada por agente e servidor de qualquer nível que, ções de quantidade de passageiros (art. 3º Resolução abusando da autoridade inerente às suas funções, nº 02 do Conselho Nacional de Política Criminal e venha causar danos à integridade psíquica ou física e Penitenciária , de 1º de junho de 2012); à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servi- “Resolução nº 02 U dor público. Parágrafo Único. Considera-se como flagrante ação Art. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou U de assédio moral, ações e determinações do superior internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo hierárquico que impliquem para o servidor em: respectivo órgão de trânsito, bem como contar com todos os dispositivos de segurança previstos em regu- I - cumprimento de atribuições incompatíveis com o lamentação do órgão competente, notadamente cinto cargo ocupado ou em condições adversas ou com U U de segurança para todos os passageiros. prazos insuficientes. Parágrafo único. Os veículos de transporte de pessoas RESPONSABILIDADE E CRIMINALIDADE DO COAUTOR presas ou internadas devem contar com indicador de capacidade máxima de passageiros, afixado em local "São coautores da infração disciplinar o funcionário visível para todos.” que a pratica em obediência a ordem manifestamen- te ilegal de superior hierárquico e o autor desta. 3- As viaturas tem que ter cinto de segurança para U todos os passageiros; Não há desobediência no descumprimento ou resis- tência à ordem ilegal ou dada sem respeito às forma- “Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Política U lidades legais; dessa forma, se o funcionário dá or- Criminal e Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e dem arbitrária, não pode pretender sua obediência previsão no art. 105, inciso I, da Lei 9.503/97 - Código U (TACrSP, RT 586/334).” de Trânsito Brasileiro -, que elenca o cinto de seguran- ça como equipamento obrigatório dos veículos, bem V - submissão a efeitos físicos e mentais prejudiciais U como o art. 1º, inciso I, item 22, da Resolução nº. ao seu desenvolvimento pessoal e profissional. U 14/98 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - que aponta, como equipamento obrigatório para a U U PROCEDIMENTOS LEGAIS A CUMPRIR circulação de veículos em vias públicas, o cinto de U segurança para todos os ocupantes do veículo.” U EM ESCOLTA Obs. Se a viatura (inclusive o “Lapão”) não possuir cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e - Efetivo de Escolta – a Custódia tem que ser sobre U U agentes) qualquer agente pode negar-se a fazer a escolta dupla por preso missão por estar em desacordo com a lei. Todos, sem (art. 129 da Lei nº 7699, de 24 de julho de 1978 – exceção, devem usar o cinto de segurança e respeitar Código Penitenciário de Pernambuco). a lotação máxima para cada viatura, verificando cui- SINDASP/PE
  • 2. dadosamente sua condição de funcionamento e sua e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, regularidade junto ao DETRAN. trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogra- mas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação ESCOLTA EM TRANSPORTE AÉREO exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhu- ma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em 1. Escolta Dupla infração média durante os últimos doze meses. Ser U “ Escolta tem que ser dupla - DECRETO FEDERAL Nº aprovado em curso especializado e em curso de trei- 7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010- namento de prática veicular e em situação de risco, Art. 169. A escolta deverá ser na proporção mínima de nos termos da normatização do CONTRAN. HU dois policiais para cada preso.” UH PROIBIÇÃO MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILI- TADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURA (Prevista em Regimento Interno e Procedimento Opera- cional Padrão) Cumprimento ao Código de Trânsito no tipo de catego- ria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23 “Obs: Estas Normas são em Cumprimento ao Plano DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsi- Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Pernam- to). buco, assinado com o Ministério da Justiça e efetivado através do acordo coletivo de 2011, com o SINDASP- CATEGORIA "A" PE).” - Grifos nossos. Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a Presos não podem trabalhar nos setores de recursos U idade mínima de 18 (dezoito) anos. humanos, Penal e Segurança. (Boletim Interno Especial U nº 03/2012, de 19 de maio de 2012- PORTARIA SERES CATEGORIA "B" Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012) Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve ser comunicado ao SINDASP-PE para as providências legais 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, junto aos órgãos competentes, se possível, devidamen- excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos. te acompanhados de comprovação da irregularidade. São os condutores da categoria B autorizados a condu- Será resguardada a identidade do agente informante. zir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do 2012 motorista. EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco CATEGORIA "C" Condutor de veículo motorizado utilizado em trans- Área de Disciplina porte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um II - com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in- do estabelecimento, o preso deve observar, designa- fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infra- damente, as seguintes regras de conduta: ção média, durante os últimos doze meses. a) cumprir as normas legais e regulamentares que CATEGORIA "D" disciplinam a vida penitenciária; Condutor de veículo motorizado utilizado no transpor- b) obedecer às instruções dos servidores do estabele- te de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) luga- cimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe res, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 couber; (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo c) não ocupar, em caso algum, uma posição que U há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano comporte um poder de autoridade ou de disciplina na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração sobre os demais presos ou função administrativa grave, gravíssima ou ser reincidente em infração mé- discricionária do Estado que lhe faculte o acesso a dia, durante os últimos 12 (doze) meses; informações de presos, servidores ou documentos relativos à segurança do Sistema Penitenciário;”U CATEGORIA "E" (Inclusão através da LEI Nº 12.452, DE21 DE JULHO DE 2011). Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve Condutor de combinação de veículos em que a unida- ser comunicado ao SINDASP-PE para as providências de tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" legais junto aos órgãos competentes, se possível, devi- SINDASP/PE
  • 3. damente acompanhados de comprovação da irregulari- XXIV - jogos de azar; dade. Será resguardada a identidade do agente infor- XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis), mante. navalhas, facas e canivetes; XXVI - malas para viagens; DA ENTRADA DE PRODUTOS NAS UNIDADES XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura PRISIONAIS capilar, exceto nas unidades prisionais femininas; XXVIII - medicamentos sem receita médica, notada- (Boletim Interno Especial nº 08/2012, de 05 de junho de mente os de uso controlado; 2012, PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO) XXIX - panelas de pressão; XXX - perucas e toucas; Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012 XXXI - pipas (papagaios) e acessórios; Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão – XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambu- mínimo vigente; co XXXIII - redes domésticas; XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétricos; Deverá ser respeitado o limite de 02 (duas) sacolas XXXV - roupas na cor preta em geral; contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por visitan- XXXVI - serras de qualquer tipo; te (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 05); XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou vene- nosas; 1 – Não será permitida a entrada dos seguintes mate- XXXVIII - talheres de aço; riais, nas unidades prisionais (PROCEDIMENTO OPE- XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e RACIONAL PADRÃO Nº 05): acessórios; I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas, XXXX - vassouras com cabo metálico; cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado), XXXXI - joias ou bijuterias de valor, relevante ou não, coxinhas, pastéis, empadas, jerimuns ou abóboras representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e (fechados), melancias, melões e inhame (fechados), relógios, entre outros adereços, por constituírem no milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítri- ambiente penitenciário moeda de troca para a prática, cas*. (Ex. Abacaxi; Acerola; Ameixa; Caju; Caqui; Ca- fomento e pagamento de atividades extorsivas, de rambola; Cidra; Goiaba; Jabuticaba; Laranja; Lima; tráfico de substâncias entorpecentes, bem como re- Limão; Manga; Maçã; Maracujá; Marmelo; Morango; presentarem objeto de cobiça entre internos, com Nêspera; Pêssego; Pêra; Romã; Tangerina e Uva); disputas violentas pela sua posse. * Frutas cítricas são aquelas que possuem o ácido cítrico. Sendo conhecido também como acidulante INS 330, esta Obs: Tal dispositivo não poderá ser desrespeitado, substância é usada na preparação de bebidas. nem pelo material fornecido pelas SERES. Como acon- teceu recentemente em eu o setor de aprovisionamen- II - alicates, arames, limas; te recebeu laranja e maçã para pagar nas refeições III - armas de fogo, brancas e de brinquedo; dos reducandos. Tal fato constitui uma completa inco- IV - balanças de qualquer espécie; erência da SERES. V - baldes que podem receber tampas (com ou sem produtos); VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool; PLANTÕES NÃO PODEM PASSAR DE 24 HORAS VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico; (Boletim Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano; 2012) IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográ- ficas, gravadores, salvo com expressa autorização do PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de Gerente/Chefe; 2012 X - botijão de gás de 3 kg; EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos; Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco XII - chaves de qualquer espécie; XIII - cheques de quaisquer valores; Dos Plantões XIV - combustível; XV - cordas; “Art . 22 . Conceitua-se por Plantão o quadro de Agen- XVI - documentos masculinos e femininos; tes de Segurança Penitenciária lotados numa unidade XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro; prisional e que exerçam a sua função de segurança XVIII - ferramentas agrícolas e de construção; durante um período correspondente a 24 horas con- XIX - fios elétricos e de aço; secutivas, sendo substituído, após este período, por XX - fogão de qualquer espécie; uma nova equipe.” XXI - garrafas e marmitas térmicas; XXII - graxa de Sapato; ENTRADA DE PRESOS XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas; SINDASP/PE
  • 4. (Boletim Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de VI - quando o preso não for declarado inimputável, 2012) mas se mostre que - em virtude de anomalia psíquica que o afete - o regime do estabelecimento prisional PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de lhe é prejudicial, ou que ele perturba seriamente esse 2012 regime, pode o Gestor da unidade prisional acessar o EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das Setor Jurídico do Estabelecimento e pedir para que se Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco faça uma petição ao Juiz da Execução Penal ou ao juízo processante, solicitando uma avaliação médica, a fim Ar t . 79. São normas básicas para admissão do preso que o mesmo ordene (caso entenda necessário) o seu na unidade prisional: internamento em um estabelecimento de saúde ade- quado, pelo período que achar conveniente; I - o preso será admitido na unidade prisional acom- panhado de toda documentação exigida pelo Juiz da VII - todo detento que chegar à unidade para fazer Vara de Execução da região onde está localizada a parte da sua população carcerária deverá ser revista- unidade prisional, para a qual ele foi destinado; do, bem como seus pertences. II - ao ingressar na unidade prisional, serão verificadas OBS: É importantíssimo frisar que os procedimentos a documentação e integridade física do preso e regis- aqui elencados valem para qualquer entrada na uni- tradas em livro próprio; dade, independente dos condutores, quer sejam polici- ais civis, militares ou federais. O Regimento Interno e III tratando-se de presos oriundos de unidade hospita- Procedimento Operacional Padrão é válido para todos, lar faz-se necessária a apresentação da Alta Médica não só para os agentes penitenciários. Para evitar e/ou Ficha de Esclarecimento; atritos os chefes de plantão deverão ter sempre à mão ambos para respaldá-los diante das possíveis negati- IV - no caso do preso chegar à unidade prisional com vas de entrada. algum tipo de lesão indicada em documentação apre- sentada pelo condutor (laudo médico, comprovante De acordo com Estatuto do Servidor Público Estadual de realização de exame de corpo de delito ou docu- de, Lei 6123/68, todo o servidor só poderá realizar mento equivalente), o Chefe do Plantão deve informar operações fora de sua unidade de lotação com o paga- através de comunicação interna (CI), ao gestor da mento antecipado das diárias. unidade prisional, que providenciará o envio de cópia do documento ora referido ao juízo processante (pre- so sumariado) ou ao Juiz da Execução Penal. (senten- MISSÃO E DESLOCAMENTO ciado). O servidor que deslocar de sua sede em objeto de Caso o preso apresente no momento da revista inicial serviço ou missão oficial tem que receber antecipa- algum tipo de lesão, hematomas e/ou escoriações, damente as diárias. Não efetuar missão sem paga- que não indicadas na documentação anteriormente mento de diária antecipada; mencionada, deverá ser exigido o laudo médico, com- “Lei nº 6123 /68 ( Estatuto do servidor público) provante de realização de exame de corpo de delito Art. 148 - Ao funcionário que se deslocar de sua sede ou documento equivalente, sem os quais a unidade em objeto de serviço ou missão oficial, serão concedi- prisional deve se recusar a recebê-lo até que aqueles das diárias correspondentes ao período de ausência, a sejam providenciados. título de compensação das despesas de alimentação e pousada. V - o preso que chegar à unidade prisional deverá ser Parágrafo Único - As importâncias correspondentes às atendido pelos diversos setores do Estabelecimento diárias serão fornecidas antecipadamente ao respecti- U (Psicologia, Serviço Social, Saúde, Laborterapia, Escola, vo funcionário. Jurídico-Penal) para conhecimento dos seus direitos e Art. 149 - No arbitramento das diárias, serão conside- obrigações, identificação e acompanhamentos, no rados o local, a natureza e as condições de serviço. prazo não superior a (10) dez dias, cabendo ao chefe Art. 150 - O funcionário que se deslocar de sua sede, do plantão informá-lo, preliminarmente, sobre tais em objeto do serviço ou missão oficial, fará jus, além direitos; das diárias, ao pagamento das despesas correspon- dentes ao transporte, na forma determinada em regu- lamento.” ESTA CARTILHA DEVE SER SEGUIDA A PARTIR DO DIA 20 (SEGUNDA-FEIRA) SINDASP/PE