6. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Implantar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) no município de Cunhataí,
sendo este o único município que compõem a faixa de fronteira que não possui este
equipamento em seu território de abrangência.
Ações Propostas para o alcance deste objetivo:
1) O município de Cunhataí deverá identificar o território de vulnerabilidade social, conforme
indicadores definidos na NOBSUAS – Norma Operacional Básica/2005.
2) Realizar o cofinanciamento com o governo federal para implantar o equipamento.
Proposta de Inclusão de novo objetivo específico:
Implantar o CRAS no município de Cunhataí e ampliar o número de Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS) nos municípios da faixa de fronteira.
Ações Propostas para o alcance do novo objetivo específico:
1) Realizar o levantamento de quais municípios da faixa de fronteira necessitam da ampliação
de CRAS;
2) Implantar o CRAS nesses municípios mapeados;
3) Garantir o repasse de cofinanciamento do FNAS, FEAS, FMAS;
4) Garantir a equipe mínima para atuação no CRAS em conformidade com a NOB-RH/SUAS.
8. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Os municípios da faixa de fronteira possuem 16 (dezesseis) Centros de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) implantados, 03 (três) Casas de Abrigo no âmbito municipal para
mulheres vítimas de violência, sendo 02 (duas) no município de Chapecó e 01 (uma) no município
de Concórdia.
Ações Propostas para o alcance deste objetivo:
1) Otimizar a Casa Abrigo da Mulher “Maria Maria” do município de Chapecó para atendimento
regionalizado com co-financiamento das esferas estadual e federal;
2) Realizar levantamento de quais municípios demandam o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) de forma municipalizada e/ou regionalizada e viabilizar o
processo de implantação;
3) Implantar o serviço da “Casa Mulher Brasileira”, através do governo federal na região da faixa
de fronteira;
4) Intensificar as Campanhas de Combate a Violência Sexual Infanto Juvenil e Carona Abusiva
nos municípios fronteiriços.
9. Proposta de Inclusão de novo objetivo específico:
Ampliar o número dos CREAS nos municípios da faixa de fronteira.
Ações Propostas para o alcance do novo objetivo específico:
1) Realizar o levantamento de quais municípios da faixa de fronteira necessitam da ampliação
do CREAS;
2) Implantar o CREAS nesses municípios mapeados;
3) Garantir o repasse de cofinanciamento do FNAS, FEAS, FMAS;
4) Garantir a equipe mínima para atuação no CRAS em conformidade com a NOB-RH/SUAS.
11. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Os municípios da faixa de fronteira possuem 03 instituições de longa permanência para
atendimento ao idoso, sendo 02 (duas) situadas no município de Chapecó e 01 (uma) no
município de Quilombo.
Ações Propostas para o alcance do objetivo:
1) Realizar estudo/levantamento no intuito de diagnosticar a necessidade de implantação de
Instituição de Longa Permanência para Atendimento ao Idoso, de caráter público e
regionalizado, com co-financiamento no custeio do processo de implantação e manutenção do
espaço físico e da equipe técnica, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
2) Realizar e/ou ampliar os convênios com instituições de longa permanência para atendimento
ao idoso nos municípios de Chapecó e Quilombo;
3) Realizar levantamento com o intuito de mapear os municípios que necessitam da
implantação de Centro Dia para Atendimento ao Idoso;
4) Implantar o Centro Dia para Atendimento ao Idoso nos municípios mapeados no
levantamento citado acima.
13. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Ainda que contemplada a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo em âmbito
estadual e municipal, em conformidade com a lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE, faz-se necessária a garantia de recursos dos três
entes federados visando a execução das ações elencadas nos planos estaduais e municipais.
Ações Propostas para o alcance do objetivo:
1) Garantir a execução dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo com o
cofinanciamento necessário para implementar as ações intersetoriais propostas;
2) Estruturar os serviços das unidades de Atendimento Socioeducativo (internação provisória,
internação e semiliberdade) para o atendimento adequado aos adolescentes.
3) Promover a capacitação dos Conselhos Municipais de Direitos, no intuito de fortalecer as
suas atribuições no que tange a deliberação, a proposição e fiscalização.
15. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Registra-se a necessidade de realizar o levantamento detalhado da situação atual deste
objetivo específico com os órgãos responsáveis pela Política de Saúde do Estado de Santa
Catarina.
Ações Propostas para o alcance do objetivo:
1) Realização de contato com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de
Santa Catarina, através do Projeto Reviver, no intuito de realizar o diagnóstico das
Comunidades Terapêuticas na região de fronteira;
2) Implantar o serviço de referência regional para tratamento exclusivo de adolescentes e
mulheres em situação de dependência química na região de fronteira, uma vez que, na sua
grande maioria, as Comunidades Terapêuticas existentes atendem somente o público do sexo
masculino;
3) Ampliar convênios com as Comunidades Terapêuticas já existentes na região de fronteira.
16. PROPOSTA DE INCLUSÃO DE OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Implantar o Serviço de Referência Regionalizado aos Imigrantes e Refugiados na região de
fronteira.
Ações propostas para o alcance do objetivo:
1) Promover reunião com a participação das Câmaras Temáticas de Desenvolvimento Social,
Saúde, Educação, Controle e Segurança, com o objetivo de realizar o levantamento das
demandas e o alinhamento das ações propostas.
19. OBJETIVO ESPECÍFICO 1:
REALIZAR LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES DE
CAPACITAÇÃO DE OFERTA DE CURSOS POR ÁREA
GEOGRÁFICA NAS ÁREAS DE AGROINDÚSTRIAS,
AGRICULTURA FAMILIAR, MADEIRAS E MÓVEIS,
SERVIÇOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, METALMECÂNICA, PLÁSTICOS E
EMBALAGENS.
20. PARECER: TOTALMENTE ATINGIDO.
Este objetivo foi totalmente atendido através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei 12.513 de 26/11/2011, criado pelo governo
federal, com o objetivo de ofertar gratuitamente qualificação profissional (cursos de formação
inicial e continuada – FIC – com duração mínima de 160 horas/aula), bem como, os cursos
técnicos com duração de 800 horas/aula. No Estado de Santa Catarina a partir do ano de 2011
iniciou-se a implantação e posteriormente a oferta dos cursos de qualificação profissional pelo
Pronatec.
Proposta de Inclusão de novo objetivo específico:
Criar mecanismos para elevar a empregabilidade dos alunos egressos da qualificação
profissional do Pronatec nos municípios da região de fronteira.
Ações Propostas para o alcance do novo objetivo específico:
1) Promover a articulação das entidades governamentais atuantes na política de trabalho,
emprego e renda, das entidades ofertantes dos cursos de qualificação e do setor produtivo dos
municípios da faixa de fronteira com o intuito de debater os mecanismos para elevar a
empregabilidade dos alunos que concluíram a qualificação;
21. 2) Cadastrar o aluno egresso da qualificação profissional do Pronatec, bem como, as
oportunidades de emprego no Sistema M.T.E. Mais Emprego, operacionalizado pelo Sistema
Nacional de Empregos (SINE), com o objetivo de ofertar a intermediação de mão de obra,
ampliando as possibilidades de inserção e reinserção no mercado de trabalho;
3) Realizar reuniões durante o andamento do curso com os setores econômicos afins, com
intuito de promover a sensibilização e conscientização do setor produtivo quanto à
flexibilização do perfil exigido pela empresa na contratação.
23. PARECER: TOTALMENTE ATINGIDO.
Conforme já citado anteriormente, este objetivo foi totalmente atendido através do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei 12.513 de
26/11/2011, criado pelo governo federal, com o objetivo de ofertar gratuitamente qualificação
profissional (cursos de formação inicial e continuada – FIC – com duração mínima de 160
horas/aula), bem como, os cursos técnicos com duração de 800 horas/aula. Enfatiza-se que
todos os cursos são ofertados de forma gratuita.
24. OBJETIVO ESPECÍFICO 3:
ENCAMINHAR OS PROFISSIONAIS FORMADOS COM
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO, ATRAVÉS
DE INCENTIVOS FISCAIS AS EMPRESAS.
25. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Apesar dos incentivos fiscais elencados, percebe-se o reduzido número de empresas que
aderem ao Programa Jovem Aprendiz, ainda que sejam realizadas ações de sensibilização e
conscientização acerca da importância da inclusão produtiva do jovem e a sua
repercussão/impacto socioeconômico no contexto local.
Ação proposta para o alcance do objetivo:
1) Promover campanhas de conscientização sobre a inclusão no mercado de trabalho do
jovem aprendiz, abrangendo o nível estadual e municipal, incluindo a participação das
confederações, federações e associações comerciais e industriais dos diversos setores
produtivos nos municípios da faixa de fronteira.
26. OBJETIVO ESPECÍFICO 4:
INCENTIVAR A ORGANIZAÇÃO DE PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS DE ECONÔMIA SOLIDÁRIA POR MEIO
DE COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES E CENTROS DE
COMERCIALIZAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
OU MESMO DE FORMA INDIVIDUAL.
27. PARECER: PARCIALMENTE ATINGIDO.
Conforme contribuição da Sra. Marlene Aparecida Muniz de Andrade do Instituto Saga, bem
como, do Sr. Carlos Eduardo Arnes da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares
(ITCP) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, os projetos em
execução estão cumprindo suas metas, apoiando a criação de várias associações de
catadores, o fortalecimento da CESOL como base de serviço, as realização das reuniões
mensais ordinárias do Fórum Municipal e Regional de Economia Solidária, dentre outras ações
estratégicas.
O “Centro de referência em Economia Solidária” de Chapecó, atualmente denominada pela
SENAES de “Centro de Multiplo Uso”, destinada ao apoio a Comercialização, Formação em
Economia Solidária, Assessoria Técnica, não atende a finalidade de sua criação.
Ações propostas para o alcance deste objetivo:
1) Descentralização de recursos para mobilização e capacitação através de entidades que
participam do Núcleo Estadual, para que de fato as ações contribuam no processo, bem
como sua integração com recursos e ações de outras fontes, como forma de
potencialização de resultados e fortalecimento da Economia Solidária e do
Desenvolvimento Regional;
28. 2) Realização de atividades que discuta e oriente quando a legislação Nacional dos Resíduos
no âmbito da faixa de Fronteira e a constituição de Planos Municipais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, que respeitem, valorizem e possibilitem a participação dos catadores como
sujeitos estratégicos na cadeia produtiva dos recicláveis;
3) Que o Fórum Estadual de Economia Solidaria e o Ministério do Trabalho sejam convidado a
compor o Núcleo Estadual e, assim, socializar as ações que estão acontecendo em nível
estadual e nacional;
4) Discussão e aprovação da Lei Estadual e de Leis Municipais de Economia Solidária, aos
moldes da lei Nacional em tramitação no Congresso, de Planos Municipais e Territoriais de
Economia Solidária, conforme preconizado pela III CONAES/2014;
5) Fortalecimento da Rede de Catadores na faixa de fronteira e, por conseguinte, da Região
Oeste de Santa Catarina;
6) Consolidação da CESOL como articulação em rede dos EES e sua estruturação enquanto
base de serviço para Ecosol.
30. PARECER: NÃO ATINGIDO.
Registra-se a impossibilidade de realização da análise e levantamento detalhado da situação
atual deste objetivo específico, na reunião desta Câmara Temática, ocorrida no dia 30 do mês
de novembro do ano de 2014, pelo fato, da ausência na referida reunião dos órgãos envolvidos
nesta área, sendo eles: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Polícia Federal,
entre outros.
Ações propostas para o alcance do objetivo:
1) Promover reunião desta Câmara Temática com a participação dos órgãos envolvidos na
regularização do intercâmbio de trabalho nas áreas de fronteira, com o objetivo de identificar,
analisar e debater as ações concretizadas até o momento e a proposição de futuras ações
para potencializar a efetivação deste objetivo específico.
31. PROPOSTA DE INCLUSÃO DE OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Promover ações de sensibilização e conscientização do setor empresarial com o intuito de
ampliar a oferta de vagas de emprego aos imigrantes e refugiados na região de fronteira.
Ações Propostas para o alcance do novo objetivo específico:
1) Promover campanhas de conscientização sobre a inclusão no mercado de trabalho dos
imigrantes e refugiados, abrangendo o nível estadual e municipal, incluindo a participação das
confederações, federações e associações comerciais e industriais dos diversos setores
produtivos nos municípios da faixa de fronteira;
2) Cadastrar o trabalhador imigrante e refugiado, bem como, as oportunidades de emprego no
Sistema M.T.E. Mais Emprego, operacionalizado pelo Sistema Nacional de Empregos (SINE),
com o objetivo de ofertar a intermediação de mão de obra, ampliando as possibilidades de
inserção e reinserção no mercado de trabalho.
32. PROPOSTA DE INCLUSÃO DE OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Promover um Plano de Capacitação Permanente Exclusivo para a Região de Fronteira, aos
trabalhadores inseridos nas políticas públicas de assistência social; trabalho, emprego e renda;
saúde; educação; entre outros.
Ações Propostas para o alcance do novo objetivo específico:
1) Promover reunião com a participação da Câmara Temática de Desenvolvimento Social,
Saúde e Educação, com o objetivo de identificar, analisar e debater as demandas de
capacitação para a construção do Plano de Capacitação Permanente Exclusivo para a Região
de Fronteira.
33. Agradecemos pela atenção!
Andreza Fabíola Ferranti
Assistente Social CRESS 4159 12ª Região
Serviço Psicossocial – Sine Chapecó
Aline Cristina Sartoretto
Psicóloga CRP 09854 12ª Região
Serviço Psicossocial – Sine Chapecó