Este documento descreve as diretrizes de um Programa de Conservação Auditiva (PCA) implementado em uma empresa. O programa tem como objetivos estabelecer ações para prevenir a perda auditiva dos funcionários expostos a níveis elevados de ruído no trabalho. O PCA inclui a avaliação da exposição ao ruído, controles de engenharia para reduzir o ruído, exames audiométricos periódicos dos funcionários e educação sobre a conservação da audição. Profissionais como engenheiros, fonoaudiólogos e mé
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1 - OBJETIVOS:
- Estabelecer um conjunto de ações integradas que visem prevenir o desencadeamento e ou
agravamento da perda auditiva induzida por elevados níveis de pressão sonora assegurando a
conservação da saúde auditiva dos funcionários da empresa.
Para tanto, se faz necessário:
Definir diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição dos
trabalhadores através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais
(procedimentos de avaliação audiológica conforme portaria n. 19 do Ministério do Trabalho
de 09 de abril de 1998 - Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e
Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Elevados níveis de pressão
sonora- Anexo I - Quadro II NR 7; critérios de classificação de perdas auditivas; diagnóstico
precoce e diferencial da perda auditiva).
Estabelecer um sistema metodizado de monitoramento e aperfeiçoamento das condições
de trabalho, visando à prevenção de perdas auditivas.
2 - INFORMAÇÕES GERAIS
O ruído é um dos agentes ocupacionais agressores à saúde que mais tem desencadeado e ou
predisposto a diferentes doenças, não somente auditivas.
No sentido de estabelecer uma eficaz preservação e monitoramento da saúde auditiva dos seus
funcionários, a Duráveis Equipamentos de Segurança estabelece este procedimento, que deverá
ser operacionalizado sempre que se identifique o ruído com um agente agressor nas operações
de produção, independentemente de estar ou não atenuado por medidas coletivas ou individuais
de proteção.
A Perda Auditiva por elevados níveis de pressão sonora é neurossensorial, decorrente da
exposição ocupacional sistemática a elevados níveis de pressão sonora.
Principais características: irreversível; progressiva com o tempo de exposição ao risco; sua
história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais
frequências da faixa de 3kHz a 6kHz; geralmente bilateral quando unilateral deve-se relacionar o
nexo causal; é frequente o sintoma de intolerância a sons intensos (recrutamento) zumbido e
diminuição da inteligibilidade da fala; à medida que os limiares audiométricos pioram a
progressão da perda se dá mais lentamente; geralmente os limiares auditivos nas frequências
graves (0,5, 1 e 2kHz) não ultrapassam 40dB e nas agudas (3, 4,6 e ou 8KHz) 75dB (NA); em
condições estáveis de exposição, as perdas de 3, 4 e 6KHz geralmente atingirão um nível máximo
em cerca de 10 a 15 anos.
3 - ASPECTOS LEGAIS NA IMPLANTAÇÃO DO PCA:
I - Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho - Secretaria da Segurança e
Saúde do trabalho:
NR-9 Portaria 3214 - Riscos Ambientais - Toda empresa deve conter um PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais). Tendo-se o nível de pressão sonora elevado com um dos
agentes de risco levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob sua
responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva - PCA.
NR-15 Portaria 3214 - Atividades e operações insalubres - estabelece os limites de tolerância
dos aos níveis de pressão sonora em seus anexos I e II.
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NR-7 Portaria 19 - Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da
Audição em Trabalhadores Expostos a elevados níveis de pressão sonora
NR-6 Portaria 3214 - Equipamentos de Proteção Individual
II - Decreto N. 2172 de 5 de março de 1997. Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência
Social.
O PCA deverá ser participativo por todos os níveis hierárquicos da empresa, garantindo as
informações necessárias e o estabelecimento de responsabilidades para lograr êxito.
Recomendamos, neste sentido, estabelecer um adequado canal de comunicação entre os
profissionais da área de engenharia, segurança e medicina do trabalho, bem como chefia de
linha e gerências de produção.
4 - PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
Engenheiros e Técnicos de Segurança do trabalho;
Fonoaudiólogo;
Médico do Trabalho;
Gerências e Chefias de Produção (encarregados e supervisores);
Diretoria e Departamento de Recursos Humanos.
5 - AS SETE FASES DE IMPLANTAÇÃO DO P.C.A
I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO;
II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIADAS ADMINISTRATIVAS;
III - CONTROLE AUDIOMÉTRICO CRITERIOSO DOS EXPOSTOS;
IV - CONTROLE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA;
V - EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO;
VI - DOCUMENTAÇÃO /CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS;
VII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.
I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO:
O ruído torna-se fator de risco da perda auditiva ocupacional se o nível de pressão sonora e o
tempo de exposição ultrapassarem os limites de tolerância para a exposição a ruído contínuo
ou intermitente e para o ruído de impacto, segundo o estabelecido pela NR 15 da portaria n.
3.214/78, nos Anexos 1 e 2-Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, portanto é
de vital importância estabelecer os exatos níveis de pressão sonora para identificar os
empregados expostos.
Com base no Mapa de risco deve-se promover o levantamento ambiental, identificando e
monitorando as fontes geradoras de ruído em cada Setor de trabalho de tal forma a fornecer
subsídios ao PPRA/ PCMSO e PCA.
II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
A principal intervenção deverá ser por meio da redução à exposição do trabalhador a níveis
elevados de pressão sonora através de:
Identificação de fontes de ruído, potencialmente controláveis, havendo prioridade para o
planejamento de ações corretivas;
Definir fontes de recursos técnicos e financeiros;
Atuar no nível dos equipamentos de proteção coletivos;
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Garantir que toda alteração de equipamento só se faça após avaliação do seu impacto na
exposição ao ruído de seus empregados.
III - CONTROLE AUDIOLÓGICO DOS FUNCIONÁRIOS
Princípios e procedimentos básicos para a realização dos exames audiométricos de referência
e sequenciais segundo NR 7 MT:
Todos os funcionários deverão ser submetidos a exames audiométricos no ato da admissão e
periodicamente os que exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão
sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da
Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para avaliação clínica, poderá ser
aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até 135 dias retroativos em relação à
data do exame médico demissional do funcionário.
O audiômetro será submetido a procedimento de aferição anual (preconizado na norma ISO
8253-) e os resultados devem ser incluídos em um certificado de aferição que acompanhará o
equipamento. O local para realização do exame deve estar adequado ao que preconiza a
norma ISO 8253-1.
Serão realizados por profissionais habilitados (fonoaudiólogo ou médico), conforme
resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
Condutas básicas para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de
exposição ao risco:
Anamnese clínico-ocupacional (modelo em anexo);
Meatoscopia prévia com registro dos achados na ficha audiométrica;
O exame audiométrico será, sempre, realizado via aérea nas frequências de 500, 1000,
2000, 3000, 4000, 6000, 8000 Hz;
No caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo a avaliação do
profissional responsável pela execução do exame, o mesmo será feito, também, pela via
óssea nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000 Hz assim como poderão ser
determinados os limiares de reconhecimento da fala (LRF).
Outros testes audiológicos complementares devem ser solicitados a critério do médico
do trabalho ou fonoaudiólogo.
PROCEDIMENTOS DO MONITORAMENTO AUDIOLÓGICO:
Realizar a avaliação audiológica completa conforme descrição anterior;
O exame audiométrico será sempre comparado com o imediatamente anterior no
momento da avaliação audiométrica, pela fonoaudióloga, procedendo-se assim a análise
comparativa audiométrica e acompanhamento evolutivo da audição do funcionário.
Registrar o resultado na ficha padronizada (em anexo)
Classificar a audiometria segundo critério de Merluzzi e Clínico descrito posteriormente;
Registrar o resultado na ficha de acompanhamento evolutivo padronizada e analisar
evolutivamente, comparando-se a audiometria sequencial à de referência, seguindo os
critérios para definição de estabilidade ou agravamento apresentados posteriormente;
Definir a conduta a ser estabelecida (periodicidade da próxima avaliação audiológica,
encaminhamentos para exames complementares, orientação e outros procedimentos
adotados), com base na análise global do caso;
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TIPOS DE EXAMES AUDIOMÉTRICOS
Referencial - é aquele com o qual os Sequenciais serão comparados.
O exame referencial deve ser realizado com 14 horas de repouso auditivo obedecendo aos
procedimentos já relatados.
Os Sequenciais deverão ser preferencialmente realizados em repouso acústico de 14 horas e
na impossibilidade, durante a jornada de trabalho, no entanto, se o examinador na análise
comparativa com o referencial constatar variações de limiares maiores ou iguais a 10 dB
deverá repeti-lo em repouso auditivo de 14 horas.
INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXAME AUDIOMÉTRICO
NORMAL: limiares menores iguais a 25dB (NA) em todas as frequências
SUGESTIVO DE PERDA INDUZIDA POR NPS: limiares acima de 25 dB em 3 e/ou 4 e/ou 6KHz e
mais elevados do que outras frequências, estando estas comprometidas ou não tanto no
teste da via aérea quanto da via óssea.
SUGESTIVO DE DESENCADEAMENTO DE PERDA AUDITIVA INDUZIDA PORNPS:
Exame referencial e sequencial normais, mas na análise comparativa entre os dois constata-
se: progressão de perda auditiva com diferença de 10 dB na média dos limiares de 3, 4, 6 kHz
ou piora de 15 dB em pelo menos uma frequência de 3, 4 ou 6KHz.
Exame referencial normal e sequencial com limiares acima de 25 dB (NA) e na análise
comparativa entre os dois exames constata-se progressão de perda auditiva com diferença
de 10 dB na média dos limiares de 3, 4, 6 KHz ou piora de 15 dB em pelo menos uma
frequência de 3, 4 ou 6KHz.
SUGESTIVO DE AGRAVAMENTO DE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR NPS: Perdas auditivas
já confirmadas em exame audiométrico de referência e na análise comparativa com o
sequencial mostram evolução de 10 dB na média do grupo de frequências de 3, 4 e 6KHz ou
no grupo de 0,5, 1, e 2 KHz ou piora de 15 dB em pelo menos uma frequência isolada.
Sempre que no exame sequencial se confirmar desencadeamento ou agravamento de
Perda Auditiva este passa a ser considerado referencial.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE AUDIOMETRIAS
Serão utilizados os critérios de MERLUZZI e CLÍNICO
As classificações de perdas auditivas são importantes para controle epidemiológico
audiométrico da população testada, bem como referência para avaliação da eficácia do
Programa de Conservação Auditiva, no entanto, o acompanhamento da evolução auditiva de
cada funcionário será realizado através da análise comparativa dos exames referencias e
sequenciais.
PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES AUDIOMÉTRICAS
I - Setores exclusivamente administrativos e com níveis de pressão sonora menor igual à
85dB: admissional; periódico anual e demissional.
II - Setores de Produção:
1 - Admissional; periódico anual e demissional nos seguintes setores operacionais:
Almoxarifado;
Almoxarifado de Peças;
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Banox H;
Banox S;
Banzone 100;
Controle de Qualidade;
Coprocessamento;
Desenvolvimento de Processos;
DMA; DDS; TMTD; TMTM;
Elétrica;
Engenharia;
Expedição;
Manutenção;
Montagem;
Produção;
Segurança do Trabalho;
Sulfenamidas;
Tiazóis;
Utilidades
2 - Semestral: funcionários com perdas auditivas características de PAIR;
CONTROLE AUDIOLÓGICO EVOLUTIVO
Condutas após análise da evolução:
Em casos de normalidade: manter controle audiológico através dos exames periódicos,
realizar trabalho de treinamento - orientação quanto à audição, prevenção de PAIR e
uso adequado de protetor auricular, auditar a ficha de registro de entrega de EPI.
Em casos sugestivos de PAIR estáveis: manter controle audiológico semestral (ou
trimestral quando julgar-se necessário), realizar trabalho individual de treinamento -
orientação quanto aos cuidados para manter a estabilidade do quadro e quanto ao uso
adequado e ininterrupto do protetor auricular, auditar a ficha de registro de entrega de
EPI.
Em casos sugestivos de desencadeamento ou agravamento de PAIR: retestar em três
meses (ou em tempo reduzido conforme determinação do médico ou da
fonoaudióloga), realizar trabalho de treinamento - orientação individual quanto ao uso
adequado e ininterrupto do protetor auricular, verificar a adequação do tipo e do uso do
equipamento de proteção individual (tipo plug - silicone ou espuma retrátil e concha),
auditar a ficha de registro de entrega de EPI, verificar condições do ambiente de
trabalho e implantar medidas corretivas. Constatando-se novo agravamento e
observando-se uma maior susceptibilidade individual à PAIR discutir remanejamento de
função e atual na melhoria das condições de trabalho.
Em casos de alteração auditiva que envolva outras causas que não o ruído (patologias
condutivas, hereditárias, traumáticas, viróticas, medicamentosas, desconhecidas):
manter controle auditivo periódico conforme descrito anteriormente, realizar trabalho
de treinamento - orientação quanto à audição, prevenção da PAIR e uso adequado do
protetor auricular, encaminhar para exames complementares visando ao estabeleci-
mento do diagnóstico para que as medidas terapêuticas adequadas ao caso sejam
tomadas. Manter registro detalhado das conclusões alcançadas.
Observação: Diagnosticado o desencadeamento ou agravamento de perda auditiva
segundo os critérios descritos anteriormente: Retestar em três meses e se
constatada a estabilidade manter controle semestral.
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Arquivo das Avaliações Audiológicas:
Todas as avaliações audiológicas de cada funcionário, juntamente com todas as fichas de
registro do P.C.A . (anamnese clínico-ocupacional, ficha de acompanhamento evolutivo
e ficha de registro de orientações), devem ser ordenadas por ordem alfabética e
mantidas separadamente das demais fichas médicas, arquivadas em um envelope
próprio (dentro do prontuário médico ou em arquivo separado).
IV - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO AUDITIVA DE USO INDIVIDUAL (EPI):
A seleção do EPI mais adequado a cada situação é de responsabilidade da equipe executora
do PCA. Para tanto devem-se considerar alguns aspectos na seleção dos mesmos:
Nível de atenuação que represente efetiva redução da energia sonora que atinge as
estruturas da cóclea;
Modelo que se adeque à função exercida pelo trabalhador;
Conforto.
Obrigações do empregador:
- fornecer ao empregado gratuitamente protetor auricular aprovado pelo Ministério do
Trabalho;
- treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
- tornar obrigatório o seu uso;
- substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Obrigações do funcionário:
- usar o EPI corretamente e apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se por sua guarda e conservação (higienização);
- comunicar à segurança do trabalho qualquer alteração no protetor que o torne impróprio
para uso;
- realizar as trocas especificadas.
V - TREINAMENTO, EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO:
É de responsabilidade da engenharia de segurança do trabalho em conjunto com os
membros do SEMT, fonoaudiólogo e gerências:
- enfatizar a importância educacional do PCA;
- realizar treinamentos, cursos, debates, organização de comissões, participação em eventos
com objetivo de informar os empregados sobre:
Os efeitos à saúde ocasionados pela exposição a elevados níveis de pressão sonora;
Como se processa o desencadeamento da perda auditiva induzida por ruído;
Conscientização da importância do uso do EPI.
VI - DOCUMENTAÇÃO / CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS
A Bann Química Ltda. deve arquivar todos os dados referentes a resultados de audiometrias,
bem como avaliações ambientais e medidas adotadas de proteção coletiva por período de 30
anos. Esses dados devem estar disponíveis para os empregados, órgãos de fiscalização e
vigilância.
VII - AVALIAÇÃO DO P.C.A .
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A intenção final do P.C.A .é prevenir a perda auditiva induzida pelo ruído em ambiente
laborativo e promover a saúde auditiva. Este é um programa dinâmico, que deve estar em
constante processo de auto-avaliação, realizando reformulações sempre que necessário.
Forma de avaliar a eficácia do P.C.A .:
- Análise da evolução da saúde auditiva verificada nos relatórios do P.C.A .;
- Monitoramento do uso adequado de protetores auriculares;
- Análise da constante dos níveis de pressão sonora nas operações.
Belo Horizonte/MG, 07 de maio de 2012.
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