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Desoneração da Folha de Pagamentos
Oqueéadesoneraçãodafolhade
pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é constituída de
duas medidas complementares.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual
contribuição previdenciária sobre a folha e adotando
uma nova contribuição previdenciária sobre a receita
bruta das empresas (descontando as receitas de
exportação), em consonância com o disposto nas
diretrizes da Constituição Federal.
Emsegundolugar,essamudançadebasedacontribuição
também contempla uma redução da carga tributária dos
setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita
bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota
que manteria inalterada a arrecadação – a chamada
alíquota neutra.
Legislação
• Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13
• Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III
• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Estamudançadebasedecontribuiçãoé
paratodasasempresas?
Não é para todas as empresas, apenas para aquelas
que se enquadrarem nas atividades econômicas ou
que fabricarem produtos industriais listados na Medida
Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº
12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.
Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar
a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita
bruta oriunda da venda daqueles produtos.
Adesoneraçãoatingetodasas
contribuiçõessobreafolha?
Não.
A substituição da base folha pela base faturamento
se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas
empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais.
Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha
de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o
FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o
Regime Geral da Previdência Social.
Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança,
ela continuará recolhendo a contribuição dos seus
empregados e as outras contribuições sociais incidentes
sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente
de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da
mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal
deixará de ser calculada como proporção dos salários e
passará a ser calculada como proporção da receita bruta.
Qualseráaalíquotasobrereceitabruta
queasempresasenquadradasna
MedidaProvisóriapagarão?
Vai depender do setor em que a empresa atua ou o
produto que produza.
O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:
• 1% para as empresas que produzem determinados
produtos industriais (identificados pelo código da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – TIPI); e
• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como
aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses,
e que prestam os serviços de tecnologia de informação
e tecnologia de informação e comunicação.
Oquedevefazerumaempresaque
possuiapenasparceladasuareceita
vinculadaaosserviçoseprodutos
elencadosnaMedidaProvisória?
Seumaempresaproduzirtiposdiferentesdeprodutosou
prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns
deles elencados na Medida Provisória, então ela deverá
proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/
produtos enquadrados e não-enquadrados na Medida
Perguntas e Respostas
01
Ministério da
Fazenda
Qualéoobjetivodadesoneraçãoda
folha?
São múltiplos os objetivos.
Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria
nacional, por meio da redução dos custos laborais, e
estimula as exportações, isentando-as da contribuição
previdenciária.
Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização
do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição
previdenciária dependerá da receita e não mais da folha
de salários.
Porfim,reduzasassimetriasnatributaçãoentreoproduto
nacional e importado, impondo sobre este último um
adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação igual à
alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional
pagará para a Previdência Social.
Todasasimportaçõesterãoacréscimode
Cofins?
Não, apenas sofrerão cobrança adicional de Cofins as
importações dos mesmos produtos industriais que, no
caso de fabricação no país, estiverem tendo sua receita
bruta tributada pela nova contribuição previdenciária.
Ou seja, os importados cujos códigos TIPI estejam
elencados na Medida Provisória.
Por exemplo: uma peça de confecção produzida no Brasil
terá sua receita bruta auferida no mercado doméstico
tributada em 1% pela contribuição previdenciária; e
uma peça de confecção importada terá uma alíquota
adicional de 1% na Cofins-importação.
ComoaUniãofaráacompensaçãopara
oFundodePrevidênciaSocial?
A legislação estabelece que a União compensará o
Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor
correspondente à estimativa de renúncia previdenciária
decorrente da desoneração, conforme previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal, de forma a não afetar a
apuração do resultado financeiro do Regime Geral de
Previdência Social.
Provisória e recolher a contribuição previdenciária em
duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela
sobre a folha.
Comoissofuncionanaprática?Épossível
exemplificar?
Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita
derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória
e 30% de fora, então ela deverá recolher a alíquota
de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a alíquota
previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua folha
salarial.
Digamos que a receita de uma empresa nesta situação
seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente,
essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de
contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela
pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200).
Oquemudanorecolhimentodanova
contribuição?
A contribuição previdenciária das empresas sobre a
folha é recolhida, em geral, via Guia da Previdência Social
(GPS), juntamente com a contribuição do empregado,
no código 2100.
A contribuição sobre a receita bruta das empresas,
que agora está sendo estendida para outros setores, é
recolhida por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), com os seguintes códigos*:
I – 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia
da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC);
II – 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta – Demais.
* Fonte: Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do
Brasil nº 86, de 1º de dezembro de 2011.
02
Desoneração da Folha de Pagamentos
Perguntas e Respostas
Ministério da
Fazenda
Comotercertezadequeosimpactos
fiscaiseeconômicosesperadosvão
ocorrernaprática?
Para avaliar os resultados econômicos e os impactos
fiscais da medida, o governo está constituindo uma C
Comissão Tripartite que terá a participação de membros
do governo, representantes de trabalhadores e dos
empresários.
Quaissãoossetoreseasalíquotas?
03
Desoneração da Folha de Pagamentos
Perguntas e Respostas
Ministério da
Fazenda
* Setores já contemplados na Lei nº 12546, de 2011.
Setores Alíquota Fixada
Têxtil 1,00 %
Confecções* 1,00 %
Couro e Calçados* 1,00 %
Plásticos 1,00 %
Material elétrico 1,00 %
Bens de Capital - Mecânico 1,00 %
Ônibus 1,00 %
Autopeças 1,00 %
Naval 1,00 %
Aéreo 1,00 %
Móveis 1,00 %
TI &TIC* 2,00 %
Hotéis 2,00 %
CallCenter* 2,00 %
DesignHouses(chips) 2,00 %

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Desoneração da Folha

  • 1. Desoneração da Folha de Pagamentos Oqueéadesoneraçãodafolhade pagamento? A desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares. Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal. Emsegundolugar,essamudançadebasedacontribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra. Legislação • Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13 • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III • Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 Estamudançadebasedecontribuiçãoé paratodasasempresas? Não é para todas as empresas, apenas para aquelas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha. Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos. Adesoneraçãoatingetodasas contribuiçõessobreafolha? Não. A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, ela continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta. Qualseráaalíquotasobrereceitabruta queasempresasenquadradasna MedidaProvisóriapagarão? Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza. O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes: • 1% para as empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI); e • 2,0% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação. Oquedevefazerumaempresaque possuiapenasparceladasuareceita vinculadaaosserviçoseprodutos elencadosnaMedidaProvisória? Seumaempresaproduzirtiposdiferentesdeprodutosou prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns deles elencados na Medida Provisória, então ela deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/ produtos enquadrados e não-enquadrados na Medida Perguntas e Respostas 01 Ministério da Fazenda
  • 2. Qualéoobjetivodadesoneraçãoda folha? São múltiplos os objetivos. Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimula as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária. Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários. Porfim,reduzasassimetriasnatributaçãoentreoproduto nacional e importado, impondo sobre este último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação igual à alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência Social. Todasasimportaçõesterãoacréscimode Cofins? Não, apenas sofrerão cobrança adicional de Cofins as importações dos mesmos produtos industriais que, no caso de fabricação no país, estiverem tendo sua receita bruta tributada pela nova contribuição previdenciária. Ou seja, os importados cujos códigos TIPI estejam elencados na Medida Provisória. Por exemplo: uma peça de confecção produzida no Brasil terá sua receita bruta auferida no mercado doméstico tributada em 1% pela contribuição previdenciária; e uma peça de confecção importada terá uma alíquota adicional de 1% na Cofins-importação. ComoaUniãofaráacompensaçãopara oFundodePrevidênciaSocial? A legislação estabelece que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social. Provisória e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha. Comoissofuncionanaprática?Épossível exemplificar? Se, por exemplo, uma empresa tiver 70% de sua receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% de fora, então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita e aplicar a alíquota previdenciária normal, de 20%, sobre 30% de sua folha salarial. Digamos que a receita de uma empresa nesta situação seja de 1000 e sua folha de salários de 200. Atualmente, essa empresa recolhe 20% de 200, pagando 40 de contribuição previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 19 (1% x 70% x 1000 + 20% x 30% x 200). Oquemudanorecolhimentodanova contribuição? A contribuição previdenciária das empresas sobre a folha é recolhida, em geral, via Guia da Previdência Social (GPS), juntamente com a contribuição do empregado, no código 2100. A contribuição sobre a receita bruta das empresas, que agora está sendo estendida para outros setores, é recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os seguintes códigos*: I – 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II – 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais. * Fonte: Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 86, de 1º de dezembro de 2011. 02 Desoneração da Folha de Pagamentos Perguntas e Respostas Ministério da Fazenda
  • 3. Comotercertezadequeosimpactos fiscaiseeconômicosesperadosvão ocorrernaprática? Para avaliar os resultados econômicos e os impactos fiscais da medida, o governo está constituindo uma C Comissão Tripartite que terá a participação de membros do governo, representantes de trabalhadores e dos empresários. Quaissãoossetoreseasalíquotas? 03 Desoneração da Folha de Pagamentos Perguntas e Respostas Ministério da Fazenda * Setores já contemplados na Lei nº 12546, de 2011. Setores Alíquota Fixada Têxtil 1,00 % Confecções* 1,00 % Couro e Calçados* 1,00 % Plásticos 1,00 % Material elétrico 1,00 % Bens de Capital - Mecânico 1,00 % Ônibus 1,00 % Autopeças 1,00 % Naval 1,00 % Aéreo 1,00 % Móveis 1,00 % TI &TIC* 2,00 % Hotéis 2,00 % CallCenter* 2,00 % DesignHouses(chips) 2,00 %