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                          TÍTULO:
                                          PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -
                                                                  PGRSS
                                         DOC Nº:                                              RESPONSÁVEL:

                                                                                                       ANTONIO FERNANDO NAVARRO
                                         ARQ. ELETR.:                                         REG. CREA:                 N. Contrato:

                                                                                                     42.758-D


                                                   ÍNDICE DE REVISÕES
    REV.                                             DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

       0           PARA INFORMAÇÃO




     DATA             REV.0          REV.A          REV.B         REV.C            REV.D         REV.E         REV.F            REV.G       REV.H
DATA
PROJETO
EXECUÇÃO            NAVARRO
VERIFICAÇÃO
APROVAÇÃO           NAVARRO

As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia.


A presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o autor.
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1.     Objetivo

Descrever a sistemática do               gerenciamento    dos    resíduos        de   serviços         de   saúde,
contemplando as ações de manejo, considerando os aspectos relativos à geração,
segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final, na
execução das atividades da empresa em todos os empreendimentos.

2.     Aplicação

Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da empresa.


3.     Esclarecimentos / Definições

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;


Manejo – A        ação     de     gerenciar os    resíduos      em seus      aspectos intra e                extra
estabelecimento, desde a geração até a disposição final;


RSS – Resíduos de Serviços de Saúde;

Segregação – Consiste da separação dos resíduos no momento e local de sua geração,
de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, do seu estado físico e dos
riscos envolvidos;

Acondicionamento – Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos e/ou
recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de ruptura;

Identificação – Conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos
contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo de resíduos
serviços de saúde;

Armazenamento Temporário – Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo
os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a
coleta dentro do estabelecido e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o
ponto destinado à apresentação para coleta externa.
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Tratamento – Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as
características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de
contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.


4.      Responsabilidades

4.1. Técnico de Enfermagem


− Encaminhar os resíduos para o setor de SMS/SAÚDE, para tratamento e destinação
     final   dos   resíduos      gerados    através   de     empresas      contratadas           e   cadastradas
     especificamente para esse fim;
− Arquivar o comprovante de entrega dos resíduos e enviar cópia para o setor de Meio
     Ambiente;
− Segregar e armazenar corretamente os resíduos gerados enquanto no ambulatório.

4.2. Coordenação de Meio Ambiente


− Incluir mensalmente os volumes gerados de resíduos de serviços de saúde no
     Inventário de Resíduos a ser encaminhado à Gerência de QSMS.


5. Descrição

5.1 Classificação dos resíduos de serviços de saúde


No Anexo I, encontra-se a classificação dos resíduos de serviço de saúde, conforme
estabelecido na Resolução RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA.


5.2 Tipos de Resíduos de Serviços de Saúde Gerados


No ambulatório são gerados resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos B, D e E. Os
enquadramentos dos resíduos são de acordo com o Anexo I.




Área               Emitente                           Área              Aprovação
GSC                Antonio Fernando Navarro           GSC               Antonio Fernando Navarro
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5.3 Acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde


• Resíduos dos Grupos B e D (exceto os da área administrativa) acondicionados em sacos
   de lixo hospitalar, branco leitoso, que por sua vez serão acondicionados em coletores
   branco com acionamento por pedal.

• Resíduos da área administrativa acondicionados conforme Procedimento específicoe o
   contido no Plano Diretor de Resíduos e Efluentes.

• Resíduos do Grupo E armazenados em caixas Descarpack.

• Materiais pérfuro-cortantes acondicionados em recipientes rígidos

Os recipientes coletores dos resíduos deverão estar em locais específicos para a coleta.


A capacidade limite da caixa Descarpack e do saco de lixo hospitalar não deverá exceder a
2/3 da sua capacidade.


5.4 Identificação


Para os resíduos da área administrativa, a identificação será feita nos recipientes de
acondicionamento, usando códigos de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas
na Resolução CONAMA Nº275/2001.


A identificação dos resíduos de serviços de saúde deverá estar exposta nos coletores, nos
sacos de lixo hospitalar e nas caixas Descarpack utilizando símbolos que atenda a NBR-
7500.


5.4.1 Coleta, Transporte e Tratamento


A coleta dos resíduos de serviço de saúde será realizada toda vez que o recipiente de
acondicionamento atingir a 2/3 de sua capacidade, e mensalmente, independente da
quantidade de conteúdo.


O transporte dos resíduos para tratamento será efetuado com a ambulância até o SMS-
SAÚDE,    onde     esses      serão       entregues   para   o   tratamento        conforme        definido   no
Área             Emitente                             Área            Aprovação
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procedimento Gerenciamento de Resíduo Sólido do Serviço de Saúde. O Técnico de
Enfermagem deverá solicitar um recibo de entrega e uma cópia desse recibo será
entregue ao Setor de Meio Ambiente para inclusão no inventário de resíduos. O modelo
desse recibo encontra-se no Anexo II.

Nas salas administrativas (recepção, sala do médico, sala de arquivamento das fichas dos
funcionários) haverá segregação dos resíduos comuns, como papel, plástico e lixo comum
respeitando as diretrizes definidas no procedimento Plano Diretor de Resíduos e Efluentes.
Os resíduos de saúde gerados nas salas de curativos e injetáveis d receberão o
tratamento estabelecido neste procedimento.


Nota: Os resíduos comuns gerados nos ambulatórios não poderão ser misturados com os
resíduos de serviço de saúde, caso isto ocorra, os mesmos serão considerados como
resíduos de saúde.


5.5 Situação de Emergência


Caso ocorra acidentes com o derramamento de sólidos ou líquidos esses serão recolhidos
utilizando-se pá e vassoura, estando com mãos enluvadas e os pés calçados com botas.
Em se tratando de materiais pérfuro-cortantes, deverá ser utilizada pinça para
recolhimento. Em seguida, o material deverá ser acondicionado novamente, seguido de
uma desinfecção do local com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio.


6. Controle Operacional

Fichas de controle de geração e destinação de resíduos


7. Registros

7.1 - Recibo de entrega de Resíduos de Serviço de Saúde


8. Referências

Resolução ANVISA RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004;
Área           Emitente                     Área          Aprovação
GSC            Antonio Fernando Navarro     GSC           Antonio Fernando Navarro
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Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005;

SSO-MA/PE-13 – Plano Diretor de Resíduos e Efluentes – PDRE;

Resolução CONAMA Nº 275, de 25 de abril de 2001;

NBR 7500 – Identificação para Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentação e
Armazenamento de produtos;




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GSC           Antonio Fernando Navarro     GSC          Antonio Fernando Navarro
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              Anexo I – Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde

GRUPO A

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características,
podem apresentar risco de infecção.

A1

Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos,
exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados;
meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de
culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.

Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com
relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que
se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido.

Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação
ou por má conservação ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta
incompleta.

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e
materiais resultantes do processo de assistência à saúde contendo sangue ou líquidos
corpóreos na forma livre.

A2

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram
submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.



Área            Emitente                     Área         Aprovação
GSC             Antonio Fernando Navarro     GSC          Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                    Código do Documento
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A3

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais,
com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha
havido requisição pelo paciente ou familiares.

A4

Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.

Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento
médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções
provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes
Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação,
ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de
contaminação com príons.

Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos
cirúrgicos, de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações.

Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.




Área           Emitente                        Área        Aprovação
GSC            Antonio Fernando Navarro        GSC         Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                         Código do Documento
                  Procedimento Específico
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Nº Doc/




A5

Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação com príons.

GRUPO B

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade.

Produtos    hormonais       e     produtos   antimicrobianos;   citostáticos;           antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados
por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou
apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela
portaria MS 344/98 e suas atualizações.

Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados;
reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.

Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).

Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.

Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT
(tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em
quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para
os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos,
provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e
radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.


Área           Emitente                          Área           Aprovação
GSC            Antonio Fernando Navarro          GSC            Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                    Código do Documento
                  Procedimento Específico
                  Título do Documento                                  Revisão       Pág.
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                  Serviço de Saúde - PGRSS
Nº Doc/




GRUPO D

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário,
resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises,
equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

• Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

• Resto alimentar de refeitório;

• Resíduos provenientes das áreas administrativas;

• Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

• Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

GRUPO E

Materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de
bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os
utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas
de Petri) e outros similares.




Área           Emitente                     Área           Aprovação
GSC            Antonio Fernando Navarro     GSC            Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                              Código do Documento
               Procedimento Específico
               Título do Documento                            Revisão       Pág.
               Plano de Gerenciamento de Resíduos de          00            11/11
               Serviço de Saúde - PGRSS
Nº Doc/




          Anexo II - Modelo do recibo de entrega ao SMS – Saúde




Área        Emitente                     Área     Aprovação
GSC         Antonio Fernando Navarro     GSC      Antonio Fernando Navarro

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Gerenciamento de Resíduos

  • 1. MANUAL CLIENTE: FOLHA: ROSTO / PROGRAMA: C.C: ÁREA: SEP: TÍTULO: PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS DOC Nº: RESPONSÁVEL: ANTONIO FERNANDO NAVARRO ARQ. ELETR.: REG. CREA: N. Contrato: 42.758-D ÍNDICE DE REVISÕES REV. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS 0 PARA INFORMAÇÃO DATA REV.0 REV.A REV.B REV.C REV.D REV.E REV.F REV.G REV.H DATA PROJETO EXECUÇÃO NAVARRO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO NAVARRO As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia. A presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o autor.
  • 2. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 1/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ Revisão Data Descrição Sumária 00 Para Informação Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 3. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 2/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ 1. Objetivo Descrever a sistemática do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, contemplando as ações de manejo, considerando os aspectos relativos à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final, na execução das atividades da empresa em todos os empreendimentos. 2. Aplicação Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da empresa. 3. Esclarecimentos / Definições PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde; Manejo – A ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final; RSS – Resíduos de Serviços de Saúde; Segregação – Consiste da separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, do seu estado físico e dos riscos envolvidos; Acondicionamento – Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos e/ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de ruptura; Identificação – Conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo de resíduos serviços de saúde; Armazenamento Temporário – Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecido e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 4. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 3/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ Tratamento – Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. 4. Responsabilidades 4.1. Técnico de Enfermagem − Encaminhar os resíduos para o setor de SMS/SAÚDE, para tratamento e destinação final dos resíduos gerados através de empresas contratadas e cadastradas especificamente para esse fim; − Arquivar o comprovante de entrega dos resíduos e enviar cópia para o setor de Meio Ambiente; − Segregar e armazenar corretamente os resíduos gerados enquanto no ambulatório. 4.2. Coordenação de Meio Ambiente − Incluir mensalmente os volumes gerados de resíduos de serviços de saúde no Inventário de Resíduos a ser encaminhado à Gerência de QSMS. 5. Descrição 5.1 Classificação dos resíduos de serviços de saúde No Anexo I, encontra-se a classificação dos resíduos de serviço de saúde, conforme estabelecido na Resolução RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA. 5.2 Tipos de Resíduos de Serviços de Saúde Gerados No ambulatório são gerados resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos B, D e E. Os enquadramentos dos resíduos são de acordo com o Anexo I. Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 5. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 4/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ 5.3 Acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde • Resíduos dos Grupos B e D (exceto os da área administrativa) acondicionados em sacos de lixo hospitalar, branco leitoso, que por sua vez serão acondicionados em coletores branco com acionamento por pedal. • Resíduos da área administrativa acondicionados conforme Procedimento específicoe o contido no Plano Diretor de Resíduos e Efluentes. • Resíduos do Grupo E armazenados em caixas Descarpack. • Materiais pérfuro-cortantes acondicionados em recipientes rígidos Os recipientes coletores dos resíduos deverão estar em locais específicos para a coleta. A capacidade limite da caixa Descarpack e do saco de lixo hospitalar não deverá exceder a 2/3 da sua capacidade. 5.4 Identificação Para os resíduos da área administrativa, a identificação será feita nos recipientes de acondicionamento, usando códigos de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA Nº275/2001. A identificação dos resíduos de serviços de saúde deverá estar exposta nos coletores, nos sacos de lixo hospitalar e nas caixas Descarpack utilizando símbolos que atenda a NBR- 7500. 5.4.1 Coleta, Transporte e Tratamento A coleta dos resíduos de serviço de saúde será realizada toda vez que o recipiente de acondicionamento atingir a 2/3 de sua capacidade, e mensalmente, independente da quantidade de conteúdo. O transporte dos resíduos para tratamento será efetuado com a ambulância até o SMS- SAÚDE, onde esses serão entregues para o tratamento conforme definido no Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 6. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 5/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ procedimento Gerenciamento de Resíduo Sólido do Serviço de Saúde. O Técnico de Enfermagem deverá solicitar um recibo de entrega e uma cópia desse recibo será entregue ao Setor de Meio Ambiente para inclusão no inventário de resíduos. O modelo desse recibo encontra-se no Anexo II. Nas salas administrativas (recepção, sala do médico, sala de arquivamento das fichas dos funcionários) haverá segregação dos resíduos comuns, como papel, plástico e lixo comum respeitando as diretrizes definidas no procedimento Plano Diretor de Resíduos e Efluentes. Os resíduos de saúde gerados nas salas de curativos e injetáveis d receberão o tratamento estabelecido neste procedimento. Nota: Os resíduos comuns gerados nos ambulatórios não poderão ser misturados com os resíduos de serviço de saúde, caso isto ocorra, os mesmos serão considerados como resíduos de saúde. 5.5 Situação de Emergência Caso ocorra acidentes com o derramamento de sólidos ou líquidos esses serão recolhidos utilizando-se pá e vassoura, estando com mãos enluvadas e os pés calçados com botas. Em se tratando de materiais pérfuro-cortantes, deverá ser utilizada pinça para recolhimento. Em seguida, o material deverá ser acondicionado novamente, seguido de uma desinfecção do local com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio. 6. Controle Operacional Fichas de controle de geração e destinação de resíduos 7. Registros 7.1 - Recibo de entrega de Resíduos de Serviço de Saúde 8. Referências Resolução ANVISA RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004; Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 7. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 6/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005; SSO-MA/PE-13 – Plano Diretor de Resíduos e Efluentes – PDRE; Resolução CONAMA Nº 275, de 25 de abril de 2001; NBR 7500 – Identificação para Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de produtos; Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 8. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 7/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ Anexo I – Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde GRUPO A Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. A1 Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. A2 Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 9. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 8/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. A4 Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos, de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 10. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 9/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ A5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. GRUPO B Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela portaria MS 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO C Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05. Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 11. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 10/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ GRUPO D Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; • Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; • Resto alimentar de refeitório; • Resíduos provenientes das áreas administrativas; • Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; • Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. GRUPO E Materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro
  • 12. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Plano de Gerenciamento de Resíduos de 00 11/11 Serviço de Saúde - PGRSS Nº Doc/ Anexo II - Modelo do recibo de entrega ao SMS – Saúde Área Emitente Área Aprovação GSC Antonio Fernando Navarro GSC Antonio Fernando Navarro