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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
            INSTITUTO DE ENGENHARIA E GEOCIÊNCIAS
       CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

          RESOLUÇÃO CBSI XX-2010 DE ___ DE OUTUBRO DE 2010

                                         EMENTA: Define as diretrizes para a realização de
                                         Atividades Curriculares Complementares (ACC) para os
                                         discentes do Curso de Bacharelado em Sistemas de
                                         Informação, consoante disposto nas Resoluções do
                                         CONSEP-UFPA Nº 3.394 de 29 de março de 2006 e Nº
                                         3.633 de 18 de fevereiro de 2008.

   TÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE CURRICULAR COMPLEMENTAR

Art. 1º. Como definido pelo Art. 60 da Resolução Nº 3.633/2008, Atividades Curriculares
Complementares são as atividades curriculares assim consideradas no projeto pedagógico de curso
ou qualquer outra cursada pelo discente dentre as ofertadas pela Instituição, até o limite de 20% da
carga horária total do curso, e terão registro descritivo no histórico escolar do discente, de acordo
com orientações dos conselhos das subunidades acadêmicas.

Art. 2º. A finalidade da Atividade Curricular Complementar é permitir a participação do discente na
resolução de problemas relacionados à área de Sistemas de Informação, contribuindo assim para a
aquisição de competências e habilidades, como também para refletir adequadamente todo o
processo de aprendizagem do aluno, contabilizando a carga horária correspondente no histórico
escolar de toda atividade que tenha realizado, que se enquadre nos termos desta Resolução.

Art. 3º. Para efeito de contabilidade acadêmica fixa-se em 30 (trinta) horas a ATIVIDADE
COMPLEMENTAR I, em 60 (sessenta) horas a ATIVIDADE COMPLEMENTAR II, e em 60
(sessenta) horas a ATIVIDADE COMPLEMENTAR III, que serão acrescidos ao total de horas
necessárias para a integralização curricular.

Art. 4º. Somente será integralizado o currículo do discente que obtiver, no mínimo, 150 (cento e
cinquenta) horas em Atividades Curriculares Complementares.

       §1º Será aprovado na Atividade Curricular Complementar o discente que obtiver, no
       mínimo, conceito R (Regular) na avaliação final da atividade proposta durante sua matrícula
       semestral;
       §2º Recomenda-se que o discente realize as Atividades Curriculares Complementares até o
       oitavo módulo do curso;
       §3º Para efeito de cálculo, à cada atividade executada será atribuída uma pontuação (Art. 8º)
       que, ao final de sua totalização deverá ser convertida diretamente em horas.


   TÍTULO II - DA MATRÍCULA EM ATIVIDADE CURRICULAR COMPLEMENTAR

Art. 5º. A inscrição em ACC I, II ou III deverá ser feita quando da efetivação de matrícula,
respectivamente, no quarto, sexto e oitavo, semestres, através do preenchimento de Formulário de
Atividades (Anexo I dessa Resolução). No Formulário, o aluno indicará as atividades desenvolvidas
ou a desenvolver e, se for o caso, indicará o nome do docente orientador que tenha aceitado orientá-
lo.
§1º Quando for pertinente a indicação de docente orientador, este deverá acompanhar o
       aluno ao longo das etapas de realização do trabalho, verificando o andamento e a boa
       execução do mesmo.
       §2º O docente orientador deverá assinar toda documentação que comprove das atividades do
       discente(s) pelo(s) qual(is) ficará responsável pela supervisão da ACC, concordando na
       orientação da referida atividade antes ou na ocasião da matrícula.
       §3º Quando a ACC envolver participação em eventos e outras atividades externas ao Curso,
       o aluno deverá anexar a comprovação de tais realizações, para que estas possam ser
       contabilizadas.
       §4º Somente serão consideradas as Atividades Curriculares Complementares efetivadas
       durante o período de realização do curso.

Art. 6º. O discente que não apresentar, não concluir ou não obtiver conceito suficiente para ser
considerado aprovado, figurará como reprovado na ACC no período de referência, sendo atribuído
o conceito correspondente a cada um dos casos.

Art. 7º. Os Formulários de Atividades serão examinados por um professor indicado pelo Colegiado,
tendo em vista os seguintes aspectos: Atividade curricular ou campo em que será realizada; O
assunto; O docente orientador; O mérito geral; Desenvolvedor(es); Plano de desenvolvimento;
Carga horária.

       PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não aprovação da proposta da ACC, caberá ao discente
       a efetivação de nova proposição para reavaliação e parecer. A cada período letivo, esta nova
       proposição terá fixada uma data limite de submissão, que será determinada pelo professor
       responsável no período.


                          TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DA ACC

Art. 8º. A ACC poderá ser uma das seguintes atividades:

   1. Participação em Grupos de Estudos envolvendo conteúdo de disciplinas do Curso, sob a
      supervisão de professores do CBSI, sendo atribuído de 10 a 40 pontos, dependendo da
      avaliação do professor responsável;
   2. Participação em atividade de monitoria em disciplinas do Programa de Sistemas de
      Informação da UFOPA, ou em disciplinas de outros Programas, desde que envolva
      atividades de computação, sendo atribuído de 20 a 40 pontos de acordo com avaliação do
      professor responsável pela disciplina;
   3. Participação em Maratona ou Gincana de Programação de Computadores promovida por
      IESs ou evento nos moldes da Maratona de Programação promovida pela Sociedade
      Brasileira de Computação, SBC, sendo atribuído de 5 a 30 pontos pela participação de
      acordo com a colocação obtida, podendo ser alcançada pontuação maior caso a participação
      seja premiada (1º ou 2º lugar) em nível nacional;
   4. Participação em atividades técnicas desenvolvidas pela Empresa Júnior. A cada atividade
      comprovada pode ser atribuído de 10 a 50 pontos, dependendo da avaliação do orientador da
      ACC;
   5. Participação em eventos científicos e culturais relacionados à área de computação,
      promovidos pela UFOPA, sendo atribuído 10 pontos para participação simples, 10 pontos
      para publicação de artigo técnico, 10 pontos para apresentação de palestra convidada e 20
      pontos para curso ministrado com até 10 horas de duração com aumento de pontos
      proporcional ao número de horas do curso;
6. Participação em eventos científicos e culturais regionais, relacionados à área de
    computação, não promovidos pela UFOPA, sendo atribuído 5 pontos para participação
    simples, 5 pontos para publicação de artigo técnico, 7 pontos para apresentação de palestra
    convidada e 10 pontos para curso ministrado com até 10 horas de duração, com aumento de
    pontos proporcional ao número de horas do curso;
7. Participação em eventos científicos e culturais relacionados à área de computação de nível
    nacional, promovidos por Instituições de Ensino Superior (IESs) ou entidades de classe
    como SBC, SUCESU, e congêneres, sendo atribuído 15 pontos para participação simples,
    20 pontos para publicação de artigo técnico, 20 pontos para apresentação de palestra
    convidada e 30 pontos para curso ministrado com até 10 horas de duração, com aumento de
    pontos proporcional ao número de horas do curso;
8. Participação em eventos científicos e culturais de nível internacional da área de
    Computação, promovidos por IESs ou entidades de classe, sendo atribuído 15 pontos para
    participação simples, 30 pontos para publicação de artigo técnico (válido se o evento possuir
    corpo de revisores) e 20 pontos para apresentação de palestra convidada;
9. Publicação de trabalhos técnicos na área de computação em revistas ou periódicos, sendo
    atribuído 30 pontos por publicação em revista nacional e 45 pontos em revista internacional;
10. Participação em atividades técnicas de computação, em prol de comunidades carentes,
    atividades estas constantes de projetos de extensão da UFOPA, sendo atribuído de 10 a 30
    pontos pontos por atividade comprovada de acordo com avaliação do professor responsável;
11. Participação em atividades técnicas de computação, em projeto de pesquisa aprovado no
    âmbito da UFOPA, sendo atribuído 5 pontos por mês de atividade comprovada;
12. Participação em atividades técnicas de computação, em projeto de ensino aprovado no
    âmbito da UFOPA, sendo atribuído 5 pontos por mês de atividade comprovada;
13. Participação em atividades de visita a centros de excelência na área de computação,
    devidamente supervisionada pela Coordenação do CBSI, sendo atribuído 5 pontos por
    visita;
14. Realização de atividade acadêmica (por exemplo, participação em cursos presenciais ou a
    distância), promovida por IESs ou outras instituições de capacitação, relacionada à área de
    computação, sendo atribuído 5 pontos para atividade sem avaliação e 10 para atividade com
    avaliação de desempenho;
15. Participação destacada (1º, 2º ou 3º lugares) em concurso “Excelência em Trabalhos de
    Conclusão de Curso”, promovido pelo Colegiado do CBSI, sendo atribuído de 5 a 15
    pontos, dependendo da colocação do trabalho no concurso;
16. Participação destacada (1º, 2º ou 3º lugares) em concurso de melhor trabalho em disciplinas
    do CBSI, desde que o concurso tenha sido promovido pelo Colegiado do CBSI, sendo
    atribuído de 5 a 15 pontos, dependendo da colocação que o trabalho obtiver;
17. Participação em estágio em atividades da área de computação, na UFOPA ou em empresas
    conveniadas, quando este estágio não é considerado para efeito de integralização da
    disciplina Estágio Supervisionado (que faz parte do Currículo do Curso), sendo atribuído 10
    pontos por mês de estágio comprovado dependendo da avaliação do relatório deste;
18. Participação como bolsista de trabalho, ou voluntário, em atividades da área de computação,
    na UFOPA ou em empresas conveniadas, sendo atribuído 10 pontos por mês de atividade
    comprovado dependendo da avaliação do relatório desta.

   §1º As atividades não previstas nos itens deste artigo, mas consideradas relevantes para a
   formação do aluno, deverão ser submetidas ao Colegiado, para apreciação e possível
   determinação do número de pontos, com vista à aceitação, nos termos desta Resolução.
   §2º Como a resolução Nº 3.394/2006, que define as ACCs válidas, não especifica a
   classificação destas, esta resolução especifica para ACC 1, as seguintes atividades:
       1. Maratonas ou gincanas de programação de computadores.
       2. Seminários, congressos e eventos científicos e culturais;
3. Projetos de extensão de um modo geral, voltados para comunidades carentes em
              especial;
           4. Exercício de monitoria.
       §3º São especificadas para ACC 2, as seguintes atividades:
           1. Projetos técnicos da EJUMP;
           2. Projetos de ensino, pesquisa e extensão;
           3. Eventos científicos, com a publicação de trabalhos acadêmicos;
           4. Concurso de projetos de sistemas de informações.
       §3º São especificadas para ACC 3, as seguintes atividades:
           1. Grupos de estudos de temas específicos e relevantes para o desenvolvimento dos
              sistemas de informações;
           2. Visitas a Centros de Excelência na área de informática e de sistemas de informação.


                           TÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DA ACC

Art. 9º. A ACC será avaliada pelo docente responsável no período letivo, o qual indicará no
respectivo Formulário de Atividades a apreciação sobre a realização, e valor do desta, indicando o
devido conceito, na forma do Art. 178 do Regimento Geral.

       §1º A avaliação deverá ser continuada, levando-se em conta todas as etapas do trabalho, de
       modo a ser verificado o real desempenho do aluno.
       §2º A atribuição do conceito final da ACC será feita pelo docente responsável no período
       letivo, indicado pelo Colegiado. No final do período letivo, o Formulário de Atividades,
       devidamente avaliado, deverá ser devolvido ao discente.
       §3º A ACC, depois de avaliada, poderá ser apresentada à comunidade acadêmica, de acordo
       com o interesse do aluno e aprovação do Programa, ficando a forma de apresentação a
       critério deste último.
       §5º Cabe aos discentes o direito de recorrer do conceito atribuído, de acordo com as normas
       regimentais da UFOPA.

Art. 10º. A pontuação excedente em uma das ACCs poderá ser usada em outra.

       §1º O docente responsável no período, caso seja necessário, poderá usar até no máximo 50%
       (cinquenta porcento) da pontuação excedente em cada ACC, para complementar a
       pontuação de outra.
       §2º Para utilização da pontuação excedente, o discente deverá encaminhar, ao docente
       responsável no período, o Formulário de Atividades com a pontuação a ser usada.

Art. 11º. No caso de a ACC ter sido submetida com docente orientador, e este ficar impedido de
oferecer sua apreciação sobre o trabalho, caberá ao docente responsável no período, apreciar a
realização de ACC.

Art. 12º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.


                                              Colegiado do CBSI, em ___ de _________ de 2010.
Anexo I
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
                    INSTITUTO DE ENGENHARIA E GEOCIÊNCIAS
               CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

           FORMULÁRIO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES


□   ACC I (30 pontos)             □   ACC II (60 pontos)         □   ACC III (45 pontos)

Aluno(a): _________________________________________ Matrícula: ________________

SEQ Descrição da Atividade                                                ID Pontuação




Orientações de Preenchimento:
   • Anexar os comprovantes, dispostos na ordem em que foram listadas as atividades;
   • Identificar os comprovantes de acordo com o número de sequência usado em SEQ;
   • Sempre que for aplicável, preencher o campo ID com a numeração da atividade
      encontrada no Art. 8º da Resolução de ACC;
   • Não preencher o campo Pontuação. Ele será preenchido pelo professor avaliador;
   • Se necessário, usar dois ou mais Formulários de Atividades.


DATA: ____/____/____                            __________________________________
                                                         Assinatura do Aluno

Para uso do Professor Avaliador

Pontos: ______    Conceito Final: _____   Assinatura: ________________________________

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ INSTITUTO DE ENGENHARIA E GEOCIÊNCIAS CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO CBSI XX-2010 DE ___ DE OUTUBRO DE 2010 EMENTA: Define as diretrizes para a realização de Atividades Curriculares Complementares (ACC) para os discentes do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, consoante disposto nas Resoluções do CONSEP-UFPA Nº 3.394 de 29 de março de 2006 e Nº 3.633 de 18 de fevereiro de 2008. TÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE CURRICULAR COMPLEMENTAR Art. 1º. Como definido pelo Art. 60 da Resolução Nº 3.633/2008, Atividades Curriculares Complementares são as atividades curriculares assim consideradas no projeto pedagógico de curso ou qualquer outra cursada pelo discente dentre as ofertadas pela Instituição, até o limite de 20% da carga horária total do curso, e terão registro descritivo no histórico escolar do discente, de acordo com orientações dos conselhos das subunidades acadêmicas. Art. 2º. A finalidade da Atividade Curricular Complementar é permitir a participação do discente na resolução de problemas relacionados à área de Sistemas de Informação, contribuindo assim para a aquisição de competências e habilidades, como também para refletir adequadamente todo o processo de aprendizagem do aluno, contabilizando a carga horária correspondente no histórico escolar de toda atividade que tenha realizado, que se enquadre nos termos desta Resolução. Art. 3º. Para efeito de contabilidade acadêmica fixa-se em 30 (trinta) horas a ATIVIDADE COMPLEMENTAR I, em 60 (sessenta) horas a ATIVIDADE COMPLEMENTAR II, e em 60 (sessenta) horas a ATIVIDADE COMPLEMENTAR III, que serão acrescidos ao total de horas necessárias para a integralização curricular. Art. 4º. Somente será integralizado o currículo do discente que obtiver, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas em Atividades Curriculares Complementares. §1º Será aprovado na Atividade Curricular Complementar o discente que obtiver, no mínimo, conceito R (Regular) na avaliação final da atividade proposta durante sua matrícula semestral; §2º Recomenda-se que o discente realize as Atividades Curriculares Complementares até o oitavo módulo do curso; §3º Para efeito de cálculo, à cada atividade executada será atribuída uma pontuação (Art. 8º) que, ao final de sua totalização deverá ser convertida diretamente em horas. TÍTULO II - DA MATRÍCULA EM ATIVIDADE CURRICULAR COMPLEMENTAR Art. 5º. A inscrição em ACC I, II ou III deverá ser feita quando da efetivação de matrícula, respectivamente, no quarto, sexto e oitavo, semestres, através do preenchimento de Formulário de Atividades (Anexo I dessa Resolução). No Formulário, o aluno indicará as atividades desenvolvidas ou a desenvolver e, se for o caso, indicará o nome do docente orientador que tenha aceitado orientá- lo.
  • 2. §1º Quando for pertinente a indicação de docente orientador, este deverá acompanhar o aluno ao longo das etapas de realização do trabalho, verificando o andamento e a boa execução do mesmo. §2º O docente orientador deverá assinar toda documentação que comprove das atividades do discente(s) pelo(s) qual(is) ficará responsável pela supervisão da ACC, concordando na orientação da referida atividade antes ou na ocasião da matrícula. §3º Quando a ACC envolver participação em eventos e outras atividades externas ao Curso, o aluno deverá anexar a comprovação de tais realizações, para que estas possam ser contabilizadas. §4º Somente serão consideradas as Atividades Curriculares Complementares efetivadas durante o período de realização do curso. Art. 6º. O discente que não apresentar, não concluir ou não obtiver conceito suficiente para ser considerado aprovado, figurará como reprovado na ACC no período de referência, sendo atribuído o conceito correspondente a cada um dos casos. Art. 7º. Os Formulários de Atividades serão examinados por um professor indicado pelo Colegiado, tendo em vista os seguintes aspectos: Atividade curricular ou campo em que será realizada; O assunto; O docente orientador; O mérito geral; Desenvolvedor(es); Plano de desenvolvimento; Carga horária. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não aprovação da proposta da ACC, caberá ao discente a efetivação de nova proposição para reavaliação e parecer. A cada período letivo, esta nova proposição terá fixada uma data limite de submissão, que será determinada pelo professor responsável no período. TÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DA ACC Art. 8º. A ACC poderá ser uma das seguintes atividades: 1. Participação em Grupos de Estudos envolvendo conteúdo de disciplinas do Curso, sob a supervisão de professores do CBSI, sendo atribuído de 10 a 40 pontos, dependendo da avaliação do professor responsável; 2. Participação em atividade de monitoria em disciplinas do Programa de Sistemas de Informação da UFOPA, ou em disciplinas de outros Programas, desde que envolva atividades de computação, sendo atribuído de 20 a 40 pontos de acordo com avaliação do professor responsável pela disciplina; 3. Participação em Maratona ou Gincana de Programação de Computadores promovida por IESs ou evento nos moldes da Maratona de Programação promovida pela Sociedade Brasileira de Computação, SBC, sendo atribuído de 5 a 30 pontos pela participação de acordo com a colocação obtida, podendo ser alcançada pontuação maior caso a participação seja premiada (1º ou 2º lugar) em nível nacional; 4. Participação em atividades técnicas desenvolvidas pela Empresa Júnior. A cada atividade comprovada pode ser atribuído de 10 a 50 pontos, dependendo da avaliação do orientador da ACC; 5. Participação em eventos científicos e culturais relacionados à área de computação, promovidos pela UFOPA, sendo atribuído 10 pontos para participação simples, 10 pontos para publicação de artigo técnico, 10 pontos para apresentação de palestra convidada e 20 pontos para curso ministrado com até 10 horas de duração com aumento de pontos proporcional ao número de horas do curso;
  • 3. 6. Participação em eventos científicos e culturais regionais, relacionados à área de computação, não promovidos pela UFOPA, sendo atribuído 5 pontos para participação simples, 5 pontos para publicação de artigo técnico, 7 pontos para apresentação de palestra convidada e 10 pontos para curso ministrado com até 10 horas de duração, com aumento de pontos proporcional ao número de horas do curso; 7. Participação em eventos científicos e culturais relacionados à área de computação de nível nacional, promovidos por Instituições de Ensino Superior (IESs) ou entidades de classe como SBC, SUCESU, e congêneres, sendo atribuído 15 pontos para participação simples, 20 pontos para publicação de artigo técnico, 20 pontos para apresentação de palestra convidada e 30 pontos para curso ministrado com até 10 horas de duração, com aumento de pontos proporcional ao número de horas do curso; 8. Participação em eventos científicos e culturais de nível internacional da área de Computação, promovidos por IESs ou entidades de classe, sendo atribuído 15 pontos para participação simples, 30 pontos para publicação de artigo técnico (válido se o evento possuir corpo de revisores) e 20 pontos para apresentação de palestra convidada; 9. Publicação de trabalhos técnicos na área de computação em revistas ou periódicos, sendo atribuído 30 pontos por publicação em revista nacional e 45 pontos em revista internacional; 10. Participação em atividades técnicas de computação, em prol de comunidades carentes, atividades estas constantes de projetos de extensão da UFOPA, sendo atribuído de 10 a 30 pontos pontos por atividade comprovada de acordo com avaliação do professor responsável; 11. Participação em atividades técnicas de computação, em projeto de pesquisa aprovado no âmbito da UFOPA, sendo atribuído 5 pontos por mês de atividade comprovada; 12. Participação em atividades técnicas de computação, em projeto de ensino aprovado no âmbito da UFOPA, sendo atribuído 5 pontos por mês de atividade comprovada; 13. Participação em atividades de visita a centros de excelência na área de computação, devidamente supervisionada pela Coordenação do CBSI, sendo atribuído 5 pontos por visita; 14. Realização de atividade acadêmica (por exemplo, participação em cursos presenciais ou a distância), promovida por IESs ou outras instituições de capacitação, relacionada à área de computação, sendo atribuído 5 pontos para atividade sem avaliação e 10 para atividade com avaliação de desempenho; 15. Participação destacada (1º, 2º ou 3º lugares) em concurso “Excelência em Trabalhos de Conclusão de Curso”, promovido pelo Colegiado do CBSI, sendo atribuído de 5 a 15 pontos, dependendo da colocação do trabalho no concurso; 16. Participação destacada (1º, 2º ou 3º lugares) em concurso de melhor trabalho em disciplinas do CBSI, desde que o concurso tenha sido promovido pelo Colegiado do CBSI, sendo atribuído de 5 a 15 pontos, dependendo da colocação que o trabalho obtiver; 17. Participação em estágio em atividades da área de computação, na UFOPA ou em empresas conveniadas, quando este estágio não é considerado para efeito de integralização da disciplina Estágio Supervisionado (que faz parte do Currículo do Curso), sendo atribuído 10 pontos por mês de estágio comprovado dependendo da avaliação do relatório deste; 18. Participação como bolsista de trabalho, ou voluntário, em atividades da área de computação, na UFOPA ou em empresas conveniadas, sendo atribuído 10 pontos por mês de atividade comprovado dependendo da avaliação do relatório desta. §1º As atividades não previstas nos itens deste artigo, mas consideradas relevantes para a formação do aluno, deverão ser submetidas ao Colegiado, para apreciação e possível determinação do número de pontos, com vista à aceitação, nos termos desta Resolução. §2º Como a resolução Nº 3.394/2006, que define as ACCs válidas, não especifica a classificação destas, esta resolução especifica para ACC 1, as seguintes atividades: 1. Maratonas ou gincanas de programação de computadores. 2. Seminários, congressos e eventos científicos e culturais;
  • 4. 3. Projetos de extensão de um modo geral, voltados para comunidades carentes em especial; 4. Exercício de monitoria. §3º São especificadas para ACC 2, as seguintes atividades: 1. Projetos técnicos da EJUMP; 2. Projetos de ensino, pesquisa e extensão; 3. Eventos científicos, com a publicação de trabalhos acadêmicos; 4. Concurso de projetos de sistemas de informações. §3º São especificadas para ACC 3, as seguintes atividades: 1. Grupos de estudos de temas específicos e relevantes para o desenvolvimento dos sistemas de informações; 2. Visitas a Centros de Excelência na área de informática e de sistemas de informação. TÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DA ACC Art. 9º. A ACC será avaliada pelo docente responsável no período letivo, o qual indicará no respectivo Formulário de Atividades a apreciação sobre a realização, e valor do desta, indicando o devido conceito, na forma do Art. 178 do Regimento Geral. §1º A avaliação deverá ser continuada, levando-se em conta todas as etapas do trabalho, de modo a ser verificado o real desempenho do aluno. §2º A atribuição do conceito final da ACC será feita pelo docente responsável no período letivo, indicado pelo Colegiado. No final do período letivo, o Formulário de Atividades, devidamente avaliado, deverá ser devolvido ao discente. §3º A ACC, depois de avaliada, poderá ser apresentada à comunidade acadêmica, de acordo com o interesse do aluno e aprovação do Programa, ficando a forma de apresentação a critério deste último. §5º Cabe aos discentes o direito de recorrer do conceito atribuído, de acordo com as normas regimentais da UFOPA. Art. 10º. A pontuação excedente em uma das ACCs poderá ser usada em outra. §1º O docente responsável no período, caso seja necessário, poderá usar até no máximo 50% (cinquenta porcento) da pontuação excedente em cada ACC, para complementar a pontuação de outra. §2º Para utilização da pontuação excedente, o discente deverá encaminhar, ao docente responsável no período, o Formulário de Atividades com a pontuação a ser usada. Art. 11º. No caso de a ACC ter sido submetida com docente orientador, e este ficar impedido de oferecer sua apreciação sobre o trabalho, caberá ao docente responsável no período, apreciar a realização de ACC. Art. 12º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Colegiado do CBSI, em ___ de _________ de 2010.
  • 5. Anexo I UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ INSTITUTO DE ENGENHARIA E GEOCIÊNCIAS CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FORMULÁRIO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES □ ACC I (30 pontos) □ ACC II (60 pontos) □ ACC III (45 pontos) Aluno(a): _________________________________________ Matrícula: ________________ SEQ Descrição da Atividade ID Pontuação Orientações de Preenchimento: • Anexar os comprovantes, dispostos na ordem em que foram listadas as atividades; • Identificar os comprovantes de acordo com o número de sequência usado em SEQ; • Sempre que for aplicável, preencher o campo ID com a numeração da atividade encontrada no Art. 8º da Resolução de ACC; • Não preencher o campo Pontuação. Ele será preenchido pelo professor avaliador; • Se necessário, usar dois ou mais Formulários de Atividades. DATA: ____/____/____ __________________________________ Assinatura do Aluno Para uso do Professor Avaliador Pontos: ______ Conceito Final: _____ Assinatura: ________________________________