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NÃO-CUMULATIVIDADE: ORIGEM GERMANY 1918 FRANÇA 1948 IVA Von Siemens
A NÃO-CUMULATIVIDADE NO MUNDO PERÍODO PAÍSES QUE ADOTARAM O IVA NÚMERO DE PAÍSES 1948-59 França,  Brasil 02 1960-69 Alemanha, Uruguai, Suécia, Dinamarca, Holanda, Costa do Marfim 06 1970-79 Reino Unido, Chile, Peru, Colômbia, Coréia, Israel, Itália, Argentina, Irlanda, Palestina, … 20 1980-89 Turquia, Portugal, México, Japão, Nigéria, Taiwan, Senegal, Marrocos, Guatemala, … 19 1990-99 China, Canadá, Paraguai, Gana, Finlândia, Rússia, Jamaica, Vietnã, Venezuela, … 75 2000-06 Austrália, Sudão, Índia, Namíbia, Etiópia, Zimbabwe, Cabo Verde, Botswana, Laos, … 14
[object Object],ATIVO IMOBILIZADO BENS E SERVIÇOS CONSUMIDOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL (INSUMOS)
MATÉRIAS-PRIMAS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS OUTROS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL BENS DE USO E CONSUMO INSUMOS
[object Object],tomar, invadir, despender, gastar; fig. empregar em, consagrar a. INSUMO.  Econ. Pol. 1.  Despesas e investimentos que contribuem para um resultado ou para a obtenção de uma mercadoria ou produto até o consumo final.  2.  É tudo aquilo que entra (input), em contraposição ao produto (output), que é o que sai.  3. Combinação de fatores de produção que entram na elaboração de certa quantidade de bens e serviços.
todo e qualquer bem que se consome ou se modifica no processo de industrialização,integrando fisicamente o produto final . aquele consumido no todo ou em parte em uma ou mais fases do processo de industrialização (Lei n. 4.153/62). IMPOSTO SOBRE CONSUMO (IC) IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.166/MG RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.110/PA
INSUMO
não-cumulatividade em tributo sobre a receita é uma ficção que, justamente por ter em conta a receita, induz uma amplitude MAIOR que a da não-cumulatividade dos impostos sobre produtos industrializados ou mesmo sobre a circulação jurídica de mercadorias.
[object Object],[object Object]
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RFB PERCEBEU DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDÚSTRIAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM MATÉRIA DE TRIBUTOS NÃO CUMULATIVOS.
NÃO SE CONSIDERA INSUMO TODA DESPESA COM AQUISIÇÃO DE BEM OU SERVIÇO NECESSÁRIO À ATIVIDADE DA EMPRESA, MAS APENAS OS DISPÊNDIOS COM BENS OU SERVIÇOS  CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO OU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA.
NÃO SÃO INSUMOS OS DISPÊNDIOS COM ROYALTIES PAGOS POR MINERADORA PARA FAZER JUS AO DIREITO DE LAVRA (372/10); TREINAMENTO DE EMPREGADOS (266/10); SERVIÇOS DE  CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE (320/10); PROPAGANDA E PUBLICIDADE (454/08); SEGUROS, VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, RASTREAMENTO VIA SATÉLITE E PEDÁGIO PAGOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS (395/08);
SÃO INSUMOS AS DESPESAS COM FRETE DE COMPRA DE BENS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO (263/10); COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS PELA INDÚSTRIA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO INDUSTRIAL (323/10); MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO (198/10); AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO QUE NÃO AGREGUE VIDA ÚTIL SUPERIOR A 1 ANO (480/09); DUBLAGEM, COLOCAÇÃO DE LEGENDAS E CONFECÇÃO DE CÓPIAS DE FILMES PARA DISTRIBUIÇÃO NO PAÍS (454/08); COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS, CÂMARAS DE AR, SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA (395/08);
 

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Origem e evolução do conceito de insumo no direito tributário brasileiro

  • 1.  
  • 2. NÃO-CUMULATIVIDADE: ORIGEM GERMANY 1918 FRANÇA 1948 IVA Von Siemens
  • 3. A NÃO-CUMULATIVIDADE NO MUNDO PERÍODO PAÍSES QUE ADOTARAM O IVA NÚMERO DE PAÍSES 1948-59 França, Brasil 02 1960-69 Alemanha, Uruguai, Suécia, Dinamarca, Holanda, Costa do Marfim 06 1970-79 Reino Unido, Chile, Peru, Colômbia, Coréia, Israel, Itália, Argentina, Irlanda, Palestina, … 20 1980-89 Turquia, Portugal, México, Japão, Nigéria, Taiwan, Senegal, Marrocos, Guatemala, … 19 1990-99 China, Canadá, Paraguai, Gana, Finlândia, Rússia, Jamaica, Vietnã, Venezuela, … 75 2000-06 Austrália, Sudão, Índia, Namíbia, Etiópia, Zimbabwe, Cabo Verde, Botswana, Laos, … 14
  • 4.
  • 5. MATÉRIAS-PRIMAS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS OUTROS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL BENS DE USO E CONSUMO INSUMOS
  • 6.
  • 7. todo e qualquer bem que se consome ou se modifica no processo de industrialização,integrando fisicamente o produto final . aquele consumido no todo ou em parte em uma ou mais fases do processo de industrialização (Lei n. 4.153/62). IMPOSTO SOBRE CONSUMO (IC) IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.166/MG RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.110/PA
  • 9. não-cumulatividade em tributo sobre a receita é uma ficção que, justamente por ter em conta a receita, induz uma amplitude MAIOR que a da não-cumulatividade dos impostos sobre produtos industrializados ou mesmo sobre a circulação jurídica de mercadorias.
  • 10.
  • 11.
  • 12. RFB PERCEBEU DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDÚSTRIAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM MATÉRIA DE TRIBUTOS NÃO CUMULATIVOS.
  • 13. NÃO SE CONSIDERA INSUMO TODA DESPESA COM AQUISIÇÃO DE BEM OU SERVIÇO NECESSÁRIO À ATIVIDADE DA EMPRESA, MAS APENAS OS DISPÊNDIOS COM BENS OU SERVIÇOS CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO OU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA.
  • 14. NÃO SÃO INSUMOS OS DISPÊNDIOS COM ROYALTIES PAGOS POR MINERADORA PARA FAZER JUS AO DIREITO DE LAVRA (372/10); TREINAMENTO DE EMPREGADOS (266/10); SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE (320/10); PROPAGANDA E PUBLICIDADE (454/08); SEGUROS, VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, RASTREAMENTO VIA SATÉLITE E PEDÁGIO PAGOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS (395/08);
  • 15. SÃO INSUMOS AS DESPESAS COM FRETE DE COMPRA DE BENS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO (263/10); COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS PELA INDÚSTRIA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO PROCESSO INDUSTRIAL (323/10); MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO (198/10); AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO DAS MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO QUE NÃO AGREGUE VIDA ÚTIL SUPERIOR A 1 ANO (480/09); DUBLAGEM, COLOCAÇÃO DE LEGENDAS E CONFECÇÃO DE CÓPIAS DE FILMES PARA DISTRIBUIÇÃO NO PAÍS (454/08); COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS, CÂMARAS DE AR, SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA (395/08);
  • 16.