O documento discute a legislação sobre a prestação de serviços intelectuais por pessoas físicas ou jurídicas. Ele resume que a Lei no 11.196/05 sujeita tais serviços à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo do disposto no Código Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica. Também ressalta que a Constituição assegura a liberdade de empreender e a livre iniciativa.