O documento resume a nova Lei da Mobilidade Urbana no Brasil. Apresenta o contexto prévio da lei, sua estrutura e principais pontos, exemplos de boas práticas em diferentes cidades, questões para debate, e agradecimentos.
A EXTENSÃO RURAL NO BRASIL Sociologia e Extensão 1 2014.ppt
A NOVA LEI DA MOBILIDADE URBANA
1. XXVI – ANPET
Congresso Nacional de Ensino e Pesquisa em
Transporte
André Dantas
Joinville-SC, 29 de outubro de 2012
A NOVA LEI DA MOBILIDADE URBANA
2. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO
1. Contexto;
2. Estrutura da Lei 12.587/2012;
3. Exemplos de Boas Práticas;
4. Questões para debate; e
5. Agradecimentos.
3. CONTEXTO
Antes da Lei 12.587/2012
• Inexistência de arcabouço legal específico para o transporte urbano;
• Varias interpretações sobre as responsabilidades;
• Indefinição quanto as “regras do jogo”;
• Instabilidade político-institucional;
• Falta de políticas públicas para o setor; e
• Diversas manifestações da sociedade.
4. CONTEXTO
Lei 12.587/2012
• Instrumento de melhoria da mobilidade urbana brasileira;
• Avanço significativo para todos os setores da sociedade;
• Definições, princípios, objetivos e diretrizes claras (“regras do
jogo”);
• Critérios para gestão, operação, fiscalização;
• Controle dos modos de transporte, serviços e infraestruturas; e
• Preconiza a otimização dos deslocamentos de pessoas e cargas
em áreas urbanas.
5. ESTRUTURA DA LEI 12.587
CAPÍTULOS
I – Disposições gerais
II – Das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte
público coletivo
III – Dos direitos dos usuários
IV – Das atribuições
V – Das diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de
mobilidade urbana
VI – Dos instrumentos de apoio à mobilidade urbana
VII – Disposições finais
6. ESTRUTURA DA LEI 12.587
I – Disposições gerais
Seção II – Dos princípios, diretrizes e objetivos da política
nacional de mobilidade urbana
Artigo 5º - Princípios
Artigo 6º - Diretrizes
Artigo 7º - Objetivos
7. ESTRUTURA DA LEI 12.587
II – Das diretrizes para a regulação dos
serviços de transporte público coletivo
Artigo 8º - Política Tarifária – Diretrizes
Artigo 9º - Concessão Transporte Público Coletivo
Artigo 10º - Licitação - Diretrizes
8. ESTRUTURA DA LEI 12.587
III – Dos direitos dos usuários
Artigo 15º - Participação da sociedade civil
-Órgãos colegiados
-Ouvidorias
-Audiências públicas
9. ESTRUTURA DA LEI 12.587
IV – Das atribuições
Artigo 16º - Da União
-Assistência técnica e financeira;
-Capacitação;
-Sistema de Informações;
-Desenvolvimento tecnológico; e
-Estimular integração metropolitana.
10. ESTRUTURA DA LEI 12.587
IV – Das atribuições
Artigo 17º - Dos Estados
-Política Tributária;
-Integração do serviços nas áreas limítrofe dos
municípios;
-Delegação aos municípios de serviços de transporte
coletivo intermunicipal de caráter urbano.
11. ESTRUTURA DA LEI 12.587
IV – Das atribuições
Artigo 18º - Dos Municípios
- Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade
urbana;
- Prestar os serviços de transporte público coletivo
urbano; e
- Capacitar pessoas e instituições.
12. ESTRUTURA DA LEI 12.587
CAPÍTULOSV – Das diretrizes para o planejamento e
gestão dos sistemas de mobilidade urbana
Artigo 23º - Instrumentos de gestão
-Gestão da demanda
-Priorização transporte público
Artigo 24º - Plano de mobilidade urbana
- Obrigatoriedade (Município Pop.>20 mil)
15. EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS
Goiânia/GO
Capítulo I
Das disposições gerais
Seção II – Dos princípios, diretrizes e objetivos da
política nacional de mobilidade urbana
Sistema de Informação Metropolitano (SIM)
16. EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS
Curitiba/PR
Capítulo II
Das diretrizes para regulação
dos serviços de transporte
público coletivo
Artigo 8º - Política Tarifária – diretrizes
• Promoção da equidade no acesso aos
serviços;
• Modicidade da tarifa para o usuário
Controle de Gratuidades
17. EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS
Capítulo IV
Das atribuições
Artigos 16º (União), 17º (Estados) e 18º (Municípios)
- Delegação serviços intermunicipais de caráter urbano;
- Integração de serviços além dos limites dos municípios.
Gestão Metropolitana
Goiânia/GO Recife/PE Curitiba/PR
18. EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS
Belo Horizonte/MG
Capítulo V
Das diretrizes para o
planejamento e gestão dos
sistemas de mobilidade
urbana
Artigo 24º - Plano de mobilidade urbana
- Obrigatoriedade (Municípios Pop>20 mil)
19. QUESTÕES PARA DEBATE
• Estamos preparados e dispostos a superar os desafios?
• Quais as ações imediatas para garantir a efetivação da lei?
• Precisamos definir mecanismos de controles e de desempenho?
• Como capacitar todos aqueles envolvidos?
• E as experiências de sucesso já existentes?
• Como incorporá-las ao processo?
• Qual é o papel dos usuários/clientes?
20. AGRADECIMENTOS
- Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (ASSETUR) – Campo Grande/MS;
- Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) – Porto Alegre/RS;
- Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) – Porto Alegre/RS;
- Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) – Sorocaba/SP;
- Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) – Belo Horizonte/MG;
- Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (FETRANSPOR) – Rio de
Janeiro/RJ;
- Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) – Recife/PE;
- Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) – Goiânia/GO;
- São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) – São Paulo/SP;
- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amazonas (SINETRAM) – Manaus/AM;
- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SETRABH) – Belo Horizonte/MG;
- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIÔNIBUS) – Fortaleza/CE;
- Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana
(SETRANSP) – Curitiba/PR;
- Transporte Coletivo Grande Londrina LTDA – Londrina/PR; e
- Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) – Curitiba/PR.