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Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                         INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 06/2010

                                                                                          18 DE OUTUBRO DE 2010

                                                                    INSTITUI NORMAS GERAIS PARA A MATRÍCULA DO
                                                                    ANO LETIVO DE 2011 DAS CRECHES MUNICIPAIS E
                                                                    CONVENIADAS E DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
                                                                    DE GOIANA.



                     A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS
       ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA
       LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL
       DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA.


               CONSIDERANDO os artigos 3º ao 5º e 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
                /96 – LDBEN;

               CONSIDERANDO os art. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

               CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º das Diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos
                pela Educação;

               CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação - PME, Lei Nº 2090/08;

               CONSIDERANDO o Capítulo V, art. 20 a 24 do Regimento Escolar/2000;


               CONSIDERANDO as necessidades de adequação no Sistema Municipal de Ensino no que se refere
                a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA;

               CONSIDERANDO o art.9º da Resolução nº 01/10 do Conselho Municipal de Educação que
                estabelece normas para oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino


               CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 02/10 do Conselho Municipal de Educação que dispõe
                sobre as diretrizes operacionais para o Ensino Fundamental;




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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               CONSIDERANDO a Resolução nº 03 de 15/06/10 que institui Diretrizes Operacionais para
                Educação de Jovens e Adultos - EJA.


       RESOLVE:


       Art. 1º Instituir diretrizes para a matrícula em 2011 nas Creches Municipais e conveniadas e Escolas
       da Rede Municipal de Ensino .


       Art. 2º Fica instituído o período de PRÉ-MATRÍCULA compreendido entre 25 de outubro a 05 de
       novembro de 2010 para os alunos matriculados em 2010 das Creches Municipais e conveniadas e
       Escolas da Rede Municipal de Ensino conforme cronograma abaixo:


       Art. 3º Fica instituído o período de matrícula compreendido entre 16 de novembro de 2010 a 21 de
       janeiro de 2011 nas Creches Municipais e conveniadas e Escolas da Rede Municipal de Ensino
       conforme cronograma abaixo:


            I. Renovação de Matrículas – 16 de novembro a 15 de dezembro de 2010;
            II. Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 10 a 21 de janeiro de 2011;
            III. Transferência de alunos – 17 a 28 de janeiro 2011;
            IV. Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas - 16 de dezembro a 21 de
                 janeiro de 2011.


       Art. 4º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08 do Conselho
       Municipal de Educação que estabelece critérios de limites máximos de vagas por turma:


                I – Educação Infantil
                a) 10 crianças em creche, por 02 professores;
                b) 20 alunos na Pré-Escola, por 02 professores.
                II – Ensino Fundamental
                a) 25 alunos no 1º ano;
                b) 30 alunos do 2º ao 5º ano;




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                c) 45 alunos do 6º ao 9º ano;
                III – Educação de Jovens e Adultos
                a) 25 alunos no Ensino Fundamental.


       PARÁGRAFO ÚNICO: O limite mínimo para formação das turmas deverá ser de 75% do total de
       alunos estabelecidos pelo caput deste artigo.


       Art. 5º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os seguintes documentos:


       3.1      Educação Infantil
                      Certidão de nascimento do aluno;
                      Cópia da carteira de vacinação atualizada;
                      Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste,
                         qualquer outro documento comprobatório em seu nome;
                      Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado alguma escola;
                      Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
       3.2        Ensino Fundamental
       3.2.1      Alunos menores de 18 anos
                      Certidão de nascimento;
                      Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste,
                 qualquer outro documento comprobatório em seu nome;
                      Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no caso de
                 transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra cidade;
                      1 Foto.
                      Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.
       3.2.2       Alunos maiores de 18 anos.

                      Comprovante de residência;
                      Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);
                      RG;
                      CPF;



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                      Título de Eleitor;
                      1 Foto;
                      Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;
                      Histórico Escolar ou declaração;
                      Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
                      Comprovante de serviço militar;
                      Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência.


       Art. 6º As Creches e Escolas deverão observar a seguinte idade cronológica para efetuar a
       matrícula:
       I.    Educação Infantil
                     a. CRECHE 1 – Crianças com 02 anos de idade ou que irão completar até o dia 31 de
                         março de 2011;
                     b. CRECHE 2 – Crianças com 03 anos de idade ou que irão completar até o dia 31 de
                         março de 2011;
                     c. PRÉ ESCOLA 1 – Crianças com 4 anos de idade, ou que irão completar até o dia 31 de
                         março de 2011;
                     d. PRÉ ESCOLA 2 – Crianças com 5 anos de idade ou que irão completar até o dia 31 de
                         março de 2011;
       PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Creches e Escolas que matricularam em 2010 crianças na Educação
       Infantil considerando a Resolução nº 01 de 2010 do Conselho Nacional de Educação devem
       promover o prosseguimento ao percurso Educacional dessas crianças em 2011, não vedando sua
       inserção na série/ano posterior.


       PARÁGRAFO SEGUNDO- A data de corte da matrícula da Educação Infantil para os alunos que estão
       ingressando pela primeira vez na Creche ou Pré-Escola deverá ser respeitada em 2011, para que os
       estudantes não tenham problemas quando ingressarem no Ensino Fundamental.


       II. Para o ingresso no Ensino Fundamental, de matrícula obrigatória, as crianças deverão ter 06
       (seis) anos completos ou completar até o dia 31 de março de 2011;



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                a. As crianças que estão ingressando pela primeira vez na escola e que completarão seis
                     anos após o dia 31 de março de 2011 deverão ser matriculadas na Educação Infantil no
                     Pré Escolar 2.
                b. As crianças com 7, 8, 9 e 10 anos de idade que e irão ingressar pela primeira vez no
                     Ensino Fundamental deverão ser matriculados no 1º ano. Sua inserção no Projeto de
                     Correção de Fluxo da rede será oferecida após o diagnóstico no início do ano letivo de
                     2011.
                c. Os alunos em distorção idade / série que já possuem escolaridade no Ensino
                     Fundamental, deverão ser matriculados nos anos de origem e sua inserção no Projeto de
                     Correção de Fluxo será oferecida após o diagnóstico no início do ano letivo de 2011.


       III. A matrícula na EJA será ofertada para os alunos com 15 anos completos ou que irão completar
       até o dia 31 de março de 2011;
                     a. As turmas poderão ser ofertadas nos períodos escolares diurno e noturno;
                     b. Os alunos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA deverão ser matriculados
                         na 1ª fase do EJA.


       Art. 7º Compete a Secretaria da escola:
       I. Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o responsável pelos
       menores de 18 anos no ato da matrícula;

       II. Matricular os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, nas escolas
       mais próximas a sua residência;

       III. Anular a matrícula feita com documentos falsos ou adulterados;

       IV. Efetuar matrícula dos alunos procedentes de outros municípios, Estados ou Estrangeiro que por
       motivos relevantes, não apresentar documentação escolar requerida, através de :

                     a. Solicitação e justificativa do próprio aluno maior de 18 anos ou responsável do
                         menor de 18 anos, mediante requerimento dirigido ao gestor da escola;
                     b. Classificação ou reclassificação do aluno de acordo com o art. 24 inciso II da
                        LDBEN/96;



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       V. Conferir o resultado final do aluno, do ano anterior, para verificar seu desempenho pleno ou
       parcial.


       Art. 8º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação e
       pelo Conselho Municipal de Educação.


       Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
       disposições em contrário.


                                                                                    Goiana, 18 de outubro de 2010




                                                  ROSE MARY SOTERO VIEGAS
                                                Secretária de Educação e Inovação




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Instrução normativa Nº. 06/2010

  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 06/2010 18 DE OUTUBRO DE 2010 INSTITUI NORMAS GERAIS PARA A MATRÍCULA DO ANO LETIVO DE 2011 DAS CRECHES MUNICIPAIS E CONVENIADAS E DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA.  CONSIDERANDO os artigos 3º ao 5º e 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /96 – LDBEN;  CONSIDERANDO os art. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;  CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º das Diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;  CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação - PME, Lei Nº 2090/08;  CONSIDERANDO o Capítulo V, art. 20 a 24 do Regimento Escolar/2000;  CONSIDERANDO as necessidades de adequação no Sistema Municipal de Ensino no que se refere a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA;  CONSIDERANDO o art.9º da Resolução nº 01/10 do Conselho Municipal de Educação que estabelece normas para oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino  CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 02/10 do Conselho Municipal de Educação que dispõe sobre as diretrizes operacionais para o Ensino Fundamental; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.  CONSIDERANDO a Resolução nº 03 de 15/06/10 que institui Diretrizes Operacionais para Educação de Jovens e Adultos - EJA. RESOLVE: Art. 1º Instituir diretrizes para a matrícula em 2011 nas Creches Municipais e conveniadas e Escolas da Rede Municipal de Ensino . Art. 2º Fica instituído o período de PRÉ-MATRÍCULA compreendido entre 25 de outubro a 05 de novembro de 2010 para os alunos matriculados em 2010 das Creches Municipais e conveniadas e Escolas da Rede Municipal de Ensino conforme cronograma abaixo: Art. 3º Fica instituído o período de matrícula compreendido entre 16 de novembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011 nas Creches Municipais e conveniadas e Escolas da Rede Municipal de Ensino conforme cronograma abaixo: I. Renovação de Matrículas – 16 de novembro a 15 de dezembro de 2010; II. Renovação de Matrículas dos alunos após a avaliação final – 10 a 21 de janeiro de 2011; III. Transferência de alunos – 17 a 28 de janeiro 2011; IV. Matrículas para os novatos e transferidos de outras escolas - 16 de dezembro a 21 de janeiro de 2011. Art. 4º A matrícula será efetuada conforme o artigo 9º da Resolução nº 01/08 do Conselho Municipal de Educação que estabelece critérios de limites máximos de vagas por turma: I – Educação Infantil a) 10 crianças em creche, por 02 professores; b) 20 alunos na Pré-Escola, por 02 professores. II – Ensino Fundamental a) 25 alunos no 1º ano; b) 30 alunos do 2º ao 5º ano; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. c) 45 alunos do 6º ao 9º ano; III – Educação de Jovens e Adultos a) 25 alunos no Ensino Fundamental. PARÁGRAFO ÚNICO: O limite mínimo para formação das turmas deverá ser de 75% do total de alunos estabelecidos pelo caput deste artigo. Art. 5º No ato da matrícula, para os alunos novatos, deverão ser exigidos os seguintes documentos: 3.1 Educação Infantil  Certidão de nascimento do aluno;  Cópia da carteira de vacinação atualizada;  Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;  Declaração de transferência do aluno, caso já tenha freqüentado alguma escola;  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. 3.2 Ensino Fundamental 3.2.1 Alunos menores de 18 anos  Certidão de nascimento;  Comprovante de residência com o nome do responsável e/ ou na ausência deste, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;  Declaração de transferência provisória ou histórico escolar (ficha 18) no caso de transferência de uma escola para outra ou se o aluno vier de outra cidade;  1 Foto.  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. 3.2.2 Alunos maiores de 18 anos. Comprovante de residência;  Certidão de nascimento ou casamento (cópia/ original);  RG;  CPF; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.  Título de Eleitor;  1 Foto;  Comprovante de trabalho para o aluno que queira matricular-se à noite;  Histórico Escolar ou declaração;  Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;  Comprovante de serviço militar;  Laudo médico caso o aluno seja portador de alguma deficiência. Art. 6º As Creches e Escolas deverão observar a seguinte idade cronológica para efetuar a matrícula: I. Educação Infantil a. CRECHE 1 – Crianças com 02 anos de idade ou que irão completar até o dia 31 de março de 2011; b. CRECHE 2 – Crianças com 03 anos de idade ou que irão completar até o dia 31 de março de 2011; c. PRÉ ESCOLA 1 – Crianças com 4 anos de idade, ou que irão completar até o dia 31 de março de 2011; d. PRÉ ESCOLA 2 – Crianças com 5 anos de idade ou que irão completar até o dia 31 de março de 2011; PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Creches e Escolas que matricularam em 2010 crianças na Educação Infantil considerando a Resolução nº 01 de 2010 do Conselho Nacional de Educação devem promover o prosseguimento ao percurso Educacional dessas crianças em 2011, não vedando sua inserção na série/ano posterior. PARÁGRAFO SEGUNDO- A data de corte da matrícula da Educação Infantil para os alunos que estão ingressando pela primeira vez na Creche ou Pré-Escola deverá ser respeitada em 2011, para que os estudantes não tenham problemas quando ingressarem no Ensino Fundamental. II. Para o ingresso no Ensino Fundamental, de matrícula obrigatória, as crianças deverão ter 06 (seis) anos completos ou completar até o dia 31 de março de 2011; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. a. As crianças que estão ingressando pela primeira vez na escola e que completarão seis anos após o dia 31 de março de 2011 deverão ser matriculadas na Educação Infantil no Pré Escolar 2. b. As crianças com 7, 8, 9 e 10 anos de idade que e irão ingressar pela primeira vez no Ensino Fundamental deverão ser matriculados no 1º ano. Sua inserção no Projeto de Correção de Fluxo da rede será oferecida após o diagnóstico no início do ano letivo de 2011. c. Os alunos em distorção idade / série que já possuem escolaridade no Ensino Fundamental, deverão ser matriculados nos anos de origem e sua inserção no Projeto de Correção de Fluxo será oferecida após o diagnóstico no início do ano letivo de 2011. III. A matrícula na EJA será ofertada para os alunos com 15 anos completos ou que irão completar até o dia 31 de março de 2011; a. As turmas poderão ser ofertadas nos períodos escolares diurno e noturno; b. Os alunos oriundos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA deverão ser matriculados na 1ª fase do EJA. Art. 7º Compete a Secretaria da escola: I. Analisar a documentação entregue pelos alunos maiores de 18 anos e o responsável pelos menores de 18 anos no ato da matrícula; II. Matricular os alunos que residem nos distritos ou povoados do município de Goiana, nas escolas mais próximas a sua residência; III. Anular a matrícula feita com documentos falsos ou adulterados; IV. Efetuar matrícula dos alunos procedentes de outros municípios, Estados ou Estrangeiro que por motivos relevantes, não apresentar documentação escolar requerida, através de : a. Solicitação e justificativa do próprio aluno maior de 18 anos ou responsável do menor de 18 anos, mediante requerimento dirigido ao gestor da escola; b. Classificação ou reclassificação do aluno de acordo com o art. 24 inciso II da LDBEN/96; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 6. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. V. Conferir o resultado final do aluno, do ano anterior, para verificar seu desempenho pleno ou parcial. Art. 8º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiana, 18 de outubro de 2010 ROSE MARY SOTERO VIEGAS Secretária de Educação e Inovação Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07