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Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                      INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005 /2010


                                                                               21 de setembro de 2010


                                                                    ESTABELECE        NORMAS   E
                                                                    PROCEDIMENTOS        PARA  O
                                                                    PREENCHIMENTO DOS DIÁRIOS DE
                                                                    CLASSE DAS ESCOLAS DA REDE
                                                                    MUNICIPAL DE ENSINO


              O SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE,
   NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º
   DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, através da Divisão de Planejamento e da Divisão de
   Normatização, orientam as Escolas da Rede Municipal de Ensino quanto ao preenchimento do Diário
   de Classe.

         CONSIDERANDO os art. 12, 13 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

         CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiana, em relação aos
          direito e deveres dos Profissionais da Educação.

         CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;

         CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado no dia 13 de maio de 2010,
          entre o Ministério Público de Pernambuco, Prefeitura Municipal de Goiana, Secretaria de
          Educação e Inovação e o Conselho Tutelar sobre a implantação do Projeto de Verificação
          Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Infrequência - VOLTEI.

         CONSIDERANDO o Regimento Escolar vigente/2000.

         CONSIDERANDO que o DIÁRIO DE CLASSE é um instrumento de registro do planejamento e do
          desenvolvimento das atividades pedagógicas do (a) professor (a).

         CONSIDERANDO que o DIÁRIO DE CLASSE é um instrumento legal de registro das situações
          didáticas da vida escolar dos (as) estudantes, do acompanhamento das suas aprendizagens e
          nele deve constar: a relação nominal dos (as) estudantes em ordem alfabética, registros e
          observações sobre o rendimento, infrequência justificada e atitudes comportamentais.




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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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   RESOLVE:
         Art. 1º Estabelece normas e orientações para os Gestores, as Secretarias das escolas e
   professores sobre o preenchimento dos DIÁRIOS DE CLASSE das escolas da Rede Municipal de Ensino.

     Art. 2º Das competências da SECRETARIA DA ESCOLA NO MONITORAMENTO DOS DIÁRIOS DE
     CLASSE:

                I.    Registrar as informações na capa do Diário de Classe, destinada a identificação do ano,
                      escola, professor (a), componente curricular, série/ano, turma, turno;
               II.    Registrar as informações referentes ao nome do estudante, data de nascimento e
                      sexo, preenchendo-as por ordem alfabética, de acordo com a certidão de nascimento
                      ou carteira de identidade dos (as) estudantes;
              III.    Registrar as situações do (a) estudante, tais como: transferido (a), falecido (a),
                      remanejado (a), entre outras durante o ano letivo em consonância com Prontuário do
                      Aluno;
              IV.     Inserir os estudantes matriculados, após o início do ano letivo, no final do Diário de
                      Classe, de acordo com o Livro de Protocolo de Matrícula e do Prontuário do Aluno;
              V.      Protocolar os Diários de Classe que se encontram fora da instituição;
              VI.     Criar um cronograma de retenção dos Diários de Classe, junto com o Gestor, ao final
                      de cada bimestre na Secretaria da Escola, de modo que seja devolvido ao professor no
                      prazo de 48h;
             VII.     Emitir após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, uma relação dos
                      professores que não entregaram o Diário de Classe com os registros atualizados das
                      notas e frequências, para o Gestor tomar as devidas providências;
            VIII.     Participar do Conselho de Classe (01 representante);
             IX.      Arquivar, após o término do ano letivo, todos os Diários de Classe.

      Art. 3º Das competências do (a) PROFESSOR (A):

                I.    Registrar o planejamento no Diário de Classe com objetivos, conteúdos previstos,
                      situação didática e o número de aulas a serem ministradas, antes do início de cada
                      bimestre sem erros ou rasuras;
               II.    Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações
                      didáticas utilizadas. Caso as aulas sejam geminadas ou ministradas no mesmo dia e na
                      mesma turma, podem ser registradas em apenas um espaço, especificando os
                      números das aulas;
              III.    Registrar diariamente a frequência do (a) estudante no Diário de Classe. Para o registro
                      da frequência ou ausência do (a) estudante, utilizar as letras: C– COMPARECEU, F–
                      FALTOU e FJ – FALTA JUSTIFICADA COMPROVADA.
              IV.     Fazer mensalmente a contagem geral e o registro das faltas do (a) estudante. Para o
                      registro do total de faltas, deverão ser consideradas apenas as faltas não justificadas;
               V.     No caso, da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, após verificar a ausência do aluno por
                      03 (três) dias letivos consecutivos, ou 04 (quatro) dias alternados no mês, sem


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                      justificativa pertinente, o mesmo deverá ser feito pelos professores de 5ª/6 ano a 8ª/
                      9 ano quando for constatada a ausência do aluno a 03 (três) aulas consecutivas ou a
                      04 (quatro) alternadas no período de um mês.
                      Preencher de imediato os campos 1 e 2 da Ficha de Verificação Oficial Limitadora das
                      Taxas de Evasão e Infrequência- VOLTEI em 03 (três) vias e entregá-la no mesmo dia ao
                      Gestor da Escola. A fórmula para o cálculo da frequência anual será: Carga horária
                      anual – Faltas não justificadas = Carga horária individual do (a) estudante.
             VI.      Participar do Conselho de Classe;
             VII.     Guardar o Diário de Classe na escola, podendo levá-lo para casa quando protocolado
                      pela Secretaria e justificado o motivo ao Gestor da escola ou responsável pela
                      Secretaria;
            VIII.     Entregar na Secretaria da Escola, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término de
                      cada bimestre o Diário de Classe com o registro da frequência e desempenho dos (as)
                      estudantes da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e das notas dos
                      (as) estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental;

      Art. 4º Das competências do (a) GESTOR (A) DA ESCOLA:
               I. Divulgar a secretaria da escola e aos professores informações sobre as ações
                   implantadas ou implementadas, na escola, para o monitoramento dos Diários de
                   Classe;
              II. Acompanhar, avaliar e dar ciência das suas observações (carimbo com data) nos
                   Diários de Classe da Secretaria da escola ;
             III. Elaborar, junto a Secretaria da escola, cronograma de retenção dos Diários de Classe
                   ao final de cada bimestre;
            IV. Deferir ou indeferir com respaldo legal, pedidos de alterações no Diário de Classe;
              V. Fazer os encaminhamentos da Ficha Voltei;
            VI. Aplicar penalidades disciplinares aos professores segundo o artigo 6º desta Instrução
                   Normativa;

       Art. 5º Na hipótese de entender necessária qualquer alteração no registro de desempenho, nota
       ou de frequência do (a) estudante no Diário de Classe, o interessado deverá fazê-lo por
       requerimento (anexo 3) dirigido ao Gestor, onde constará a fundamentação do seu pedido.

      § 1º As alterações no Diário de Classe serão realizadas pela escola mediante requerimento
       protocolado do interessado e despacho por escrito do Gestor, imediatamente.

     § 2º A Secretaria da escola deverá anexar na ficha individual do aluno o              requerimento de
   solicitação da alteração junto com o respectivo despacho para ser arquivado.

       ART. 6º Os procedimentos que deverão ser aplicados pelo Gestor da escola pelo não cumprimento
       dos registros atualizados no Diário de Classe aos professores, serão:
               I. Advertência verbal;
              II. Advertência escrita, através do preenchimento das 02 (duas) vias do anexo 1 ou 2,
                    desta Instrução Normativa;




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               III.   Esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, encaminhar a cópia da ficha de
                       advertência entregue ao professor através de ofício à Secretaria de Educação e
                       Inovação para que a mesma possa adotar as providências necessárias.
               IV.    Arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que
                       foram ou deverão ser adotadas.

       Art. 7º A Secretaria de Educação e Inovação através da Divisão de Normatização (Inspeção),
       inspecionara os Diários de Classe durante o ano letivo.

       PARAGRAFO ÚNICO- O Gestor da Escola, Supervisor e Orientador terão acesso aos Diários de
       Classe no decorrer do ano letivo.

       Art. 8º Os Diários de Classe só poderão ser incinerados depois de 05 (cinco) anos, após lavradas as
       Atas e conferidas com as fichas individuais.

       Art.9º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação
       e Inovação e pelo Conselho Municipal de Educação.


       Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 21 de setembro de 2010, revogadas as
   disposições em contrário.




                                               Goiana, 21 de setembro de 2010


                                           ________________________________
                                                NALFRAN MODESTO BENVINDA
                                   SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÂO




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                                                              ANEXO 1
   De: ___________________________________________________________

   Para: __________________________________________________________


                                                  CARTA DE ADVERTÊNCIA 01


    Prezado Senhor ( A) : ____________________________________________________


        Venho por meio desta, informar que o (a) Senhor (a) não atualizou no tempo previsto o(s) Diário
   (a) de Classe de sua (s) turma (s), em conformidade com as normas da Instrução Normativa 005/2010
   da Secretaria de Educação e Inovação, mesmo sendo comunicado verbalmente.
        Outrossim, informamos que as ocorrências encontradas são:
       1. ____________________________________________________________________________;

        2. ____________________________________________________________________________;

        3. ____________________________________________________________________________;

       4. ____________________________________________________________________________.
        Em virtude disso, fica o Senhor (a) advertido (a) que o prazo estabelecido para atualização do (s)
   Diário (a) de Classe de sua responsabilidade será _____________________________, a parti desta
   data.
       Verificada a reincidência, encaminharemos o fato à Secretaria de Educação e Inovação para que
   se pronuncie adotando as providências necessárias e cabíveis.



                                                             Sem mais.


                                                                     Goiana, ____ de __________________ 20____



                           ____________________________________________________
                                             GESTOR DA ESCOLA


                         _______________________________________________________
                                              PROFESSOR (A)



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                                                              ANEXO 2
   De: ___________________________________________________________

   Para: __________________________________________________________


                                                  CARTA DE ADVERTÊNCIA 02


    Prezado Senhor ( A) : ____________________________________________________


        Venho por meio desta, informar que o (a) Senhor (a) não atualizou no tempo previsto o(s) Diário
   (a) de Classe de sua (s) turma (s), em conformidade com as normas da Instrução Normativa 005/2010
   da Secretaria de Educação e Inovação, mesmo sendo comunicado verbalmente.
        Outrossim, informamos que as ocorrências encontradas são:
       1. ____________________________________________________________________________;

        2. ____________________________________________________________________________;

        3. ____________________________________________________________________________;

       4. ____________________________________________________________________________.
        Em virtude disso, fica o Senhor (a) advertido (a) que o prazo estabelecido para atualização do (s)
   Diário (a) de Classe de sua responsabilidade será _____________________________, a parti desta
   data.
       Verificada a reincidência, encaminharemos o fato à Secretaria de Educação e Inovação para que
   se pronuncie adotando as providências necessárias e cabíveis.


                                                             Sem mais.

                                                                     Goiana, ____ de __________________ 20____


        Em virtude da recusa do Senhor (a) em dar ciência do recebimento desta comunicação, seu
   conteúdo foi lido por mim__________________________________________________ na sua
   presença e na das testemunhas abaixo, em _____/_____/20____.

   TESTEMUNHAS:

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________



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                                                             ANEXO 03
                              REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO NO DIÁRIO DE CLASSE




   Ilmo Sr. Diretor da Escola Municipal ___________________________________________________




           Vem por este meio solicitar a V. Sra. o Diário de Classe do ano/série ___________, turma ____,

   turno ___________________, da disciplina de ___________________________________________,

   do professor (a) _____________________________________________________________________

   fundamentado na Instrução Normativa 005/2010 da SECEDI, art. 5º, para que possa alterar

   ______________________________________________________________,                           devido        a

   __________________________________________________________________________.


                                              Nestes termos, peço deferimento.



                                                                                 Goiana, ____ / ______/20____


                           ____________________________________________________
                                                REQUERENTE




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Instrução Normativa nº. 05

  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005 /2010 21 de setembro de 2010 ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DOS DIÁRIOS DE CLASSE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, através da Divisão de Planejamento e da Divisão de Normatização, orientam as Escolas da Rede Municipal de Ensino quanto ao preenchimento do Diário de Classe.  CONSIDERANDO os art. 12, 13 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiana, em relação aos direito e deveres dos Profissionais da Educação.  CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;  CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado no dia 13 de maio de 2010, entre o Ministério Público de Pernambuco, Prefeitura Municipal de Goiana, Secretaria de Educação e Inovação e o Conselho Tutelar sobre a implantação do Projeto de Verificação Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Infrequência - VOLTEI.  CONSIDERANDO o Regimento Escolar vigente/2000.  CONSIDERANDO que o DIÁRIO DE CLASSE é um instrumento de registro do planejamento e do desenvolvimento das atividades pedagógicas do (a) professor (a).  CONSIDERANDO que o DIÁRIO DE CLASSE é um instrumento legal de registro das situações didáticas da vida escolar dos (as) estudantes, do acompanhamento das suas aprendizagens e nele deve constar: a relação nominal dos (as) estudantes em ordem alfabética, registros e observações sobre o rendimento, infrequência justificada e atitudes comportamentais. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. RESOLVE: Art. 1º Estabelece normas e orientações para os Gestores, as Secretarias das escolas e professores sobre o preenchimento dos DIÁRIOS DE CLASSE das escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Das competências da SECRETARIA DA ESCOLA NO MONITORAMENTO DOS DIÁRIOS DE CLASSE: I. Registrar as informações na capa do Diário de Classe, destinada a identificação do ano, escola, professor (a), componente curricular, série/ano, turma, turno; II. Registrar as informações referentes ao nome do estudante, data de nascimento e sexo, preenchendo-as por ordem alfabética, de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade dos (as) estudantes; III. Registrar as situações do (a) estudante, tais como: transferido (a), falecido (a), remanejado (a), entre outras durante o ano letivo em consonância com Prontuário do Aluno; IV. Inserir os estudantes matriculados, após o início do ano letivo, no final do Diário de Classe, de acordo com o Livro de Protocolo de Matrícula e do Prontuário do Aluno; V. Protocolar os Diários de Classe que se encontram fora da instituição; VI. Criar um cronograma de retenção dos Diários de Classe, junto com o Gestor, ao final de cada bimestre na Secretaria da Escola, de modo que seja devolvido ao professor no prazo de 48h; VII. Emitir após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, uma relação dos professores que não entregaram o Diário de Classe com os registros atualizados das notas e frequências, para o Gestor tomar as devidas providências; VIII. Participar do Conselho de Classe (01 representante); IX. Arquivar, após o término do ano letivo, todos os Diários de Classe. Art. 3º Das competências do (a) PROFESSOR (A): I. Registrar o planejamento no Diário de Classe com objetivos, conteúdos previstos, situação didática e o número de aulas a serem ministradas, antes do início de cada bimestre sem erros ou rasuras; II. Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações didáticas utilizadas. Caso as aulas sejam geminadas ou ministradas no mesmo dia e na mesma turma, podem ser registradas em apenas um espaço, especificando os números das aulas; III. Registrar diariamente a frequência do (a) estudante no Diário de Classe. Para o registro da frequência ou ausência do (a) estudante, utilizar as letras: C– COMPARECEU, F– FALTOU e FJ – FALTA JUSTIFICADA COMPROVADA. IV. Fazer mensalmente a contagem geral e o registro das faltas do (a) estudante. Para o registro do total de faltas, deverão ser consideradas apenas as faltas não justificadas; V. No caso, da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, após verificar a ausência do aluno por 03 (três) dias letivos consecutivos, ou 04 (quatro) dias alternados no mês, sem Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. justificativa pertinente, o mesmo deverá ser feito pelos professores de 5ª/6 ano a 8ª/ 9 ano quando for constatada a ausência do aluno a 03 (três) aulas consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas no período de um mês. Preencher de imediato os campos 1 e 2 da Ficha de Verificação Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Infrequência- VOLTEI em 03 (três) vias e entregá-la no mesmo dia ao Gestor da Escola. A fórmula para o cálculo da frequência anual será: Carga horária anual – Faltas não justificadas = Carga horária individual do (a) estudante. VI. Participar do Conselho de Classe; VII. Guardar o Diário de Classe na escola, podendo levá-lo para casa quando protocolado pela Secretaria e justificado o motivo ao Gestor da escola ou responsável pela Secretaria; VIII. Entregar na Secretaria da Escola, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término de cada bimestre o Diário de Classe com o registro da frequência e desempenho dos (as) estudantes da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e das notas dos (as) estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental; Art. 4º Das competências do (a) GESTOR (A) DA ESCOLA: I. Divulgar a secretaria da escola e aos professores informações sobre as ações implantadas ou implementadas, na escola, para o monitoramento dos Diários de Classe; II. Acompanhar, avaliar e dar ciência das suas observações (carimbo com data) nos Diários de Classe da Secretaria da escola ; III. Elaborar, junto a Secretaria da escola, cronograma de retenção dos Diários de Classe ao final de cada bimestre; IV. Deferir ou indeferir com respaldo legal, pedidos de alterações no Diário de Classe; V. Fazer os encaminhamentos da Ficha Voltei; VI. Aplicar penalidades disciplinares aos professores segundo o artigo 6º desta Instrução Normativa; Art. 5º Na hipótese de entender necessária qualquer alteração no registro de desempenho, nota ou de frequência do (a) estudante no Diário de Classe, o interessado deverá fazê-lo por requerimento (anexo 3) dirigido ao Gestor, onde constará a fundamentação do seu pedido. § 1º As alterações no Diário de Classe serão realizadas pela escola mediante requerimento protocolado do interessado e despacho por escrito do Gestor, imediatamente. § 2º A Secretaria da escola deverá anexar na ficha individual do aluno o requerimento de solicitação da alteração junto com o respectivo despacho para ser arquivado. ART. 6º Os procedimentos que deverão ser aplicados pelo Gestor da escola pelo não cumprimento dos registros atualizados no Diário de Classe aos professores, serão: I. Advertência verbal; II. Advertência escrita, através do preenchimento das 02 (duas) vias do anexo 1 ou 2, desta Instrução Normativa; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. III. Esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, encaminhar a cópia da ficha de advertência entregue ao professor através de ofício à Secretaria de Educação e Inovação para que a mesma possa adotar as providências necessárias. IV. Arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que foram ou deverão ser adotadas. Art. 7º A Secretaria de Educação e Inovação através da Divisão de Normatização (Inspeção), inspecionara os Diários de Classe durante o ano letivo. PARAGRAFO ÚNICO- O Gestor da Escola, Supervisor e Orientador terão acesso aos Diários de Classe no decorrer do ano letivo. Art. 8º Os Diários de Classe só poderão ser incinerados depois de 05 (cinco) anos, após lavradas as Atas e conferidas com as fichas individuais. Art.9º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação e Inovação e pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 21 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Goiana, 21 de setembro de 2010 ________________________________ NALFRAN MODESTO BENVINDA SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÂO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO 1 De: ___________________________________________________________ Para: __________________________________________________________ CARTA DE ADVERTÊNCIA 01 Prezado Senhor ( A) : ____________________________________________________ Venho por meio desta, informar que o (a) Senhor (a) não atualizou no tempo previsto o(s) Diário (a) de Classe de sua (s) turma (s), em conformidade com as normas da Instrução Normativa 005/2010 da Secretaria de Educação e Inovação, mesmo sendo comunicado verbalmente. Outrossim, informamos que as ocorrências encontradas são: 1. ____________________________________________________________________________; 2. ____________________________________________________________________________; 3. ____________________________________________________________________________; 4. ____________________________________________________________________________. Em virtude disso, fica o Senhor (a) advertido (a) que o prazo estabelecido para atualização do (s) Diário (a) de Classe de sua responsabilidade será _____________________________, a parti desta data. Verificada a reincidência, encaminharemos o fato à Secretaria de Educação e Inovação para que se pronuncie adotando as providências necessárias e cabíveis. Sem mais. Goiana, ____ de __________________ 20____ ____________________________________________________ GESTOR DA ESCOLA _______________________________________________________ PROFESSOR (A) Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 6. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO 2 De: ___________________________________________________________ Para: __________________________________________________________ CARTA DE ADVERTÊNCIA 02 Prezado Senhor ( A) : ____________________________________________________ Venho por meio desta, informar que o (a) Senhor (a) não atualizou no tempo previsto o(s) Diário (a) de Classe de sua (s) turma (s), em conformidade com as normas da Instrução Normativa 005/2010 da Secretaria de Educação e Inovação, mesmo sendo comunicado verbalmente. Outrossim, informamos que as ocorrências encontradas são: 1. ____________________________________________________________________________; 2. ____________________________________________________________________________; 3. ____________________________________________________________________________; 4. ____________________________________________________________________________. Em virtude disso, fica o Senhor (a) advertido (a) que o prazo estabelecido para atualização do (s) Diário (a) de Classe de sua responsabilidade será _____________________________, a parti desta data. Verificada a reincidência, encaminharemos o fato à Secretaria de Educação e Inovação para que se pronuncie adotando as providências necessárias e cabíveis. Sem mais. Goiana, ____ de __________________ 20____ Em virtude da recusa do Senhor (a) em dar ciência do recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por mim__________________________________________________ na sua presença e na das testemunhas abaixo, em _____/_____/20____. TESTEMUNHAS: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 7. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO 03 REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO NO DIÁRIO DE CLASSE Ilmo Sr. Diretor da Escola Municipal ___________________________________________________ Vem por este meio solicitar a V. Sra. o Diário de Classe do ano/série ___________, turma ____, turno ___________________, da disciplina de ___________________________________________, do professor (a) _____________________________________________________________________ fundamentado na Instrução Normativa 005/2010 da SECEDI, art. 5º, para que possa alterar ______________________________________________________________, devido a __________________________________________________________________________. Nestes termos, peço deferimento. Goiana, ____ / ______/20____ ____________________________________________________ REQUERENTE Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07