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Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                           EDITAL DE SELEÇÃO PARA USO INTERNO Nº 01/2012




   EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DO GRUPO DE SUPORTE TÉCNICO
   PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO CONSTITUÍDO DE OCUPANTES DE CARGO DE
   PROVIMENTO EFETIVO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA.

   A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA – SECEDI, através deste
   EDITAL, comunica ao público interno a abertura das inscrições para a seleção simplificada
   de professores efetivos, com o objetivo de atuarem nas funções técnico pedagógicas de
   Supervisor Escolar, Assessor Pedagógico, Inspetor escolar, Planejador Educacional e
   Orientador Educacional, elencadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191/2012, que regula o
   Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Goiana.

        1. CRONOGRAMA

                     DATAS                                               EVENTO
        27/04/2012                               Publicação do Edital
                                                 Envio das Inscrições via internet –
        27/04 a 07/05/2012
                                                 selecaosimplificadagoiana@gmail.com

        02,03,04,07,08, 09/05/2012 Entrega da documentação na SECIDI
        10/05/2012                               Divulgação da Homologação das inscrições

        10, 11, e 14/05/2012                     Prazo para contestação da homologação das inscrições

        15/05/2012                               Resultado de Possíveis Contestações

        16/05/2012                               Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

        19/05/2012                               Realização da Prova Escrita

        21/05/2012                               Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

        21 a 23/05/2012.                         Prazo para contestação do gabarito

        24/05/2012                               Resultado de Possíveis Contestações

        25/05/2012                               Divulgação da relação classificatória e eliminatória

        29/05/2012                               Homologação do Resultado da Seleção Simplificada




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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   2 HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

   2.1 HORÁRIO – de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

   2.2 LOCAL – Recepção da Secretaria de Educação e Inovação

   Obs.: Sob nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido
   no cronograma acima.

   3 – As atribuições dos professores aprovados, ocupantes das funções técnico-pedagógicas,
   mencionadas este edital, estão descritas no anexo V da Lei Municipal nº 2.191/2012 do
   Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público.

   3.1 - O anexo a que se refere o item 3 está devidamente publicado no site da Secretaria de
   Educação e Inovação. Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-
   interno.html>

   4 FUNÇÕES E QUANTITATIVOS

                              FUNÇÕES TÉCNICAS                      QUANTITATIVO
                                 PEDAGÓGICAS                         OFERTADO
                              Planejador Educacional                    07
                               Assessor Pedagógico                       15
                              Orientador Educacional                     02
                                 Supervisor Escolar                      30
                                   Inspetor Escolar                      15

   5 – Caso a vaga ofertada no edital fique em vacância, por qualquer motivo de desistência ou
   anulação, o Poder Executivo efetuará o preenchimento da vaga, respeitando a ordem
   classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.

   6 - INCRIÇÕES

   Para realização das inscrições, será obedecida a seguinte ordem:

   6.1 - Envio do Requerimento de Inscrição (ANEXO 1) ou (ANEXO 2), via internet, para o
   email: selecaosimplificadagoiana@gmail.com;

   6.2 – Entrega do Curriculum Vitae, devidamente comprovado;

   6.3 - Entrega da Declaração de Disponibilidade (ANEXO 3),




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   6.4 – Todos os anexos referentes à esta Seleção Simplificada, estão disponível no site
   Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>.

   6.5 - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico-pedagógica;

   6.6 - Não poderão concorrer professores que estejam no período probatório, gozando
   licença médica ou prêmio.

   7 - Serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas para portador de deficiência que
   se habilitar para tal cota, mediante laudo médico pericial, descrevendo a deficiência aplicada
   ao candidato, desde que compatível com as atribuições do cargo. (ANEXO 2).

   8 – No caso de haver desrespeito, por parte do candidato, às exigências editalícias que
   regulam a Seleção Simplificada, em quaisquer dos itens deste edital, sua inscrição será
   anulada.

   9 - As inscrições dos candidatos ficarão sob a responsabilidade de servidores devidamente
   nomeados pela Secretaria de Educação;

   10 - A documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em
   concorrer às funções técnicas ofertadas, devem atender aos seguintes requisitos:

   10.1- Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, sem rasuras;

   10.2 - Declaração de termo de disponibilidade em (ANEXO 3);

   10.3 - Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação.

   11 - A Seleção Simplificada será composta de duas etapas:

   11.1 - Prova de Título;

   11.2 - Prova Escrita.

   12 – Cabe à Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros -
   FADIMAB a análise dos documentos apresentados pelos candidatos, aplicação, análise,
   correção das Provas de Título e da Prova Escrita e envio do resultado final à comissão
   descrita na portaria nº. 26/2012.

   12.1 – A Prova de Título consiste na análise do Curriculum Vitae, de acordo com a
   documentação apresentada no ato da inscrição, atribuindo a seguinte pontuação:




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                                                         PONTUAÇÃO                       NÚMERO
                                                            POR          PONTUAÇÃO      MÁXIMO DE
               DOCUMENTAÇÃO
                                                         DOCUMENTO         MÁXIMA      DOCUMENTOS
                                                        APRESENTADO                     ADMITIDOS
   Certificado de conclusão de Curso
                                                             12 pontos    12 pontos          01
   de Mestrado ou Doutorado
   Certificado de conclusão de Curso
                                                             08 pontos    08 pontos          01
   Especialização

   12.2 - O peso geral da prova de título corresponde a 20% da nota final.

   12.3 - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de
   desempate serão sucessivamente, os seguintes:

   12.3.1 - Maior tempo de vínculo na Rede Municipal;

   12.3.2 - Titulação de maior pontuação.

   13 - A Prova Escrita consistirá em :

   13.1 - Redação dissertativa que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas
   Educacionais, com no mínimo de 50 linhas e no máximo 70 linhas, atribuindo-se a seguinte
   pontuação para cada tema descrito abaixo:

                                   DESCRITOR TEMAS                                PONTUAÇÃO
                  Domínio da linguagem: apresentando clareza nas                 De 0 (zero) a 20
                  ideias e uso correto das normas gramaticais                     (vinte) pontos
                  Conhecimento da Legislação Educacional: relacionar
                  no texto dissertativo a citação de leis e normas               De 0 (zero) a 15
                  educacionais para embasamento do argumento                     (quinze) pontos
                  apresentado.
                  Conhecimento de teorias pedagógicas: relacionar no
                                                                                 De 0 (zero) a 15
                  texto dissertativo a citação às teorias pedagógicas
                                                                                 (quinze) pontos
                  para embasamento do argumento apresentado.
                                                                                  50 (cinquenta)
                                                   TOTAL
                                                                                      pontos



   13.2 – Resolução de 22 (vinte e duas), sendo 20 (vinte) questões objetivas e entre elas 02
   (duas) discursivas, atribuindo-se a seguinte pontuação, de acordo com cada acerto:



                                                PONTUAÇÃO PARA CADA
               QUESTÕES                          RESPOSTA CORRETA              PONTUAÇÃO MÁXIMA
                                                 MARCADA NA PROVA


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   20 questões objetivas, com Pontuação de 0 (zero) a 1 20 (vinte) pontos
   05 cinco indicações de (um) ponto para cada
   resposta, onde apenas uma resposta correta
   é a correta.
   02 questões discursivas    Pontuação de 0 (zero) a 5 10 (dez) pontos
                              (cinco) pontos para cada
                              resposta correta
                           TOTAL                        30 (trinta) pontos



   13.3 - Aplicação da Prova Escrita será realizada no dia 19/05/2012, das 08h às 12h, na
   Escola Municipal IV Centenário;

   14.4 A divulgação será publicada no site da                          SECEDI,   Disponível   em:
   <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>;

   15 - Bibliografia recomendada para estudo:

            MARCOS LEGAIS (Publicação da Secretaria de Educação e Inovação de Goiana)

            LDB fácil – LEITURA CRÍTICO-COMPREENSIVA ARTIGO POR ARTIGO, ED.
             VOZES – 18ª EDIÇÃO, AUTOR: MOACIR ALVES CARNEIRO.

            EDUCAÇÃO ESCOLAR: políticas, estrutura e organização, ED. CORTEZ – 6ª
             EDIÇÃO. AUTORES: JOSÉ CARLOS LIBANEO, JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA E
             MIRZA SEABRA TOSCHI.

            PEDAGOGIA DA AUTONOMIA. PAULO FREIRE, SÃO PAULO: PAZ E. TERRA,
             1996.

   16 - O critério de desempate privilegiará:

   16.1 - Maior nota na redação dissertativa;

   16.2 - Maior nota na prova escrita;

   16.3 - Tempo de serviço na Rede Municipal;

   16.4 - Maior Idade.

   16.5 – Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.

   17 – A Comissão publicará a relação classificatória dos aprovados selecionados, conforme
   critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital, bem como decidirá sobre as
   questões relacionadas à aplicabilidade da Prova Escrita, e outras questões descritas neste
   edital.



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   18 - JORNADA DE TRABALHO

   Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme lei
   municipal 2191/2012, para as Funções de Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada no
   item 4 deste EDITAL.

   19 - Os cargos de suporte técnico que ficarão designados na SECEDI desempenharão a
   função no horário de 40 horas semanais.

   19.1 - Planejador Educacional

   19.2 - Assessor Pedagógico

   20 - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão
   designados conforme determinações da Secretaria e Educação e Inovação, com carga
   horária de 40 horas semanais.

   20.1 - Orientador Educacional

   20.2 - Supervisor Escolar

   21 - Os Cargos de Suporte Técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades Educacionais
   serão regulamentados pela SECEDI com carga horária de 40 horas semanais.

   21.1 - Inspetor de Ensino.

   22 - À Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de designar os Professores
   Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do
   Município de Goiana.

   23 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão
   dirimidas pela Comissão de Acompanhamento.

   24 - Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital serão atendidos quando solicitados
   por escrito no ato da inscrição.

   25 - É facultado ao Professor candidato interpor a apresentação por escrito, de um único
   recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento
   do fato ou do ato impugnado, dirigindo-se à Comissão de Acompanhamento, no prazo
   estabelecido neste edital.

   26 - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação de todos os critérios para o
   Processo Seletivo contido neste Edital;

   27 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão nomeados em
   31/05/2012 pelo Chefe do Poder Executivo, salvo motivo de foça maior;




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   28 - A desistência formal ou por perda de prazo convocatório do candidato autoriza a
   convocação imediata de outro aprovado, seguindo-se a ordem de classificação imediata dos
   aprovados.

   29 - A constatação, em qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na
   documentação correspondente, torna nula a aprovação do candidato.

   30 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento.




                                           NALFRAN MODESTO BENVINDA
                                           Secretário de Educação e Inovação
                                                    Portaria 046/2012




                                                                               Goiana, 27 de abril de 2012.




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                                                           ANEXO 1
                                                          (Duas vias)

        1. Requerimento de Inscrição

             Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,




   Eu, _____________________________________________________________________,
   abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)
   _____________________ em _____/_____/____, CPF nº ____________________, natural
   de __________________________, residente à __________________________________
   _________________________________________________________________________
   n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,
   Cidade ________________________, Estado _______________, CEP _____________,
   fone fixo ( ) _________________________ e celular ( ) ___________________________,
   e-mail _____________________________________________, juntando ao presente
   requerimento toda a documentação exigida, sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção
   Simplificada               para             a           Função       Técnica   Pedagógica   de
   _______________________________________, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.


                                                         Nestes Termos,
                                                        Pede deferimento.




                                           Goiana, ________ de março de 2012.




                                                   Assinatura do candidato (a)




                              Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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                      ANEXO 2 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

                                                           (Duas vias)

        2. Requerimento de Inscrição

             Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,



   Eu,
   ________________________________________________________________________,
   abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)
   _______________________ em _____/_____/____, CPF nº __________________, natural
   de _________________________, residente à __________________________________
   _________________________________________________________________________
   n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,
   Cidade ___________________________, Estado ____________, CEP _____________,
   fone fixo ( ) ___________________________ e celular ( ) _________________________,
   e-mail _____________________________________________, juntando ao presente
   requerimento toda a documentação exigida, em conformidade ao item 5.4, sua inscrição
   sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção Simplificada para                a Função Técnica
   Pedagógica de _____________________________________________, no âmbito da
   Rede Municipal de Ensino.


                                                         Nestes Termos,
                                                        Pede deferimento.


                                           Goiana, ________ de março de 2012.



                                                  Assinatura do candidato (a)




                              Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                                           ANEXO 3
                                                          (Duas vias)

        3. Declaração de Disponibilidade

             Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,



   Eu, _____________________________________________________________________,
   abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)
   ___________________ em _____/_____/____, CPF nº ______________________, natural
   de _________________________, residente à __________________________________
   _________________________________________________________________________
   n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,
   Cidade ____________________________, Estado ____________, CEP _____________,
   fone fixo ( ) ____________________________ e celular ( ) ________________________,
   e-mail _____________________________________________, declaro ter disponibilidade
   para cumprir as 40 horas expressa no Edital nº _____ na função Técnica Pedagógica de
   _____________________________________________. no âmbito da Rede Municipal de
   Ensino.


                                                          Nestes Termos

                                           Goiana, ________ de março de 2012.




                                                  Assinatura do candidato (a)

                              Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                            ANEXO V da Lei 2191/2012
   Descrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de
   Educação

   Grupo: Ocupacional do magistério
   Cargos: Professor 1 e Professor 2

   Descrição sumária:
   Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na
   Educação Especial e em atividades técnico- pedagógica que dão suporte ao ensino.

   Descrição detalhada:

   Professor 1 e Professor 2 em exercício da docência

          Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico
           do estabelecimento de ensino;
          Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do
           estabelecimento de ensino;
          Zelar pela aprendizagem dos alunos;
          Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
          Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula ou estabelecidas por lei, além de
           participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do
           desenvolvimento profissional;
          Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
          Articular atividades extra-classe;
          Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do
           conhecimento pelo aluno;
          Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
          Participar da capacitação e demais formas de reuniões promovidas pela escola;
          Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito
           do aluno;
          Manter e promover, relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com
           alunos e pais;
          Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem
           proporcionados aos alunos que apresentem baixo rendimento escolar;
          Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

   Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Supervisor Escolar



Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




          Oferecer assistência técnico-pedagógica ao professorado, objetivando maior eficácia
           no ensino-aprendizagem;
          Subsidiar a direção com informações e dados relativos aos trabalhos pedagógicos e
           ao rendimento escolar;
          Propor à direção, a implantação de projetos de enriquecimento curricular a serem
           desenvolvidos pela escola e coordená-los, se aprovados;
          Organizar, com os professores, atividades usando a superação das dificuldades
           encontradas pelos alunos na aprendizagem;
          Desenvolver com os professores um processo de capacitação sistemática a partir das
           necessidades encontradas pelos alunos na aprendizagem;
          Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar, com o objetivo
           de aplicar uma metodologia diversificada, numa tentativa de atender aos casos
           especiais;
          Planejar, acompanhar e avaliar, com os professores, estudos de recuperação a
           garantir novas oportunidades de aprendizagem;
          Elaborar, juntamente com dos diversos segmentos da unidade escolar, a proposta
           pedagógica do estabelecimento, processando os ajustes necessários;
          Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida no
           estabelecimento de Ensino;
          Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;
          Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa
           gestão democrática;
          Identificar competências, dentro da escola e junto as outras instâncias, para a
           realização de capacitação que venham contribuir para a melhoria da qualidades do
           ensino;
          Incentivar, junto ais professores e alunos, a produção de trabalhos escritos (textos,
           jornais, livros) e outras experiências; .
          Articular ações com a biblioteca escolar, objetivando a melhoria da prática
           pedagógica;
          Realizar, como um dos objetivos primordiais da escola, reuniões com os pais
           objetivando a reflexão conjunta sobre o processo de desenvolvimento educacional
           dos alunos visando ao aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;
          Trabalhar, integralmente com todos os segmentos da escola no sentido de assegurar
           a realização da proposta pedagógica.




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




   Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na
   Educação Especial e em atividades técnico- pedagógicas que dão suporte ao ensino, na
   forma da Lei.

   REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 2:

          Graduação em Cursos de Licenciatura Plena;

   Área de atuação
   Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na
   Educação Especial e em atividades técnico -pedagógicas que dão suporte ao ensino, na
   forma da Lei.

          Elaborar e acompanhar a execução do projeto Político-Pedagógico do
           Estabelecimento de Ensino com a equipe técnico- pedagógica;
          Supervisionar e avaliar o trabalho exercido pela equipe técnico -pedagógica da
           Escola;
          Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe;
          Elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da unidade escolar, com a
           técnico- pedagógica;
          Elaborar o calendário escolar, de acordo com a Instrução da Secretaria de Educação
           adaptando-o a realidade sazonal da Unidade Escolar;
          Coordenar todo o processo de matricula e de formação de turmas;
          Estabelecer os horários da equipe técnico- pedagógica;
          Promover articulação entre a escola e a família, visando uma maior participação entre
           os seguimentos;
          Organizar e presidir reuniões de pais e mestres e administrativo-pedagógicas;
          Divulgar as informações de interesse da Escola;
          Organizar as atividades administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar;
          Representar a Unidade Escolar em reuniões e eventos educacionais

   Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Orientador Educacional.

          Participar da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico da
           Escola, articulando-se com a equipe técnica, docentes, discentes e integrantes da
           comunidade escolar;
          Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente; / /-
          Assistir o educando, individualmente ou em grupo nas unidades educacionais;
          Acompanhar ao rendimento escolar do aluno;



Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




          Orientar a família no acompanhamento escolar do aluno;
          Constatar dificuldades de aprendizagem e encaminhar o educando ao setores
           específicos de atendimento;
          Organizar com os professores, atividades visando a superação das dificuldades
           encontradas pelos alunos na aprendizagem;
          Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar;
          Participar das discussões e reflexões sobre as práticas pedagógicas desenvolvidas
           nas unidades de ensino;
          Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente
           e ampliação do conhecimento;
          Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa
           gestão democrática;
          Participar de reuniões com os pais, objetivando a reflexão conjunta sobre o processo
           de desenvolvimento educacional dos alunos, visando o aprimoramento pedagógico
           contínuo da unidade escolar;
          Participar de ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes, como
           alternativa de aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;
          Orientar, acompanhar e avaliar os estudantes de cursos de Licenciatura ou normal em
           Nível Médio, quando do cumprimento de estagio curricular.


   Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Planejador Educacional

          Coordenar o Planejamento Curricular;
          Acompanhar o desempenho da Rede Escolar de modo a caracterizar suas
           possibilidades, necessidades, níveis de desempenho, subsidiando as decisões, com
           base na realidade;
          Apresentar às escolas propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e ao
           alcance das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;

          Estimular as atividades da escola, respeitando e incentivando iniciativas dos
           educadores, identificadas com a Política Educacional do município;
          Assessorar, no que diz respeito a normatização e legislação em vigor, as atividades
           de matrícula, transferência e demais atos referentes à vida escolar do aluno;
          Definir, planejar e coordenar programas de desenvolvimento dos profissionais que
           atuam na Rede Municipal.de Educação;
          Coordenar programas de acompanhamento e avaliação de produtividade docente e
           do estágio probatório;



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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




          Assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais;
          Compatibilizar planos, programas e projetos das esferas Federal, Estadual e
           Municipal.

   Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Inspetor escolar
       Inspecionar a atualização de documentos, livros de ponto e normas da escola;
          Atuar articuladamente com as escolas, na aplicação de medidas que assegurem os
           direitos do aluno;
          Acompanhar continuadamente os trabalhos educacionais, no sentido de garantir aos
           alunos o número de horas e dias letivos, e a oferta e ensino de qualidade;
          Elaborar relatório sobre situação funcional de professor ou servidor de apoio ao
           magistério e/ou situação administrativa da escola, quando solicitado pelo Secretario
           de Educação;
          Assessorar a direção das escolas, na definição de diretrizes de ação, na aplicação de
           legislação referente ao ensinado no estabelecimento de alternativas de integração da
           escola com a comunidade.

   Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Coordenador de Programa
   Educacional
       Gerenciar programas educacionais formulados pelo Ministério da Educação, pela
        Secretaria Estadual de Educação ou pela Secretaria Municipal;
          Atuar na articulação entre as atividades da escola e a execução do programa;
          Articular capacitação para os profissionais envolvidos.

   REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 1 :

          Curso Normal em Nível Médio ou equivalente a esta modalidade de ensino
           Magistério, Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

   Área de atuação:

          Organizar, registrar e divulgar o acervo de materiais e recursos tecnológicos
           facilitadores do processo ensino-aprendizagem existente na escola;
          Indicar ao professor, instrumentos de apoio à sua pratica pedagógica;
          Desenvolver programa de incentivos à leitura, com tecnologia da comunicação e
           informação;
          Orientar o manuseio de equipamentos de uso didático;




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




          Proporcionar ambiente favorável á utilização de multimeios, no cotidiano da prática
           docente;
          Dinamizar a utilização de programas e vídeo/TV, articulando-se também com outros
           materiais disponíveis;
          Analisar a conveniência e aplicar determinados programas na perspectiva da
           educação;
          Identificar a eficácia dos programas de vídeo em função das diversas formas
           possíveis de uso;




   Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Gestor ou Vice Gestor
        Escolar

          Participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas em
           articulação com a comunidade escolar;
          Manter-se atualizado acerca da legislação vigente;




                                    HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO
                                        Prefeito do Município de Goiana




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

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Edital de Seleção para Uso Interno nº 01 2012

  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. EDITAL DE SELEÇÃO PARA USO INTERNO Nº 01/2012 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DO GRUPO DE SUPORTE TÉCNICO PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO CONSTITUÍDO DE OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA – SECEDI, através deste EDITAL, comunica ao público interno a abertura das inscrições para a seleção simplificada de professores efetivos, com o objetivo de atuarem nas funções técnico pedagógicas de Supervisor Escolar, Assessor Pedagógico, Inspetor escolar, Planejador Educacional e Orientador Educacional, elencadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191/2012, que regula o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Goiana. 1. CRONOGRAMA DATAS EVENTO 27/04/2012 Publicação do Edital Envio das Inscrições via internet – 27/04 a 07/05/2012 selecaosimplificadagoiana@gmail.com 02,03,04,07,08, 09/05/2012 Entrega da documentação na SECIDI 10/05/2012 Divulgação da Homologação das inscrições 10, 11, e 14/05/2012 Prazo para contestação da homologação das inscrições 15/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações 16/05/2012 Divulgação do Resultado da Prova de Títulos 19/05/2012 Realização da Prova Escrita 21/05/2012 Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva 21 a 23/05/2012. Prazo para contestação do gabarito 24/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações 25/05/2012 Divulgação da relação classificatória e eliminatória 29/05/2012 Homologação do Resultado da Seleção Simplificada Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. 2 HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES 2.1 HORÁRIO – de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira. 2.2 LOCAL – Recepção da Secretaria de Educação e Inovação Obs.: Sob nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido no cronograma acima. 3 – As atribuições dos professores aprovados, ocupantes das funções técnico-pedagógicas, mencionadas este edital, estão descritas no anexo V da Lei Municipal nº 2.191/2012 do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público. 3.1 - O anexo a que se refere o item 3 está devidamente publicado no site da Secretaria de Educação e Inovação. Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso- interno.html> 4 FUNÇÕES E QUANTITATIVOS FUNÇÕES TÉCNICAS QUANTITATIVO PEDAGÓGICAS OFERTADO Planejador Educacional 07 Assessor Pedagógico 15 Orientador Educacional 02 Supervisor Escolar 30 Inspetor Escolar 15 5 – Caso a vaga ofertada no edital fique em vacância, por qualquer motivo de desistência ou anulação, o Poder Executivo efetuará o preenchimento da vaga, respeitando a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado. 6 - INCRIÇÕES Para realização das inscrições, será obedecida a seguinte ordem: 6.1 - Envio do Requerimento de Inscrição (ANEXO 1) ou (ANEXO 2), via internet, para o email: selecaosimplificadagoiana@gmail.com; 6.2 – Entrega do Curriculum Vitae, devidamente comprovado; 6.3 - Entrega da Declaração de Disponibilidade (ANEXO 3), Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. 6.4 – Todos os anexos referentes à esta Seleção Simplificada, estão disponível no site Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>. 6.5 - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico-pedagógica; 6.6 - Não poderão concorrer professores que estejam no período probatório, gozando licença médica ou prêmio. 7 - Serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas para portador de deficiência que se habilitar para tal cota, mediante laudo médico pericial, descrevendo a deficiência aplicada ao candidato, desde que compatível com as atribuições do cargo. (ANEXO 2). 8 – No caso de haver desrespeito, por parte do candidato, às exigências editalícias que regulam a Seleção Simplificada, em quaisquer dos itens deste edital, sua inscrição será anulada. 9 - As inscrições dos candidatos ficarão sob a responsabilidade de servidores devidamente nomeados pela Secretaria de Educação; 10 - A documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em concorrer às funções técnicas ofertadas, devem atender aos seguintes requisitos: 10.1- Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, sem rasuras; 10.2 - Declaração de termo de disponibilidade em (ANEXO 3); 10.3 - Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação. 11 - A Seleção Simplificada será composta de duas etapas: 11.1 - Prova de Título; 11.2 - Prova Escrita. 12 – Cabe à Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB a análise dos documentos apresentados pelos candidatos, aplicação, análise, correção das Provas de Título e da Prova Escrita e envio do resultado final à comissão descrita na portaria nº. 26/2012. 12.1 – A Prova de Título consiste na análise do Curriculum Vitae, de acordo com a documentação apresentada no ato da inscrição, atribuindo a seguinte pontuação: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. PONTUAÇÃO NÚMERO POR PONTUAÇÃO MÁXIMO DE DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTO MÁXIMA DOCUMENTOS APRESENTADO ADMITIDOS Certificado de conclusão de Curso 12 pontos 12 pontos 01 de Mestrado ou Doutorado Certificado de conclusão de Curso 08 pontos 08 pontos 01 Especialização 12.2 - O peso geral da prova de título corresponde a 20% da nota final. 12.3 - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes: 12.3.1 - Maior tempo de vínculo na Rede Municipal; 12.3.2 - Titulação de maior pontuação. 13 - A Prova Escrita consistirá em : 13.1 - Redação dissertativa que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas Educacionais, com no mínimo de 50 linhas e no máximo 70 linhas, atribuindo-se a seguinte pontuação para cada tema descrito abaixo: DESCRITOR TEMAS PONTUAÇÃO Domínio da linguagem: apresentando clareza nas De 0 (zero) a 20 ideias e uso correto das normas gramaticais (vinte) pontos Conhecimento da Legislação Educacional: relacionar no texto dissertativo a citação de leis e normas De 0 (zero) a 15 educacionais para embasamento do argumento (quinze) pontos apresentado. Conhecimento de teorias pedagógicas: relacionar no De 0 (zero) a 15 texto dissertativo a citação às teorias pedagógicas (quinze) pontos para embasamento do argumento apresentado. 50 (cinquenta) TOTAL pontos 13.2 – Resolução de 22 (vinte e duas), sendo 20 (vinte) questões objetivas e entre elas 02 (duas) discursivas, atribuindo-se a seguinte pontuação, de acordo com cada acerto: PONTUAÇÃO PARA CADA QUESTÕES RESPOSTA CORRETA PONTUAÇÃO MÁXIMA MARCADA NA PROVA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. 20 questões objetivas, com Pontuação de 0 (zero) a 1 20 (vinte) pontos 05 cinco indicações de (um) ponto para cada resposta, onde apenas uma resposta correta é a correta. 02 questões discursivas Pontuação de 0 (zero) a 5 10 (dez) pontos (cinco) pontos para cada resposta correta TOTAL 30 (trinta) pontos 13.3 - Aplicação da Prova Escrita será realizada no dia 19/05/2012, das 08h às 12h, na Escola Municipal IV Centenário; 14.4 A divulgação será publicada no site da SECEDI, Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>; 15 - Bibliografia recomendada para estudo:  MARCOS LEGAIS (Publicação da Secretaria de Educação e Inovação de Goiana)  LDB fácil – LEITURA CRÍTICO-COMPREENSIVA ARTIGO POR ARTIGO, ED. VOZES – 18ª EDIÇÃO, AUTOR: MOACIR ALVES CARNEIRO.  EDUCAÇÃO ESCOLAR: políticas, estrutura e organização, ED. CORTEZ – 6ª EDIÇÃO. AUTORES: JOSÉ CARLOS LIBANEO, JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA E MIRZA SEABRA TOSCHI.  PEDAGOGIA DA AUTONOMIA. PAULO FREIRE, SÃO PAULO: PAZ E. TERRA, 1996. 16 - O critério de desempate privilegiará: 16.1 - Maior nota na redação dissertativa; 16.2 - Maior nota na prova escrita; 16.3 - Tempo de serviço na Rede Municipal; 16.4 - Maior Idade. 16.5 – Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética. 17 – A Comissão publicará a relação classificatória dos aprovados selecionados, conforme critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital, bem como decidirá sobre as questões relacionadas à aplicabilidade da Prova Escrita, e outras questões descritas neste edital. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 6. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. 18 - JORNADA DE TRABALHO Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme lei municipal 2191/2012, para as Funções de Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada no item 4 deste EDITAL. 19 - Os cargos de suporte técnico que ficarão designados na SECEDI desempenharão a função no horário de 40 horas semanais. 19.1 - Planejador Educacional 19.2 - Assessor Pedagógico 20 - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão designados conforme determinações da Secretaria e Educação e Inovação, com carga horária de 40 horas semanais. 20.1 - Orientador Educacional 20.2 - Supervisor Escolar 21 - Os Cargos de Suporte Técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades Educacionais serão regulamentados pela SECEDI com carga horária de 40 horas semanais. 21.1 - Inspetor de Ensino. 22 - À Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de designar os Professores Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do Município de Goiana. 23 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Acompanhamento. 24 - Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital serão atendidos quando solicitados por escrito no ato da inscrição. 25 - É facultado ao Professor candidato interpor a apresentação por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou do ato impugnado, dirigindo-se à Comissão de Acompanhamento, no prazo estabelecido neste edital. 26 - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação de todos os critérios para o Processo Seletivo contido neste Edital; 27 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão nomeados em 31/05/2012 pelo Chefe do Poder Executivo, salvo motivo de foça maior; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 7. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. 28 - A desistência formal ou por perda de prazo convocatório do candidato autoriza a convocação imediata de outro aprovado, seguindo-se a ordem de classificação imediata dos aprovados. 29 - A constatação, em qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, torna nula a aprovação do candidato. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento. NALFRAN MODESTO BENVINDA Secretário de Educação e Inovação Portaria 046/2012 Goiana, 27 de abril de 2012. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 8. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO 1 (Duas vias) 1. Requerimento de Inscrição Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida, Eu, _____________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a) _____________________ em _____/_____/____, CPF nº ____________________, natural de __________________________, residente à __________________________________ _________________________________________________________________________ n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________, Cidade ________________________, Estado _______________, CEP _____________, fone fixo ( ) _________________________ e celular ( ) ___________________________, e-mail _____________________________________________, juntando ao presente requerimento toda a documentação exigida, sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção Simplificada para a Função Técnica Pedagógica de _______________________________________, no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Nestes Termos, Pede deferimento. Goiana, ________ de março de 2012. Assinatura do candidato (a) Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 9. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO 2 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) (Duas vias) 2. Requerimento de Inscrição Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida, Eu, ________________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a) _______________________ em _____/_____/____, CPF nº __________________, natural de _________________________, residente à __________________________________ _________________________________________________________________________ n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________, Cidade ___________________________, Estado ____________, CEP _____________, fone fixo ( ) ___________________________ e celular ( ) _________________________, e-mail _____________________________________________, juntando ao presente requerimento toda a documentação exigida, em conformidade ao item 5.4, sua inscrição sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção Simplificada para a Função Técnica Pedagógica de _____________________________________________, no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Nestes Termos, Pede deferimento. Goiana, ________ de março de 2012. Assinatura do candidato (a) Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 10. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO 3 (Duas vias) 3. Declaração de Disponibilidade Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida, Eu, _____________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a) ___________________ em _____/_____/____, CPF nº ______________________, natural de _________________________, residente à __________________________________ _________________________________________________________________________ n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________, Cidade ____________________________, Estado ____________, CEP _____________, fone fixo ( ) ____________________________ e celular ( ) ________________________, e-mail _____________________________________________, declaro ter disponibilidade para cumprir as 40 horas expressa no Edital nº _____ na função Técnica Pedagógica de _____________________________________________. no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Nestes Termos Goiana, ________ de março de 2012. Assinatura do candidato (a) Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 11. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. ANEXO V da Lei 2191/2012 Descrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Educação Grupo: Ocupacional do magistério Cargos: Professor 1 e Professor 2 Descrição sumária: Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e em atividades técnico- pedagógica que dão suporte ao ensino. Descrição detalhada: Professor 1 e Professor 2 em exercício da docência  Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico do estabelecimento de ensino;  Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;  Zelar pela aprendizagem dos alunos;  Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;  Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula ou estabelecidas por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do desenvolvimento profissional;  Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;  Articular atividades extra-classe;  Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo aluno;  Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;  Participar da capacitação e demais formas de reuniões promovidas pela escola;  Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito do aluno;  Manter e promover, relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com alunos e pais;  Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos alunos que apresentem baixo rendimento escolar;  Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular. Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Supervisor Escolar Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 12. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.  Oferecer assistência técnico-pedagógica ao professorado, objetivando maior eficácia no ensino-aprendizagem;  Subsidiar a direção com informações e dados relativos aos trabalhos pedagógicos e ao rendimento escolar;  Propor à direção, a implantação de projetos de enriquecimento curricular a serem desenvolvidos pela escola e coordená-los, se aprovados;  Organizar, com os professores, atividades usando a superação das dificuldades encontradas pelos alunos na aprendizagem;  Desenvolver com os professores um processo de capacitação sistemática a partir das necessidades encontradas pelos alunos na aprendizagem;  Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar, com o objetivo de aplicar uma metodologia diversificada, numa tentativa de atender aos casos especiais;  Planejar, acompanhar e avaliar, com os professores, estudos de recuperação a garantir novas oportunidades de aprendizagem;  Elaborar, juntamente com dos diversos segmentos da unidade escolar, a proposta pedagógica do estabelecimento, processando os ajustes necessários;  Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida no estabelecimento de Ensino;  Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;  Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa gestão democrática;  Identificar competências, dentro da escola e junto as outras instâncias, para a realização de capacitação que venham contribuir para a melhoria da qualidades do ensino;  Incentivar, junto ais professores e alunos, a produção de trabalhos escritos (textos, jornais, livros) e outras experiências; .  Articular ações com a biblioteca escolar, objetivando a melhoria da prática pedagógica;  Realizar, como um dos objetivos primordiais da escola, reuniões com os pais objetivando a reflexão conjunta sobre o processo de desenvolvimento educacional dos alunos visando ao aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;  Trabalhar, integralmente com todos os segmentos da escola no sentido de assegurar a realização da proposta pedagógica. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 13. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e em atividades técnico- pedagógicas que dão suporte ao ensino, na forma da Lei. REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 2:  Graduação em Cursos de Licenciatura Plena; Área de atuação Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e em atividades técnico -pedagógicas que dão suporte ao ensino, na forma da Lei.  Elaborar e acompanhar a execução do projeto Político-Pedagógico do Estabelecimento de Ensino com a equipe técnico- pedagógica;  Supervisionar e avaliar o trabalho exercido pela equipe técnico -pedagógica da Escola;  Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe;  Elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da unidade escolar, com a técnico- pedagógica;  Elaborar o calendário escolar, de acordo com a Instrução da Secretaria de Educação adaptando-o a realidade sazonal da Unidade Escolar;  Coordenar todo o processo de matricula e de formação de turmas;  Estabelecer os horários da equipe técnico- pedagógica;  Promover articulação entre a escola e a família, visando uma maior participação entre os seguimentos;  Organizar e presidir reuniões de pais e mestres e administrativo-pedagógicas;  Divulgar as informações de interesse da Escola;  Organizar as atividades administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar;  Representar a Unidade Escolar em reuniões e eventos educacionais Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Orientador Educacional.  Participar da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico da Escola, articulando-se com a equipe técnica, docentes, discentes e integrantes da comunidade escolar;  Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente; / /-  Assistir o educando, individualmente ou em grupo nas unidades educacionais;  Acompanhar ao rendimento escolar do aluno; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 14. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.  Orientar a família no acompanhamento escolar do aluno;  Constatar dificuldades de aprendizagem e encaminhar o educando ao setores específicos de atendimento;  Organizar com os professores, atividades visando a superação das dificuldades encontradas pelos alunos na aprendizagem;  Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar;  Participar das discussões e reflexões sobre as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades de ensino;  Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente e ampliação do conhecimento;  Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa gestão democrática;  Participar de reuniões com os pais, objetivando a reflexão conjunta sobre o processo de desenvolvimento educacional dos alunos, visando o aprimoramento pedagógico contínuo da unidade escolar;  Participar de ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes, como alternativa de aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;  Orientar, acompanhar e avaliar os estudantes de cursos de Licenciatura ou normal em Nível Médio, quando do cumprimento de estagio curricular. Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Planejador Educacional  Coordenar o Planejamento Curricular;  Acompanhar o desempenho da Rede Escolar de modo a caracterizar suas possibilidades, necessidades, níveis de desempenho, subsidiando as decisões, com base na realidade;  Apresentar às escolas propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e ao alcance das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;  Estimular as atividades da escola, respeitando e incentivando iniciativas dos educadores, identificadas com a Política Educacional do município;  Assessorar, no que diz respeito a normatização e legislação em vigor, as atividades de matrícula, transferência e demais atos referentes à vida escolar do aluno;  Definir, planejar e coordenar programas de desenvolvimento dos profissionais que atuam na Rede Municipal.de Educação;  Coordenar programas de acompanhamento e avaliação de produtividade docente e do estágio probatório; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 15. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.  Assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais;  Compatibilizar planos, programas e projetos das esferas Federal, Estadual e Municipal. Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Inspetor escolar  Inspecionar a atualização de documentos, livros de ponto e normas da escola;  Atuar articuladamente com as escolas, na aplicação de medidas que assegurem os direitos do aluno;  Acompanhar continuadamente os trabalhos educacionais, no sentido de garantir aos alunos o número de horas e dias letivos, e a oferta e ensino de qualidade;  Elaborar relatório sobre situação funcional de professor ou servidor de apoio ao magistério e/ou situação administrativa da escola, quando solicitado pelo Secretario de Educação;  Assessorar a direção das escolas, na definição de diretrizes de ação, na aplicação de legislação referente ao ensinado no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade. Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Coordenador de Programa Educacional  Gerenciar programas educacionais formulados pelo Ministério da Educação, pela Secretaria Estadual de Educação ou pela Secretaria Municipal;  Atuar na articulação entre as atividades da escola e a execução do programa;  Articular capacitação para os profissionais envolvidos. REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 1 :  Curso Normal em Nível Médio ou equivalente a esta modalidade de ensino Magistério, Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Área de atuação:  Organizar, registrar e divulgar o acervo de materiais e recursos tecnológicos facilitadores do processo ensino-aprendizagem existente na escola;  Indicar ao professor, instrumentos de apoio à sua pratica pedagógica;  Desenvolver programa de incentivos à leitura, com tecnologia da comunicação e informação;  Orientar o manuseio de equipamentos de uso didático; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 16. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.  Proporcionar ambiente favorável á utilização de multimeios, no cotidiano da prática docente;  Dinamizar a utilização de programas e vídeo/TV, articulando-se também com outros materiais disponíveis;  Analisar a conveniência e aplicar determinados programas na perspectiva da educação;  Identificar a eficácia dos programas de vídeo em função das diversas formas possíveis de uso; Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Gestor ou Vice Gestor Escolar  Participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas em articulação com a comunidade escolar;  Manter-se atualizado acerca da legislação vigente; HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO Prefeito do Município de Goiana Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07