O documento anuncia a abertura de inscrições para uma seleção interna de professores efetivos da rede municipal de ensino de Goiana para preenchimento de cargos de suporte técnico-pedagógico. A seleção consistirá em análise de títulos e prova escrita objetiva e discursiva sobre legislação e teorias educacionais. As inscrições ocorrerão no período de 27/04 a 07/05 e a prova escrita será aplicada em 19/05.
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Edital de Seleção para Uso Interno nº 01 2012
1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA USO INTERNO Nº 01/2012
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DO GRUPO DE SUPORTE TÉCNICO
PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO CONSTITUÍDO DE OCUPANTES DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA – SECEDI, através deste
EDITAL, comunica ao público interno a abertura das inscrições para a seleção simplificada
de professores efetivos, com o objetivo de atuarem nas funções técnico pedagógicas de
Supervisor Escolar, Assessor Pedagógico, Inspetor escolar, Planejador Educacional e
Orientador Educacional, elencadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191/2012, que regula o
Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Goiana.
1. CRONOGRAMA
DATAS EVENTO
27/04/2012 Publicação do Edital
Envio das Inscrições via internet –
27/04 a 07/05/2012
selecaosimplificadagoiana@gmail.com
02,03,04,07,08, 09/05/2012 Entrega da documentação na SECIDI
10/05/2012 Divulgação da Homologação das inscrições
10, 11, e 14/05/2012 Prazo para contestação da homologação das inscrições
15/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações
16/05/2012 Divulgação do Resultado da Prova de Títulos
19/05/2012 Realização da Prova Escrita
21/05/2012 Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva
21 a 23/05/2012. Prazo para contestação do gabarito
24/05/2012 Resultado de Possíveis Contestações
25/05/2012 Divulgação da relação classificatória e eliminatória
29/05/2012 Homologação do Resultado da Seleção Simplificada
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
2 HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
2.1 HORÁRIO – de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
2.2 LOCAL – Recepção da Secretaria de Educação e Inovação
Obs.: Sob nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido
no cronograma acima.
3 – As atribuições dos professores aprovados, ocupantes das funções técnico-pedagógicas,
mencionadas este edital, estão descritas no anexo V da Lei Municipal nº 2.191/2012 do
Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público.
3.1 - O anexo a que se refere o item 3 está devidamente publicado no site da Secretaria de
Educação e Inovação. Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-
interno.html>
4 FUNÇÕES E QUANTITATIVOS
FUNÇÕES TÉCNICAS QUANTITATIVO
PEDAGÓGICAS OFERTADO
Planejador Educacional 07
Assessor Pedagógico 15
Orientador Educacional 02
Supervisor Escolar 30
Inspetor Escolar 15
5 – Caso a vaga ofertada no edital fique em vacância, por qualquer motivo de desistência ou
anulação, o Poder Executivo efetuará o preenchimento da vaga, respeitando a ordem
classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.
6 - INCRIÇÕES
Para realização das inscrições, será obedecida a seguinte ordem:
6.1 - Envio do Requerimento de Inscrição (ANEXO 1) ou (ANEXO 2), via internet, para o
email: selecaosimplificadagoiana@gmail.com;
6.2 – Entrega do Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
6.3 - Entrega da Declaração de Disponibilidade (ANEXO 3),
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3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
6.4 – Todos os anexos referentes à esta Seleção Simplificada, estão disponível no site
Disponível em: <http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>.
6.5 - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico-pedagógica;
6.6 - Não poderão concorrer professores que estejam no período probatório, gozando
licença médica ou prêmio.
7 - Serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas para portador de deficiência que
se habilitar para tal cota, mediante laudo médico pericial, descrevendo a deficiência aplicada
ao candidato, desde que compatível com as atribuições do cargo. (ANEXO 2).
8 – No caso de haver desrespeito, por parte do candidato, às exigências editalícias que
regulam a Seleção Simplificada, em quaisquer dos itens deste edital, sua inscrição será
anulada.
9 - As inscrições dos candidatos ficarão sob a responsabilidade de servidores devidamente
nomeados pela Secretaria de Educação;
10 - A documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em
concorrer às funções técnicas ofertadas, devem atender aos seguintes requisitos:
10.1- Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, sem rasuras;
10.2 - Declaração de termo de disponibilidade em (ANEXO 3);
10.3 - Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação.
11 - A Seleção Simplificada será composta de duas etapas:
11.1 - Prova de Título;
11.2 - Prova Escrita.
12 – Cabe à Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros -
FADIMAB a análise dos documentos apresentados pelos candidatos, aplicação, análise,
correção das Provas de Título e da Prova Escrita e envio do resultado final à comissão
descrita na portaria nº. 26/2012.
12.1 – A Prova de Título consiste na análise do Curriculum Vitae, de acordo com a
documentação apresentada no ato da inscrição, atribuindo a seguinte pontuação:
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4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
PONTUAÇÃO NÚMERO
POR PONTUAÇÃO MÁXIMO DE
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTO MÁXIMA DOCUMENTOS
APRESENTADO ADMITIDOS
Certificado de conclusão de Curso
12 pontos 12 pontos 01
de Mestrado ou Doutorado
Certificado de conclusão de Curso
08 pontos 08 pontos 01
Especialização
12.2 - O peso geral da prova de título corresponde a 20% da nota final.
12.3 - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de
desempate serão sucessivamente, os seguintes:
12.3.1 - Maior tempo de vínculo na Rede Municipal;
12.3.2 - Titulação de maior pontuação.
13 - A Prova Escrita consistirá em :
13.1 - Redação dissertativa que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas
Educacionais, com no mínimo de 50 linhas e no máximo 70 linhas, atribuindo-se a seguinte
pontuação para cada tema descrito abaixo:
DESCRITOR TEMAS PONTUAÇÃO
Domínio da linguagem: apresentando clareza nas De 0 (zero) a 20
ideias e uso correto das normas gramaticais (vinte) pontos
Conhecimento da Legislação Educacional: relacionar
no texto dissertativo a citação de leis e normas De 0 (zero) a 15
educacionais para embasamento do argumento (quinze) pontos
apresentado.
Conhecimento de teorias pedagógicas: relacionar no
De 0 (zero) a 15
texto dissertativo a citação às teorias pedagógicas
(quinze) pontos
para embasamento do argumento apresentado.
50 (cinquenta)
TOTAL
pontos
13.2 – Resolução de 22 (vinte e duas), sendo 20 (vinte) questões objetivas e entre elas 02
(duas) discursivas, atribuindo-se a seguinte pontuação, de acordo com cada acerto:
PONTUAÇÃO PARA CADA
QUESTÕES RESPOSTA CORRETA PONTUAÇÃO MÁXIMA
MARCADA NA PROVA
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5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
20 questões objetivas, com Pontuação de 0 (zero) a 1 20 (vinte) pontos
05 cinco indicações de (um) ponto para cada
resposta, onde apenas uma resposta correta
é a correta.
02 questões discursivas Pontuação de 0 (zero) a 5 10 (dez) pontos
(cinco) pontos para cada
resposta correta
TOTAL 30 (trinta) pontos
13.3 - Aplicação da Prova Escrita será realizada no dia 19/05/2012, das 08h às 12h, na
Escola Municipal IV Centenário;
14.4 A divulgação será publicada no site da SECEDI, Disponível em:
<http://www.secedgoianape.com.br/p/concurso-interno.html>;
15 - Bibliografia recomendada para estudo:
MARCOS LEGAIS (Publicação da Secretaria de Educação e Inovação de Goiana)
LDB fácil – LEITURA CRÍTICO-COMPREENSIVA ARTIGO POR ARTIGO, ED.
VOZES – 18ª EDIÇÃO, AUTOR: MOACIR ALVES CARNEIRO.
EDUCAÇÃO ESCOLAR: políticas, estrutura e organização, ED. CORTEZ – 6ª
EDIÇÃO. AUTORES: JOSÉ CARLOS LIBANEO, JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA E
MIRZA SEABRA TOSCHI.
PEDAGOGIA DA AUTONOMIA. PAULO FREIRE, SÃO PAULO: PAZ E. TERRA,
1996.
16 - O critério de desempate privilegiará:
16.1 - Maior nota na redação dissertativa;
16.2 - Maior nota na prova escrita;
16.3 - Tempo de serviço na Rede Municipal;
16.4 - Maior Idade.
16.5 – Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.
17 – A Comissão publicará a relação classificatória dos aprovados selecionados, conforme
critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital, bem como decidirá sobre as
questões relacionadas à aplicabilidade da Prova Escrita, e outras questões descritas neste
edital.
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6. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
18 - JORNADA DE TRABALHO
Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme lei
municipal 2191/2012, para as Funções de Suporte Técnico-Pedagógico, mencionada no
item 4 deste EDITAL.
19 - Os cargos de suporte técnico que ficarão designados na SECEDI desempenharão a
função no horário de 40 horas semanais.
19.1 - Planejador Educacional
19.2 - Assessor Pedagógico
20 - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão
designados conforme determinações da Secretaria e Educação e Inovação, com carga
horária de 40 horas semanais.
20.1 - Orientador Educacional
20.2 - Supervisor Escolar
21 - Os Cargos de Suporte Técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades Educacionais
serão regulamentados pela SECEDI com carga horária de 40 horas semanais.
21.1 - Inspetor de Ensino.
22 - À Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de designar os Professores
Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do
Município de Goiana.
23 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão
dirimidas pela Comissão de Acompanhamento.
24 - Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital serão atendidos quando solicitados
por escrito no ato da inscrição.
25 - É facultado ao Professor candidato interpor a apresentação por escrito, de um único
recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento
do fato ou do ato impugnado, dirigindo-se à Comissão de Acompanhamento, no prazo
estabelecido neste edital.
26 - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação de todos os critérios para o
Processo Seletivo contido neste Edital;
27 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão nomeados em
31/05/2012 pelo Chefe do Poder Executivo, salvo motivo de foça maior;
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7. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
28 - A desistência formal ou por perda de prazo convocatório do candidato autoriza a
convocação imediata de outro aprovado, seguindo-se a ordem de classificação imediata dos
aprovados.
29 - A constatação, em qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na
documentação correspondente, torna nula a aprovação do candidato.
30 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento.
NALFRAN MODESTO BENVINDA
Secretário de Educação e Inovação
Portaria 046/2012
Goiana, 27 de abril de 2012.
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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
8. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO 1
(Duas vias)
1. Requerimento de Inscrição
Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,
Eu, _____________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)
_____________________ em _____/_____/____, CPF nº ____________________, natural
de __________________________, residente à __________________________________
_________________________________________________________________________
n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,
Cidade ________________________, Estado _______________, CEP _____________,
fone fixo ( ) _________________________ e celular ( ) ___________________________,
e-mail _____________________________________________, juntando ao presente
requerimento toda a documentação exigida, sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção
Simplificada para a Função Técnica Pedagógica de
_______________________________________, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Goiana, ________ de março de 2012.
Assinatura do candidato (a)
Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
9. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO 2 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
(Duas vias)
2. Requerimento de Inscrição
Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,
Eu,
________________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)
_______________________ em _____/_____/____, CPF nº __________________, natural
de _________________________, residente à __________________________________
_________________________________________________________________________
n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,
Cidade ___________________________, Estado ____________, CEP _____________,
fone fixo ( ) ___________________________ e celular ( ) _________________________,
e-mail _____________________________________________, juntando ao presente
requerimento toda a documentação exigida, em conformidade ao item 5.4, sua inscrição
sua inscrição ao Processo Seletivo da Seleção Simplificada para a Função Técnica
Pedagógica de _____________________________________________, no âmbito da
Rede Municipal de Ensino.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Goiana, ________ de março de 2012.
Assinatura do candidato (a)
Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
10. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO 3
(Duas vias)
3. Declaração de Disponibilidade
Ilmo. Sr. Nalfran Modesto Benvida,
Eu, _____________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), portador(a) da identidade nº ___________________, expedido pelo (a)
___________________ em _____/_____/____, CPF nº ______________________, natural
de _________________________, residente à __________________________________
_________________________________________________________________________
n º ______, Bloco ________, Aptº _________, Bairro, _____________________________,
Cidade ____________________________, Estado ____________, CEP _____________,
fone fixo ( ) ____________________________ e celular ( ) ________________________,
e-mail _____________________________________________, declaro ter disponibilidade
para cumprir as 40 horas expressa no Edital nº _____ na função Técnica Pedagógica de
_____________________________________________. no âmbito da Rede Municipal de
Ensino.
Nestes Termos
Goiana, ________ de março de 2012.
Assinatura do candidato (a)
Assinatura do (a) Funcionário (a) Receptor da Inscrição
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11. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO V da Lei 2191/2012
Descrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de
Educação
Grupo: Ocupacional do magistério
Cargos: Professor 1 e Professor 2
Descrição sumária:
Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na
Educação Especial e em atividades técnico- pedagógica que dão suporte ao ensino.
Descrição detalhada:
Professor 1 e Professor 2 em exercício da docência
Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico
do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula ou estabelecidas por lei, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação do
desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
Articular atividades extra-classe;
Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do
conhecimento pelo aluno;
Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
Participar da capacitação e demais formas de reuniões promovidas pela escola;
Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito
do aluno;
Manter e promover, relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com
alunos e pais;
Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem
proporcionados aos alunos que apresentem baixo rendimento escolar;
Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.
Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Supervisor Escolar
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
12. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Oferecer assistência técnico-pedagógica ao professorado, objetivando maior eficácia
no ensino-aprendizagem;
Subsidiar a direção com informações e dados relativos aos trabalhos pedagógicos e
ao rendimento escolar;
Propor à direção, a implantação de projetos de enriquecimento curricular a serem
desenvolvidos pela escola e coordená-los, se aprovados;
Organizar, com os professores, atividades usando a superação das dificuldades
encontradas pelos alunos na aprendizagem;
Desenvolver com os professores um processo de capacitação sistemática a partir das
necessidades encontradas pelos alunos na aprendizagem;
Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar, com o objetivo
de aplicar uma metodologia diversificada, numa tentativa de atender aos casos
especiais;
Planejar, acompanhar e avaliar, com os professores, estudos de recuperação a
garantir novas oportunidades de aprendizagem;
Elaborar, juntamente com dos diversos segmentos da unidade escolar, a proposta
pedagógica do estabelecimento, processando os ajustes necessários;
Promover a discussão e a reflexão sobre a prática pedagógica desenvolvida no
estabelecimento de Ensino;
Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;
Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa
gestão democrática;
Identificar competências, dentro da escola e junto as outras instâncias, para a
realização de capacitação que venham contribuir para a melhoria da qualidades do
ensino;
Incentivar, junto ais professores e alunos, a produção de trabalhos escritos (textos,
jornais, livros) e outras experiências; .
Articular ações com a biblioteca escolar, objetivando a melhoria da prática
pedagógica;
Realizar, como um dos objetivos primordiais da escola, reuniões com os pais
objetivando a reflexão conjunta sobre o processo de desenvolvimento educacional
dos alunos visando ao aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;
Trabalhar, integralmente com todos os segmentos da escola no sentido de assegurar
a realização da proposta pedagógica.
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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
13. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na
Educação Especial e em atividades técnico- pedagógicas que dão suporte ao ensino, na
forma da Lei.
REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 2:
Graduação em Cursos de Licenciatura Plena;
Área de atuação
Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na
Educação Especial e em atividades técnico -pedagógicas que dão suporte ao ensino, na
forma da Lei.
Elaborar e acompanhar a execução do projeto Político-Pedagógico do
Estabelecimento de Ensino com a equipe técnico- pedagógica;
Supervisionar e avaliar o trabalho exercido pela equipe técnico -pedagógica da
Escola;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe;
Elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da unidade escolar, com a
técnico- pedagógica;
Elaborar o calendário escolar, de acordo com a Instrução da Secretaria de Educação
adaptando-o a realidade sazonal da Unidade Escolar;
Coordenar todo o processo de matricula e de formação de turmas;
Estabelecer os horários da equipe técnico- pedagógica;
Promover articulação entre a escola e a família, visando uma maior participação entre
os seguimentos;
Organizar e presidir reuniões de pais e mestres e administrativo-pedagógicas;
Divulgar as informações de interesse da Escola;
Organizar as atividades administrativo-pedagógicas da Unidade Escolar;
Representar a Unidade Escolar em reuniões e eventos educacionais
Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Orientador Educacional.
Participar da elaboração, execução e consolidação do Projeto Político Pedagógico da
Escola, articulando-se com a equipe técnica, docentes, discentes e integrantes da
comunidade escolar;
Manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente; / /-
Assistir o educando, individualmente ou em grupo nas unidades educacionais;
Acompanhar ao rendimento escolar do aluno;
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14. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Orientar a família no acompanhamento escolar do aluno;
Constatar dificuldades de aprendizagem e encaminhar o educando ao setores
específicos de atendimento;
Organizar com os professores, atividades visando a superação das dificuldades
encontradas pelos alunos na aprendizagem;
Incentivar o professor a diagnosticar a causa da recuperação escolar;
Participar das discussões e reflexões sobre as práticas pedagógicas desenvolvidas
nas unidades de ensino;
Aprimorar o seu desempenho profissional numa perspectiva de formação permanente
e ampliação do conhecimento;
Articular a escola com a família de forma a assegurar sua participação efetiva numa
gestão democrática;
Participar de reuniões com os pais, objetivando a reflexão conjunta sobre o processo
de desenvolvimento educacional dos alunos, visando o aprimoramento pedagógico
contínuo da unidade escolar;
Participar de ações de capacitação coordenadas pelos órgãos competentes, como
alternativa de aprimoramento teórico e fortalecimento da prática;
Orientar, acompanhar e avaliar os estudantes de cursos de Licenciatura ou normal em
Nível Médio, quando do cumprimento de estagio curricular.
Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Planejador Educacional
Coordenar o Planejamento Curricular;
Acompanhar o desempenho da Rede Escolar de modo a caracterizar suas
possibilidades, necessidades, níveis de desempenho, subsidiando as decisões, com
base na realidade;
Apresentar às escolas propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e ao
alcance das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
Estimular as atividades da escola, respeitando e incentivando iniciativas dos
educadores, identificadas com a Política Educacional do município;
Assessorar, no que diz respeito a normatização e legislação em vigor, as atividades
de matrícula, transferência e demais atos referentes à vida escolar do aluno;
Definir, planejar e coordenar programas de desenvolvimento dos profissionais que
atuam na Rede Municipal.de Educação;
Coordenar programas de acompanhamento e avaliação de produtividade docente e
do estágio probatório;
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15. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais;
Compatibilizar planos, programas e projetos das esferas Federal, Estadual e
Municipal.
Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Inspetor escolar
Inspecionar a atualização de documentos, livros de ponto e normas da escola;
Atuar articuladamente com as escolas, na aplicação de medidas que assegurem os
direitos do aluno;
Acompanhar continuadamente os trabalhos educacionais, no sentido de garantir aos
alunos o número de horas e dias letivos, e a oferta e ensino de qualidade;
Elaborar relatório sobre situação funcional de professor ou servidor de apoio ao
magistério e/ou situação administrativa da escola, quando solicitado pelo Secretario
de Educação;
Assessorar a direção das escolas, na definição de diretrizes de ação, na aplicação de
legislação referente ao ensinado no estabelecimento de alternativas de integração da
escola com a comunidade.
Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Coordenador de Programa
Educacional
Gerenciar programas educacionais formulados pelo Ministério da Educação, pela
Secretaria Estadual de Educação ou pela Secretaria Municipal;
Atuar na articulação entre as atividades da escola e a execução do programa;
Articular capacitação para os profissionais envolvidos.
REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 1 :
Curso Normal em Nível Médio ou equivalente a esta modalidade de ensino
Magistério, Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Área de atuação:
Organizar, registrar e divulgar o acervo de materiais e recursos tecnológicos
facilitadores do processo ensino-aprendizagem existente na escola;
Indicar ao professor, instrumentos de apoio à sua pratica pedagógica;
Desenvolver programa de incentivos à leitura, com tecnologia da comunicação e
informação;
Orientar o manuseio de equipamentos de uso didático;
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16. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Proporcionar ambiente favorável á utilização de multimeios, no cotidiano da prática
docente;
Dinamizar a utilização de programas e vídeo/TV, articulando-se também com outros
materiais disponíveis;
Analisar a conveniência e aplicar determinados programas na perspectiva da
educação;
Identificar a eficácia dos programas de vídeo em função das diversas formas
possíveis de uso;
Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Gestor ou Vice Gestor
Escolar
Participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas em
articulação com a comunidade escolar;
Manter-se atualizado acerca da legislação vigente;
HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO
Prefeito do Município de Goiana
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07