1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2011
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO,
CONSTITUIDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das
inscrições e baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos
que atuarão nas funções disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As
funções gratificadas do Grupo de Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º,
exercida exclusivamente por servidores efetivos, são providos por meio de Seleção
Simplificada.
O presente EDITAL torna sem efeito o EDITAL DE Nº 001/2011, tendo em vista as
alterações nos seus artigos: Artigo 2º inciso IV, Artigo 4º Parágrafo Único, Artigo 5º número
3, Artigo 7º inciso I.
DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas a
ocupação de Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada,
conforme o quantitativo abaixo discriminado:
QUANTIDADE DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO
ITEM CARGOS
VAGAS EM REAIS – R$
01 Planejador educacional; 7 600,00
02 Assessor pedagógico; 15 600,00
03 Orientador educacional; 02 500,00
04 Supervisor escolar; 42 400,00
05 Inspetor escolar. 15 400,00
PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após
a Seleção Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão
designadas por ato do Poder Executivo
PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03 a 18/04/2011.
Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira
Local- Secretaria de Educação e Inovação
Observação- não haverá cobrança de taxa.
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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo
estabelecido no artigo 2º deste Edital;
II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico -
pedagógica, portanto, só será permitida apenas uma inscrição;
III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição acompanhada
do Currículum Vitae comprovado do candidato;
IV- A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade da Empresa ou pela
comissão nomeada pela SECEDI.
PARÁGRAFO ÚNICO- No ato da inscrição para o Cargo pretendido será entregue a
relação com os conteúdos da prova de conhecimento e as atribuições pertinentes a função
desejada.
DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo. 3 - A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em
exercer as funções técnicas devem atender seguintes requisitos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras;
b) Declaração de termo de disponibilidade;
c) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação,
experiência de magistério;
d) Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida;
DA SELEÇÃO
Artigo. 4 - Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá a análise dos
documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas
escritas.
I - Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação
do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo
apresentado pelo candidato.
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3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Item Titulação ( até 4 Pontos) Pontos
01 Especialização 02
02 Mestrado 03
03 Doutorado 04
PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum
Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:
Maior tempo de experiência na função pretendida na Rede Municipal.
Titulação de maior pontuação conforme inciso I.
II - Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das
08:00 as 12:00 h na Escola Municipal IV Centenário;
III - A Prova escrita consistirá:
a) Redação que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas Educacionais
com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;
b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva ou seja estudo de caso.
PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá:
Item Pontos
01 Redação - Domínio do Conteúdo 0a3
Domínio da Linguagem
02 Objetiva - Conhecimento específico 0a3
na Legislação Educacional
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo. 5 - O critério de desempate será conforme este Edital.
1. Maior nota na prova de conhecimento;
2. Maior nota na Prova de Titulo;
3. Tempo de serviço na Rede Municipal;
4. Maior Idade.
PARAGRAFO ÚNICO- Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.
DO RESULTADO
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4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Artigo. 6 - A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições:
I- Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme
critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital;
II- Decidir sobre as questões relacionadas a aplicabilidade da prova de
conhecimento escrita
PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada
site da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Data da Divulgação- 28/05/2011.
DA JORNADA DE TRABALHO
Artigo. 7- Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 ( duzentas) horas-aula para as
Funções de Suporte Técnico-Pedagogico, mencionada neste EDITAL, cada função
descrita na tabela do artigo, 1º seguindo os seguintes horários:
I - Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a
função no horário de 40 horas semanais.
- Planejador Educacional
- Assessor Pedagógico
II - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão
designados conforme determinações da Secretaria;
- Orientador Educacional
-Supervisor Escolar
III - Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades
Educacionais serão regulamentadas pela SECEDI;
- Inspetor de Ensino.
PARAGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de
localizar os Professores Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de
Ensino no âmbito do Município de Goiana.
INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
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5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
I - Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital
serão dirimidas;
II - Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando
solicitados por escrito no ato da inscrição.
DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO
Artigo. 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único
recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento
do fato ou do ato impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de
24 horas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo
Licitatório;
II - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o Processo
Seletivo contido neste Edital;
III - A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de
Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de
classificação;
IV - A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na
documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato;
V - Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº
003/2010.
Goiana, 16 de março de 2011.
ROSE MARY SOTERO VIÉGAS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
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