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Associação Juvenil da Ilha Terceira
                      Regulamento Interno

                                 Capitulo I

                                    Artigo I

        O presente regulamento interno tem por fim regulamentar os vários aspectos da
vida e da organização da Associação Juvenil da Ilha Terceira que se encontram omissos
insuficientes definidos nos estatutos.


                                Capitulo II
                                   Artigo II
       Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares e colectivas que aceitem
os estatutos e regulamento interno em vigor e se identifiquem com os princípios
expressos nos respectivos textos.



                                  Artigo III
      A admissão dos novos associados far-se-á pelo preenchimento de uma proposta
de admissão, após decisão favorável da Direcção.



                                   Artigo IV
Os sócios da Associação têm como direitos:
   a) Exercer direito de crítica e defender os seus pontos de vista com clareza e
       educação, aceitando o disposto nos estatutos e no regulamento interno.
   b) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões da Assembleia Geral
       e nas iniciativas promovidas pela Associação.
   c) Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais.
   d) Renunciar livremente e em qualquer altura à qualidade de sócios, mediante carta
       dirigida à Direcção.
e) Utilizar as instalações e o equipamento existente na mesma em função da sua
      disponibilidade uma vez que há prioridades distintas.
   f) As prioridades são definidas pela direcção.
   g) Propor a criação de grupos de trabalho.
   h) Ser previamente ouvido quanto a decisões que posso afectar a sua qualidade de
      associado.



                                       Artigo V
   a) Não podem ser eleitos para órgãos sociais os associados que tenham menos de
      14 anos na data da Assembleia Geral;
   b) 75% dos sócios terão de ter idade inferior ou igual a 30 anos.


                                     Artigo VI
São deveres dos associados:
   a) Participar na medida das suas possibilidades nas actividades da Associação;
   b) Pagar pontualmente as suas quotas;
   c) Desempenhar com responsabilidade os cargos para que me tenham eleito.


                                    Artigo VII

1 – A categoria de associado perde-se por renuncia, exclusão ou afastamento por não
cumprimento do art. 3º do presente regulamento interno, por proposta da Direcção
devidamente justificada, a ratificar em Assembleia Geral.
2 – Será excluído de associado quem, durante mais de um ano, não pagar as a
quotização devida á associação, e após aviso escrito, não a regularizar no prazo de trinta
dias.


                                 Capitulo III
                         Dos Corpos Gerentes

                                   Artigo VIII
   a) Cinquenta por cento dos associados pertencentes aos corpos gerentes deverão ser
      ocupados por indivíduos com idade igual ou inferior a 30 anos;
   b) Só poderão concorrer aos órgãos sociais da Associação, sócios devidamente
      habilitados ou que tenham dado provas de trabalho meritório dentro da própria
      Associação;
   c) A Assembleia Geral é o órgão soberano e máximo da Associação
d) Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto os
      sócios com as quotas em dia;
   e) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente em sessão ordinária uma vez por
      ano, No inicio, para aprovação de contas do ano transacto e aprovação do plano
      de actividades para o respectivo ano civil.



                                   Artigo IX

É da competência da Assembleia Geral:
   a) Aprovar os documentos programáticos e de princípios, o plano de actividades
       proposto pela Direcção e as propostas de alteração aos estatutos e regulamento
       interno.
   b) Apreciar o relatório anual de contas, bem como a actividade dos órgãos e
       coordenadores da Associação.
   c) Eleger e demitir os órgãos da Associação.
   d) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente da convocatória a
       designar a ordem de trabalhos a data da Assembleia e o local.



                                   Artigo X


É da competência da Direcção:
   a) Propor à Assembleia Geral as linhas de actuação e actividades da Associação em
       todas as suas áreas de intervenção;
   b) Executar o plano de actividades e orçamento;
   c) Apresentar o relatório de contas de gerência;
   d) Aprovar o seu regulamento;
   e) Admitir associados;
   f) Exercer o poder disciplinar;
   g) Apresentar propostas à Assembleia;
   h) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados;
   i) Representar a Associação;
   j) Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal;
   k) Nomear comissões e colaboradores que julgue convenientes para a boa execução
       de tarefas ou actividades específicas na Associação;
   l) Administrar e dispor dos bens que integram o património da Associação;
   m) Adquirir bens, e abrir contas bancárias em nome da Associação;
   n) Admitir novos sócios e demitir aqueles que solicitarem ou manifestamente
       demonstrarem desinteresse ou oposição às finalidades da Associação;
   o) Manter actualizada a lista dos sócios;
   p) Nomear comissões para executarem o plano de actividades, de acordo com os
       objectivos previstos nos estatutos.
Artigo XI
1-      Os membros dos que por um período de 3 meses se alhearem do trabalho
associativo, e não comparecerem às reuniões dos órgãos a que pertencem, serão
destituídos pela Assembleia Geral seguinte, excepto em caso devidamente justificados e
previamente endereçados à Direcção.

2-     Os elementos dos órgãos dirigentes que comunicarem a sua incapacidade
temporária por motivos de saúde ou outros, poderão ser substituídos enquanto durar a
sua incapacidade, pelo elemento a designar pelo presidente da Direcção.



                                  Artigo XII
A eleição da Direcção , da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal far-se-á de
três anos em Assembleia Geral ordinária.



                                  Artigo XIII
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em Assembleia Geral.

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  • 1. Associação Juvenil da Ilha Terceira Regulamento Interno Capitulo I Artigo I O presente regulamento interno tem por fim regulamentar os vários aspectos da vida e da organização da Associação Juvenil da Ilha Terceira que se encontram omissos insuficientes definidos nos estatutos. Capitulo II Artigo II Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares e colectivas que aceitem os estatutos e regulamento interno em vigor e se identifiquem com os princípios expressos nos respectivos textos. Artigo III A admissão dos novos associados far-se-á pelo preenchimento de uma proposta de admissão, após decisão favorável da Direcção. Artigo IV Os sócios da Associação têm como direitos: a) Exercer direito de crítica e defender os seus pontos de vista com clareza e educação, aceitando o disposto nos estatutos e no regulamento interno. b) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões da Assembleia Geral e nas iniciativas promovidas pela Associação. c) Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais. d) Renunciar livremente e em qualquer altura à qualidade de sócios, mediante carta dirigida à Direcção.
  • 2. e) Utilizar as instalações e o equipamento existente na mesma em função da sua disponibilidade uma vez que há prioridades distintas. f) As prioridades são definidas pela direcção. g) Propor a criação de grupos de trabalho. h) Ser previamente ouvido quanto a decisões que posso afectar a sua qualidade de associado. Artigo V a) Não podem ser eleitos para órgãos sociais os associados que tenham menos de 14 anos na data da Assembleia Geral; b) 75% dos sócios terão de ter idade inferior ou igual a 30 anos. Artigo VI São deveres dos associados: a) Participar na medida das suas possibilidades nas actividades da Associação; b) Pagar pontualmente as suas quotas; c) Desempenhar com responsabilidade os cargos para que me tenham eleito. Artigo VII 1 – A categoria de associado perde-se por renuncia, exclusão ou afastamento por não cumprimento do art. 3º do presente regulamento interno, por proposta da Direcção devidamente justificada, a ratificar em Assembleia Geral. 2 – Será excluído de associado quem, durante mais de um ano, não pagar as a quotização devida á associação, e após aviso escrito, não a regularizar no prazo de trinta dias. Capitulo III Dos Corpos Gerentes Artigo VIII a) Cinquenta por cento dos associados pertencentes aos corpos gerentes deverão ser ocupados por indivíduos com idade igual ou inferior a 30 anos; b) Só poderão concorrer aos órgãos sociais da Associação, sócios devidamente habilitados ou que tenham dado provas de trabalho meritório dentro da própria Associação; c) A Assembleia Geral é o órgão soberano e máximo da Associação
  • 3. d) Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto os sócios com as quotas em dia; e) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente em sessão ordinária uma vez por ano, No inicio, para aprovação de contas do ano transacto e aprovação do plano de actividades para o respectivo ano civil. Artigo IX É da competência da Assembleia Geral: a) Aprovar os documentos programáticos e de princípios, o plano de actividades proposto pela Direcção e as propostas de alteração aos estatutos e regulamento interno. b) Apreciar o relatório anual de contas, bem como a actividade dos órgãos e coordenadores da Associação. c) Eleger e demitir os órgãos da Associação. d) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente da convocatória a designar a ordem de trabalhos a data da Assembleia e o local. Artigo X É da competência da Direcção: a) Propor à Assembleia Geral as linhas de actuação e actividades da Associação em todas as suas áreas de intervenção; b) Executar o plano de actividades e orçamento; c) Apresentar o relatório de contas de gerência; d) Aprovar o seu regulamento; e) Admitir associados; f) Exercer o poder disciplinar; g) Apresentar propostas à Assembleia; h) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados; i) Representar a Associação; j) Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal; k) Nomear comissões e colaboradores que julgue convenientes para a boa execução de tarefas ou actividades específicas na Associação; l) Administrar e dispor dos bens que integram o património da Associação; m) Adquirir bens, e abrir contas bancárias em nome da Associação; n) Admitir novos sócios e demitir aqueles que solicitarem ou manifestamente demonstrarem desinteresse ou oposição às finalidades da Associação; o) Manter actualizada a lista dos sócios; p) Nomear comissões para executarem o plano de actividades, de acordo com os objectivos previstos nos estatutos.
  • 4. Artigo XI 1- Os membros dos que por um período de 3 meses se alhearem do trabalho associativo, e não comparecerem às reuniões dos órgãos a que pertencem, serão destituídos pela Assembleia Geral seguinte, excepto em caso devidamente justificados e previamente endereçados à Direcção. 2- Os elementos dos órgãos dirigentes que comunicarem a sua incapacidade temporária por motivos de saúde ou outros, poderão ser substituídos enquanto durar a sua incapacidade, pelo elemento a designar pelo presidente da Direcção. Artigo XII A eleição da Direcção , da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal far-se-á de três anos em Assembleia Geral ordinária. Artigo XIII Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em Assembleia Geral.