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Observatório de Boas Práticas e Projetos Inovadores em

             Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes




                               Período: 25 de abril a 08 de julho/2011



FICHA DE INSCRIÇÃO



Orientações:

          O ato de inscrição, diretamente, ou através das chefias de diretorias, secretarias ou
serviços federal, estaduais, municipais, filantrópicos ou privados, implica a sujeição ao regramento
estabelecido na Chamada Pública/AMENCAR, de 25 de abril de 2011, o mesmo valendo para
os/as integrantes da Comissão de Avaliação, por ocasião da aceitação do convite para integrar a
mesma.

          Para padronizar o processo de seleção, o formulário deve ser apresentado em até 5
(cinco) laudas, tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5,
margens esquerda, direita, superior e inferior de 2,5 cm e encaminhado por meio eletrônico.



I – IDENTIFICAÇÃO



1) Município(s)/RS:

2) Instituição/Órgão responsável pelo projeto (se mais de um, citar todos) por extenso e sigla(s):

3) Endereço(s) completo:

4) Responsável(is) técnicos diretos pelo desenvolvimento da experiência (nome/s completo/s sem
abreviações):

5) Fones de contato direto:

6) E-mail de contato direto:

7) Órgão responsável pela execução (se o mesmo do ítem dois, informar: Idem 2.):

8) Parceiros da experiência (listar, identificando resumidamente qual a/s pareceria/s:
II – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXPERIÊNCIA

1. Título da Experiência:

2. Identificar de forma clara e concisa o tipo de intervenção implementada, a população
beneficiada com a BOA PRÁTICA e o/s ano/s em que foi (ou está sendo) desenvolvida:



III – DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA



1) Descrição do projeto ou programa como uma BOA PRÁTICA (Deverá conter uma breve
descrição do problema a resolver [objetivos] e da intervenção implementada, indicando a
população alcançada, localização geográfica e ano(s) em que foi realizada a intervenção, bem
como o impacto obtido e sua relação com o planejamento inicial [avaliação crítica]).

2) Identificar os recursos utilizados para realizar a intervenção e a/s respectiva/s fonte/s de
financiamento, explicitando: a) se as ações podem ser mantidas com os recursos regulares; b) se
foi utilizado recurso do FIA, e c) se os investimentos são compatíveis com o impacto que produzem
e por que?

3) Informar se existem mecanismos que fomentam a participação efetiva de atores chave
(famílias, entidades, crianças e adolescentes...) e se produzem (ou produziram) transparência e
controle social. Em caso negativo, de como esta questão está sendo tratada.

4) A experiência teve receptividade de outros atores do sistema de garantia de direitos? Em caso
positivo, detalhar. Em caso negativo, qual a avaliação da equipe?

5) A decisão sobre o trabalho ser ou não realizado de forma articulada com outro/s ator/es sociais
é encarada pela equipe como?

6) A BOA PRÁTICA realizada tem condições de replicação? Por que?



IV) Listar os referenciais que embasaram o projeto/programa:



V) Anexar, de forma scaneada, fotos (3 a 4), folders, cartazes, relatórios, que possam contribuir
para melhor avaliação da experiência (já tendo claro que todos os documentos, inclusive
audio-visuais, poderão ser publicados por via impressa ou virtual).

                       Cidade e data:                       Responsável(is):

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  • 1. Observatório de Boas Práticas e Projetos Inovadores em Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes Período: 25 de abril a 08 de julho/2011 FICHA DE INSCRIÇÃO Orientações: O ato de inscrição, diretamente, ou através das chefias de diretorias, secretarias ou serviços federal, estaduais, municipais, filantrópicos ou privados, implica a sujeição ao regramento estabelecido na Chamada Pública/AMENCAR, de 25 de abril de 2011, o mesmo valendo para os/as integrantes da Comissão de Avaliação, por ocasião da aceitação do convite para integrar a mesma. Para padronizar o processo de seleção, o formulário deve ser apresentado em até 5 (cinco) laudas, tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5, margens esquerda, direita, superior e inferior de 2,5 cm e encaminhado por meio eletrônico. I – IDENTIFICAÇÃO 1) Município(s)/RS: 2) Instituição/Órgão responsável pelo projeto (se mais de um, citar todos) por extenso e sigla(s): 3) Endereço(s) completo: 4) Responsável(is) técnicos diretos pelo desenvolvimento da experiência (nome/s completo/s sem abreviações): 5) Fones de contato direto: 6) E-mail de contato direto: 7) Órgão responsável pela execução (se o mesmo do ítem dois, informar: Idem 2.): 8) Parceiros da experiência (listar, identificando resumidamente qual a/s pareceria/s:
  • 2. II – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXPERIÊNCIA 1. Título da Experiência: 2. Identificar de forma clara e concisa o tipo de intervenção implementada, a população beneficiada com a BOA PRÁTICA e o/s ano/s em que foi (ou está sendo) desenvolvida: III – DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA 1) Descrição do projeto ou programa como uma BOA PRÁTICA (Deverá conter uma breve descrição do problema a resolver [objetivos] e da intervenção implementada, indicando a população alcançada, localização geográfica e ano(s) em que foi realizada a intervenção, bem como o impacto obtido e sua relação com o planejamento inicial [avaliação crítica]). 2) Identificar os recursos utilizados para realizar a intervenção e a/s respectiva/s fonte/s de financiamento, explicitando: a) se as ações podem ser mantidas com os recursos regulares; b) se foi utilizado recurso do FIA, e c) se os investimentos são compatíveis com o impacto que produzem e por que? 3) Informar se existem mecanismos que fomentam a participação efetiva de atores chave (famílias, entidades, crianças e adolescentes...) e se produzem (ou produziram) transparência e controle social. Em caso negativo, de como esta questão está sendo tratada. 4) A experiência teve receptividade de outros atores do sistema de garantia de direitos? Em caso positivo, detalhar. Em caso negativo, qual a avaliação da equipe? 5) A decisão sobre o trabalho ser ou não realizado de forma articulada com outro/s ator/es sociais é encarada pela equipe como? 6) A BOA PRÁTICA realizada tem condições de replicação? Por que? IV) Listar os referenciais que embasaram o projeto/programa: V) Anexar, de forma scaneada, fotos (3 a 4), folders, cartazes, relatórios, que possam contribuir para melhor avaliação da experiência (já tendo claro que todos os documentos, inclusive audio-visuais, poderão ser publicados por via impressa ou virtual). Cidade e data: Responsável(is):