Observatório de Boas Práticas em Direitos de Crianças
1. Observatório de Boas Práticas e Projetos Inovadores em
Direitos à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes
Período: 25 de abril a 08 de julho/2011
FICHA DE INSCRIÇÃO
Orientações:
O ato de inscrição, diretamente, ou através das chefias de diretorias, secretarias ou
serviços federal, estaduais, municipais, filantrópicos ou privados, implica a sujeição ao regramento
estabelecido na Chamada Pública/AMENCAR, de 25 de abril de 2011, o mesmo valendo para
os/as integrantes da Comissão de Avaliação, por ocasião da aceitação do convite para integrar a
mesma.
Para padronizar o processo de seleção, o formulário deve ser apresentado em até 5
(cinco) laudas, tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5,
margens esquerda, direita, superior e inferior de 2,5 cm e encaminhado por meio eletrônico.
I – IDENTIFICAÇÃO
1) Município(s)/RS:
2) Instituição/Órgão responsável pelo projeto (se mais de um, citar todos) por extenso e sigla(s):
3) Endereço(s) completo:
4) Responsável(is) técnicos diretos pelo desenvolvimento da experiência (nome/s completo/s sem
abreviações):
5) Fones de contato direto:
6) E-mail de contato direto:
7) Órgão responsável pela execução (se o mesmo do ítem dois, informar: Idem 2.):
8) Parceiros da experiência (listar, identificando resumidamente qual a/s pareceria/s:
2. II – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXPERIÊNCIA
1. Título da Experiência:
2. Identificar de forma clara e concisa o tipo de intervenção implementada, a população
beneficiada com a BOA PRÁTICA e o/s ano/s em que foi (ou está sendo) desenvolvida:
III – DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
1) Descrição do projeto ou programa como uma BOA PRÁTICA (Deverá conter uma breve
descrição do problema a resolver [objetivos] e da intervenção implementada, indicando a
população alcançada, localização geográfica e ano(s) em que foi realizada a intervenção, bem
como o impacto obtido e sua relação com o planejamento inicial [avaliação crítica]).
2) Identificar os recursos utilizados para realizar a intervenção e a/s respectiva/s fonte/s de
financiamento, explicitando: a) se as ações podem ser mantidas com os recursos regulares; b) se
foi utilizado recurso do FIA, e c) se os investimentos são compatíveis com o impacto que produzem
e por que?
3) Informar se existem mecanismos que fomentam a participação efetiva de atores chave
(famílias, entidades, crianças e adolescentes...) e se produzem (ou produziram) transparência e
controle social. Em caso negativo, de como esta questão está sendo tratada.
4) A experiência teve receptividade de outros atores do sistema de garantia de direitos? Em caso
positivo, detalhar. Em caso negativo, qual a avaliação da equipe?
5) A decisão sobre o trabalho ser ou não realizado de forma articulada com outro/s ator/es sociais
é encarada pela equipe como?
6) A BOA PRÁTICA realizada tem condições de replicação? Por que?
IV) Listar os referenciais que embasaram o projeto/programa:
V) Anexar, de forma scaneada, fotos (3 a 4), folders, cartazes, relatórios, que possam contribuir
para melhor avaliação da experiência (já tendo claro que todos os documentos, inclusive
audio-visuais, poderão ser publicados por via impressa ou virtual).
Cidade e data: Responsável(is):