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Romualdo Santos
Analista de Finanças e Controle - CGU
Ilhéus (BA), 27 de maio de 2014
Programa Brasil Transparente
Lei de Acesso à Informação
Regulamentação da LAI nos
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo
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Decreto 6.170 - Regras
para celebração de convênios
com entidades sem fins
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Lei Complementar n.º
131 - (Lei Capiberibe)
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2012
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Constituição Federal, art. 5º:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular,
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Estado;”
A informação produzida e custodiada pelo
Estado é um bem público e pertence à
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Acessar informações públicas é um direito
da sociedade o qual o Poder Público tem o
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A Informação é um Bem Público
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• É uma informação
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 A lei se aplica às entidades sem fins lucrativos no que se refere
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Objetivos do SIC:
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respectivas unidades;
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informações.
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UTILIZAÇÃO DA INTERNET
Art. 10, § 2º - Os órgãos e entidades do poder público devem
viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso
por meio de seus sítios oficiais na internet.
E-mail
Formulário
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Sistema de
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de Pedido On-Line:
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sociedade.
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INFORMAÇÃO
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E SE O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO FOR NEGADO?
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Art. 14 - É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão
de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
PODER EXECUTIVO FEDERAL
A LAI define os seguintes prazos recursais:
• O interessado tem 10 dias para entrar com recurso;
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A LAI define, de forma geral, pelo menos 1 instância
recursal (art.15):
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pelo menos, uma instância recursal.
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 Relativas à:
 intimidade,
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Controladoria-Geral da União
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Acesso à informação e transparência pública

  • 1. Romualdo Santos Analista de Finanças e Controle - CGU Ilhéus (BA), 27 de maio de 2014 Programa Brasil Transparente Lei de Acesso à Informação
  • 2. Regulamentação da LAI nos Estados e Capitais
  • 4. Objetivo do Programa: “Conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação”
  • 5. Programa Brasil Transparente Situação Brasil + 1000 adesões (prefeituras, câmaras de vereadores e estados)
  • 6. Programa Brasil Transparente Situação Bahia 46 adesões (prefeituras e câmaras de vereadores)
  • 7. Programa Brasil Transparente Situação Bahia Municípios implantando o e-SIC: Ilhéus Camaçari Catu
  • 8. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo 19: “Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras” O Acesso à Informação é um Direito Universal
  • 9. Lei de Responsabilidade Fiscal Portal da Transparência Decreto 6.170 - Regras para celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos Lei Complementar n.º 131 - (Lei Capiberibe) 2000 2004 2007 20091988 Constituição Federal 2012 Lei 12.527 - Lei de Acesso à Informação Normativos que ampliam o acesso à informação no Brasil
  • 10. Regula o acesso à informação previsto na CF: Constituição Federal, art. 5º: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
  • 11. A informação produzida e custodiada pelo Estado é um bem público e pertence à sociedade; Acessar informações públicas é um direito da sociedade o qual o Poder Público tem o dever de garantir. A Informação é um Bem Público
  • 12. Informação Sigilosa • É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
  • 13. Quem Deve Cumprir a LAI? Abrangência Judiciário Executivo Legislativo Federal Estadual/Distrital Municipal  A lei se aplica às entidades sem fins lucrativos no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos.
  • 14. Garantir o direito de acesso à informação Procedimentos objetivos e ágeis Forma transparente e clara Linguagem de fácil compreensão Dever do Estado – Acesso à Informação
  • 15. DIREITO DO SOLICITANTE - OBTER Orientação sobre procedimentos para acesso a informação, e local da informação almejada Informações públicas primárias, íntegras, autênticas e atualizadas registros ou documentos dos órgãos ou entidades De privados, decorrente de vínculo com órgãos ou entidades
  • 16. MODALIDES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Transparência Ativa: Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação Transparência Passiva: Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade.
  • 17. cópia Modalidades de Acesso à Informação
  • 18. DEVER DO ESTADO - SIC Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento ao solicitante (art. 9º). Objetivos do SIC:  atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;  informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;  protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.  conceder o acesso imediato à informação disponível
  • 19. UTILIZAÇÃO DA INTERNET Art. 10, § 2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. E-mail Formulário eletrônico Sistema de gerenciamento (e-SIC). Encaminhamento de Pedido On-Line:
  • 20.
  • 21. TRANSPARÊNCIA PASSIVA Atendimento das solicitações da sociedade. PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRAZO • imediatamente ;ou • 20 dias (pror. +10) RESPOSTA FLUXO DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
  • 22. E SE O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO FOR NEGADO? ? Art. 14 - É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
  • 24. A LAI define os seguintes prazos recursais: • O interessado tem 10 dias para entrar com recurso; • A autoridade a que foi enviado o recurso tem 5 dias para manifestação. A LAI define, de forma geral, pelo menos 1 instância recursal (art.15): • autoridade imediatamente superior à que negou o pedido de acesso; As regulamentações municipais e estaduais estão definindo, pelo menos, uma instância recursal. É IMPORTANTE SABER SOBRE RECURSOS:
  • 25. Restrição do Acesso: Informações Pessoais e Sigilosas
  • 26. O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos Informações Pessoais  Relativas à:  intimidade,  vida privada,  honra; e  imagem das pessoas.
  • 27. Hipóteses de Classificação de Sigilo Sociedade Por em risco: Vida Segurança Saúde da população Estado: Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas Estabilidade financeira, econômica e monetária do país Relações internacionais Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras
  • 28. Rol mínimo de informações: Institucional:  Competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público; Receitas e Despesas:  registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e registros das despesas; Licitações e Contratos:  informações sobre procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; Ações e Programas:  dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; Perguntas Frequentes:  respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • 29. Presidência da República Controladoria-Geral da União Controladoria Regional da União no Estado da Bahia Núcleo de Ações de Prevenção - NAP (71) 3254-5246/5247/5211 cguba-nap@cgu.gov.br www.cgu.gov.br