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Acordo de Cooperação Técnica:Acordo de Cooperação Técnica:
AMAVI – MMA - FATMAAMAVI – MMA - FATMA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§4º- A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a
Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona
Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-
á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a
preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934 –– quase 80 anos
Novo Código Florestal Brasileiro - LEI No 4.771 - é de 1965 e já tem 44 anos
Principais atualizações e aperfeiçoamentos do Código Florestal:
Lei 7.803, de 1989 – ampliou as faixas de APPs. Essa Lei foi proposta pelo
Deputado Artenir Werner aqui de Rio do Sul.
Medida Provisória no 2.166-67, de 2001.

Compensação de RL em outro imóvel ou UC;

RL diferenciada para a Amazônia;

Possibilidade de intervenção e supressão de vegetação em APP (utilidade
pública, interesse social e baixo impacto);

Formas de recuperação de Reserva Legal;

Servidão Florestal e Cota de Reserva Florestal.
Área de preservação permanente
Área coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de:
1 - preservar os recursos hídricos
2 - a paisagem
3 - a estabilidade geológica
4 - a biodiversidade
5 - o fluxo gênico de fauna e flora
6 - proteger o solo
7 - assegurar o bem-estar das populações humanas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Ao redor de Nascente ou Olho d’água
Ainda que intermitente, com raio mínimo de 50 metros

Rios até 10 metros de largura - 30 metros em cada margem

Rios de 10 a 50 metros de largura - 50 metros em cada margem

Rios de 50 a 200 metros de largura - 100 metros em cada margem

Rios de 200 a 600 metros de largura - 200 metros em cada margem

Rios acima de 600 metros de largura - 500 metros em cada margem
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Nas encostas ou parte delas, com declividade superior a 45
graus na linha de maior declive;
Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de
inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toras,
quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Conceito
Reserva Legal:
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,
necessária :
1 - ao uso sustentável dos recursos naturais
2 - à conservação e reabilitação dos processos ecológicos
3 - à conservação da biodiversidade
4 - ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Reserva Legal insuficiente
4 alternativas para recompor os 20% de Reserva Legal
1ª - Plantio de espécies nativas (no mínimo 1/10 da área cada 3
anos)
2ª - conduzir a regeneração natural da área da Reserva Legal
3ª - Compensar a Reserva Legal por área equivalente, em outro
imóvel, desde que na mesma microbacia (ou bacia hidrográfica e
no mesmo ecossistema e estado)
4ª - Compensar a Reserva Legal mediante doação de área
equivalente no interior de Unidade de Conservação de domínio
público.
Cômputo da APP na Reserva legal
Propriedades ou Áreas maiores que 30
hectares:
Reserva Legal + APP for maior que 50% da
propriedade
Propriedades ou Áreas de até 30 hectares:
Reserva Legal + APP for maior que 25% da pequena
propriedade
RESERVA LEGAL
Toda propriedade rural deve ter:
80% na floresta Amazônica
35% nos cerrados da Amazônia e
20% nas demais regiões
Pequena Propriedade:
Podem ser utilizadas espécies de árvores exóticas e
frutíferas intercaladas com nativas para compor e
recompor a reserva legal.
Acordo de Cooperação Técnica
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Acordo de Cooperação Técnica

  • 1. Acordo de Cooperação Técnica:Acordo de Cooperação Técnica: AMAVI – MMA - FATMAAMAVI – MMA - FATMA
  • 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. §4º- A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se- á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 3. CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO Primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934 –– quase 80 anos Novo Código Florestal Brasileiro - LEI No 4.771 - é de 1965 e já tem 44 anos Principais atualizações e aperfeiçoamentos do Código Florestal: Lei 7.803, de 1989 – ampliou as faixas de APPs. Essa Lei foi proposta pelo Deputado Artenir Werner aqui de Rio do Sul. Medida Provisória no 2.166-67, de 2001.  Compensação de RL em outro imóvel ou UC;  RL diferenciada para a Amazônia;  Possibilidade de intervenção e supressão de vegetação em APP (utilidade pública, interesse social e baixo impacto);  Formas de recuperação de Reserva Legal;  Servidão Florestal e Cota de Reserva Florestal.
  • 4. Área de preservação permanente Área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de: 1 - preservar os recursos hídricos 2 - a paisagem 3 - a estabilidade geológica 4 - a biodiversidade 5 - o fluxo gênico de fauna e flora 6 - proteger o solo 7 - assegurar o bem-estar das populações humanas.
  • 5. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Ao redor de Nascente ou Olho d’água Ainda que intermitente, com raio mínimo de 50 metros
  • 6.  Rios até 10 metros de largura - 30 metros em cada margem  Rios de 10 a 50 metros de largura - 50 metros em cada margem  Rios de 50 a 200 metros de largura - 100 metros em cada margem  Rios de 200 a 600 metros de largura - 200 metros em cada margem  Rios acima de 600 metros de largura - 500 metros em cada margem
  • 7. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Nas encostas ou parte delas, com declividade superior a 45 graus na linha de maior declive; Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toras, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.
  • 8. CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO Conceito Reserva Legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária : 1 - ao uso sustentável dos recursos naturais 2 - à conservação e reabilitação dos processos ecológicos 3 - à conservação da biodiversidade 4 - ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
  • 9. Reserva Legal insuficiente 4 alternativas para recompor os 20% de Reserva Legal 1ª - Plantio de espécies nativas (no mínimo 1/10 da área cada 3 anos) 2ª - conduzir a regeneração natural da área da Reserva Legal 3ª - Compensar a Reserva Legal por área equivalente, em outro imóvel, desde que na mesma microbacia (ou bacia hidrográfica e no mesmo ecossistema e estado) 4ª - Compensar a Reserva Legal mediante doação de área equivalente no interior de Unidade de Conservação de domínio público.
  • 10. Cômputo da APP na Reserva legal Propriedades ou Áreas maiores que 30 hectares: Reserva Legal + APP for maior que 50% da propriedade Propriedades ou Áreas de até 30 hectares: Reserva Legal + APP for maior que 25% da pequena propriedade
  • 11. RESERVA LEGAL Toda propriedade rural deve ter: 80% na floresta Amazônica 35% nos cerrados da Amazônia e 20% nas demais regiões Pequena Propriedade: Podem ser utilizadas espécies de árvores exóticas e frutíferas intercaladas com nativas para compor e recompor a reserva legal.