A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
2. O que é LRF?
É um código de conduta para os administradores
públicos que passam a obedecer normas e limites para
administrar as finanças públicas, prestando contas de quanto
e como gastam os recursos da sociedade.
Antecedentes:
Desequilíbrio das contas públicas;
Projeto político dominante – liberal;
Ineficiência dos serviços públicos;
Ausência de transparência da gestão;
Pressão da sociedade, grupos empresariais e financeiros;
Inclusão do princípio da eficiência CF/88, incorporação do
accountability.
3. Fundamentos da LRF
Constituição Federal de 1988:
Art. 163. Lei complementar que fixa normas
gerais em matéria financeira.
Incisos I a V e VII.
Exceção: VI – Operações de câmbio.
Art. 169. Limite de gasto com pessoal ativo e
inativo da Administração Pública, por nível de
governo e de Poder.
4. INDIRETA -
FUNDACIONAL e
AUTÁRQUICA
INDIRETA -EMPRESA
ESTATAL (EMP.
PÚBLICA E SOC.
EC.MISTA) DEPENDENTE
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, FUNDOS
INDIRETA - EMPRESA
ESTATAL NÃO
DEPENDENTE
União, Estados,
DF e Municípios
Abrangência da LRF
6. Planejamento
PPA/LDO/LOA
PPA
O artigo 3º da LRF que tratava sobre alterações do PPA foi
vetado (Anexo de políticas fiscais e alteração do prazo de
encaminhamento do projeto).
LDO - Inclusão de Anexos ao projeto de lei (art. 4º)
Anexo de Metas Fiscais/Anexo de Riscos Fiscais/Anexo
Específico (União)
LOA
Desdobramento das receitas previstas em metas
bimestrais, de arrecadação – art. 13 da LRF;
Programação Financeira e Cronograma Mensal de
Desembolso: ligado ao gasto da despesa – art. 8º da LRF.
Finalidade: Avaliar a necessidade de limitação de empenho
(art. 9º da LRF).
7. Anexos de Metas Fiscais
Conjunto de metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativos a:
Projeção das receitas orçamentárias
correntes e de capital;
Projeção das despesas orçamentárias
correntes e de capital;
Resultado Primário – economia fiscal que o
governo disporá a alcançar;
Resultado Nominal – variação da dívida fiscal líquida;
Dívida Pública – trajetória esperada após realizações das
metas previstas.
8. Anexos de Riscos Fiscais
Demandas Judiciais
Dívida em Processo de
Reconhecimento
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Avais e Garantias Concedidas
Frustração de Arrecadação
Restituição
de
Tributos
a
M
aior
Discrepância de Projeções
Fonte: STN
9. Receita na LRF
Receita Corrente Líquida:
Receitas verdadeiramente disponíveis, desordenadas de
quaisquer vinculação. Somatório das receitas correntes
deduzidos das transferências constitucionais obrigatórias e
contribuições previdenciárias (art. 2º da LRF).
Renúncia de Receitas:
São mecanismos financeiros
empregados na vertente da receita
pública que produzem os mesmos
resultados econômicos da despesa
pública (reduzem o patrimônio).
Art. 14: Anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido e concessão de isenção em
caráter não geral, alteração ou modificação da base de cálculo.
10. Despesa na LRF
Limitação de Empenhos:
Controle das despesa para a manutenção do equilíbrio entre a
arrecadação das receitas e a execução das despesas (Anexo de Metas
Fiscais – LDO).
Apuração: Final de cada bimestre;
Prazo: 30 dias subsequentes à apuração;
Critérios: Fixados na LDO;
Controle das Despesas de Pessoal:
Apurado sobre a Receita Corrente Líquida de cada ente.
Limite globais por entes: União – 50%; demais entes – 60%;
Limites individualizados por Poderes e órgãos: art. 20 da LRF;
Limite Prudencial: 95% do limite global;
Apuração: Final de cada quadrimestre.
11. Despesa de Pessoal
União Estado/DF Município
Limite Total 50% - RCL 60% - RCL 60% - RCL
Poder Executivo 40,9% (3% - art.
21, XIII e XIV, CF)
49% 54%
Poder Legislativo/ TC 2,5% 3% 6%
Poder Judiciário 6% 6% -
Ministério Público 0,6% 2% -
Art. 20, § 4º - Nos Estados em que houver TC dos Municípios, os percentuais
do Poder Legislativo/TC e Poder Executivo serão, respectivamente,
acrescidos e reduzidos em 0,4%.
12. Transparência
RREO – Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
Característica: Sintético;
Objetivo: Divulgar as informações sobre a receita e
despesa e avaliar a necessidade de limitação de empenho;
Competência: Poder Executivo (informações
consolidadas de todos os demais poderes);
Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
13. Transparência
RGF – Relatório de Gestão Fiscal.
Característica: Analítico;
Objetivo: Avaliar as despesas e apurar os percentuais da
dívida (consolidada, operações de crédito, concessão de
garantia e contragarantia), dos gastos com pessoal, dos
restos a pagar e de outros;
Competência: Todos os poderes e órgãos da
administração (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal
de Contas e Ministério Público);
Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada
quadrimestre;
Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
14. Sanções de Responsabilidade
Fiscal
Sanções Institucionais na LRF:
Impedimento de recebimento das transferências voluntárias
(exceto: saúde, educação e assistência social);
Impedimento de obter garantias e contratação de operações de
crédito.
Decorre: descumprimento das obrigações assumidas pelo ente
da federação;
Objetivo: caráter educativo;
Consequência: prejuízo causado à população, que fica impedida
de receber os bens e serviços assumidos pelo Estado.
Sanções Pessoais (art. 73):
Natureza Política (Lei nº 1.079/50 e 201/67);
Natureza Administrativa (Lei nº 8.429/92);
Natureza Penal (Lei nº 10.082/00).
15. Lei da Transparência
Lei da Informação
Lei Complementar nº 131/2009
Da disponibilização da execução orçamentária e
financeira das receitas e das despesas públicas para toda
a sociedade, e, tempo real, por meio eletrônico.
Lei nº 12.527/11
Garante à sociedade o acesso à informações públicas
referentes às despesas realizadas pelos entes federados,
quanto à licitações, contratos, gasto de pessoal, através
de portais eletrônicos.