O documento discute o controle de créditos tributários federais pagos a maior ou indevidamente que podem ser compensados. Ele explica que os contribuintes podem utilizar créditos tributários pagos indevidamente ou a mais para compensar débitos próprios por meio do programa PER/DCOMP. Também diz que a compensação deve ser homologada em até cinco anos e que muitas empresas perdem esses créditos por falta de controle.
Controle dos créditos de tributos federais pagos a maior ou indevidamente.
1. Controle dos créditos
de tributos federais pagos
a maior ou indevidamente,
compensados em Perdcomp.
2. WWW.LEXCONSULT.COM.BR
O contribuinte que recolher tributo administrado pela
Receita Federal do Brasil (RFB) indevidamente ou a maior do
que o efetivamente devido poderá utilizá-lo na compensação
de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a
quaisquer tributos ou contribuições sob administração desse
órgão.
3. WWW.LEXCONSULT.COM.BR
A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de
tributo ou contribuição administrada pela Receita Federal do
Brasil serão requeridas pelo contribuinte mediante utilização do
Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e
Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
4. WWW.LEXCONSULT.COM.BR
O prazo para homologação da compensação declarada pelo
sujeito passivo será de cinco anos, contados da data da entrega
da Declaração de Compensação.
A maioria das empresas acaba por perder estes créditos por falta
de controle dos valores pagos a maior ou indevido ou utilizam da
forma indevida, em muitos casos solicitando restituição ou
ressarcimento do mesmo crédito já utilizado anteriormente e
vários outros casos que podem levar a não homologação do
ressarcimento/restituição ou compensação pleiteado e perdas
dos créditos.
5. Com isso, a nossa ferramenta de auditoria
eletrônica, pensando em oferecer
mais segurança fiscal para seus clientes,
em breve disponibilizará a
nova funcionalidade de
controle de créditos de
tributos federais,
através dos
lançamentos de
DCTF, das DARFs
pagas e das
Perdcomps já
enviadas ao
Fisco.
6. Relatórios:
Autora: Ana Paula Paixão – Gerente de Tecnologia Tributária
• Identifica os valores pagos a maior ou indevidamente, com base na DCTF e nos
DARFs efetivamente pagos (E-cac);
• Organiza esses créditos por código de receita e período;
• Identifica as Perdcomps importadas para o SGTLEX;
• Acompanha os saldos de débitos e créditos utilizados na Perdcomp;
• Demonstra o saldo disponível atualizado.
Tenha também o serviço de acompanhamento de homologação desses créditos
perante RFB.
7. Conheça todas as funcionalidades do
SGTLex. Entre em contato com a nossa
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