O documento propõe uma reforma política e eleitoral através de um projeto de lei de iniciativa popular, com pontos como: proibição do financiamento de campanhas por empresas; sistema eleitoral proporcional em lista pré-ordenada e dois turnos; e fortalecimento dos instrumentos de democracia direta.
1. Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Reforma Política Democrática e Eleições Limpas
COALIZÃO DEMOCRÁTICA
2. Coalizão Democrática
A Coalizão é resultado de uma ação conjunta de entidades, que no dia
28 de agosto de 2013, em reunião na CNBB, aprovaram o Manifesto da
Sociedade Civil por uma Reforma Política Democrática.
“A união de todos os parceiros é essencial para enfrentar a
luta e vencê-la. Estamos aqui para continuar fortalecendo
esta nossa missão comum que, com as bênçãos de Deus,
haverá de produzir bons frutos”.
Presidente da CNBB, Cardeal Raymundo Damasceno Assis
5. Lei de Iniciativa Popular
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Art. 14
A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
6. Lei de Iniciativa Popular
“A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação à Câmara dos Deputados de
projeto de lei subscrito por, no mínimo, um
por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados,
com não menos de três décimos (0,3%)
por cento dos eleitores de cada um
deles” (CF art. 61 § 2º)
7.
8.
9. Teve início, em 27 de Novembro de 2013, a
campanha para a coleta de 1,5 milhão de
assinaturas, objetivando levar ao Congresso
Nacional o
Projeto de Iniciativa Popular
de Reforma Política,
Mobilização que reúne mais de 50 entidades e
movimentos da sociedade civil e é encabeçada pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB).
Campanha do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular da Reforma Política
10. Trata-se de um consenso entre diferentes
propostas de alterações da legislação
eleitoral, com vistas à reforma política,
que recebeu o nome de
Coalizão Democrática;
A Coalizão Democrática é resultado de
uma ação conjunta de entidades, que no
dia 28 de agosto de 2013, em reunião na
CNBB, aprovaram o Manifesto da
Sociedade Civil por uma Reforma
Política Democrática e a proposta de
projeto de lei de iniciativa popular.
13. Pontos principais:
• Proibição do financiamento decampanha por empresa
• Sistema eleitoral em lista pré-ordenadas e em dois turnos
• Alternância de gênero na lista pré-ordenada
• Regulamentação dos instrumentos de democracia direta
(art. 14 da CF)
• Fortalecimento dos partidos políticos
• Criação de intrumentos voltados aos segmentos sub-
representados da população
14. Limitações ao Financiamento Privado das Eleições
Pessoa Jurídica
Art. 17: As pessoas jurídicas são proibidas de
efetuar, direta ou indiretamente, doações para as
campanhas eleitorais.
Art. 23: São vedadas as doações de pessoas
jurídicas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou
bens e serviços estimáveis em dinheiro, para partidos
ou candidatos.
15. Limitações ao Financiamento Privado das Eleições
Pessoa Física
Art. 17- B: Cadaeleitor poderádoar aospartidospolíticospara
ascampanhaseleitoraisatéo valor deR$ 700,00
Art. 17-C: O limite para arrecadação de doações
individuais e para realização de despesas com o uso desses
valores será correspondente a 40% da quota do Fundo
Democrático deCampanhasquecabeao maior partido.
Art. 17: As campanhas eleitorais serão financiadas por doações
realizadas por pessoas físicas e pelo Fundo Democrático de
Campanhas, gerido pelo TSE e constituído de recursos do
Orçamento da União, multas administrativas e penalidades
eleitorais.
16. Fundo Democrático de Campanhas
“§4ª: A Justiça Eleitoral formará (...) fórum de
controle social do Fundo Democrático de
Campanhas, com caráter consultivo, do qual
participarão representantes dos partidos políticos,
do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos
Advogados do Brasil e das entidades e organizações
da sociedade civil regularmente constituídas que
justifiquem interesse no monitoramento das
eleições.”
17. Fundo Democrático de Campanhas
“Art. 32-D: O TSE instituirá programa
educativo de forma a orientar a
sociedade civil a exercer o controle
social sobre as campanhas eleitorais e a
aplicação dos recursos públicos
destinados ao Fundo Partidário.”
18. Fundo Democrático de Campanhas
Art. 18: Os recursos do Fundo Democrático de
Campanhas serão distribuídos entre os partidos
políticos na seguinte proporção:
1.a) 10% divididos igualitariamente entre os partidos
registrados perante a Justiça Eleitoral que não possuam
representação na Câmara dos Deputados:
2.B) 15% divididos igualitariamente entre os partidos
políticos com representação na Câmara dos
Deputados;
3.C) 75% divididos entre os partidos políticos de forma
proporcional em relação ao número de deputados
federais eleitos no pleito anterior.
19. Eleições Proporcionais em Dois Turnos
As eleições proporcionais (deputados federais,
estaduais e vereadores) serão feitas em dois turnos;
No primeiro, os eleitores votarão no partido, levando
em conta os seus compromissos dos seus programas (o
resultado determinará quantas vagas caberão a cada
partido);
“Art.5º-A: Nas eleições proporcionais será obedecido o sistema de
votação em dois turnos (...).”
“§1º: No primeiro turno de votação, os eleitores votarão em favor
de siglas representativas dos partidos ou coligações partidárias.
20. Novas Regras nas Eleições
No segundo turno, a votação será nos
candidatos de uma Lista apresentada por cada
partido. Para cada vaga serão propostos dois
candidatos. Os eleitores poderão escolher, dentre
eles, o seu candidato de preferência.
Antes, os nomes da Lista serão escolhidos
pelos filiados de cada partido, em eleições
internas, com voto secreto, e com
acompanhamento da Justiça Eleitoral (assim,
evita-se que a lista seja organizada pelos
“caciques”).
21. Lista Pre-ordenada
§2º: Cada sigla estabelecerá o conteúdo do seu
programa partidário (...) e comporá uma lista
preordenada formada por candidatos em
número máximo correspondente ao dobro das
cadeiras parlamentares em disputa, os quais
serão definidos em eleições primárias internas
(...).
§3º: A lista, ..., será composta segundo o critério
de alternância de gênero
22. Eleições Primárias
“Art.7º, §1º: As candidaturas serão sempre
definidas em eleições primárias para as quais
serão convocados todos os candidatos.”
Art.5º-C: As despesas decorrente da realização
das eleições primárias ocorrerão à conta do
Fundo Especial de Assistência Financeira
aos partidos políticos (...).”
23. Segundo Turno
§8º: O partido apresentará no segundo
turno candidatos em número
correspondente ao dobro das vagas
obtidas, respeitada a ordem da lista
registrada para a disputa.
§9º: Serão considerados eleitos os
candidatos mais votados no segundo turno,
por ordem decrescente do número de
votos, de forma a completar a totalidade
das vagas destinadas a cada partido ou
coligação.
24. Fidelidade Partidária
“Art.16: O mandato pertence ao partido político.
Parágrafo único: Perderá o mandato aquele que
se desfiliar ou se filiar a outro partido, salvo em
caso de extinção da agremiação.”
25. Fortalecimento Instrumentos de Democracia
Direta
“A subscrição de projetos de lei de iniciativa popular
poderá ser efetuada por meio de sítio eletrônico na
internet.”