4. BREVE HISTÓRICO
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de
tecidos, situada na cidade norte americana de Nova
Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e
começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais
como:
redução na carga diária de trabalho para dez horas
(as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário),
equiparação de salários com os homens (as mulheres
chegavam a receber até um terço do salário de um
homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e
tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
5. A manifestação foi reprimida com total violência.
As mulheres foram trancadas dentro da
fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente
130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato
totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma
conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8
de março passaria a ser o "Dia Internacional da
Mulher", em homenagem as mulheres que
morreram na fábrica em 1857. Mas somente no
ano de 1975, através de um decreto, a data foi
oficializada pela ONU.
6. Porém, somente no ano de 1910, durante
uma conferência na Dinamarca, ficou
decidido que o 8 de março passaria a ser o
"Dia Internacional da Mulher", em
homenagem as mulheres que morreram na
fábrica em 1857. Mas somente no ano de
1975, através de um decreto, a data foi
oficializada pela ONU.
7. LEI MARIA DA PENHA - N.º 11.340, de 07/08/2006
Cria mecanismos para:
coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher,
a Eliminação todas as formas de
discriminação contra as Mulheres
Prevenir, punir e erradicar a Violência
contra a Mulher;
8. dispõesobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher;
altera o Código de Processo Penal,
o Código Penal e
a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.
9. Escrava Anastácia
A Escrava Anastácia era uma escrava de linda e rara beleza, que
chamava atenção de qualquer homem. Ela era curandeira, ajudava
os doentes, e com suas mãos, fazia verdadeiros milagres.
10. Maria da Penha Maia Fernandes
A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência
doméstica. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo
marido durante seis anos de casamento.
11. Michelle Obama
É a esposa do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, e a
primeira dama estadunidensa, sendo a primeira afro-descendente a
ocupar o posto.
12. Dilma Russeff – Presidente do Brasil
Em 2010, foi escolhida pelo PT para se candidatar à Presidência da
República na eleição presidencial, sendo que o resultado de segundo
turno, em 31 de outubro, tornou Dilma a primeira mulher a ser eleita
para o posto de chefe de Estado e de governo, em toda a história do
Brasil.
13. A Mulher no contexto social;
A Mulher e o Mundo do Trabalho;
A Mulher e os Direitos e Garantias
Fundamentais assegurado pela CF/88; e
Violência contra a mulher/ Lei Maria da
Penha.
15. EM BUSCA DA IGUALDADE
NA FAMÍLIA
A mulher tem os mesmos direitos do marido
ou companheiro, com relação às decisões que
devem ser tomadas referentes aos filhos e à
família. Os trabalhos domésticos devem ser
divididos entre ambos, de comum acordo
16. Uma mulher não pode, como
trabalhadora, receber menos que
um homem, para fazer o mesmo
trabalho.
17. A proibição de discriminação e pagar salário menor
para homens e mulheres que exercem a mesma
função, para um mesmo empregador, já consta na
Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT),
mas faltava uma regulamentação sobre a questão de
gênero e punição para que fosse efetivamente
cumprida.
Atualmente, a mulher ganha cerca de 70% do salário
do homem, em média, segundo pesquisas divulgadas
recentemente.
18. Mulheres e homens devem ser
tratados com igual respeito em
qualquer situação e ambiente
social.
19. “PARA OS IGUAIS TRATAMENTOS
IGUAIS, PARA OS DESIGUAIS TRATAMENTOS
DESIGUAIS”
????
20. TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A
MULHER:
Violência de gênero
Violência intrafamiliar
Violência doméstica
Violência física
Violência sexual
Violência psicológica
Violência econômica ou
financeira Violência institucional
21. A violência de gênero é uma
manifestação de relações de
poder historicamente desiguais
entre homens e mulheres, em que
a subordinação não implica na
ausência absoluta de poder.
22. Violência de gênero consiste em
qualquer ação ou conduta, que
cause morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto no âmbito público
como no privado.
23. A violência intrafamiliar é toda
ação ou omissão que
prejudique o bem-estar, a
integridade física, psicológica
ou a liberdade e o direito ao
pleno desenvolvimento de
outro membro da família.
24. A violência doméstica distingue-se da
violência intrafamiliar por incluir outros
membros do grupo, sem função
parental, que convivam no espaço
doméstico.
Incluem-se aí empregados(as), pessoas que
convivem esporadicamente, agregados.
Acontece dentro de casa ou unidade
doméstica e geralmente é praticada por um
membro da família que viva com a vítima.
25. As agressões domésticas incluem:
abuso físico,
sexual,
psicológico,
negligência e
o abandono
26. Ocorre quando uma pessoa, que está
em relação de poder em detrimento
de outra, causa ou tenta causar dano
não acidental, por meio do uso da
força física ou de algum tipo de arma
que pode provocar ou não lesões
externas, internas ou ambas.
27. O castigo repetido, não severo, também se
considera violência física, tais como:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras, dentre outros
28. A violência sexual é cometida na
maioria das vezes por autores
conhecidos das mulheres
envolvendo o vínculo conjugal
(esposo e companheiro) no
espaço doméstico, o que contribui
para sua invisibilidade.
29. DENTRE ELES PODEMOS CITAR:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio
sexual, inclusive exigência de sexo como
pagamento de favores;
• Abuso sexual de crianças;
30. • Negação do direito de usar anticoncepcionais
ou de adotar outras medidas de proteção
contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual
das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames
obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com
fins de exploração sexual;
31. Étoda ação ou omissão que
causa ou visa causar dano á
auto-estima, à identidade
ou ao desenvolvimento da
pessoa.
32. INCLUI:
• Insultos constantes; Humilhação
• Desvalorização • Chantagem
• Isolamento de amigos e familiares
• Ridicularização
• Manipulação afetiva • Exploração
• Ameaças • Privação arbitraria da liberdade
• Confinamento doméstico
• Privação arbitraria da liberdade
• Criticas pelo desempenho sexual
33. São todos os atos destrutivos
ou omissões do(a) agressor(a)
que afetam a saúde emocional
e a sobrevivência dos
membros da família.
34. INCLUI:
• Roubo
• Destruição de bens pessoais
(roupas, objetos, documentos, animais de
estimação e outros)
ou de bens da sociedade conjugal
(residência, móveis e utensílios
domésticos, terras e outros)
• Recusa de pagar a pensão alimentícia ou de
participar nos gastos básicos para a
sobrevivência do núcleo familiar
36. FORMAS
• Peregrinação por diversos
serviços até receber atendimento
• Falta de escuta e tempo para a
clientela
• Frieza, rispidez, falta de
atenção, negligência
37. Maus-tratos dos profissionais para com os
usuários, motivados por
discriminação, abrangendo questões de:
raça,
idade,
opção sexual,
deficiência física,
doença mental
38. Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher. dispõe sobre a criação
dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo
Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e
estabelece medidas de assistência e proteção às
mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
39. Dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e
estabelece medidas de assistência e proteção
às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar.
40. “MEDIDAS PROTETIVAS”
afastamento do
agressor, suspensão de
porte de armas, entre
outras
42. Caso seja condenado, o juiz
irá determinar uma pena, que
pode variar de 3 meses a 3
anos de prisão e que será
aumentada em um terço se o
crime for cometido contra
portadora de deficiência
43. Determina que a violência
doméstica contra a mulher
independe de sua orientação
sexual, isto é, pode ocorrer entre
lésbicas.
44. Determina a criação de juizados
especiais de violência doméstica e
familiar contra a mulher com
competência cível e criminal para
abranger as questões de família
decorrentes da violência contra a
mulher.
45. Determina que a mulher somente poderá
retirar a denúncia perante o juiz e que ela
será notificada sobre o andamento do
processo, em especial quando da entrada e
saída do agressor da prisão. A mulher deverá
estar acompanhada de advogado(a) ou
defensor(a) em todos os atos processuais
46. APGR (Procuradoria-Geral da
República), que entrou com a
ação, no STF (Supremo
Tribunal Federal)defende que
a violência contra as mulheres
não é uma questão
privada, mas sim de caráter
público.
47. A mulher na atualidade é a mulher pós-
moderna resultado da ruptura dos costumes
– inclusive na sexualidade – ocorridos a partir
da década de 1970.
A pílula anticoncepcional afastou o risco de
uma gravidez indesejada e propiciou a
mulher ver a sexuação como um
divertimento. Sem perder de vista o seu
principe encantado...
48. Assume sem conflito de interesse
profissões tradicionalmente
restritas aos homens. E, o inverso
também é verdadeiro.
Portanto, todos os
presentes, independente da
condição de gênero atual, já foi
MULHER EU SEI.
49. Eu sei como pisar
No coração de uma mulher
Já fui mulher eu sei
Já fui mulher eu sei
Para pisar no coração de uma mulher
Basta calçar um coturno
Com os pés de anjo noturno
Para pisar no coração de uma mulher
Sapatilhas de arame
O balé belo infame
Para pisar no coração de uma mulher
Alpercatas de aço
O amoroso cangaço
Para pisar no coração de uma mulher
Pés descalços sem pele
Um passo que a revele
50. OBRIGADA!
LUZ E PAZ!
Prof.ª Selma Maria Amorim Mota Santos
smams@oi.com.br
9134-2572 /3231-3453