2. Reajuste de Mensalidades 2016
ECONOMIA x ESCOLAS
• Em maio, mais de 100 mil vagas de trabalho foram perdidas.
• Inflação em Alta, crescimento em baixa
• Crescimento Inadimplência
• Oportunidade de crescer na Crise ou perder
• MARKETING
3. Reajuste de Mensalidades 2016
O que é a Mensalidade Escolar?
Trata-se da parcela da anuidade ou
semestralidade, referente ao ano letivo
contratado. É o meio de pagamento entre cliente
e prestador de serviços, regulado pela LEI
9.870/99.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar,
fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula
ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o
responsável.
4. Reajuste de Mensalidades 2016
ESCOLA FINANCIADORA
A importância da gestão financeira
A escola é o tipo de empresa que mais se
assemelha a um banco, pois financia um ano
inteiro de serviços em 12 vezes sem juros, e em
caso de inadimplência, não pode interromper os
serviços.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a
aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se
o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de
Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência
perdure por mais de noventa dias.
5. Reajuste de Mensalidades 2016
O REAJUSTE
Não existe referência ou índice
padrão
A Lei não determina nenhum tipo de
índice, o cálculo do preço deve ser
feito com as projeções de despesas,
folha de pagamento e investimentos
para o ano seguinte, através de uma
análise financeira ou planilha de
custos.
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1
§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela
da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de
parcelas do período letivo.
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação
de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo,
mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-
pedagógico.
10. Reajuste de Mensalidades 2016
PROBLEMAS
• Reajuste salarial de professores (Março)
• Projeção de preços para o ano seguinte (inflação)
• Rateio pelos alunos existentes
• Projeção de situação tributária, impostos
• Não se pode alterar preço ou reajustar
• Não se pode cobrar taxas ou punir inadimplentes
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Art 1
6o Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do
valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da
data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.
11. Reajuste de Mensalidades 2016
JUSTIÇA, PAIS, RECLAMAÇÕES
“Não é por que a Lei não impõem índices, que os pais
não podem reclamar”.
• Escola
• Procon
• Juizado de Pequenas Causas ou Especiais
• Justiça
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 4o A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá
requerer, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições,
comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual, exceto dos estabelecimentos de
ensino que tenham firmado acordo com alunos, pais de alunos ou associações de pais e alunos,
devidamente legalizadas, bem como quando o valor arbitrado for decorrente da decisão do mediador.
12. Reajuste de Mensalidades 2016
A planilha de custos será
baseada nos dados de sua
contabilidade fiscal, oficial,
declarada.
Em caso de solicitação judicial,
só será aprovada se compatível
com as informações contábeis.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e
levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da
autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
FINANCEIRO x CONTÁBIL
13. Reajuste de Mensalidades 2016
Art. 1 § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá
vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a
apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou
semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
TAXA DE MATRÍCULA
Só é permitido cobrança
caso o valor esteja incluso
no total da anuidade,
presente em contrato
14. Reajuste de Mensalidades 2016
O ideal é que seja feito entre
Julho e Agosto, para ter a
principal variável para as
matrículas disponível, o preço.
Deve ser feita pelo setor
financeiro interno ou consultor.
Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da
proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no
período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e
cronograma da instituição de ensino.
QUANDO FAZER A PLANILHA?
15. Reajuste de Mensalidades 2016
DESPESAS + FOLHA + IMPOSTOS + (P) + INVESTIMENTOS + LUCRO
Número de alunos pagantes
=
Preço da Anuidade / Mensalidade escolar
COMO É FEITA A PLANILHA?
§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela
da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de
parcelas do período letivo.
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação
de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo,
mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-
pedagógico.
*Cálculo pode ser feito por nível de ensino e/ou anos específicos
16. Reajuste de Mensalidades 2016
MATERIAL DE USO COLETIVO
Confira os itens considerados irregulares na lista de material escolar:
– álcool e algodão;
– Balões, bolas de sopro e plástico bolha;
– bastão de cola quente;
– botões, cotonete, maquiagem e latejoulas;
– carimbo, clipes, envelopes, estêncil, fita dupla face, fita durex (inclusive colorida), fita para
impressora, flanela, grampeador e grampos, toner para impressora e material de escritório sem uso
individual;
– copos descartáveis, lenços descartáveis, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis,
sabonete líquido e material de limpeza em geral;
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
– caneta para quadro, marcador para retroprojetor, piloto para quadro branco, giz branco e colorido;
– palitos para churrasco, palitos para dente e palito de fósforo;
– papel contato, papel ofício (exceto colorido) e papel higiênico;
– medicamentos.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de
qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços
educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das
anuidades ou das semestralidades escolares.
17. Reajuste de Mensalidades 2016
CONCLUSÕES
• Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
• O novo preço da mensalidade 2016, deve ser comprovado por análise
financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.
• As mensalidades 2016 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula
• As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o
que torna muito importante a planilha de custos.
• O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de
cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de
qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços
educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das
anuidades ou das semestralidades escolares.
18. Reajuste de Mensalidades 2016
Contatos
Alan Castro Barbosa
11 3042-9300
alan@castrosites.com
Castro Marketing e Consultoria Escolar
Criação de sites e Marketing digital para escolas
Consultoria de Preço e análise de custos