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TÍTULO I
Dos Direitose GarantiasFundamentais
CAPÍTULOI
DOS DIREITOSE DEVERES INDIVIDUAISECOLETIVOS
Art. 5º Todos são iguaisperante alei,semdistinçãode qualquernatureza,garantindo-se aosbrasileirose aos
estrangeirosresidentesnoPaísa inviolabilidade dodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,àsegurançae à
propriedade,nostermosseguintes:
I – homense mulheressãoiguaisemdireitose obrigações, nostermosdestaConstituição;
Homense mulheresserãotratadospelaConstituiçãode formaigualitária,nãohavendodistinçãoentre ossexos.
II – ninguémseráobrigadoa fazeroudeixarde fazeralguma coisasenãoem virtude de lei;
Ninguémestáautorizadoaobrigarninguém anão serdeterminadoporlei.
III– ninguémserásubmetidoatortura nema tratamentodesumanooudegradante;
É garantidoa todosa integridade físicae psíquica.
IV – é livre amanifestaçãodopensamento,sendovedadooanonimato;
Desde que hajaa identificação,é autorizadaqualquermanifestaçãode pensamento.
V – é asseguradoodireitode resposta,proporcional aoagravo,alémdaindenizaçãopordanomaterial,moral ouà
imagem;
É autorizadoo pedidode indenizaçãoaoutremporqualquerpessoaque tenhaumprejuízomaterial oua sua
imagem.
VI– é inviolávelaliberdade de consciênciae de crença,sendoasseguradoolivre exercíciodoscultosreligiosose
garantida,na formada lei,a proteçãoaos locaisde cultoe as suasliturgias;
Cada um pode escolherlivrementeasuareligião
VII – é assegurada,nostermosda lei,aprestaçãode assistênciareligiosanasentidadescivise militaresde
internaçãocoletiva;
É direitoreceberassistênciareligiosa,independente de onde estejaminternados.
VIII – ninguémseráprivadode direitospormotivode crençareligiosaoude convicçãofilosóficaoupolítica,salvose
as invocarpara eximir-sede obrigaçãolegal atodosimpostae recusar-se acumprir prestaçãoalternativa,fixadaem
lei;
Não se pode privaralguémde seusdireitosporrazõesreligiosas.Noentanto,nãopode utilizarareligiãocomouma
razão de descumprimentodalei,ouextinçãode punibilidade
IX – é livre aexpressãodaatividade intelectual,artística,científicae de comunicação,independentemente de
censuraou licença;
Todospodemmanifestarseus pensamentosatravésdosmeiosde comunicaçãoetc,nãosendonecessáriaprévia
autorizaçãopara isso.
X – sãoinvioláveisaintimidade,avidaprivada,a honrae a imagemdas pessoas,asseguradoodireitoaindenização
pelodanomaterial oumoral decorrente de suaviolação;
À pessoaque se sentirlesadaemrelaçãoa intimidade,vidaprivada,honrae imagemé garantidoodireitode
ingressarcomação judicial parapleiteara devidaindenização.
XI – a casa é asiloinviolável doindivíduo,ninguémnelapodendopenetrarsemconsentimentodomorador,salvoem
caso de flagrante delitooudesastre,ouparaprestarsocorro,ou, durante o dia,por determinaçãojudicial;
A ninguémé permitidoentrarnacasa de outremsemconsentimento,anãoserdurante o diapor mandadojudicial,
para prestarsocorro ou por cometimentode crime.
XII – é inviolávelosigilodacorrespondênciae dascomunicaçõestelegráficas,de dadose dascomunicações
telefônicas,salvo,noúltimocaso,porordemjudicial,nashipótesese naformaque a lei estabelecerparafinsde
investigaçãocriminalouinstruçãoprocessual penal;(Vide Lei nº9.296, de 1996)
Não é autorizadoabrircorrespondênciaalheia,nemouvirconversasportelefone,inclusive acessardadospessoais
de uma pessoaa não serque sejadeterminadopelojuizparaajudarna investigaçãode umcrime ouobtenção de
provasem umprocessopenal.
XIII – é livre oexercíciode qualquertrabalho,ofícioouprofissão,atendidasasqualificaçõesprofissionaisque alei
estabelecer;
O individuoé livreparaescolherqualquerprofissão,entretantoalei pode exigircertosrequisitosantesdoexercício
de algumasatividades,comoaaprovação na OABpara exercera advocacia.
XIV – é asseguradoa todoso acessoà informaçãoe resguardadoo sigilodafonte,quandonecessárioaoexercício
profissional;
Todostêm o direitode teracessoàs informações,e quandonecessárioé resguardadoodireitode manterafonte
emsigilovisandoasegurança.
XV – é livre alocomoçãono territórionacional em tempode paz,podendoqualquerpessoa,nostermosdalei,nele
entrar,permaneceroudele saircomseusbens;
Todospodemse locomoverlivremente dentrodoterritóriobrasileirocomseusbens,nostermosdalei.
XVI – todospodemreunir-sepacificamente,semarmas,emlocaisabertosaopúblico,independentementede
autorização,desde que nãofrustremoutrareuniãoanteriormente convocadaparaomesmolocal,sendoapenas
exigidoprévio avisoàautoridade competente;
As pessoaspodemse reuniremlugarespúblicosde suacidade,desarmadas,masantesdareunião,aautoridade
competente deveseravisadaparaque não atrapalhe umapossível reuniãoanteriormente marcada.
XVII – é plenaa liberdade de associaçãoparafinslícitos,vedadaade caráter paramilitar;
Todospodemcriar e participarde agrupamentos,contantoque nãopratiquematosilícitos.
XVIII – a criação de associaçõese,naforma da lei,ade cooperativasindependemde autorização,sendovedadaa
interferênciaestatal emseufuncionamento;
Desde que respeitadaalei correspondente,acriaçãodessesgruposindependemde autorizaçãodoEstado.
XIX – as associaçõessópoderãosercompulsoriamente dissolvidasoutersuasatividadessuspensaspordecisão
judicial,exigindo-se,noprimeirocaso,otrânsitoemjulgado;
Somente poderãosersuspensasessasatividadesapóstodosotramite do processo.
XX – ninguémpoderásercompelidoaassociar-se oua permanecerassociado;
Ninguempoderáserobrigadoase associar oupermanecerassociado,se nãoforde suavontade.
XXI – as entidadesassociativas,quandoexpressamente autorizadas,têmlegitimidade pararepresentarseusfiliados
judicial ouextrajudicialmente;
Asassociaçõespodemrepresentarpessoasfísicasportrásdela,desde que hajadocumentoautorizando
expressamente.
XXII – é garantidoo direitode propriedade;
Quandouma pessoase torna proprietáriade algo,pode fazeroque quisercoma propriedade,dentrodoslimites
da lei.
XXIII – a propriedade atenderáasuafunçãosocial;
A propriedade deveestardentrodoslimiteslegais.
XXIV – a lei estabeleceráoprocedimentoparadesapropriaçãopornecessidade ouutilidadepública,ouporinteresse
social,mediante justae préviaindenizaçãoemdinheiro,ressalvadososcasosprevistosnestaConstituição;
Se houverinteresse dogovernode tomarposse de umapropriedade parafinsde utilidade publicaounecessidade,
este deve avisaroproprietáriodobeme indeniza-lo,salvonoscasosprevistosnaCF.
XXV – nocaso de iminenteperigopúblico,aautoridade competente poderáusarde propriedade particular,
asseguradaao proprietárioindenizaçãoulterior,se houverdano;
Em caso de algumriscopúblico,ogovernopode utilizarumapropriedade particular,garantindoindenização para
possíveisperdase danos.
XXVI – a pequenapropriedaderural,assimdefinidaemlei,desde que trabalhadapelafamília,nãoseráobjetode
penhorapara pagamentode débitosdecorrentesde suaatividadeprodutiva,dispondoalei sobre osmeiosde
financiaroseudesenvolvimento;
Se uma propriedade rural pequenaforutilizadaparalaborpelafamília,estanãopoderáserobjetode penhorapor
dividasdecorrentesde seucultivo,existindolei especificaparao devidofinanciamento.
XXVII – aos autorespertence odireitoexclusivode utilização,publicaçãooureproduçãode suasobras,transmissível
aos herdeirospelotempoque alei fixar;
Apenasoautor de umaobra poderáutiliza-la,publica-la,reproduzi-la,sendopassadososmesmosdireitosparaseus
herdeiros.
XXVIII – sãoassegurados,nostermosda lei:
a) a proteçãoàs participaçõesindividuaisemobrascoletivase àreproduçãodaimageme voz humanas,inclusivenas
atividadesdesportivas;
Outroincisoque garante a proteçãoao criadorou inventorde umaobra.
b) o direitode fiscalizaçãodoaproveitamentoeconômicodasobrasque criaremou de que participaremaos
criadores,aosintérpretese àsrespectivasrepresentaçõessindicaise associativas;
É direitodaspessoassupracitadasfiscalizaraforma comooutras pessoasouempresasganhamdinheirocomas
obras que eles criarame ajudarama construir.
XXIX – a lei asseguraráaosautoresde inventosindustriaisprivilégiotemporárioparasuautilização,bemcomo
proteçãoàs criaçõesindustriais,àpropriedade dasmarcas,aos nomesde empresase a outrossignosdistintivos,
tendoemvistao interesse social e odesenvolvimentotecnológicoe econômicodoPaís;
A lei asseguraaosautoresde inventosindustriaisodireitotemporáriode utilizarsuacriação com exclusividade e a
proteçãoao que a indústriacriarvisandoointeresse e desenvolvimentoeconômico de determinadaregiãooupaís.
XXX– é garantidoo direitode herança;
Quandoalguémmorre o seupatrimônioé transferidoparaoherdeirolegal,tendoeste o direitode recebê-la.
XXXI – a sucessãode bensde estrangeirossituadosnoPaísserá reguladapelalei brasileiraembenefíciodocônjuge
ou dosfilhosbrasileiros,sempre que nãolhessejamaisfavorável alei pessoaldo“de cujus”;
A tranferenciade bensestrangeirosque estãonoBrasil seráreguladapelalei brasileiraemfavordocônjuge oudos
filhosbrasileiros,salvose alei estrangeiraformelhorparaquemvai receberosbens, passandoestaa serutilizada.
XXXII – o Estado promoverá,naformada lei,a defesadoconsumidor;
O governoirápromover(oque já ocorreu) uma lei paragarantir osdireitosdoconsumidor.
XXXIII – todostêmdireitoareceberdosórgãos públicosinformaçõesde seuinteresseparticular,oude interesse
coletivoou geral,que serãoprestadasnoprazoda lei,sobpenade responsabilidade,ressalvadasaquelascujosigilo
sejaimprescindível àsegurançadasociedade e doEstado; (Regulamento)
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações particulares, ou do interesse de um grupo. Essas
informações serão dadas para nós no prazo estabelecido pela lei, sob pena de responsabilização. A não ser que o
fornecimento dessas informações possa de alguma forma colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
XXXIV – são a todosassegurados,independentemente dopagamentode taxas:
Para usufruirde taisdireitosnãoé necessárioopagamentode taxas:
a) o direitode petiçãoaosPoderesPúblicosemdefesade direitosoucontra ilegalidade ouabusode poder;
Todostêm o direitode fazerumpedidoparaa autoridade competenteparadefenderseusdireitos,contra
ilegalidadesoucontraabusosde poder.
b) a obtençãode certidõesemrepartiçõespúblicas,paradefesade direitose esclarecimentode situaçõesde
interesse pessoal;
É o direitode retirarcertidõesemrepartiçõespublicas,paraadefesade direitose esclarecimentode situaçõesde
interesse particular.
XXXV – a lei não excluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaçaa direito;
A lei nãopode retirardo Judiciárioopoderde analisare julgarlesãoouameaça a direitodaspessoas.
XXXVI – a lei nãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoe acoisajulgada;
A lei,mesmoque ocorraumamutação não poderáprejudicarodireitoque jáforamconseguidos,osatose
negóciosque estãofeitosde acordocoma lei e os casos que já foramjulgadose decididos,portantonãoretroage
nesse aspecto.
XXXVII – nãohaverájuízo ou tribunal de exceção;
O individuosóestásujeitoacondenaçãonoslimitesdopoderjudiciário.
XXXVIII –é reconhecidaainstituiçãodojúri,coma organização que lhe dera lei,assegurados:
A lei asseguraparao júri:
a) a plenitude de defesa;
O réupode utilizartodososmeioslegais afimde provar suainocência
b) o sigilodasvotações;
Asvotaçõesserãosecretas
c) a soberaniadosveredictos;
as decisõesdosjuradosnãopodemsermodificadas.
d) a competênciaparao julgamentodoscrimesdolososcontraa vida;
O júri é competente parajulgarcrimesque atentamdolosamentecontraa vida,obemmais preciosotuteladopelo
Direito.
XXXIX – não há crime semlei anteriorque odefina,nempenasempréviacominaçãolegal;
Só existe crime e penase estesestiveremdescritosnoordenamentojurídico.
XL – a lei penal nãoretroagirá,salvoparabeneficiaroréu;
A lei emprincipionãoretroage,somente emcasosque beneficiemoréu.
XLI – a lei puniráqualquerdiscriminaçãoatentatóriadosdireitose liberdadesfundamentais;
A lei irápunirqualqueratodiscriminatórioque atente contraosdireitose liberdadesfundamentais.
XLII – a prática do racismoconstitui crime inafiançável e imprescritível,sujeitoàpena de reclusão,nostermosdalei;
O racismoé crime inafiançável,sendoaindaum dospoucosque não prescrevem.
XLIII – a lei considerarácrimesinafiançáveise insuscetíveisde graçaou anistiaaprática da tortura, o tráficoilícitode
entorpecentese drogasafins,oterrorismoe osdefinidoscomocrimeshediondos,porelesrespondendoos
mandantes,osexecutorese osque, podendoevitá-los,se omitirem;
A lei consideracomocrimesinafiançáveise que nãopodemserperdoadosatortura, o tráficode drogas,o
terrorismoe os crimesdefinidoscomohediondos,respondendoporelesseusautores,mandantesoupessoasque
se omitiram.
XLIV – constitui crime inafiançávele imprescritívelaação de grupos armados,civisoumilitares,contraaordem
constitucional e oEstadoDemocrático;
Constituem crimesinafiançáveisoscometidosporgruposque atentamcontrao Estado.
XLV – nenhumapenapassaráda pessoadocondenado,podendoaobrigaçãode reparar o danoe a decretaçãodo
perdimentode bensser,nostermosdalei,estendidasaossucessorese contraelesexecutadas,até olimite dovalor
do patrimôniotransferido;
A penaque um condenadodeve cumprirnãopoderápassarpara outra pessoa,maso deverde pagar o prejuízopelo
crime e a perdade benspodempassar,de acordocom a lei,paraos herdeirosdocondenado,que pagarãoadívida
só até o limite dovalordos bensque receberamemherança.
XLVI – a lei regularáa individualizaçãodapenae adotará,entre outras,as seguintes:
Existe lei regulamentandoaspenas,masentre outrasdestacam-se:
a) privaçãoou restriçãoda liberdade;
Perdaou controle daliberdade.
b) perda de bens;
Bensconfiscadosoutransferidos.
c) multa;
pagamentopecuniário
d) prestação social alternativa;
Prestaçãode serviçospara a comunidade.
e) suspensãoouinterdiçãode direitos;
direitossuspensosouimpedidos.
XLVII – não haverápenas:
a) de morte,salvoemcaso de guerra declarada,nostermosdoart. 84, XIX;
Proibidoaaplicaçãode penade morte no Brasil,salvoemcasode guerradeclarada,nostermosda lei.
b) de caráter perpétuo;
Que dure para sempre.
c) de trabalhosforçados;
Não existe umapenade trabalhosforçados.
d) de banimento;
Que expulse umbrasileirodopaís.
e) cruéis;
Penasde agressãofísicaou moral
XLVIII – a pena serácumpridaemestabelecimentosdistintos,de acordocoma naturezadodelito,aidade e o sexo
do apenado;
O local onde serácumpridaa penaserádeterminadode acordocomo tipode crime,idade e sexodocondenado.
XLIX– é asseguradoaospresoso;
Os presostêmdireitode seremrespeitados,sendoproibidas asagressõesfísicase morais.
L – às presidiáriasserãoasseguradascondiçõesparaque possampermanecercomseusfilhosdurante operíodode
amamentação;
É garantidoque durante o períodode amamentaçãoa lactante poderáficarcom o filho.
LI – nenhumbrasileiroseráextraditado,salvoonaturalizado,emcasode crime comum, praticadoantesda
naturalização,oude comprovadoenvolvimentoemtráficoilícitode entorpecentese drogasafins,naformada lei;
Nenhumbrasileiropoderáserentregue paraumpaís estrangeiroparaneste serjulgado.Somentenocasode ser
brasileironaturalizadoe terpraticadoocrime antesdesta naturalizaçãoouse for comprovadoa participaçãono
tráficode drogas, entorpecentese afins,previstoemlei.
LII – nãoserá concedidaextradiçãode estrangeiroporcrime plíticooude opinião;
O estrangeironãoseráenviadoaoutro país pelocometimentode crime políticooude opinião.
LIII – ninguémseráprocessadonemsentenciadosenãopelaautoridadecompetente;
O individuosópode serprocessadoe julgadopor autoridade competente paratanto.
LIV – ninguémseráprivadodaliberdade oude seusbenssemodevidoprocessolegal;
A liberdade daspessoasouseusbenssóserãoprivadosdamesmacomo devidoprocessolegal.
LV – aos litigantes,emprocessojudicialouadministrativo,e aosacusadosemgeral sãoasseguradosocontraditório
e ampladefesa,comosmeiose recursosa elainerentes;
É asseguradoo principiodocontraditórioe daampladefesa,desde que utilizadoscomosmeiosaelainerentes.
LVI – são inadmissíveis,noprocesso,asprovasobtidaspormeiosilícitos;
Provasobtidasilicitamente nãopoderãoserutilizadas.
LVII – ninguémseráconsideradoculpadoaté otrânsitoemjulgadode sentençapenal condenatória;
Todossão consideradosinocentesaté que se tenhauma sentençatransitadaemjulgado.
LVIII – o civilmente identificadonãoserásubmetidoaidentificaçãocriminal,salvonashipótesesprevistasemlei;
(Regulamento).
Quemjá temdocumentosde identidade sóprecisaráapresentaridentificaçãocriminal nashipótesesprevistasem
lei.
LIX – será admitidaaçãoprivadanos crimesde ação pública,se estanão forintentadanoprazo legal;
Se o promotornão se manifestarnoprazolegal,cabe ação privadaao invésde açãopublica.
LX – a lei sópoderárestringirapublicidade dosatosprocessuaisquandoadefesadaintimidade ou ointeressesocial
o exigirem;
A lei sópode impedirapublicidadede atosprocessuaisparapreservaraintimidadedaspartesou evitarum mal para
a sociedade.
LXI – ninguémserápresosenãoemflagrante delitooupor ordemescritae fundamentadade
autoridade judiciáriacompetente,salvonoscasosde transgressãomilitaroucrime propriamentemilitar,definidos
emlei;
Um individuosó poderáserpresoemflagrante ouporordemda autoridade competente.A nãoseremcasos crimes
militaresonde alei poderáindicarprisão.
LXII – a prisãode qualquerpessoae olocal onde se encontre serãocomunicadosimediatamente aojuizcompetente
e à famíliadopresoou à pessoapor ele indicada;
Se alguémforpresoa suafamíliaou alguémque omesmoindique deverásercomunicadadoocorridoe do local
onde ele se encontra.
LXIII – o presoseráinformadode seusdireitos,entreosquaisode permanecercalado,sendo-lhe asseguradaa
assistênciadafamíliae de advogado;
Aquele que prenderumapessoadeve informarosdireitosque elatem, tendoopresoaindaodireitode receber
assistênciade suafamíliae de seuadvogado.
LXIV – o presotemdireitoàidentificaçãodosresponsáveisporsuaprisãooupor seuinterrogatóriopolicial;
O preso temo direitode saberaidentidade de quemo prendeuouquemointerrogará.
LXV – a prisãoilegal seráimediatamenterelaxadapelaautoridadejudiciária;
Nocaso de alguémserpresoilegalmente,deve serliberadoimediatamente.
LXVI – ninguémserálevadoàprisãoounelamantido,quandoalei admitira liberdade provisória,comousemfiança;
Se a lei permitirliberdade provisoria,comousemfiança,o individuonãopoderáserpresooumantidoemprisão.
LXVIII – conceder-se-á“habeas-corpus”sempre que alguémsofrerouse achar ameaçadode ss2ofrerviolênciaou
coação em sualiberdade de locomoção,por ilegalidade ouabusode poder;
Qualquerpresidiárioque se sentirameaçado,ouquandonaprisãohá abuso de poderou vemde abusode
autoridade deveráreceber“habeascorpus”,ouseja,umaordemescritapara que elaseja soltaou continue em
liberdade.
LXIX – conceder-se-ámandadode segurançaparaprotegerdireitolíquidoe certo,nãoamparadopor “habeas-
corpus” ou“habeas-data”,quandooresponsável pelailegalidade ouabusode poderforautoridade públicaou
agente de pessoajurídicanoexercíciode atribuiçõesdoPoderPúblico;
O requisitobásicodomandadode segurançaé o direitoliquidoe certo,ouseja,quandoumaação nãonecessitade
muitasprovas,restandoexplicitoodireitodaparte.
LXX – o mandadode segurançacoletivopode serimpetradopor:
O mandadode segurançatambém pode serconcedidopara umgrupo de pessoasrepresentadopor:
a) partidopolíticocomrepresentaçãonoCongressoNacional;
Partidopolíticoque possuarepresentantesnoCongressoNacional.
b) organizaçãosindical,entidadede classe ouassociaçãolegalmenteconstituídae emfuncionamentohápelomenos
um ano,em defesadosinteresses de seusmembrosouassociados;
Esse prazo de um ano vema afirmar a solidezdaempresaemapreço
LXXI – conceder-se-ámandadode injunçãosempreque afaltade norma regulamentadoratorne inviável oexercício
dos direitose liberdadesconstitucionaise dasprerrogativasinerentesànacionalidade,àsoberaniae àcidadania;
O mandadode injunçãovema seroutra garantia constitucional aoprejudicadode manifestare exercerseudi reito
de cidadãoque vemsendoprejudicadoporumanorma oulei.
LXXII – conceder-se-á“habeas-data”:
Será concedidoo“habeas-data”(ohabeasdatavema seruma garantiaconstitucional que temporbase o
fornecimentode dadosaspartesinteressadas)
a) para asseguraro conhecimentode informaçõesrelativasàpessoadoimpetrante,constantesde registrosou
bancosde dadosde entidadesgovernamentaisoude caráterpúblico;
Para garantir o conhecimentode informaçõescontidasnosregistrosoubancosde dados dogovernoou de
repartiçõespúblicassobre a pessoainteressada.
b) para a retificaçãode dados,quandonãose prefirafazê-loporprocessosigiloso,judicialouadministrativo;
Para a correção dos dados,quandoa pessoanãopreferirque issosejafeitoemprocessosigiloso.
LXXIII – qualquercidadãoé parte legítimaparaproporação popularque vise aanularato lesivoaopatrimônio
públicooude entidade de que oEstado participe,àmoralidade administrativa,aomeioambiente e aopatrimônio
históricoe cultural,ficandooautor,salvocomprovadamá-fé,isentode custasjudiciaise doônusda sucumbência;
Qualquerpessoatemodireitode entrarcom umaação popularpara pedira anulaçãode um ato prejudicialao
patrimôniopúblicooude entidadede que o Estadoparticipe,que vácontra a honestidade administrativa,aomeio
ambiente e aopatrimôniohistóricoe cultural,sendoque,anãoser que sejacomprovadaa má-fé,nãoprecisará
pagar nada por isso.
LXXIV – o Estado prestaráassistênciajurídicaintegral e gratuitaaosque comprovareminsuficiênciade recursos;
A pessoaque comprovarnão poderpagar as despesasde umprocessotemodireitode receberdo Estadoa
assistênciagratuita.
LXXV – o Estadoindenizaráocondenadoporerrojudiciário,assimcomo oque ficar presoalémdotempofixadona
sentença;
Se alguémforcondenadoporum erro da justiça,ouse ficar presomaistempodoque o determinadonasentença,o
Estado teráa obrigaçãode pagar um indenizaçãoparaessapessoa.
LXXVI – são gratuitospara os reconhecidamente pobres,naformadalei:
São gratuitospara todasas pessoasque comprovarempobrezade acordocom a lei:
a) o registrocivil de nascimento;
O registrode nascimentode alguém.
b) a certidãode óbito;
A certidãode que a pessoafaleceu.
LXXVII – são gratuitasas açõesde “habeas-corpus”e “habeas-data”,e,naformada lei,osatosnecessáriosao
exercíciodacidadania.
Esse incisovemgarantiro direitode acesso à justiçaa todosos cidadãos.
LXXVIIIatodos,no âmbitojudicial e administrativo,sãoasseguradosarazoável duraçãodo processoe os meiosque
garantam a celeridade de suatramitação.(IncluídopelaEmenda Constitucional nº45, de 2004)
Esse é outroincisoque garante ao cidadãoo plenoacessoà justiça,bemcomoa suaproteção.
§ 1º – As normasdefinidorasdosdireitose garantiasfundamentaistêmaplicaçãoimediata.
Istoé, são aplicadasdesde já.
§ 2º – Os direitose garantiasexpressosnestaConstituiçãonãoexcluemoutrosdecorrentesdoregime e dos
princípiosporelaadotados,ou dostratados internacionaisemque aRepúblicaFederativadoBrasil sejaparte.
Os direitose garantiasdestaconstituiçãonãofazemcomque outrosque já existemouvieremaexistirsejam
excluídos.
§ 3º Ostratados e convençõesinternacionaissobre direitoshumanosque foremaprovados,emcadaCasa do
CongressoNacional,emdoisturnos,portrêsquintosdosvotosdosrespectivosmembros,serãoequivalentesàs
emendasconstitucionais.(IncluídopelaEmendaConstitucional nº45, de 2004) (Atosaprovadosna formadeste
parágrafo)
Até então,ostratados e convençõesinternacionaisnãoeramequivalentesàemendaconstitucional,que temforça
de alterar o que estáprevistonaConstituição.
§ 4º O Brasil se submete àjurisdiçãode Tribunal Penal Internacional acujacriação tenhamanifestadoadesão.
(IncluídopelaEmendaConstitucional nº45, de 2004)
O Brasil é submetidoaoTribunal Penal Internacional,aoqual aderiuàcriação.

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Artigo 5º cf

  • 1. TÍTULO I Dos Direitose GarantiasFundamentais CAPÍTULOI DOS DIREITOSE DEVERES INDIVIDUAISECOLETIVOS Art. 5º Todos são iguaisperante alei,semdistinçãode qualquernatureza,garantindo-se aosbrasileirose aos estrangeirosresidentesnoPaísa inviolabilidade dodireitoàvida,àliberdade,àigualdade,àsegurançae à propriedade,nostermosseguintes: I – homense mulheressãoiguaisemdireitose obrigações, nostermosdestaConstituição; Homense mulheresserãotratadospelaConstituiçãode formaigualitária,nãohavendodistinçãoentre ossexos. II – ninguémseráobrigadoa fazeroudeixarde fazeralguma coisasenãoem virtude de lei; Ninguémestáautorizadoaobrigarninguém anão serdeterminadoporlei. III– ninguémserásubmetidoatortura nema tratamentodesumanooudegradante; É garantidoa todosa integridade físicae psíquica. IV – é livre amanifestaçãodopensamento,sendovedadooanonimato; Desde que hajaa identificação,é autorizadaqualquermanifestaçãode pensamento. V – é asseguradoodireitode resposta,proporcional aoagravo,alémdaindenizaçãopordanomaterial,moral ouà imagem; É autorizadoo pedidode indenizaçãoaoutremporqualquerpessoaque tenhaumprejuízomaterial oua sua imagem. VI– é inviolávelaliberdade de consciênciae de crença,sendoasseguradoolivre exercíciodoscultosreligiosose garantida,na formada lei,a proteçãoaos locaisde cultoe as suasliturgias; Cada um pode escolherlivrementeasuareligião VII – é assegurada,nostermosda lei,aprestaçãode assistênciareligiosanasentidadescivise militaresde internaçãocoletiva; É direitoreceberassistênciareligiosa,independente de onde estejaminternados. VIII – ninguémseráprivadode direitospormotivode crençareligiosaoude convicçãofilosóficaoupolítica,salvose as invocarpara eximir-sede obrigaçãolegal atodosimpostae recusar-se acumprir prestaçãoalternativa,fixadaem lei; Não se pode privaralguémde seusdireitosporrazõesreligiosas.Noentanto,nãopode utilizarareligiãocomouma razão de descumprimentodalei,ouextinçãode punibilidade IX – é livre aexpressãodaatividade intelectual,artística,científicae de comunicação,independentemente de censuraou licença; Todospodemmanifestarseus pensamentosatravésdosmeiosde comunicaçãoetc,nãosendonecessáriaprévia autorizaçãopara isso.
  • 2. X – sãoinvioláveisaintimidade,avidaprivada,a honrae a imagemdas pessoas,asseguradoodireitoaindenização pelodanomaterial oumoral decorrente de suaviolação; À pessoaque se sentirlesadaemrelaçãoa intimidade,vidaprivada,honrae imagemé garantidoodireitode ingressarcomação judicial parapleiteara devidaindenização. XI – a casa é asiloinviolável doindivíduo,ninguémnelapodendopenetrarsemconsentimentodomorador,salvoem caso de flagrante delitooudesastre,ouparaprestarsocorro,ou, durante o dia,por determinaçãojudicial; A ninguémé permitidoentrarnacasa de outremsemconsentimento,anãoserdurante o diapor mandadojudicial, para prestarsocorro ou por cometimentode crime. XII – é inviolávelosigilodacorrespondênciae dascomunicaçõestelegráficas,de dadose dascomunicações telefônicas,salvo,noúltimocaso,porordemjudicial,nashipótesese naformaque a lei estabelecerparafinsde investigaçãocriminalouinstruçãoprocessual penal;(Vide Lei nº9.296, de 1996) Não é autorizadoabrircorrespondênciaalheia,nemouvirconversasportelefone,inclusive acessardadospessoais de uma pessoaa não serque sejadeterminadopelojuizparaajudarna investigaçãode umcrime ouobtenção de provasem umprocessopenal. XIII – é livre oexercíciode qualquertrabalho,ofícioouprofissão,atendidasasqualificaçõesprofissionaisque alei estabelecer; O individuoé livreparaescolherqualquerprofissão,entretantoalei pode exigircertosrequisitosantesdoexercício de algumasatividades,comoaaprovação na OABpara exercera advocacia. XIV – é asseguradoa todoso acessoà informaçãoe resguardadoo sigilodafonte,quandonecessárioaoexercício profissional; Todostêm o direitode teracessoàs informações,e quandonecessárioé resguardadoodireitode manterafonte emsigilovisandoasegurança. XV – é livre alocomoçãono territórionacional em tempode paz,podendoqualquerpessoa,nostermosdalei,nele entrar,permaneceroudele saircomseusbens; Todospodemse locomoverlivremente dentrodoterritóriobrasileirocomseusbens,nostermosdalei. XVI – todospodemreunir-sepacificamente,semarmas,emlocaisabertosaopúblico,independentementede autorização,desde que nãofrustremoutrareuniãoanteriormente convocadaparaomesmolocal,sendoapenas exigidoprévio avisoàautoridade competente; As pessoaspodemse reuniremlugarespúblicosde suacidade,desarmadas,masantesdareunião,aautoridade competente deveseravisadaparaque não atrapalhe umapossível reuniãoanteriormente marcada. XVII – é plenaa liberdade de associaçãoparafinslícitos,vedadaade caráter paramilitar; Todospodemcriar e participarde agrupamentos,contantoque nãopratiquematosilícitos. XVIII – a criação de associaçõese,naforma da lei,ade cooperativasindependemde autorização,sendovedadaa interferênciaestatal emseufuncionamento; Desde que respeitadaalei correspondente,acriaçãodessesgruposindependemde autorizaçãodoEstado. XIX – as associaçõessópoderãosercompulsoriamente dissolvidasoutersuasatividadessuspensaspordecisão judicial,exigindo-se,noprimeirocaso,otrânsitoemjulgado;
  • 3. Somente poderãosersuspensasessasatividadesapóstodosotramite do processo. XX – ninguémpoderásercompelidoaassociar-se oua permanecerassociado; Ninguempoderáserobrigadoase associar oupermanecerassociado,se nãoforde suavontade. XXI – as entidadesassociativas,quandoexpressamente autorizadas,têmlegitimidade pararepresentarseusfiliados judicial ouextrajudicialmente; Asassociaçõespodemrepresentarpessoasfísicasportrásdela,desde que hajadocumentoautorizando expressamente. XXII – é garantidoo direitode propriedade; Quandouma pessoase torna proprietáriade algo,pode fazeroque quisercoma propriedade,dentrodoslimites da lei. XXIII – a propriedade atenderáasuafunçãosocial; A propriedade deveestardentrodoslimiteslegais. XXIV – a lei estabeleceráoprocedimentoparadesapropriaçãopornecessidade ouutilidadepública,ouporinteresse social,mediante justae préviaindenizaçãoemdinheiro,ressalvadososcasosprevistosnestaConstituição; Se houverinteresse dogovernode tomarposse de umapropriedade parafinsde utilidade publicaounecessidade, este deve avisaroproprietáriodobeme indeniza-lo,salvonoscasosprevistosnaCF. XXV – nocaso de iminenteperigopúblico,aautoridade competente poderáusarde propriedade particular, asseguradaao proprietárioindenizaçãoulterior,se houverdano; Em caso de algumriscopúblico,ogovernopode utilizarumapropriedade particular,garantindoindenização para possíveisperdase danos. XXVI – a pequenapropriedaderural,assimdefinidaemlei,desde que trabalhadapelafamília,nãoseráobjetode penhorapara pagamentode débitosdecorrentesde suaatividadeprodutiva,dispondoalei sobre osmeiosde financiaroseudesenvolvimento; Se uma propriedade rural pequenaforutilizadaparalaborpelafamília,estanãopoderáserobjetode penhorapor dividasdecorrentesde seucultivo,existindolei especificaparao devidofinanciamento. XXVII – aos autorespertence odireitoexclusivode utilização,publicaçãooureproduçãode suasobras,transmissível aos herdeirospelotempoque alei fixar; Apenasoautor de umaobra poderáutiliza-la,publica-la,reproduzi-la,sendopassadososmesmosdireitosparaseus herdeiros. XXVIII – sãoassegurados,nostermosda lei: a) a proteçãoàs participaçõesindividuaisemobrascoletivase àreproduçãodaimageme voz humanas,inclusivenas atividadesdesportivas; Outroincisoque garante a proteçãoao criadorou inventorde umaobra. b) o direitode fiscalizaçãodoaproveitamentoeconômicodasobrasque criaremou de que participaremaos criadores,aosintérpretese àsrespectivasrepresentaçõessindicaise associativas;
  • 4. É direitodaspessoassupracitadasfiscalizaraforma comooutras pessoasouempresasganhamdinheirocomas obras que eles criarame ajudarama construir. XXIX – a lei asseguraráaosautoresde inventosindustriaisprivilégiotemporárioparasuautilização,bemcomo proteçãoàs criaçõesindustriais,àpropriedade dasmarcas,aos nomesde empresase a outrossignosdistintivos, tendoemvistao interesse social e odesenvolvimentotecnológicoe econômicodoPaís; A lei asseguraaosautoresde inventosindustriaisodireitotemporáriode utilizarsuacriação com exclusividade e a proteçãoao que a indústriacriarvisandoointeresse e desenvolvimentoeconômico de determinadaregiãooupaís. XXX– é garantidoo direitode herança; Quandoalguémmorre o seupatrimônioé transferidoparaoherdeirolegal,tendoeste o direitode recebê-la. XXXI – a sucessãode bensde estrangeirossituadosnoPaísserá reguladapelalei brasileiraembenefíciodocônjuge ou dosfilhosbrasileiros,sempre que nãolhessejamaisfavorável alei pessoaldo“de cujus”; A tranferenciade bensestrangeirosque estãonoBrasil seráreguladapelalei brasileiraemfavordocônjuge oudos filhosbrasileiros,salvose alei estrangeiraformelhorparaquemvai receberosbens, passandoestaa serutilizada. XXXII – o Estado promoverá,naformada lei,a defesadoconsumidor; O governoirápromover(oque já ocorreu) uma lei paragarantir osdireitosdoconsumidor. XXXIII – todostêmdireitoareceberdosórgãos públicosinformaçõesde seuinteresseparticular,oude interesse coletivoou geral,que serãoprestadasnoprazoda lei,sobpenade responsabilidade,ressalvadasaquelascujosigilo sejaimprescindível àsegurançadasociedade e doEstado; (Regulamento) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações particulares, ou do interesse de um grupo. Essas informações serão dadas para nós no prazo estabelecido pela lei, sob pena de responsabilização. A não ser que o fornecimento dessas informações possa de alguma forma colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado. XXXIV – são a todosassegurados,independentemente dopagamentode taxas: Para usufruirde taisdireitosnãoé necessárioopagamentode taxas: a) o direitode petiçãoaosPoderesPúblicosemdefesade direitosoucontra ilegalidade ouabusode poder; Todostêm o direitode fazerumpedidoparaa autoridade competenteparadefenderseusdireitos,contra ilegalidadesoucontraabusosde poder. b) a obtençãode certidõesemrepartiçõespúblicas,paradefesade direitose esclarecimentode situaçõesde interesse pessoal; É o direitode retirarcertidõesemrepartiçõespublicas,paraadefesade direitose esclarecimentode situaçõesde interesse particular. XXXV – a lei não excluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaçaa direito; A lei nãopode retirardo Judiciárioopoderde analisare julgarlesãoouameaça a direitodaspessoas. XXXVI – a lei nãoprejudicaráodireitoadquirido,oatojurídicoperfeitoe acoisajulgada; A lei,mesmoque ocorraumamutação não poderáprejudicarodireitoque jáforamconseguidos,osatose negóciosque estãofeitosde acordocoma lei e os casos que já foramjulgadose decididos,portantonãoretroage nesse aspecto.
  • 5. XXXVII – nãohaverájuízo ou tribunal de exceção; O individuosóestásujeitoacondenaçãonoslimitesdopoderjudiciário. XXXVIII –é reconhecidaainstituiçãodojúri,coma organização que lhe dera lei,assegurados: A lei asseguraparao júri: a) a plenitude de defesa; O réupode utilizartodososmeioslegais afimde provar suainocência b) o sigilodasvotações; Asvotaçõesserãosecretas c) a soberaniadosveredictos; as decisõesdosjuradosnãopodemsermodificadas. d) a competênciaparao julgamentodoscrimesdolososcontraa vida; O júri é competente parajulgarcrimesque atentamdolosamentecontraa vida,obemmais preciosotuteladopelo Direito. XXXIX – não há crime semlei anteriorque odefina,nempenasempréviacominaçãolegal; Só existe crime e penase estesestiveremdescritosnoordenamentojurídico. XL – a lei penal nãoretroagirá,salvoparabeneficiaroréu; A lei emprincipionãoretroage,somente emcasosque beneficiemoréu. XLI – a lei puniráqualquerdiscriminaçãoatentatóriadosdireitose liberdadesfundamentais; A lei irápunirqualqueratodiscriminatórioque atente contraosdireitose liberdadesfundamentais. XLII – a prática do racismoconstitui crime inafiançável e imprescritível,sujeitoàpena de reclusão,nostermosdalei; O racismoé crime inafiançável,sendoaindaum dospoucosque não prescrevem. XLIII – a lei considerarácrimesinafiançáveise insuscetíveisde graçaou anistiaaprática da tortura, o tráficoilícitode entorpecentese drogasafins,oterrorismoe osdefinidoscomocrimeshediondos,porelesrespondendoos mandantes,osexecutorese osque, podendoevitá-los,se omitirem; A lei consideracomocrimesinafiançáveise que nãopodemserperdoadosatortura, o tráficode drogas,o terrorismoe os crimesdefinidoscomohediondos,respondendoporelesseusautores,mandantesoupessoasque se omitiram. XLIV – constitui crime inafiançávele imprescritívelaação de grupos armados,civisoumilitares,contraaordem constitucional e oEstadoDemocrático; Constituem crimesinafiançáveisoscometidosporgruposque atentamcontrao Estado. XLV – nenhumapenapassaráda pessoadocondenado,podendoaobrigaçãode reparar o danoe a decretaçãodo perdimentode bensser,nostermosdalei,estendidasaossucessorese contraelesexecutadas,até olimite dovalor do patrimôniotransferido;
  • 6. A penaque um condenadodeve cumprirnãopoderápassarpara outra pessoa,maso deverde pagar o prejuízopelo crime e a perdade benspodempassar,de acordocom a lei,paraos herdeirosdocondenado,que pagarãoadívida só até o limite dovalordos bensque receberamemherança. XLVI – a lei regularáa individualizaçãodapenae adotará,entre outras,as seguintes: Existe lei regulamentandoaspenas,masentre outrasdestacam-se: a) privaçãoou restriçãoda liberdade; Perdaou controle daliberdade. b) perda de bens; Bensconfiscadosoutransferidos. c) multa; pagamentopecuniário d) prestação social alternativa; Prestaçãode serviçospara a comunidade. e) suspensãoouinterdiçãode direitos; direitossuspensosouimpedidos. XLVII – não haverápenas: a) de morte,salvoemcaso de guerra declarada,nostermosdoart. 84, XIX; Proibidoaaplicaçãode penade morte no Brasil,salvoemcasode guerradeclarada,nostermosda lei. b) de caráter perpétuo; Que dure para sempre. c) de trabalhosforçados; Não existe umapenade trabalhosforçados. d) de banimento; Que expulse umbrasileirodopaís. e) cruéis; Penasde agressãofísicaou moral XLVIII – a pena serácumpridaemestabelecimentosdistintos,de acordocoma naturezadodelito,aidade e o sexo do apenado; O local onde serácumpridaa penaserádeterminadode acordocomo tipode crime,idade e sexodocondenado. XLIX– é asseguradoaospresoso; Os presostêmdireitode seremrespeitados,sendoproibidas asagressõesfísicase morais.
  • 7. L – às presidiáriasserãoasseguradascondiçõesparaque possampermanecercomseusfilhosdurante operíodode amamentação; É garantidoque durante o períodode amamentaçãoa lactante poderáficarcom o filho. LI – nenhumbrasileiroseráextraditado,salvoonaturalizado,emcasode crime comum, praticadoantesda naturalização,oude comprovadoenvolvimentoemtráficoilícitode entorpecentese drogasafins,naformada lei; Nenhumbrasileiropoderáserentregue paraumpaís estrangeiroparaneste serjulgado.Somentenocasode ser brasileironaturalizadoe terpraticadoocrime antesdesta naturalizaçãoouse for comprovadoa participaçãono tráficode drogas, entorpecentese afins,previstoemlei. LII – nãoserá concedidaextradiçãode estrangeiroporcrime plíticooude opinião; O estrangeironãoseráenviadoaoutro país pelocometimentode crime políticooude opinião. LIII – ninguémseráprocessadonemsentenciadosenãopelaautoridadecompetente; O individuosópode serprocessadoe julgadopor autoridade competente paratanto. LIV – ninguémseráprivadodaliberdade oude seusbenssemodevidoprocessolegal; A liberdade daspessoasouseusbenssóserãoprivadosdamesmacomo devidoprocessolegal. LV – aos litigantes,emprocessojudicialouadministrativo,e aosacusadosemgeral sãoasseguradosocontraditório e ampladefesa,comosmeiose recursosa elainerentes; É asseguradoo principiodocontraditórioe daampladefesa,desde que utilizadoscomosmeiosaelainerentes. LVI – são inadmissíveis,noprocesso,asprovasobtidaspormeiosilícitos; Provasobtidasilicitamente nãopoderãoserutilizadas. LVII – ninguémseráconsideradoculpadoaté otrânsitoemjulgadode sentençapenal condenatória; Todossão consideradosinocentesaté que se tenhauma sentençatransitadaemjulgado. LVIII – o civilmente identificadonãoserásubmetidoaidentificaçãocriminal,salvonashipótesesprevistasemlei; (Regulamento). Quemjá temdocumentosde identidade sóprecisaráapresentaridentificaçãocriminal nashipótesesprevistasem lei. LIX – será admitidaaçãoprivadanos crimesde ação pública,se estanão forintentadanoprazo legal; Se o promotornão se manifestarnoprazolegal,cabe ação privadaao invésde açãopublica. LX – a lei sópoderárestringirapublicidade dosatosprocessuaisquandoadefesadaintimidade ou ointeressesocial o exigirem; A lei sópode impedirapublicidadede atosprocessuaisparapreservaraintimidadedaspartesou evitarum mal para a sociedade. LXI – ninguémserápresosenãoemflagrante delitooupor ordemescritae fundamentadade autoridade judiciáriacompetente,salvonoscasosde transgressãomilitaroucrime propriamentemilitar,definidos emlei;
  • 8. Um individuosó poderáserpresoemflagrante ouporordemda autoridade competente.A nãoseremcasos crimes militaresonde alei poderáindicarprisão. LXII – a prisãode qualquerpessoae olocal onde se encontre serãocomunicadosimediatamente aojuizcompetente e à famíliadopresoou à pessoapor ele indicada; Se alguémforpresoa suafamíliaou alguémque omesmoindique deverásercomunicadadoocorridoe do local onde ele se encontra. LXIII – o presoseráinformadode seusdireitos,entreosquaisode permanecercalado,sendo-lhe asseguradaa assistênciadafamíliae de advogado; Aquele que prenderumapessoadeve informarosdireitosque elatem, tendoopresoaindaodireitode receber assistênciade suafamíliae de seuadvogado. LXIV – o presotemdireitoàidentificaçãodosresponsáveisporsuaprisãooupor seuinterrogatóriopolicial; O preso temo direitode saberaidentidade de quemo prendeuouquemointerrogará. LXV – a prisãoilegal seráimediatamenterelaxadapelaautoridadejudiciária; Nocaso de alguémserpresoilegalmente,deve serliberadoimediatamente. LXVI – ninguémserálevadoàprisãoounelamantido,quandoalei admitira liberdade provisória,comousemfiança; Se a lei permitirliberdade provisoria,comousemfiança,o individuonãopoderáserpresooumantidoemprisão. LXVIII – conceder-se-á“habeas-corpus”sempre que alguémsofrerouse achar ameaçadode ss2ofrerviolênciaou coação em sualiberdade de locomoção,por ilegalidade ouabusode poder; Qualquerpresidiárioque se sentirameaçado,ouquandonaprisãohá abuso de poderou vemde abusode autoridade deveráreceber“habeascorpus”,ouseja,umaordemescritapara que elaseja soltaou continue em liberdade. LXIX – conceder-se-ámandadode segurançaparaprotegerdireitolíquidoe certo,nãoamparadopor “habeas- corpus” ou“habeas-data”,quandooresponsável pelailegalidade ouabusode poderforautoridade públicaou agente de pessoajurídicanoexercíciode atribuiçõesdoPoderPúblico; O requisitobásicodomandadode segurançaé o direitoliquidoe certo,ouseja,quandoumaação nãonecessitade muitasprovas,restandoexplicitoodireitodaparte. LXX – o mandadode segurançacoletivopode serimpetradopor: O mandadode segurançatambém pode serconcedidopara umgrupo de pessoasrepresentadopor: a) partidopolíticocomrepresentaçãonoCongressoNacional; Partidopolíticoque possuarepresentantesnoCongressoNacional. b) organizaçãosindical,entidadede classe ouassociaçãolegalmenteconstituídae emfuncionamentohápelomenos um ano,em defesadosinteresses de seusmembrosouassociados; Esse prazo de um ano vema afirmar a solidezdaempresaemapreço LXXI – conceder-se-ámandadode injunçãosempreque afaltade norma regulamentadoratorne inviável oexercício dos direitose liberdadesconstitucionaise dasprerrogativasinerentesànacionalidade,àsoberaniae àcidadania;
  • 9. O mandadode injunçãovema seroutra garantia constitucional aoprejudicadode manifestare exercerseudi reito de cidadãoque vemsendoprejudicadoporumanorma oulei. LXXII – conceder-se-á“habeas-data”: Será concedidoo“habeas-data”(ohabeasdatavema seruma garantiaconstitucional que temporbase o fornecimentode dadosaspartesinteressadas) a) para asseguraro conhecimentode informaçõesrelativasàpessoadoimpetrante,constantesde registrosou bancosde dadosde entidadesgovernamentaisoude caráterpúblico; Para garantir o conhecimentode informaçõescontidasnosregistrosoubancosde dados dogovernoou de repartiçõespúblicassobre a pessoainteressada. b) para a retificaçãode dados,quandonãose prefirafazê-loporprocessosigiloso,judicialouadministrativo; Para a correção dos dados,quandoa pessoanãopreferirque issosejafeitoemprocessosigiloso. LXXIII – qualquercidadãoé parte legítimaparaproporação popularque vise aanularato lesivoaopatrimônio públicooude entidade de que oEstado participe,àmoralidade administrativa,aomeioambiente e aopatrimônio históricoe cultural,ficandooautor,salvocomprovadamá-fé,isentode custasjudiciaise doônusda sucumbência; Qualquerpessoatemodireitode entrarcom umaação popularpara pedira anulaçãode um ato prejudicialao patrimôniopúblicooude entidadede que o Estadoparticipe,que vácontra a honestidade administrativa,aomeio ambiente e aopatrimôniohistóricoe cultural,sendoque,anãoser que sejacomprovadaa má-fé,nãoprecisará pagar nada por isso. LXXIV – o Estado prestaráassistênciajurídicaintegral e gratuitaaosque comprovareminsuficiênciade recursos; A pessoaque comprovarnão poderpagar as despesasde umprocessotemodireitode receberdo Estadoa assistênciagratuita. LXXV – o Estadoindenizaráocondenadoporerrojudiciário,assimcomo oque ficar presoalémdotempofixadona sentença; Se alguémforcondenadoporum erro da justiça,ouse ficar presomaistempodoque o determinadonasentença,o Estado teráa obrigaçãode pagar um indenizaçãoparaessapessoa. LXXVI – são gratuitospara os reconhecidamente pobres,naformadalei: São gratuitospara todasas pessoasque comprovarempobrezade acordocom a lei: a) o registrocivil de nascimento; O registrode nascimentode alguém. b) a certidãode óbito; A certidãode que a pessoafaleceu. LXXVII – são gratuitasas açõesde “habeas-corpus”e “habeas-data”,e,naformada lei,osatosnecessáriosao exercíciodacidadania. Esse incisovemgarantiro direitode acesso à justiçaa todosos cidadãos. LXXVIIIatodos,no âmbitojudicial e administrativo,sãoasseguradosarazoável duraçãodo processoe os meiosque garantam a celeridade de suatramitação.(IncluídopelaEmenda Constitucional nº45, de 2004)
  • 10. Esse é outroincisoque garante ao cidadãoo plenoacessoà justiça,bemcomoa suaproteção. § 1º – As normasdefinidorasdosdireitose garantiasfundamentaistêmaplicaçãoimediata. Istoé, são aplicadasdesde já. § 2º – Os direitose garantiasexpressosnestaConstituiçãonãoexcluemoutrosdecorrentesdoregime e dos princípiosporelaadotados,ou dostratados internacionaisemque aRepúblicaFederativadoBrasil sejaparte. Os direitose garantiasdestaconstituiçãonãofazemcomque outrosque já existemouvieremaexistirsejam excluídos. § 3º Ostratados e convençõesinternacionaissobre direitoshumanosque foremaprovados,emcadaCasa do CongressoNacional,emdoisturnos,portrêsquintosdosvotosdosrespectivosmembros,serãoequivalentesàs emendasconstitucionais.(IncluídopelaEmendaConstitucional nº45, de 2004) (Atosaprovadosna formadeste parágrafo) Até então,ostratados e convençõesinternacionaisnãoeramequivalentesàemendaconstitucional,que temforça de alterar o que estáprevistonaConstituição. § 4º O Brasil se submete àjurisdiçãode Tribunal Penal Internacional acujacriação tenhamanifestadoadesão. (IncluídopelaEmendaConstitucional nº45, de 2004) O Brasil é submetidoaoTribunal Penal Internacional,aoqual aderiuàcriação.