O documento explica o que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para todos os produtores rurais que tem como objetivo facilitar o acesso à regularização ambiental e aplicação da legislação ambiental nas propriedades rurais.
Relatório de fiscalização do Programa Terra Legal pelo TCU - 2014
Cadastro Ambiental Rural
1.
2. O novo código ambiental instituiu o
cadastro ambiental rural através do decreto
7830/2012, o mesmo têm por objetivo
facilitar o acesso dos produtores a
regularização ambiental da propriedade.
O CAR trata-se de um sistema unificado e
irá efetivar a aplicação da legislação
ambiental.
3. Mas o que é esse tal de cadastro
ambiental rural
• É um instrumento elaborado no intuito
de auxiliar no processo de
identificação, monitoramento e
regularização de propriedades e posses
rurais.
4. Minha propriedade é pequena,
serei obrigado a aderir ao
cadastro ambiental rural?
• Sim, o CAR será um registro feito
eletronicamente e é obrigado a todos os
produtores rurais, a diferença está no fato de
que o produtor que possuir menos de 4
módulos fiscais terá o cadastro feito
gratuitamente pelos seus órgãos
representadores.
5. Como é feito o cadastro?
• O governo adquiriu imagens de satélite de
alta resolução, as mesmas após sofrerem
uma série de correções foram
georreferenciadas em um sistema de
informações geográficas e estão disponíveis
juntamente com um sistema de cadastro
para download, neste sistema é possível
vetorizar sobre as imagens a localização
exata das áreas de lavouras, reserva legal e
áreas de preservação permanente (APP).
6. Como é feito o cadastro?
• O produtor deve fazer o download do sistema e
fazer a delimitação das áreas de preservação
permanente e da reserva legal seguindo o que
diz na legislação, através da que ficou
conhecida como “regra da escadinha”.
7. Para que serve o cadastro
ambiental rural?
• A finalidade do CAR, além de ajudar o
produtor no planejamento da propriedade é
recuperar áreas degradadas, combater o
desmatamento da vegetação nativa e conservar
os demais recursos naturais.
8. O que ganho se fizer o CAR?
• A pergunta não deve ser o que ganho e sim o
que deixo de perder, o CAR foi instituído por
um projeto de lei, logo é obrigatório para todos
os produtores.
• Todos devem se regularizar no prazo de um
ano, contado da data de implantação do
cadastro.
9. O que ganho se fizer o CAR?
• Quem não fizer o CAR dentro do prazo
estipulado sofrerá uma série de sansões, entre
elas:
- Não poderá tirar financiamentos agrícolas com
taxas de juros menores e muito menos obter
limites e prazos maiores para pagamento;
- Não poderá contar com o seguro agrícola
oferecido pelo governo.