1. Associação brasileira de terapeutas ocupacionais – Regional Santa Catarina
Abrato-SC
LOCAL: Rua Dr. João Colin, Bairro América, Jlle/SC. (Católica de SC)
Horário: 8hs ás 12hs
13hs ás 18hs:30min
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Abrato-SC
PROGRAMA DO CURSODE EXTENSÃO ATESTADOS, PARECERES E LAUDOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
FUNDAMENTOS DO DIREITO - EMENTA MÓDULO II – O AMBIENTE JUDICIÁRIO:
Professor: Gustavo Salermo Quirino 1. Organização judiciária dos estados.
2. Organização da Justiça Federal.
3. Organização da Justiça do Trabalho.
MÓDULO I INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E O 4. O Juiz e sua atuação.
SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO 5. Decisões do Juiz.
1) Aspectos históricos. 6. Os Auxiliares da justiça.
2) A norma jurídica. 7. O Oficial de Justiça.
3) Ordenamento Jurídico. 8. O Escrivão.
4) Fontes do Direito. 9. Distribuição, citação e intimação.
5) Aplicação do Direito. 10. O Depositário.
6) A tripartição do Poderes. 11. O Intérprete.
7) A estrutura do Poder Judiciário Brasileiro. 12. As Partes no processo.
8) O devido processo legal “Due Processo of Law” 13. O Advogado e sua atuação.
(artigo 5º, LIV – CF). 14. O Ministério Público.
9) A inafastabilidade do controle jurisdicional (artigo 15. Petição inicial e valor da causa.
5º, XXXV – CF). 16. Garantias que o Código de Processo Civil oferece para
10) O Princípio do Contraditório e Ampla Defesa que a perícia chegue a bom termo.
(artigo 5º, LV – CF). 17. Autos do processo.
18. A responsabilidade do juiz e do perito.
MÓDULO IV – A ATUAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – DA
MÓDULO III – O PROCESSO JUDICIAL E A FORMAÇÃO NOMEAÇÃO AO LAUDO:
DA CONVICÇÃO DO JUIZ: 1. Contato com juiz e busca de nomeações.
2. Contato pessoal.
1. A prova como instrumento essencial para a 3. Primeira nomeação.
formação da convicção do Juiz. 4. Comparação do trabalho entre peritos.
2. A prova prévia (vistoria, exame ou diligência). 5. Empatia entre o juiz e o perito.
3. A prova obtida no transcorrer do processo 6. O laudo pericial.
(perícia). 7. Como deve ser o laudo.
4. A atuação do perito nomeado pelo Juízo. 8. Isenção do laudo.
5. A resposta aos quesitos. 9. O juiz não está adstrito ao laudo.
6. A atuação do assistente técnico. 10. Impugnação ao laudo.
11. Contestação do assistente técnico ao laudo.
12. Negativa de entrega dos autos do processo ao
perito.
13. Segunda perícia.
14. Composição e fundamentação do laudo.
BIBLIOGRAFIA
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Cl udio Cicco e Maria Celeste C.J. Santos. São Paulo: Editora Polis;
Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1989.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
DINIZ, Maria Helena. Conflitos de normas . São Paulo, Saraiva, 1987.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2º ed. São Paulo, Atlas, 1994.
GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 12. ed. São Paulo : Saraiva, 1997.
KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre, Fabris, 1986.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo, Martins Fontes; Brasília, Editora
Universidade de Brasília, 1990.
MACHADO NETO, Antonio Luis. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 6ºed. São Paulo, Saraiva, 1988.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Processo coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1996.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 3º ed. São Paulo, Saraiva, 1976.
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PROGRAMA DO CURSODE EXTENSÃO ATESTADOS, PARECERES E LAUDOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
FUNDAMENTOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
EMENTA
Professor: Mario Battisti
Análise descritiva/qualitativa dos dados da avaliação do Desempenho Ocupacional;
e
Utilização da CIF na elaboração dos documentos.
OBJETIVO:
Para que o profissional perito venha a desenvolver suas atividades de maneira efetiva, além do conhecimento técnico
necessário se torna imprescindível que este conheça o Tribunal como sua seara de trabalho.
Neste sentido, buscar-se-á inicialmente a caracterização do Tribunal como o ambiente de convivência do perito, explicitando-
se as inter-relações existentes entre este, o Juiz, as partes, os demais auxiliares da Justiça e os serventuários do Poder
Judiciário.
Serão abordados os aspectos técnicos do processo judicial e a co-relação deste tecnicismo com a função do perito,
caracterizando a função instrumental do processo judicial, o qual atua como mola propulsora da promoção da Justiça.
Para um melhor conhecimento do futuro perito com as situações que este enfrentará no seu cotidiano, serão abordados casos
práticos, abrangendo as faces da perícia tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
Ressalte-se aqui a necessidade de se demonstrar ao futuro perito o papel específico de sua atividade no âmbito do processo
judicial, abordando as principais características da atuação deste na esfera criminal, cível, trabalhista, previdenciária e outras.
Outro ponto a ser abordado é o potencial da perícia como instrumento de valoração da tese apresentada pelas partes. Neste
momento, será demonstrada a importância prática do papel do perito no fomento da comprovação da tese dos litigantes.
A abordagem deste tema será efetuada tanto sob o prisma do perito indicado pelo Juízo (aquele que tão somente atua como
árbitro – estabelecendo a procedência, ou não de determinada tese apresentada por uma das partes), quanto para aquele
perito que é chamado por uma das partes (assistente técnico) para acompanhar o trabalho do perito designado pelo Juízo.
A importância desta aula no curso em questão, está no fato de demonstrar ao aluno o horizonte profissional futuro que este
se posicionará, trazendo ao seu conhecimento a prática diária do perito judicial e as intercorrências de relacionamento
processual e técnicas que este enfrentará na sua lida diária.
METODOLOGIA
Aulas expositivas, debates, recursos audio-visuais, leituras orientadas, pesquisas e trabalhos individuais ou em grupo.
BIBLIOGRAFIA
As fontes de consulta bibliográfica são indicadas em cada tópico do curso mediante relação apresentada pelo professor da
matéria. É possível divisar no curso, no entanto, uma bibliografia básica, recorrente, e uma literatura complementar,
empregada em tópicos específicos da disciplina.
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