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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
                       SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS




               EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS
VOLTADOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A União, por meio da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, em
conformidade com os termos do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria
Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, da
Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de 2011, aplicando-se ainda, no que couber, os
dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o presente Edital de
Chamada Pública e convoca os órgãos da administração pública direta e indireta, e
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se
coadunem com os programas e ações desta Secretaria, nos termos deste Edital.



                                      Brasília, DF.
                                  27 de Março de 2012.




                       EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR
1. OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos que auxiliem o desempenho
da missão institucional da SDH/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e nos Conselhos Nacionais a ela
vinculados, voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos, entre outros, os da
criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DESTE EDITAL

2.1. Poderão participar:

a) Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Consórcios de Estados, Distrito
Federal e Municípios, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública,
Instituições Federais de Ensino Superior, bem como as instituições privadas sem fins
lucrativos cuja finalidade se relacione diretamente às características dos programas e
ações aos quais concorrerão.

2.2. Não poderão participar:

a) Proponentes que possuam convênio vigente com a SDH/PR, para a execução de
objeto idêntico ao da proposta encaminhada para este Edital;

b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com
contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a SDH/PR;

c) Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de
Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau;

d) Entidades que estejam vinculadas a membros de Conselhos de Direitos da
Secretaria de Direitos Humanos, conforme acórdão nº. 810/2010 do Tribunal de Contas
da União;

e) Proponentes que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados
com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregulares em qualquer
das exigências da legislação;

f) Entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características
do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio;

g) Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter
continuado derivadas do conjunto das parcerias público-privadas já contratadas por
esses entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente
líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez)
anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida

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projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei n°
11.079, de 30 de dezembro de 2004;

h) Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; e

i) Entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem terem desenvolvido, nos
últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto da proposta.

2.2.1. As entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações
anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas não
poderão participar da presente seleção:

      a) omissão no dever de prestar contas;
      b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou
      termos de parceria;
      c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
      d) ocorrência de dano ao Erário; ou
      e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse
      ou termos de parceria.

3. PROPOSIÇÃO

3.1. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e
devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
– SICONV < www.convenios.gov.br >.

3.2. Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 01 (um)
ano, torna-se imprescindível sua atualização junto a uma unidade cadastradora, em
conformidade com o disposto na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011.

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. Poderão apresentar propostas as instituições que contemplem as disposições do
presente edital e seus respectivos anexos.

4.2. Para fins de participação na presente seleção, só terão validade as propostas
enviadas para análise via SICONV, no prazo estabelecido no item 12.1, alínea b.

          4.2.1. A regularidade das informações prestadas e a regularidade fiscal
          serão verificadas por meio do sítio www.convenios.gov.br/siconv, do Sistema
          Integrado de Administração Financeira – SIAFI e demais sistemas
          disponíveis.

4.3. A proposta deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes de cada
programa constante deste Edital e ser devidamente registrada no SICONV na ação de
pleito, ocasião em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo
Sistema.

                       EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                3
4.4. Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da
União, relativamente às transferências de recursos da União, não serão cobertas
despesas com:

      a) pessoal permanente da convenente;
      b) taxa de administração, de gerência ou similar;
      c) festividades, comemorações, coffee break e coquetéis;
      d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;
      e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário;
      f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou
      quaisquer entidades congêneres;
      g) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a
      empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
      serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com
      recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
      congêneres, firmados com entidades de direito público ou privado, nacionais ou
      internacionais, ressalvadas as situações autorizadas por legislação especifica
      (tal abstenção aplica-se inclusive aos professores);
      h) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados
      públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros
      instrumentos firmados com entidade de direito privado com órgãos ou entidades
      de direito público, excetuando os casos em que se tratar de militares, servidores
      e empregados pertencentes ao quadro da convenente; pertencentes ao quadro
      de pessoal da administração federal, vinculado ao objeto do convênio, quando o
      órgão for destinatário de repasse financeiro oriundo de outros entes da
      Federação;
      i)   remuneração,    por    serviços           prestados,        aos   dirigentes   ou
      servidores/empregados da convenente;
      j) estagiários, se constatada a contratação como mão-de-obra indireta que não
      guarde estrita vinculação com o projeto;
      k) bolsas de qualquer natureza visando o custeio de mestrado, doutorado,
      estudo, pesquisa ou equivalentes;
      l) obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes
      de serviços de terceiros;
      m) capacitação dos empregados/servidores do próprio convenente, para
      execução das atividades previstas no objeto do instrumento a ser firmado; e
      n) outras despesas não autorizadas pela legislação.

4.5. Visando dar suporte à execução do projeto, admitir-se-á previsão de despesas
administrativas até o limite de 10 % (dez por cento) do valor do objeto. Tais despesas
deverão ser descritas no plano de trabalho, sendo vinculadas às ações, metas e etapas
do projeto, e posteriormente terão de ser comprovadas na execução e prestação de
contas.

      4.5.1. Consideram-se despesas administrativas:
                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                       4
a) locação de equipamentos de informática, som, elétricos e similares;
      b) energia elétrica;
      c) água e esgoto;
      d) despesa com locação de imóvel, IPTU e/ ou condomínio se for o caso;
      e) equipe de apoio administrativo para o projeto;
      f) aluguel de veículos;
      g) vale transporte;
      h) vale alimentação para a equipe do projeto;
      i) diárias pessoa física;
      j) serviços de telefonia e Internet;
      k) estagiários, desde que observada a legislação de estágio;
      l) consultorias;
      m) correios, transportadoras e serviço de mudança;
      n) material de escritório, informática, limpeza; e
      o) combustível.

4.6. As despesas administrativas deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos
com o projeto e serem previamente aprovadas, observado o escopo do projeto, e,
ainda, expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no
plano de trabalho.

4.7. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Edital poderá
implicar o imediato indeferimento da proposta.

5. CONTRAPARTIDA

5.1. A contrapartida, a ser aportada pelo proponente, será calculada de acordo com os
percentuais e as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO,
devendo o proponente comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à
contrapartida proposta estão devidamente assegurados.

      5.1.1. Será exigida contrapartida do proponente, de acordo com os percentuais
abaixo, calculada sobre o valor total do objeto, tendo como limites mínimos e máximos:

Classificação Municípios e Estados              Lei nº 12.465, de 12 de agosto
                                                de 2011 – Lei de Diretrizes
                                                Orçamentárias de 2012
a) Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) 2% (dois por cento) e 4%
habitantes.                                     (quatro por cento).
b) Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) 4% (quatro por cento) e 8%
habitantes localizados nas áreas prioritárias (oito por cento).
definidas no âmbito da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
                         EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR             5
–    SUDENE,      da    Superintendência   do
Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste – SUDECO.

c) Para os demais Municípios.                       8% (oito por cento) e 40%
                                                    (quarenta por cento).
d) Estados e do Distrito Federal se localizados nas 10% (dez por cento) e 20%
áreas prioritárias definidas no âmbito da Política (vinte por cento).
Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR,
nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO
d) Para os demais Estados.                          20% (vinte por cento) e 40%
                                                    (quarenta por cento).
Classificação Entidades Privadas sem Fins Lei nº 12.465, de 12 de agosto
Lucrativos                                          de 2011 - Lei de Diretrizes
                                                    Orçamentárias de 2011
e) Para as entidades privadas sem fins lucrativos   Observar-se-ão os percentuais
                                                    relativos à classificação dos
                                                    Municípios onde as ações serão
                                                    executadas (itens a, b e c).

5.2. Em se tratando de órgãos ou entidades públicas, estes deverão apresentar
somente contrapartida financeira e, ainda, comprovar que os recursos estão
devidamente assegurados e classificados em seu orçamento.

5.3. As instituições privadas sem fins lucrativos poderão oferecer contrapartida por
meio de bens e serviços, desde que economicamente mensurável e que sua utilização
esteja relacionada à execução do projeto, contendo a indicação do valor
correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado, comprovada
mediante pesquisa de preço.

5.4. As instituições que optarem por prestar contrapartida em bens e serviços terão que
apresentar, obrigatoriamente, informações relativas à forma de aferição
correspondente.

5.5. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às entidades com
certificação atualizada de entidade beneficente de assistência social nas áreas de
saúde, educação e assistência social.

6. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

6.1. O plano de trabalho, parte integrante da Proposta, deverá conter a correta e
suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos
seus aspectos quantitativos, como qualificativos, discriminando o número de
beneficiários diretos e indiretos com o projeto, para que se obtenha uma mensuração
consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo
contemplar ainda:

      a) descrição das metas a serem atingidas;
      b) definição das etapas ou fases da execução;
                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                 6
c) cronograma de desembolso associados às metas; e
      d) plano de aplicação detalhando os bens e serviços a serem adquiridos com os
      recursos do convênio e da contrapartida, se for o caso.

6.2. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e econômica
e adequação aos objetivos do programa e ações.

7. TERMO DE REFERÊNCIA

7.1. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente Termo de Referência
acompanhado de pesquisa de preços e memória de cálculo dos custos do projeto,
conforme o objeto, quando da inclusão de sua proposta no SICONV.

7.2. É considerado Termo de Referência o projeto cujo objeto de convênio envolva
aquisição de bens ou prestação de serviços, o que não altera a necessidade de o
documento contemplar a descrição do bem ou serviço, o orçamento detalhado, a
definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.

7.3. O Termo de Referência será submetido à análise pormenorizada e fundamentada
da viabilidade técnica e econômica do objeto proposto.


8. EXCEÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR

8.1. O apoio técnico-financeiro aos projetos propostos por Instituições Públicas de
Ensino Superior dar-se-á mediante celebração de Termo de Cooperação.

8.2. Das Instituições Públicas de Ensino Superior não se exigirá credenciamento e
cadastramento junto ao SICONV.

8.3. A proposta deverá ser apresentada em meio físico, nos prazos estabelecidos no
item 12, composta da seguinte documentação:

      a) Ofício endereçado à SDH/PR apresentando o projeto, número da Unidade
      Gestora e da Gestão;
      b) Projeto e Plano de Trabalho, devendo os custos serem detalhados em
      conformidade com a natureza da despesa e seus elementos; e
      c) Cópia autenticada de RG e CPF, Ato de Nomeação e Termo de Posse do
      Reitor.

9. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS

9.1. A seleção das propostas a serem conveniadas será executada por Comissão de
Avaliação de Projetos designada pela SDH/PR.

9.2. As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Avaliação de
Projetos em três fases distintas e subsequentes:

                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR              7
9.2.1. HABILITAÇÃO - nesta fase, será analisada a condição de habilitação do
proponente para participar da presente Chamada Pública, nos termos deste Edital.

          9.2.1.1. Serão desconsideradas propostas em função de:

          a) vedações impostas nos termos da legislação e/ou relacionadas à
          elegibilidade da proponente;
          b) inconsistência técnica da proposta e/ou das informações prestadas no
          SICONV.


      9.2.2. CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão
suas propostas avaliadas, mediante aplicação dos critérios técnicos constantes do
anexo correspondente à ação para a qual o proponente apresentou sua proposta.

       9.2.3. SELEÇÃO – nesta fase, após o exame das propostas e considerando a
ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Avaliação de
Projetos selecionará as propostas aptas a receberem apoio financeiro e procederá a
sua publicação no Diário Oficial da União, bem como no sítio institucional, com o nome
da entidade ou instituição selecionada, seu número de Proposta SICONV e de
inscrição no CNPJ, e sua classificação.

10. APOIO FINANCEIRO

10.1. Aos órgãos e entidades públicas poderão ser autorizadas despesas de custeio e
de capital, observados os percentuais definidos para cada programa/ação.

10.2. As entidades privadas sem fins lucrativos somente poderão receber recursos para
despesas de custeio, ficando conseqüentemente impedidas de apresentar proposição
de despesas enquadradas como investimento e/ou aquisição de bens duráveis.

10.3. O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de
Termo de Convênio.

10.4. Os instrumentos poderão ser celebrados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira da SDH/PR.

11. LINHAS DE FINANCIAMENTO

11.1. As propostas deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes
específicas do programa ao qual concorre, com suas respectivas ações, conforme
detalhamento constante nos Anexos, os quais apresentam os indicativos necessários
para balizar a apresentação das propostas a serem enviadas.

12. PRAZOS

12.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:



                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                8
ETAPAS                                       PRAZOS
a) Lançamento da Chamada Pública                                       27/03/2012
b) Período para envio eletrônico de propostas, juntamente com          03/04/2012
os demais documentos.                                                       a
                                                                       07/05/2012
c) Prazo para publicação do resultado preliminar                       31/05/2012
d Prazo publicação do resultado final                                  10/06/2012
e) Prazo previsto para celebração dos instrumentos – 1ª                30/06/2012
chamada
f) Prazo previsto para celebração dos instrumento – 2ª                 30/11/2012
chamada

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica2012@sdh.gov.br; e com
identificação do assunto e da proposta.

13.2. Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação Projetos analisará no prazo de 5
(cinco) dias úteis, podendo submeter à autoridade competente para manifestação, que
proferirá a sua decisão no mesmo prazo.

13.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

Os resultados da presente Chamada Pública serão publicados no Diário Oficial da
União e divulgados no sítio da SDH/PR: http://www.sdh.gov.br.

15. CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

15.1. Os instrumentos serão elaborados de acordo com as orientações normativas,
registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da
apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a
obrigação de informar tempestivamente a SDH/PR toda e qualquer alteração na
titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como qualquer
outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.

15.2. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva
pelos setores técnico e jurídico da SDH/PR, segundo suas respectivas competências,
quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes da legislação.

15.3. A celebração do convênio com entidades privadas sem fins lucrativos somente
ocorrerá após comprovação do exercício, nos últimos três anos, de atividades
referentes à matéria de que trata a proposta, mediante apresentação de instrumentos
similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de
atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias
municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da
parceria, dentre outras, relativa aos três anos anteriores à data prevista para a
celebração do convênio.
                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                9
15.4. Assinarão obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se houver.

15.5. Os convênios terão vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogados, mediante termo aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada
em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes
do término de sua vigência, e desde que aceita pela área técnica da SDH/PR.

15.6. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela SDH/PR, no
prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso previsto
no Plano de Trabalho sendo que a liberação guardará consonância com as metas e
fases ou etapas de execução do objeto do instrumento, serão depositados e geridos na
conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições financeiras
controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados na forma na Lei.

17. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo
o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do convênio.

17.2. Os processos, documentos ou informações referentes à execução de convênio
não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas
concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da
União.

17.3. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação da SDH/PR e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.

17.4. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados por fiscais de convênios da
SDH/PR por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –
SICONV e vistoria in loco, respectivamente, e terão a finalidade de verificar a correta
aplicação dos recursos e consecução do objeto, na forma da Portaria Interministerial
MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011.

18. PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1. O proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da prestação de
contas, a contar do término da vigência do instrumento ou da conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer primeiro.

                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                 10
18.1.1. A prestação de contas de que trata o caput deverá ser realizada via
módulo específico do SICONV.
18.2. As áreas técnicas responsáveis pela análise da prestação de contas poderão
diligenciar por até 2 (duas) vezes, com vistas à regularização da mesma pendência,
antes da instauração de Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
      a) Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo estabelecido no
      convênio, a SDH/PR estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua
      apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da
      aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de
      juros de mora, na forma da lei.
      b) Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física, nem
      utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer
      sem a incidência dos juros de mora.
      c) Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a
      prestação de contas nem devolver os recursos nos termos da alínea “a”, a
      SDH/PR registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar
      contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver
      vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele
      argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob
      pena de responsabilização solidária.

18.3. Cabe ao agente político ou dirigente sucessor prestar contas dos recursos
provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores.

18.4. O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas,
sendo permitida a digitalização.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital, até 05 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para inserção das propostas no SICONV, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o
proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para
inserção das propostas no SICONV, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio da
Secretaria   de    Direitos    Humanos      da     Presidência    da    República     –
www.direitoshumanos.gov.br, bem como no Portal dos Convênios.

20.2. A seleção de propostas não obriga a SDH/PR a firmar instrumento de
transferência de recursos com quaisquer dos proponentes, gerando apenas mera


                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                11
expectativa de direito, condicionada à aprovação da área técnica responsável pela
execução do programa/ação.

20.3. O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até 31/12/2012, podendo a
qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da SDH/PR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que
isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste
Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente
necessárias, deverão ser encaminhadas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data
limite de envio da proposta, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail:
chamadapublica2012@sdh.gov.br.

20.5. Após aprovação final da Proposta / Plano de Trabalho e Termo de Referência o
proponente deverá gerar seus extratos por meio do SICONV, e imprimir em papel A4,
inclusive os anexos e os demais documentos preenchidos de forma integral,
encaminhá-los via correios sem nenhum tipo de encadernação, devidamente
assinados, até a data limite estabelecida no item 12 deste Edital, devendo constar no
envelope a seguinte identificação:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SDH/PR Nº 02/2012 - COMISSÃO DE PROJETOS
PROPOSTA Nº                   ANEXO:           PROGRAMA/AÇÃO:
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate,
Torre "A", 9º andar - CEP: 70308-200 - Brasília, DF

20.6. As informações referentes à presente Chamada Pública, inclusive o seu resultado
permanecerão acessíveis no Portal de Convênios por um período não inferior a 5
(cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final do chamamento
público.

20.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos
pela SDH/PR.


                                                              Brasília, 27 de março de 2012.



                            MARIA DO ROSÁRIO NUNES
             Ministra Chefe de Estado da Secretaria de Direitos Humanos




                      EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR                     12

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Edital de chamada publica n 02 2012 sdh pr

  • 1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A União, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, em conformidade com os termos do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, da Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de 2011, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convoca os órgãos da administração pública direta e indireta, e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se coadunem com os programas e ações desta Secretaria, nos termos deste Edital. Brasília, DF. 27 de Março de 2012. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR
  • 2. 1. OBJETO Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos que auxiliem o desempenho da missão institucional da SDH/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e nos Conselhos Nacionais a ela vinculados, voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos, entre outros, os da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DESTE EDITAL 2.1. Poderão participar: a) Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Consórcios de Estados, Distrito Federal e Municípios, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, Instituições Federais de Ensino Superior, bem como as instituições privadas sem fins lucrativos cuja finalidade se relacione diretamente às características dos programas e ações aos quais concorrerão. 2.2. Não poderão participar: a) Proponentes que possuam convênio vigente com a SDH/PR, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada para este Edital; b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a SDH/PR; c) Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d) Entidades que estejam vinculadas a membros de Conselhos de Direitos da Secretaria de Direitos Humanos, conforme acórdão nº. 810/2010 do Tribunal de Contas da União; e) Proponentes que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregulares em qualquer das exigências da legislação; f) Entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; g) Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias público-privadas já contratadas por esses entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 2
  • 3. projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; h) Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; e i) Entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem terem desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto da proposta. 2.2.1. As entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas não poderão participar da presente seleção: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 3. PROPOSIÇÃO 3.1. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV < www.convenios.gov.br >. 3.2. Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 01 (um) ano, torna-se imprescindível sua atualização junto a uma unidade cadastradora, em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Poderão apresentar propostas as instituições que contemplem as disposições do presente edital e seus respectivos anexos. 4.2. Para fins de participação na presente seleção, só terão validade as propostas enviadas para análise via SICONV, no prazo estabelecido no item 12.1, alínea b. 4.2.1. A regularidade das informações prestadas e a regularidade fiscal serão verificadas por meio do sítio www.convenios.gov.br/siconv, do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e demais sistemas disponíveis. 4.3. A proposta deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes de cada programa constante deste Edital e ser devidamente registrada no SICONV na ação de pleito, ocasião em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 3
  • 4. 4.4. Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União, relativamente às transferências de recursos da União, não serão cobertas despesas com: a) pessoal permanente da convenente; b) taxa de administração, de gerência ou similar; c) festividades, comemorações, coffee break e coquetéis; d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente; e) alimentação, exceto quando absolutamente necessário; f) transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; g) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, ressalvadas as situações autorizadas por legislação especifica (tal abstenção aplica-se inclusive aos professores); h) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos firmados com entidade de direito privado com órgãos ou entidades de direito público, excetuando os casos em que se tratar de militares, servidores e empregados pertencentes ao quadro da convenente; pertencentes ao quadro de pessoal da administração federal, vinculado ao objeto do convênio, quando o órgão for destinatário de repasse financeiro oriundo de outros entes da Federação; i) remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da convenente; j) estagiários, se constatada a contratação como mão-de-obra indireta que não guarde estrita vinculação com o projeto; k) bolsas de qualquer natureza visando o custeio de mestrado, doutorado, estudo, pesquisa ou equivalentes; l) obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes de serviços de terceiros; m) capacitação dos empregados/servidores do próprio convenente, para execução das atividades previstas no objeto do instrumento a ser firmado; e n) outras despesas não autorizadas pela legislação. 4.5. Visando dar suporte à execução do projeto, admitir-se-á previsão de despesas administrativas até o limite de 10 % (dez por cento) do valor do objeto. Tais despesas deverão ser descritas no plano de trabalho, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto, e posteriormente terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas. 4.5.1. Consideram-se despesas administrativas: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 4
  • 5. a) locação de equipamentos de informática, som, elétricos e similares; b) energia elétrica; c) água e esgoto; d) despesa com locação de imóvel, IPTU e/ ou condomínio se for o caso; e) equipe de apoio administrativo para o projeto; f) aluguel de veículos; g) vale transporte; h) vale alimentação para a equipe do projeto; i) diárias pessoa física; j) serviços de telefonia e Internet; k) estagiários, desde que observada a legislação de estágio; l) consultorias; m) correios, transportadoras e serviço de mudança; n) material de escritório, informática, limpeza; e o) combustível. 4.6. As despesas administrativas deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos com o projeto e serem previamente aprovadas, observado o escopo do projeto, e, ainda, expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho. 4.7. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Edital poderá implicar o imediato indeferimento da proposta. 5. CONTRAPARTIDA 5.1. A contrapartida, a ser aportada pelo proponente, será calculada de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO, devendo o proponente comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados. 5.1.1. Será exigida contrapartida do proponente, de acordo com os percentuais abaixo, calculada sobre o valor total do objeto, tendo como limites mínimos e máximos: Classificação Municípios e Estados Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 a) Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) 2% (dois por cento) e 4% habitantes. (quatro por cento). b) Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) 4% (quatro por cento) e 8% habitantes localizados nas áreas prioritárias (oito por cento). definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 5
  • 6. SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste – SUDECO. c) Para os demais Municípios. 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento). d) Estados e do Distrito Federal se localizados nas 10% (dez por cento) e 20% áreas prioritárias definidas no âmbito da Política (vinte por cento). Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO d) Para os demais Estados. 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento). Classificação Entidades Privadas sem Fins Lei nº 12.465, de 12 de agosto Lucrativos de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 e) Para as entidades privadas sem fins lucrativos Observar-se-ão os percentuais relativos à classificação dos Municípios onde as ações serão executadas (itens a, b e c). 5.2. Em se tratando de órgãos ou entidades públicas, estes deverão apresentar somente contrapartida financeira e, ainda, comprovar que os recursos estão devidamente assegurados e classificados em seu orçamento. 5.3. As instituições privadas sem fins lucrativos poderão oferecer contrapartida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensurável e que sua utilização esteja relacionada à execução do projeto, contendo a indicação do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado, comprovada mediante pesquisa de preço. 5.4. As instituições que optarem por prestar contrapartida em bens e serviços terão que apresentar, obrigatoriamente, informações relativas à forma de aferição correspondente. 5.5. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às entidades com certificação atualizada de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social. 6. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 6.1. O plano de trabalho, parte integrante da Proposta, deverá conter a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos, como qualificativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos com o projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo contemplar ainda: a) descrição das metas a serem atingidas; b) definição das etapas ou fases da execução; EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 6
  • 7. c) cronograma de desembolso associados às metas; e d) plano de aplicação detalhando os bens e serviços a serem adquiridos com os recursos do convênio e da contrapartida, se for o caso. 6.2. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e econômica e adequação aos objetivos do programa e ações. 7. TERMO DE REFERÊNCIA 7.1. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente Termo de Referência acompanhado de pesquisa de preços e memória de cálculo dos custos do projeto, conforme o objeto, quando da inclusão de sua proposta no SICONV. 7.2. É considerado Termo de Referência o projeto cujo objeto de convênio envolva aquisição de bens ou prestação de serviços, o que não altera a necessidade de o documento contemplar a descrição do bem ou serviço, o orçamento detalhado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. 7.3. O Termo de Referência será submetido à análise pormenorizada e fundamentada da viabilidade técnica e econômica do objeto proposto. 8. EXCEÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR 8.1. O apoio técnico-financeiro aos projetos propostos por Instituições Públicas de Ensino Superior dar-se-á mediante celebração de Termo de Cooperação. 8.2. Das Instituições Públicas de Ensino Superior não se exigirá credenciamento e cadastramento junto ao SICONV. 8.3. A proposta deverá ser apresentada em meio físico, nos prazos estabelecidos no item 12, composta da seguinte documentação: a) Ofício endereçado à SDH/PR apresentando o projeto, número da Unidade Gestora e da Gestão; b) Projeto e Plano de Trabalho, devendo os custos serem detalhados em conformidade com a natureza da despesa e seus elementos; e c) Cópia autenticada de RG e CPF, Ato de Nomeação e Termo de Posse do Reitor. 9. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS 9.1. A seleção das propostas a serem conveniadas será executada por Comissão de Avaliação de Projetos designada pela SDH/PR. 9.2. As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Avaliação de Projetos em três fases distintas e subsequentes: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 7
  • 8. 9.2.1. HABILITAÇÃO - nesta fase, será analisada a condição de habilitação do proponente para participar da presente Chamada Pública, nos termos deste Edital. 9.2.1.1. Serão desconsideradas propostas em função de: a) vedações impostas nos termos da legislação e/ou relacionadas à elegibilidade da proponente; b) inconsistência técnica da proposta e/ou das informações prestadas no SICONV. 9.2.2. CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas, mediante aplicação dos critérios técnicos constantes do anexo correspondente à ação para a qual o proponente apresentou sua proposta. 9.2.3. SELEÇÃO – nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Avaliação de Projetos selecionará as propostas aptas a receberem apoio financeiro e procederá a sua publicação no Diário Oficial da União, bem como no sítio institucional, com o nome da entidade ou instituição selecionada, seu número de Proposta SICONV e de inscrição no CNPJ, e sua classificação. 10. APOIO FINANCEIRO 10.1. Aos órgãos e entidades públicas poderão ser autorizadas despesas de custeio e de capital, observados os percentuais definidos para cada programa/ação. 10.2. As entidades privadas sem fins lucrativos somente poderão receber recursos para despesas de custeio, ficando conseqüentemente impedidas de apresentar proposição de despesas enquadradas como investimento e/ou aquisição de bens duráveis. 10.3. O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Termo de Convênio. 10.4. Os instrumentos poderão ser celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da SDH/PR. 11. LINHAS DE FINANCIAMENTO 11.1. As propostas deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes específicas do programa ao qual concorre, com suas respectivas ações, conforme detalhamento constante nos Anexos, os quais apresentam os indicativos necessários para balizar a apresentação das propostas a serem enviadas. 12. PRAZOS 12.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 8
  • 9. ETAPAS PRAZOS a) Lançamento da Chamada Pública 27/03/2012 b) Período para envio eletrônico de propostas, juntamente com 03/04/2012 os demais documentos. a 07/05/2012 c) Prazo para publicação do resultado preliminar 31/05/2012 d Prazo publicação do resultado final 10/06/2012 e) Prazo previsto para celebração dos instrumentos – 1ª 30/06/2012 chamada f) Prazo previsto para celebração dos instrumento – 2ª 30/11/2012 chamada 13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica2012@sdh.gov.br; e com identificação do assunto e da proposta. 13.2. Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação Projetos analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submeter à autoridade competente para manifestação, que proferirá a sua decisão no mesmo prazo. 13.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS Os resultados da presente Chamada Pública serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no sítio da SDH/PR: http://www.sdh.gov.br. 15. CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 15.1. Os instrumentos serão elaborados de acordo com as orientações normativas, registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente a SDH/PR toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada. 15.2. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico da SDH/PR, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes da legislação. 15.3. A celebração do convênio com entidades privadas sem fins lucrativos somente ocorrerá após comprovação do exercício, nos últimos três anos, de atividades referentes à matéria de que trata a proposta, mediante apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria, dentre outras, relativa aos três anos anteriores à data prevista para a celebração do convênio. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 9
  • 10. 15.4. Assinarão obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se houver. 15.5. Os convênios terão vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, mediante termo aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, e desde que aceita pela área técnica da SDH/PR. 15.6. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela SDH/PR, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. 16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 16.1. Os recursos serão liberados obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho sendo que a liberação guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento, serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados na forma na Lei. 17. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio. 17.2. Os processos, documentos ou informações referentes à execução de convênio não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União. 17.3. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da SDH/PR e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. 17.4. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados por fiscais de convênios da SDH/PR por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e vistoria in loco, respectivamente, e terão a finalidade de verificar a correta aplicação dos recursos e consecução do objeto, na forma da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24 de novembro de 2011. 18. PRESTAÇÃO DE CONTAS 18.1. O proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da prestação de contas, a contar do término da vigência do instrumento ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 10
  • 11. 18.1.1. A prestação de contas de que trata o caput deverá ser realizada via módulo específico do SICONV. 18.2. As áreas técnicas responsáveis pela análise da prestação de contas poderão diligenciar por até 2 (duas) vezes, com vistas à regularização da mesma pendência, antes da instauração de Tomada de Contas Especial, quando for o caso. a) Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo estabelecido no convênio, a SDH/PR estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. b) Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora. c) Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos da alínea “a”, a SDH/PR registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 18.3. Cabe ao agente político ou dirigente sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores. 18.4. O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas, sendo permitida a digitalização. 19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para inserção das propostas no SICONV, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para inserção das propostas no SICONV, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – www.direitoshumanos.gov.br, bem como no Portal dos Convênios. 20.2. A seleção de propostas não obriga a SDH/PR a firmar instrumento de transferência de recursos com quaisquer dos proponentes, gerando apenas mera EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 11
  • 12. expectativa de direito, condicionada à aprovação da área técnica responsável pela execução do programa/ação. 20.3. O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até 31/12/2012, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SDH/PR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 20.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadas em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: chamadapublica2012@sdh.gov.br. 20.5. Após aprovação final da Proposta / Plano de Trabalho e Termo de Referência o proponente deverá gerar seus extratos por meio do SICONV, e imprimir em papel A4, inclusive os anexos e os demais documentos preenchidos de forma integral, encaminhá-los via correios sem nenhum tipo de encadernação, devidamente assinados, até a data limite estabelecida no item 12 deste Edital, devendo constar no envelope a seguinte identificação: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SDH/PR Nº 02/2012 - COMISSÃO DE PROJETOS PROPOSTA Nº ANEXO: PROGRAMA/AÇÃO: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar - CEP: 70308-200 - Brasília, DF 20.6. As informações referentes à presente Chamada Pública, inclusive o seu resultado permanecerão acessíveis no Portal de Convênios por um período não inferior a 5 (cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final do chamamento público. 20.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela SDH/PR. Brasília, 27 de março de 2012. MARIA DO ROSÁRIO NUNES Ministra Chefe de Estado da Secretaria de Direitos Humanos EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR 12