O documento discute o patrocínio de projetos esportivos e apresenta as principais leis e programas de incentivo ao esporte no Brasil, como a Lei de Incentivo ao Esporte e os programas Bolsa Atleta e Bolsa Talento Esportivo. Apresenta também dicas para elaboração de planos de patrocínio eficazes.
1. XIII CONFERÊNCIA
ANUAL DA ABRAVEQ
Patrocínio:
Oportunidades de Captação
Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima
Junho 2012 1
2. Patrocínio é ....
• Patrocínio provém do latim 'patrociniu(m)', que
significava patronato, proteção (dos patrícios
para com os plebeus); socorro; apoio, entre
outras conotações.
• Hoje está associada ao fornecimento de
recursos materiais, humanos, financeiros e
fiscais, tanto para atletas quanto para eventos.
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4. Bolsa Atleta
• Garantir uma manutenção pessoal mínima
aos atletas de alto rendimento, buscando dar
condições para que se dediquem ao
treinamento esportivo e a participação em
competições visando o desenvolvimento
pleno de sua carreira esportiva.
• O programa do Ministério do Esporte visa
investir prioritariamente nos esportes
olímpicos e paraolímpicos, para formar,
manter e renovar periodicamente gerações
de atletas com potencial para representar o
País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. 4
5. Bolsa Atleta
Categoria Idade Bolsa
Base 14 a 19 R$ 370,00
Estudantil 14 a 20 R$ 370,00
Nacional > 14 R$ 925,00
Internacional > 14 R$ 1.850,00
Olímpico/ > 16 R$ 3.100,00
Paraolímpico
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6. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
• Dispõe sobre incentivos e benefícios para
fomentar as atividades de caráter desportivo
Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-
calendário de 2015, inclusive, poderão ser
deduzidos do imposto de renda devido, apurado
na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas
físicas ou em cada período de apuração,
trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada
com base no lucro real os valores despendidos a
título de patrocínio ou doação, no apoio direto a
projetos desportivos e paradesportivos
previamente aprovados pelo Ministério do
Esporte. 6
7. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
Outros
Pessoa Dedução do IR
Incentivos
até 1% do imposto de
Jurídica renda devido (com base não compete
no lucro real)
até 6% do imposto de
Física concorre
renda devido
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8. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
Art. 2o Os projetos desportivos e paradesportivos,
em cujo favor serão captados e
direcionados os recursos oriundos dos
incentivos previstos nesta Lei, atenderão a
pelo menos uma das seguintes
manifestações, nos termos e condições
definidas em regulamento:
I - desporto educacional;
II - desporto de participação;
III - desporto de rendimento.
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9. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
• O primeiro procedimento para a apresentação
dos projetos é o cadastramento.
• O segundo passo é o preenchimento dos
formulários disponibilizados no site do
Ministério do Esporte.
Proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de
direito privado com fins não econômicos, de
natureza esportiva. 9
10. • pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a
o
Lei n 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
indicação da
manifestação desportiva;
• cópias autenticadas de diversos documentos, todas relativas ao
• O primeiro procedimento para a apresentação
proponente;
• descrição do projeto o cadastramento. objetivos,
dos projetos é contendo justificativa,
cronograma de execuçãoé o preenchimento dos
• O segundo passo física e financeira, estratégias de
ação, metas qualitativas e quantitativas esite do aplicação
formulários disponibilizados no plano de
dos recursos;
Ministério do Esporte.
• orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são
compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos
parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a
apresentação de 03 orçamentos;
• comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
• comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um
ano;
• nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de
pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo
imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
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11. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
• O primeiro procedimento para a apresentação
dos projetos é o cadastramento.
• O segundo passo é o preenchimento dos
formulários disponibilizados no site do
Ministério do Esporte. Após o preenchimento e
impressão, o proponente deverá juntar ao
formulário impresso toda a documentação
obrigatória.
• O terceiro passo é o envio da documentação
relativa aos projetos desportivos ou
paradesportivos para Ministério do Esporte.
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12. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
Proponente
(Entidade
Desportiva
Governo
Apoiador Federal
(PF e PJ) (Comissão
Técnica)
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13. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
O evento, que conta com
recursos captados por meio da
Lei de Incentivo ao Esporte, do
Ministério do Esporte, será
realizado na capital, João
Pessoa, e reunirá os melhores
cavaleiros e amazonas de todo o
País em quatro dias de
competição.
As empresas Cavalcanti Primo,
Brastex e o grupo Gerdau Aços
Longos são algumas das
instituições que patrocinam
iniciativas esportivas no estado
da Paraíba. 13
15. LEI Nº 13.556, de 9/6/2009
“Programa Bolsa Talento Esportivo”
I - Estudantil: atletas de 14 a 17 anos, matriculados em
instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados
expressivos em competições escolares estaduais ou
nacionais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);
II - Juniores: atletas de 17 a 21 (vinte e um) anos, com
resultados expressivos em nível estadual ou nacional: de
R$ 415,00 a R$ 830,00;
III - Nacional: atletas de 21 anos em diante, com participação
em seleções nacionais da respectiva modalidade: de R$
1.245,00 a R$ 1.660,00;
IV - Internacional: atletas de qualquer faixa etária, com
participação em Campeonatos Mundiais ou Jogos Pan-
Americanos, Parapan-Americanos, Olímpicos e 15
Paraolímpicos: de R$ 2.075,00 a R$ 2.490,00.
16. LEI Nº 13.916/09
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS
destinado pelos respectivos contribuintes a projetos
desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de
Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo – SELT.
As empresas pagadoras de ICMS podem destinar de 0,01% a
3% do imposto devido limitado em 0,2% do total de
recolhimento por parte do Estado. O valor global de teto para
cada exercício será fixado pelo Secretário de Fazenda,
Contempla projetos vinculados às áreas educacional,
formação desportiva, rendimento, sociodesportivo,
participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.
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17. LEI Nº 13.916/09
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
I - Área Educacional: projetos voltados como disciplina ou
atividade extracurricular desportiva no âmbito da educação
básica, fundamental, médio e superior promovendo atividades
no contra turno escolar, objetivando o desenvolvimento
integral do indivíduo;
II - Área de Formação Desportiva: projetos voltados para a
iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e
adolescentes por meio da prática de atividades desportivas e
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físicas orientadas;
18. LEI Nº 13.916/09
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
III - Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação e
iniciem o rendimento desportivo, de forma técnica e
metodológica, na área do treinamento desportivo, atendendo
equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos,
vinculadas a entidades de práticas desportivas e objetivando
a formação e especialização, inclusive de alto rendimento;
IV - Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto
como ferramenta de inserção social, propiciando as pessoas
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de baixa renda oportunidades para práticas desportivas;
19. LEI Nº 13.916/09
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
V - Área Participativa:
a) projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos
desportivos que evitem a seletividade e a hipercompetitividade de
seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos,
pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivos
públicos que sintetizem atividades físicas representativas de valores
da nossa identidade cultural;
b) projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos de
caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para
integrantes da rede publica de ensino ou a integrantes de comunidade
de vulnerabilidade social, devidamente comprovadas na futura 19
prestação de contas;
20. LEI Nº 13.916/09
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
VI - Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos
voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e
internacionais e bolsas de treinamento, objetivando atender
técnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver e
aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e
equipamentos desportivos;
VII - Área de Infraestrutura: projetos voltados à construção,
reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações
desportivas, desde que situados em próprios públicos. 20
22. Erros Comuns
Julgar que sua causa é indiscutivelmente
merecedora de todo apoio possível
• Desconhece o • Projeto mal
patrocinador elaborado,
muitas vezes
centrado
• Desprezo / apenas nas
Ingratidão ao conquistas
patrocinador passadas
• Ganância
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24. Plano de Patrocínio
Deve ser muito bem elaborado e
impecável na apresentação
Deve ser feita uma avaliação da
necessidade de arrecadação realista
O patrocínio deve ser bom tanto para
quem é patrocinado quanto para quem
patrocina!
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25. Plano de Patrocínio
O patrocinador:
• Por que teria interesse em patrocinar? Quais
resultados concretos ele terá? Retorno será
compatível com o investomento?
• Quem são as pessoas chaves? (para o bem e
para o mal...) Quem tem ascendência sobre elas?
• Quais veículos de comunicação serão utilizados e
em quais locais aparecerão ou serão citados o
nome do patrocinador? Será que é o mais eficaz
para o patrocinador ou há alternativas mais
interessantes?
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• Há “ciúmes” entre concorrentes?
26. Plano de Patrocínio
No Plano de Patrocínio é obrigatório informar
claramente:
• Nomes dos eventos envolvidos, locais, datas e
horários de realização;
• Abrangência;
• Outros expositores;
• Público-alvo (visitantes);
• Expectativa de público;
• Estatísticas;
• Plano de mídia;
• Preços/custos. 26
27. Plano de Patrocínio
Não esquecer de:
• inserir nome ou logomarca do patrocinador
sempre que possível.
• agradecer em todos momentos aos
patrocinadores.
• Divulgar os resultados da atividade, inclusive
detalhando como foi aplicado o dinheiro
arrecadado.
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28. XIII CONFERÊNCIA
ANUAL DA ABRAVEQ
Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima
raslima@usp.br
www.arruda.pro.br
www.facebook.com/equonomia
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