SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 28
Downloaden Sie, um offline zu lesen
XIII CONFERÊNCIA
          ANUAL DA ABRAVEQ


           Patrocínio:
Oportunidades de Captação
   Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima




                Junho 2012                  1
Patrocínio é ....

• Patrocínio provém do latim 'patrociniu(m)', que
  significava patronato, proteção (dos patrícios
  para com os plebeus); socorro; apoio, entre
  outras conotações.

• Hoje está associada ao fornecimento de
  recursos materiais, humanos, financeiros e
  fiscais, tanto para atletas quanto para eventos.



                                                 2
GOVERNO
FEDERAL




          3
Bolsa Atleta
• Garantir uma manutenção pessoal mínima
  aos atletas de alto rendimento, buscando dar
  condições para que se dediquem ao
  treinamento esportivo e a participação em
  competições visando o desenvolvimento
  pleno de sua carreira esportiva.
• O programa do Ministério do Esporte visa
  investir prioritariamente nos esportes
  olímpicos e paraolímpicos, para formar,
  manter e renovar periodicamente gerações
  de atletas com potencial para representar o
  País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. 4
Bolsa Atleta


   Categoria     Idade       Bolsa
Base            14 a 19    R$ 370,00
Estudantil      14 a 20    R$ 370,00
Nacional          > 14     R$ 925,00
Internacional     > 14     R$ 1.850,00
Olímpico/         > 16     R$ 3.100,00
Paraolímpico


                                         5
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
 • Dispõe sobre incentivos e benefícios para
   fomentar as atividades de caráter desportivo

 Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-
         calendário de 2015, inclusive, poderão ser
         deduzidos do imposto de renda devido, apurado
         na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas
         físicas ou em cada período de apuração,
         trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada
         com base no lucro real os valores despendidos a
         título de patrocínio ou doação, no apoio direto a
         projetos     desportivos     e    paradesportivos
         previamente aprovados pelo Ministério do
         Esporte.                                          6
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

                                   Outros
 Pessoa      Dedução do IR
                                 Incentivos

            até 1% do imposto de
 Jurídica renda devido (com base não compete
                no lucro real)

          até 6% do imposto de
 Física                           concorre
              renda devido
                                             7
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

Art. 2o Os projetos desportivos e paradesportivos,
        em cujo favor serão captados e
        direcionados os recursos oriundos dos
        incentivos previstos nesta Lei, atenderão a
        pelo      menos     uma     das    seguintes
        manifestações, nos termos e condições
        definidas em regulamento:
          I - desporto educacional;
          II - desporto de participação;
          III - desporto de rendimento.
                                                  8
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
• O primeiro procedimento para a apresentação
  dos projetos é o cadastramento.
• O segundo passo é o preenchimento dos
  formulários disponibilizados no site do
  Ministério do Esporte.




Proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de
            direito privado com fins não econômicos, de
            natureza esportiva.                      9
• pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a
         o
  Lei n 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
  indicação da
  manifestação desportiva;
• cópias autenticadas de diversos documentos, todas relativas ao
  • O primeiro procedimento para a apresentação
  proponente;
• descrição do projeto o cadastramento. objetivos,
      dos projetos é contendo justificativa,
  cronograma de execuçãoé o preenchimento dos
  • O segundo passo física e financeira, estratégias de
  ação, metas qualitativas e quantitativas esite do aplicação
      formulários disponibilizados no plano de
  dos recursos;
      Ministério do Esporte.
• orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são
  compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos
  parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a
  apresentação de 03 orçamentos;
• comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
• comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um
  ano;
• nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de
  pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo
  imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
                                                               10
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
• O primeiro procedimento para a apresentação
  dos projetos é o cadastramento.
• O segundo passo é o preenchimento dos
  formulários disponibilizados no site do
  Ministério do Esporte. Após o preenchimento e
  impressão, o proponente deverá juntar ao
  formulário impresso toda a documentação
  obrigatória.
• O terceiro passo é o envio da documentação
  relativa aos projetos desportivos ou
  paradesportivos para Ministério do Esporte.
                                             11
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

                  Proponente
                   (Entidade
                  Desportiva




                                Governo
      Apoiador                   Federal
      (PF e PJ)                (Comissão
                                Técnica)
                                           12
Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte
                       O evento, que conta com
                       recursos captados por meio da
                       Lei de Incentivo ao Esporte, do
                       Ministério do Esporte, será
                       realizado na capital, João
                       Pessoa, e reunirá os melhores
                       cavaleiros e amazonas de todo o
                       País em quatro dias de
                       competição.


                       As empresas Cavalcanti Primo,
                       Brastex e o grupo Gerdau Aços
                       Longos são algumas das
                       instituições que patrocinam
                       iniciativas esportivas no estado
                       da Paraíba.                13
GOVERNO
ESTADUAL
   (SP)



           14
LEI Nº 13.556, de 9/6/2009
    “Programa Bolsa Talento Esportivo”
I - Estudantil: atletas de 14 a 17 anos, matriculados em
    instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados
    expressivos em competições escolares estaduais ou
    nacionais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);
II - Juniores: atletas de 17 a 21 (vinte e um) anos, com
    resultados expressivos em nível estadual ou nacional: de
    R$ 415,00 a R$ 830,00;
III - Nacional: atletas de 21 anos em diante, com participação
    em seleções nacionais da respectiva modalidade: de R$
    1.245,00 a R$ 1.660,00;
IV - Internacional: atletas de qualquer faixa etária, com
    participação em Campeonatos Mundiais ou Jogos Pan-
    Americanos, Parapan-Americanos, Olímpicos e             15
    Paraolímpicos: de R$ 2.075,00 a R$ 2.490,00.
LEI Nº 13.916/09
    Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS
destinado pelos respectivos contribuintes a projetos
desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de
Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo – SELT.

As empresas pagadoras de ICMS podem destinar de 0,01% a
3% do imposto devido limitado em 0,2% do total de
recolhimento por parte do Estado. O valor global de teto para
cada exercício será fixado pelo Secretário de Fazenda,

Contempla projetos vinculados às áreas educacional,
formação        desportiva,   rendimento,      sociodesportivo,
participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.
                                                          16
LEI Nº 13.916/09
    Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
I - Área Educacional: projetos voltados como disciplina ou
atividade extracurricular desportiva no âmbito da educação
básica, fundamental, médio e superior promovendo atividades
no contra turno escolar, objetivando o desenvolvimento
integral do indivíduo;

II - Área de Formação Desportiva: projetos voltados para a
iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e
adolescentes por meio da prática de atividades desportivas e
                                                        17
físicas orientadas;
LEI Nº 13.916/09
    Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
III - Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação e
iniciem o rendimento desportivo, de forma técnica e
metodológica, na área do treinamento desportivo, atendendo
equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos,
vinculadas a entidades de práticas desportivas e objetivando
a formação e especialização, inclusive de alto rendimento;

IV - Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto
como ferramenta de inserção social, propiciando as pessoas
                                                        18
de baixa renda oportunidades para práticas desportivas;
LEI Nº 13.916/09
     Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
V - Área Participativa:
a) projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos
   desportivos que evitem a seletividade e a hipercompetitividade de
   seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos,
   pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivos
   públicos que sintetizem atividades físicas representativas de valores
   da nossa identidade cultural;
b) projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos de
   caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para
   integrantes da rede publica de ensino ou a integrantes de comunidade
   de vulnerabilidade social, devidamente comprovadas na futura     19
   prestação de contas;
LEI Nº 13.916/09
    Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos
desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas
educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas
seguintes áreas:
VI - Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos
voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e
internacionais e bolsas de treinamento, objetivando atender
técnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver e
aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e
equipamentos desportivos;

VII - Área de Infraestrutura: projetos voltados à construção,
reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações
desportivas, desde que situados em próprios públicos.    20
SETOR
PRIVADO




          21
Erros Comuns
      Julgar que sua causa é indiscutivelmente
         merecedora de todo apoio possível

• Desconhece o                     • Projeto mal
  patrocinador                       elaborado,
                                     muitas vezes
                                     centrado
• Desprezo /                         apenas nas
  Ingratidão ao                      conquistas
  patrocinador                       passadas

                  • Ganância
                                                 22
Acertos (não comuns)
                       Profissionalismo


• Pró-ativo                               • Organizado

• Realista
                                          • Responsável



             • Grato             • Parceiro
                                                  23
Plano de Patrocínio
 Deve ser muito bem elaborado e
   impecável na apresentação

  Deve ser feita uma avaliação da
necessidade de arrecadação realista

 O patrocínio deve ser bom tanto para
quem é patrocinado quanto para quem
               patrocina!
                                   24
Plano de Patrocínio
O patrocinador:
• Por que teria interesse em patrocinar? Quais
  resultados concretos ele terá? Retorno será
  compatível com o investomento?
• Quem são as pessoas chaves? (para o bem e
  para o mal...) Quem tem ascendência sobre elas?
• Quais veículos de comunicação serão utilizados e
  em quais locais aparecerão ou serão citados o
  nome do patrocinador? Será que é o mais eficaz
  para o patrocinador ou há alternativas mais
  interessantes?
                                              25
• Há “ciúmes” entre concorrentes?
Plano de Patrocínio
No Plano de Patrocínio é obrigatório informar
claramente:

  • Nomes dos eventos envolvidos, locais, datas e
    horários de realização;
  • Abrangência;
  • Outros expositores;
  • Público-alvo (visitantes);
  • Expectativa de público;
  • Estatísticas;
  • Plano de mídia;
  • Preços/custos.                           26
Plano de Patrocínio

Não esquecer de:

• inserir nome ou logomarca do patrocinador
  sempre que possível.
• agradecer em todos momentos aos
  patrocinadores.
• Divulgar os resultados da atividade, inclusive
  detalhando como foi aplicado o dinheiro
  arrecadado.

                                            27
XIII CONFERÊNCIA
          ANUAL DA ABRAVEQ


Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima
           raslima@usp.br
          www.arruda.pro.br

    www.facebook.com/equonomia



                                         28

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Conhecendo a Lei de Incentivo ao Esporte
Conhecendo a Lei de Incentivo ao EsporteConhecendo a Lei de Incentivo ao Esporte
Conhecendo a Lei de Incentivo ao EsporteBrazilliant Consultoria
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Michel Freller
 
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Anderson dasilvA
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Incentivos Fiscais para Organizações do Terceiro Setor
Incentivos Fiscais para Organizações do Terceiro SetorIncentivos Fiscais para Organizações do Terceiro Setor
Incentivos Fiscais para Organizações do Terceiro SetorMichel Freller
 
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Michel Freller
 
Festival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos Esportivos
Festival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos EsportivosFestival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos Esportivos
Festival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos EsportivosABCR
 
Novos talentos
Novos talentosNovos talentos
Novos talentosecbahia
 
Incentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de RecursosIncentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de RecursosMichel Freller
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloflac2011
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteAfavordoESPORTE
 
Incentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 shareIncentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 shareMichel Freller
 

Was ist angesagt? (15)

Conhecendo a Lei de Incentivo ao Esporte
Conhecendo a Lei de Incentivo ao EsporteConhecendo a Lei de Incentivo ao Esporte
Conhecendo a Lei de Incentivo ao Esporte
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
 
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Incentivos Fiscais para Organizações do Terceiro Setor
Incentivos Fiscais para Organizações do Terceiro SetorIncentivos Fiscais para Organizações do Terceiro Setor
Incentivos Fiscais para Organizações do Terceiro Setor
 
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
 
Festival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos Esportivos
Festival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos EsportivosFestival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos Esportivos
Festival 2014 - Leis de Incentivo Fiscal para Projetos Esportivos
 
Novos talentos
Novos talentosNovos talentos
Novos talentos
 
Incentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de RecursosIncentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de Recursos
 
PATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAIS
PATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAISPATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAIS
PATROCÍNIO AO ESPORTE - BENEFÍCIOS FISCAIS
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 danilo
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Incentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 shareIncentivosfiscais 082012 share
Incentivosfiscais 082012 share
 
Regime do mecenato despotivo
Regime do mecenato despotivoRegime do mecenato despotivo
Regime do mecenato despotivo
 
Lei geral do turismo
Lei geral do turismoLei geral do turismo
Lei geral do turismo
 

Andere mochten auch

Modified Asset Map v3
Modified Asset Map v3Modified Asset Map v3
Modified Asset Map v3aihs
 
Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...
Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...
Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...aihs
 
Bridging the Gap: Examining a Model for Evaluator Training
Bridging the Gap: Examining a Model for Evaluator TrainingBridging the Gap: Examining a Model for Evaluator Training
Bridging the Gap: Examining a Model for Evaluator Trainingaihs
 
Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...
Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...
Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...Gabriella Sant'Anna
 
Face Morphing Be Project
Face Morphing Be ProjectFace Morphing Be Project
Face Morphing Be ProjectAkshay Suresh
 

Andere mochten auch (7)

Modified Asset Map v3
Modified Asset Map v3Modified Asset Map v3
Modified Asset Map v3
 
Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...
Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...
Implementation of an Evaluation Model for Evaluating Complex Health Research ...
 
Bridging the Gap: Examining a Model for Evaluator Training
Bridging the Gap: Examining a Model for Evaluator TrainingBridging the Gap: Examining a Model for Evaluator Training
Bridging the Gap: Examining a Model for Evaluator Training
 
Systemic responses to burn injury
Systemic responses to burn injurySystemic responses to burn injury
Systemic responses to burn injury
 
Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...
Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...
Patrocínio Esportivo e as Empresas de Fast-Food e Refrigerantes, Projeto de P...
 
Face Morphing Be Project
Face Morphing Be ProjectFace Morphing Be Project
Face Morphing Be Project
 
L9 grammar 2
L9 grammar 2L9 grammar 2
L9 grammar 2
 

Ähnlich wie Palestra na Abraveq jun 2012 sobre Patrocinio

Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Investimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicos
Investimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicosInvestimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicos
Investimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicoslabpoliticaspublicasparticipativas
 
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerIncentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerMichel Freller
 
SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf
SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdfSEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf
SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdfLeonardo de Arruda Delgado
 
O Retrato da LIE no Brasil
O Retrato da LIE no BrasilO Retrato da LIE no Brasil
O Retrato da LIE no BrasilFernando Sá
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
Legislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaLegislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaRozangela Silva
 
Proposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-Salvador
Proposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-SalvadorProposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-Salvador
Proposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-SalvadorPaulo Carneiro
 
Politicas publicas no esporte
Politicas publicas no esportePoliticas publicas no esporte
Politicas publicas no esporteMarcello Dias
 

Ähnlich wie Palestra na Abraveq jun 2012 sobre Patrocinio (13)

Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Investimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicos
Investimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicosInvestimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicos
Investimentos no esporte brasileiro visando os jogos olímpicos
 
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerIncentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
 
SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf
SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdfSEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf
SEFAZ Incentivo a cultura e ao esporte - Fernando Resende.pdf
 
O Retrato da LIE no Brasil
O Retrato da LIE no BrasilO Retrato da LIE no Brasil
O Retrato da LIE no Brasil
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Legislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a culturaLegislação de incentivo a cultura
Legislação de incentivo a cultura
 
Cadeia Produtiva de Esportes - Projetos Apresentados
Cadeia Produtiva de Esportes - Projetos ApresentadosCadeia Produtiva de Esportes - Projetos Apresentados
Cadeia Produtiva de Esportes - Projetos Apresentados
 
Proposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-Salvador
Proposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-SalvadorProposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-Salvador
Proposta Gestão Esportiva Compartilhada - AABB-Salvador
 
Politicas publicas no esporte
Politicas publicas no esportePoliticas publicas no esporte
Politicas publicas no esporte
 
Contexto Cultural - Portfolio
Contexto Cultural - PortfolioContexto Cultural - Portfolio
Contexto Cultural - Portfolio
 

Mehr von Roberto Arruda

Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012
Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012
Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012Roberto Arruda
 
Editorial equina 35 mai jun 2011
Editorial equina 35 mai jun 2011Editorial equina 35 mai jun 2011
Editorial equina 35 mai jun 2011Roberto Arruda
 
Editorial equina 34 mar abr 2011
Editorial equina 34 mar abr 2011Editorial equina 34 mar abr 2011
Editorial equina 34 mar abr 2011Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011
Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011
Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 83 set out 2011
Editorial nosso clinico 83 set out 2011Editorial nosso clinico 83 set out 2011
Editorial nosso clinico 83 set out 2011Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011
Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011
Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012
Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012
Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011
Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011
Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011Roberto Arruda
 
Editorial equina 36 jul ago 2011
Editorial equina 36 jul ago 2011Editorial equina 36 jul ago 2011
Editorial equina 36 jul ago 2011Roberto Arruda
 
Editorial equina 43 set out 2012
Editorial equina 43 set out 2012Editorial equina 43 set out 2012
Editorial equina 43 set out 2012Roberto Arruda
 
Editorial equina 42 jul ago 2012
Editorial equina 42 jul ago 2012Editorial equina 42 jul ago 2012
Editorial equina 42 jul ago 2012Roberto Arruda
 
Editorial equina 39 jan fev 2012
Editorial equina 39 jan fev 2012Editorial equina 39 jan fev 2012
Editorial equina 39 jan fev 2012Roberto Arruda
 
Editorial equina 38 nov dez 2011
Editorial equina 38 nov dez 2011Editorial equina 38 nov dez 2011
Editorial equina 38 nov dez 2011Roberto Arruda
 
Editorial equina 37 set out 2011
Editorial equina 37 set out 2011Editorial equina 37 set out 2011
Editorial equina 37 set out 2011Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 89 set out 2012
Editorial nosso clinico 89 set out 2012Editorial nosso clinico 89 set out 2012
Editorial nosso clinico 89 set out 2012Roberto Arruda
 
Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012
Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012
Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012Roberto Arruda
 
Editorial equina 40 mar abr 2012
Editorial equina 40 mar abr 2012Editorial equina 40 mar abr 2012
Editorial equina 40 mar abr 2012Roberto Arruda
 
Artigo equina 40 mar abr 2012
Artigo equina 40 mar abr 2012Artigo equina 40 mar abr 2012
Artigo equina 40 mar abr 2012Roberto Arruda
 

Mehr von Roberto Arruda (20)

Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012
Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012
Editorial nosso clinico 90 nov dez 2012
 
Editorial equina 35 mai jun 2011
Editorial equina 35 mai jun 2011Editorial equina 35 mai jun 2011
Editorial equina 35 mai jun 2011
 
Editorial equina 34 mar abr 2011
Editorial equina 34 mar abr 2011Editorial equina 34 mar abr 2011
Editorial equina 34 mar abr 2011
 
Artigo equina 36
Artigo equina 36Artigo equina 36
Artigo equina 36
 
Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011
Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011
Editorial nosso clinico 82 jul ago 2011
 
Editorial nosso clinico 83 set out 2011
Editorial nosso clinico 83 set out 2011Editorial nosso clinico 83 set out 2011
Editorial nosso clinico 83 set out 2011
 
Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011
Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011
Editorial nosso clinico 84 nov dez 2011
 
Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012
Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012
Editorial nosso clinico 85 jan fev 2012
 
Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011
Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011
Editorial nosso clinico 81 mai jun 2011
 
Editorial equina 36 jul ago 2011
Editorial equina 36 jul ago 2011Editorial equina 36 jul ago 2011
Editorial equina 36 jul ago 2011
 
Editorial equina 43 set out 2012
Editorial equina 43 set out 2012Editorial equina 43 set out 2012
Editorial equina 43 set out 2012
 
Editorial equina 42 jul ago 2012
Editorial equina 42 jul ago 2012Editorial equina 42 jul ago 2012
Editorial equina 42 jul ago 2012
 
Editorial equina 39 jan fev 2012
Editorial equina 39 jan fev 2012Editorial equina 39 jan fev 2012
Editorial equina 39 jan fev 2012
 
Editorial equina 38 nov dez 2011
Editorial equina 38 nov dez 2011Editorial equina 38 nov dez 2011
Editorial equina 38 nov dez 2011
 
Editorial equina 37 set out 2011
Editorial equina 37 set out 2011Editorial equina 37 set out 2011
Editorial equina 37 set out 2011
 
Editorial nosso clinico 89 set out 2012
Editorial nosso clinico 89 set out 2012Editorial nosso clinico 89 set out 2012
Editorial nosso clinico 89 set out 2012
 
Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012
Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012
Editorial nosso clinico 88 jul ago 2012
 
Editorial equina 40 mar abr 2012
Editorial equina 40 mar abr 2012Editorial equina 40 mar abr 2012
Editorial equina 40 mar abr 2012
 
Artigo equina 42
Artigo equina 42Artigo equina 42
Artigo equina 42
 
Artigo equina 40 mar abr 2012
Artigo equina 40 mar abr 2012Artigo equina 40 mar abr 2012
Artigo equina 40 mar abr 2012
 

Palestra na Abraveq jun 2012 sobre Patrocinio

  • 1. XIII CONFERÊNCIA ANUAL DA ABRAVEQ Patrocínio: Oportunidades de Captação Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima Junho 2012 1
  • 2. Patrocínio é .... • Patrocínio provém do latim 'patrociniu(m)', que significava patronato, proteção (dos patrícios para com os plebeus); socorro; apoio, entre outras conotações. • Hoje está associada ao fornecimento de recursos materiais, humanos, financeiros e fiscais, tanto para atletas quanto para eventos. 2
  • 4. Bolsa Atleta • Garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e a participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva. • O programa do Ministério do Esporte visa investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, para formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. 4
  • 5. Bolsa Atleta Categoria Idade Bolsa Base 14 a 19 R$ 370,00 Estudantil 14 a 20 R$ 370,00 Nacional > 14 R$ 925,00 Internacional > 14 R$ 1.850,00 Olímpico/ > 16 R$ 3.100,00 Paraolímpico 5
  • 6. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte • Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano- calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. 6
  • 7. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte Outros Pessoa Dedução do IR Incentivos até 1% do imposto de Jurídica renda devido (com base não compete no lucro real) até 6% do imposto de Física concorre renda devido 7
  • 8. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte Art. 2o Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento. 8
  • 9. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte • O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento. • O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva. 9
  • 10. • pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a o Lei n 11.438/06 de Incentivo ao Esporte indicação da manifestação desportiva; • cópias autenticadas de diversos documentos, todas relativas ao • O primeiro procedimento para a apresentação proponente; • descrição do projeto o cadastramento. objetivos, dos projetos é contendo justificativa, cronograma de execuçãoé o preenchimento dos • O segundo passo física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas esite do aplicação formulários disponibilizados no plano de dos recursos; Ministério do Esporte. • orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a apresentação de 03 orçamentos; • comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente; • comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano; • nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte. 10
  • 11. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte • O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento. • O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória. • O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte. 11
  • 12. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte Proponente (Entidade Desportiva Governo Apoiador Federal (PF e PJ) (Comissão Técnica) 12
  • 13. Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte O evento, que conta com recursos captados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, do Ministério do Esporte, será realizado na capital, João Pessoa, e reunirá os melhores cavaleiros e amazonas de todo o País em quatro dias de competição. As empresas Cavalcanti Primo, Brastex e o grupo Gerdau Aços Longos são algumas das instituições que patrocinam iniciativas esportivas no estado da Paraíba. 13
  • 14. GOVERNO ESTADUAL (SP) 14
  • 15. LEI Nº 13.556, de 9/6/2009 “Programa Bolsa Talento Esportivo” I - Estudantil: atletas de 14 a 17 anos, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados expressivos em competições escolares estaduais ou nacionais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais); II - Juniores: atletas de 17 a 21 (vinte e um) anos, com resultados expressivos em nível estadual ou nacional: de R$ 415,00 a R$ 830,00; III - Nacional: atletas de 21 anos em diante, com participação em seleções nacionais da respectiva modalidade: de R$ 1.245,00 a R$ 1.660,00; IV - Internacional: atletas de qualquer faixa etária, com participação em Campeonatos Mundiais ou Jogos Pan- Americanos, Parapan-Americanos, Olímpicos e 15 Paraolímpicos: de R$ 2.075,00 a R$ 2.490,00.
  • 16. LEI Nº 13.916/09 Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo – SELT. As empresas pagadoras de ICMS podem destinar de 0,01% a 3% do imposto devido limitado em 0,2% do total de recolhimento por parte do Estado. O valor global de teto para cada exercício será fixado pelo Secretário de Fazenda, Contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. 16
  • 17. LEI Nº 13.916/09 Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: I - Área Educacional: projetos voltados como disciplina ou atividade extracurricular desportiva no âmbito da educação básica, fundamental, médio e superior promovendo atividades no contra turno escolar, objetivando o desenvolvimento integral do indivíduo; II - Área de Formação Desportiva: projetos voltados para a iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes por meio da prática de atividades desportivas e 17 físicas orientadas;
  • 18. LEI Nº 13.916/09 Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: III - Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação e iniciem o rendimento desportivo, de forma técnica e metodológica, na área do treinamento desportivo, atendendo equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos, vinculadas a entidades de práticas desportivas e objetivando a formação e especialização, inclusive de alto rendimento; IV - Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, propiciando as pessoas 18 de baixa renda oportunidades para práticas desportivas;
  • 19. LEI Nº 13.916/09 Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: V - Área Participativa: a) projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos desportivos que evitem a seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivos públicos que sintetizem atividades físicas representativas de valores da nossa identidade cultural; b) projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para integrantes da rede publica de ensino ou a integrantes de comunidade de vulnerabilidade social, devidamente comprovadas na futura 19 prestação de contas;
  • 20. LEI Nº 13.916/09 Lei Paulista de Incentivo ao Esporte Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: VI - Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais e bolsas de treinamento, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos; VII - Área de Infraestrutura: projetos voltados à construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas, desde que situados em próprios públicos. 20
  • 22. Erros Comuns Julgar que sua causa é indiscutivelmente merecedora de todo apoio possível • Desconhece o • Projeto mal patrocinador elaborado, muitas vezes centrado • Desprezo / apenas nas Ingratidão ao conquistas patrocinador passadas • Ganância 22
  • 23. Acertos (não comuns) Profissionalismo • Pró-ativo • Organizado • Realista • Responsável • Grato • Parceiro 23
  • 24. Plano de Patrocínio Deve ser muito bem elaborado e impecável na apresentação Deve ser feita uma avaliação da necessidade de arrecadação realista O patrocínio deve ser bom tanto para quem é patrocinado quanto para quem patrocina! 24
  • 25. Plano de Patrocínio O patrocinador: • Por que teria interesse em patrocinar? Quais resultados concretos ele terá? Retorno será compatível com o investomento? • Quem são as pessoas chaves? (para o bem e para o mal...) Quem tem ascendência sobre elas? • Quais veículos de comunicação serão utilizados e em quais locais aparecerão ou serão citados o nome do patrocinador? Será que é o mais eficaz para o patrocinador ou há alternativas mais interessantes? 25 • Há “ciúmes” entre concorrentes?
  • 26. Plano de Patrocínio No Plano de Patrocínio é obrigatório informar claramente: • Nomes dos eventos envolvidos, locais, datas e horários de realização; • Abrangência; • Outros expositores; • Público-alvo (visitantes); • Expectativa de público; • Estatísticas; • Plano de mídia; • Preços/custos. 26
  • 27. Plano de Patrocínio Não esquecer de: • inserir nome ou logomarca do patrocinador sempre que possível. • agradecer em todos momentos aos patrocinadores. • Divulgar os resultados da atividade, inclusive detalhando como foi aplicado o dinheiro arrecadado. 27
  • 28. XIII CONFERÊNCIA ANUAL DA ABRAVEQ Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima raslima@usp.br www.arruda.pro.br www.facebook.com/equonomia 28