1. Eixo 2: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
CONCEPÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA- PARFOR NO
ESTADO DO MARANHÃO
Cristina Torres da Silva Ferreira
UFMA – Campus Grajaú
cristinatorresferreira@gmail.com
RESUMO
Este trabalho põe em foco o Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica- PARFOR, tendo como objetivo investigar desde a
concepção e implementação do plano nas IES no estado do Maranhão. O
procedimento metodológico se utilizou de análise documental e revisão
bibliográfica e sistematizando dados estatísticos. Verifica-se que o Plano foi
instituído, porém, não atingiu a demanda existente, apesar do Interesse dos
professores e das IES em ofertar os cursos. Os resultados iniciais, diante dos
índices de matrícula, conduzem a uma indagação sobre a efetividade do
PARFOR como instrumento de política pública de cunho emergencial e método
de qualificação de professores.
Palavras- chave: Formação de Professores; Política Educacional; PARFOR.
Há tempos a formação de professores, especialmente a formação
continuada, tem se tornado alvo de políticas e reformas educacionais no Brasil,
o que tem suscitado o desenvolvimento de pesquisas e publicações que
centralizam o professor como ator principal no cenário do desenvolvimento da
qualidade da educação, mesmo por que o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica-IDEB, tem demonstrado uma carência de “formação” para o
ensino básico.
Na perspectiva de dissertar sobre a concepção e implementação do
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR
2. nas IES no estado do Maranhão, bem como sua importância para a política
educacional da atualidade, compete recorrer aos documentos legais, assim
como referenciais teóricos como Gracindo (2002),Freitas (2002),Rodriguez
(2003), arsenal capaz de nortear uma reflexão a cerca da implementação do
PARFOR nas Universidades públicas do estado em tela.
DA NECESSIDADE À CONCEPÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO NACIONAL
Após a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº 9.394/96, muitas inquietações se formaram em torno da formação dos
professores e consequentemente as discussões e proposições se deram com o
intuito de procurar cumprir o que emana a LDBEN que determina em seu artigo
87, § 3º, item III, que pertencerá aos municípios realizar programas de
capacitação para todos os professores em exercício visto que, conforme o § 4º
do mesmo artigo, até o fim da década colocado somente serão admitidos
professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em
serviço. Reforçando, dessa forma o grande desafio da Educação.
Nesse sentido, foi lançado em 2001, no Plano Nacional da EducaçãoPNE, através da Lei 10.172, de 20 /01/2001, objetivando investir na qualidade
de forma a assegurar a:
[...] elevação global do nível de escolaridade da população; a
melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das
desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública e democratização
da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais,
obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a
participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes. (BRASIL, 2001)
A elevação global da melhoria da qualidade do ensino segundo o PNE
2001-2011 foi um grande desafio, tanto que em 2007, após a implantação do
Plano de Metas compromisso Todos pela Educação e percebendo que muitas
metas para serem cumpridas careciam de maior envolvimento entre os entes
federativos, apresenta-se o Decreto 6.094, de 24 /04/ 2007. Em que dispõe
sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela
3. Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios,
Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a
mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
A partir de então os movimentos sociais, dentre eles a Associação
Nacional pela
Formação
dos Profissionais da
Educação-ANFOPE,
a
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação-ANPED, se organizam no
Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, enquanto que o governo
apresenta uma proposta de formação sem possibilidade de argumentação
pelos movimentos. Gracindo (2002) afirma que o governo cria as leis, mas não
se compromete em efetivá-las, dessa forma, nenhuma mudança acontece se
está somente no papel e nas intenções de quem as propõe, é necessário que
ela se torne real na prática.
As pressões dos educadores descontentes ao governo para uma
política de formação inicial e continuada provocaram no governo um repensar
sobre a política de formação. No segundo mandato do governo do Presidente
Luís Inácio Lula da Silva, criou-se o Decreto nº 6.755 de 29/01/2009 instituindo
a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica, no mês de junho do mesmo ano propõe também a Portaria Normativa
N° 9, de 30 /06/2009 que Institui o PARFOR no âmbito do Ministério da
Educação.
O PARFOR é propagado como o resultado da ação conjunta do MEC, das
Instituições públicas de Educação Superior– IPES e das Secretarias de
Educação dos estados e municípios, no domínio do PNE, do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação e do Plano de Desenvolvimento da
Educação-PDE, por meio do regime de colaboração da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios mediado por um conjunto de ações, com apoio
técnico e financeiro do Ministério da Educação, visando o cumprimento das
metas do Compromisso Todos pela Educação, sendo o ponto de partida para o
termo de convênio ou cooperação firmado entre o MEC e o ente apoiado a
partir da adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, os
estados e municípios elaboram seus respectivos Planos de Ações ArticuladasPAR. Resultando assim as oportunidades
em que refletiram suas
4. necessidades e aspirações visando assegurar a formação exigida na LDBEN
para todos os professores que atuam na Educação Básica no país.
A formação inicial de professores em exercício da rede pública de
Educação Básica proposta como prioridade pelo PAR. Com o enlace firmado o
PARFOR foi concretizado após o envio de um Ofício Circular GM/MEC nº
118/08, de 07/2008 na qual o MEC propõe a adoção de uma estratégia para
“estimular arranjos educacionais no âmbito do estado, coordenados pela
Secretaria de Estado de Educação, envolvendo também as administrações
municipais e as instituições públicas que oferecem cursos de licenciatura”. Na
sequência os planejamentos foram ajustados com o Decreto nº 6.755 de
01/2009, onde instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de
colaboração da União com os estados, Distrito Federal e municípios, a
formação inicial e continuada desses profissionais e dispõe ainda, que os
planos estratégicos sejam formulados pelos fóruns estaduais permanentes de
apoio à formação docente (BRASIL, 2009).
Nesse cenário, o PARFOR foi criado e destinado aos professores da
Educação Básica em exercício das escolas públicas estaduais e municipais
sem formação adequada conforme a LDB, em três situações:
[...] a primeira para professores que ainda não têm formação superior
com carga horária de 2.800 horas mais 400 horas de estágio
(primeira licenciatura); a segunda para professores já formados, mas
que lecionam em área diferente daquela em que se formaram com
carga horária de 800 a 1.200 horas (segunda licenciatura); e a
terceira para bacharéis sem licenciatura, que necessitam de estudos
complementares que os habilitem ao exercício do magistério
(BRASIL/MEC, 2009).
Com oferta aos municípios de 21 estados da Federação que aderiram na
primeira etapa, a saber: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, por meio de instituições, das quais são 48
federais e 28 estaduais, contando ainda com a colaboração de 14
Universidades comunitárias (BRASIL, 2009).
5. Reiterando a questão dos professores ao tratar da inscrição nos
cursos, acontece por meio de um sistema informatizado, criado pelo Ministério
da Educação e Cultura - MEC, denominado Plataforma Paulo Freire, no qual o
ingressante deve cadastrar o seu currículo para o processo de inscrição nos
cursos de primeira, segunda licenciatura e formação pedagógica. Esta
Plataforma, em que o professor faz a inscrição em cursos de graduação ou
formação pedagógica, permite a escolha de no máximo até três cursos de
graduação por ordem de interesse.
A partir da pré-inscrição na Plataforma Freire as Secretarias estaduais
e municipais de educação, devem preparar um plano estratégico para adequar
as ofertas das Instituições de Ensino Superior - IES à demanda dos
professores e as conferir as reais necessidades das escolas de sua rede.
Partindo do princípio formulado pelo estado capitalista, em que cada
professor é responsável por sua formação e qualificação individual, “carece”
apenas que o professor inscreva o currículo na Plataforma Freire e aguarde o
“chamado” da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação para iniciar o
curso. Dessa maneira, como coloca Freitas (2002) o Estado capitalista
responsabiliza cada um por sua formação e aprimoramento profissional de
forma individual. Resumidamente no caso do professor, basta verificar a
deficiência e empreender esforços para sanar a necessidade de formação.
Como consequência desse processo a autora aponta,
[...] o afastamento dos professores de sua categoria, de sua
organização e luta antes pertencentes a uma categoria profissional,
possuidores de uma qualificação pela qual lhes eram atribuídas
determinadas tarefas e funções no desempenho do trabalho, [...]
agora os professores se defrontam com uma nova realidade: a de
disputar individualmente pela formação. (FREITAS,2002, p.154)
Mediante o relato de Freitas, os professores devem ir à busca da
formação adequada de forma individual, visto que o estado não fortalece a
política coletiva de formação profissional como direito do trabalhador e dever
do estado.
Os critérios de seleção dos estudantes/professores partem do Plano
Estratégico do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente de
6. cada Estado como está designado no Decreto nº 6.755 de 01/2009, o qual
determina:
o
Art. 4 A Política Nacional de Formação de Profissionais do
Magistério da Educação Básica cumprirá seus objetivos por meio da
criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação
Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e por meio de ações e programas
específicos do Ministério da Educação.
§ 1º O regime de colaboração será concretizado por meio de planos
estratégicos formulados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de
Apoio à Formação Docente, a serem instituídos em cada Estado e no
Distrito Federal, e neles terão assento garantido:
I - o Secretário de Educação do Estado ou do Distrito Federal e mais
um membro indicado pelo Governo do Estado ou do Distrito Federal;
II - um representante do Ministério da Educação;
III - dois representantes dos Secretários Municipais de Educação
indicados pela respectiva seção regional da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
IV - o dirigente máximo de cada instituição pública de educação
superior com sede no Estado ou no Distrito Federal, ou seu
representante;
V - um representante dos profissionais do magistério indicado pela
seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação - CNTE;
VI - um representante do Conselho Estadual de Educação;
VII - um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais
de Educação - UNCME; e
VIII - um representante do Fórum das Licenciaturas das Instituições
de Educação Superior Públicas, quando houver.
§ 2º A participação nos Fóruns dar-se-á por adesão dos órgãos,
instituições ou entidades referidos no § 1º.
o
o
§ 3 A falta da adesão a que refere o § 2 não impede o
funcionamento dos fóruns.
§ 4º Poderão integrar os fóruns representantes de outros órgãos,
instituições ou entidades locais que solicitarem formalmente sua
adesão.
§ 5º Os Fóruns serão presididos pelos Secretários de Educação dos
Estados ou do Distrito Federal, cabendo ao plenário dos colegiados
indicar substitutos, no caso de ausência ou na falta de adesão de
ente da federação.
o
§ 6 O Fórum acompanhará a execução do plano estratégico e
promoverá sua revisão periódica.
o
§ 7 O Fórum deverá elaborar suas normas internas de
funcionamento, conforme diretrizes nacionais a serem fixados pelo
Ministério da Educação, e reunir-se-á, no mínimo semestralmente, em
sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões
extraordinárias, mediante convocação do presidente.
( BRASIL, 2009)
Cada um dos representantes das Instituições terá a responsabilidade
de formular e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico que
necessariamente deve conter o diagnóstico e identificação das necessidades
de formação dos profissionais da educação, os quais definirão as ações de
7. atendimento das necessidades de formação inicial e continuada de cada
município através do que apresenta no relatório do PAR e dos entes
representados, cada um com sua participação efetiva, demonstrando
responsabilidade, seriedade e transparência. O fórum possui um poderio de
controle social, sendo que, possibilita a participação da sociedade, desde a
formulação até a verificação das ações propostas, avaliando seus objetivos.
O apoio técnico para a concretude das ações do Fórum será mediante
a Resolução CD/FNDE nº 13, de 20 de maio de 2010, que estabelece as
orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de
pesquisa a docentes dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda
licenciatura e de formação pedagógica do PARFOR, ministrados pelas IES, sob
coordenação da CAPES, a serem pagas pelo FNDE.
Na
resolução
também
são
estabelecidas
as
competências
e
responsabilidades dos participantes do plano, tais como Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Secretarias de
Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituições de Educação Superior
(IES); e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME),
questões como fiscalização e acompanhamento das condições instituídas na
resolução; obrigações dos bolsistas; e casos em há suspensão dos
pagamentos e reversão dos valores, também são tratados na mesma
Resolução.
Neste cenário, a nova configuração que se concebe para a formação
de professores tem como dependência reguladora da formação a CAPES, que
passa a consolidar a parceria e o reforço às instituições privadas de ensino.
Sendo conhecida em 2007, quando o Congresso Nacional aprova por
unanimidade a Lei n° 11.502/07 e que cria a Nova CAPES, que além de
coordenar o alto padrão do Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro,
passa a induzir e fomentar a formação inicial e continuada de professores da
educação básica.
Dessa maneira, ficando assim distribuído o rol de atribuições dos entes
envolvidos: o papel do estado é gerenciar o plano como um todo; o papel das
Universidades é dispor seu quadro docente; o papel dos municípios é dispor os
professores da rede de ensino da Educação Básica, para participarem do
8. PARFOR com a carência da licenciatura e finalizando, a CAPES que fica
responsável pela questão financeira que envolve todo o plano, sendo o
pagamento em forma de bolsa.
Participam do PARFOR 141 instituições de educação superior, de 25
estados, que oferecem cursos de licenciatura presenciais e a distância – estes,
pela Universidade Aberta do Brasil – UAB, criada pelo Decreto nº 5.800/06 que
institucionaliza os programas de formação de professores na modalidade a
distância como política pública de formação, objetivando-se expandir e
interiorizar oferta de cursos de licenciatura e superior público, com ênfase não
somente à formação de professores da Educação Básica, como também
cursos de capacitação de dirigentes, gestores e demais trabalhadores deste
nível educacional.
Os dados revelam que no período de 2009 à 2012 foi ofertado pelo
PARFOR através da Plataforma Freire, vagas nos cursos de 1ª e
2ª
licenciatura. De acordo com dados da CAPES nos anos de 1999 à 2012 foram
matriculados nos cursos presenciais 62.198 professores da Educação Básica
de primeira e segunda licenciaturas, do total alguns já concluíram (segunda
licenciatura) outros foram desvinculados, conforme mostra a tabela que se
segue:
Tabela 1: Distribuição de matrículas no âmbito nacional do PARFOR
DISTRIBUIÇÃO DAS MATRÍCULAS CURSOS PRESENCIAIS POR ANO DE OFERTA
2009-2012
Ano da
Total de
oferta
matriculados
2009
9.762
6.875
2.330
5
4
548
2010
24.007
21.392
2.461
7
50
97
2011
12.007
10.751
1.132
3
95
26
2012
16.422
15.858
521
0
43
0
TOTAIS
62.198
54.876
6.444
15
192
671
Cursando Desvinculados Falecidos Trancados
Formados
Fonte: CAPES
Ressalta-se também, de acordo com dados do INEP em 2012, havia
mais de 2 milhões de professores atuando na Educação Básica no Brasil.
Dentre vários aspectos levantados no Censo Escolar, destaca-se o nível de
9. formação do docente. Dados do Educacenso 2012 revelam um avanço
significativo, a partir do cruzamento de dados feito pelo INEP entre o Censo da
Educação Básica com o Censo da Educação Superior, foi possível diagnosticar
expressivamente mais de 400 mil profissionais que atuam no magistério da
Educação Básica no Brasil, também são alunos da Educação Superior,
mostrando que está em curso um processo de melhoria da qualificação dos
professores em exercício na Educação Básica. Conforme tabela que apresenta
o númerode docentes atuando na educação Básica e proporção por grau de
formação - Brasil - 2007 – 2012:
Tabela 2: Número de Docentes atuando na Educação Básica e Proporção
por Grau de Formação - Brasil:2007 a 2012
Proporção de docentes por grau de formação
Ensino Fundamental
Ensino Médio
ANO
NUMERO
DE
DOCENTES
Incompleto
Completo
Total
Normal/
Superior
2007
2008
2009
2010
2011
2012
1.880.910
2.003.700
1.991.606
2.023.748
2.069.251
2.095.013
0,2
0,2
0,2
0,2
0,2
0,1
0,6
0,5
0,5
0,4
0,4
0,3
30,8
32,5
31,6
30,5
25,4
21,5
25,3
25,7
24,5
22,5
19,0
16,0
Sem
Normal/
Superior
5,5
6,7
7,1
8,1
6,5
5,5
Educação
Superior
68,4
66,8
67,8
68,8
74,0
78,1
Fonte: MEC/Inep/Deed.
Nota: O docente foi computado apenas uma vez, mesmo atuando em mais de uma
etapa/modalidade.
A tabela apresenta o quantitativo de 63,6 % dos professores da
Educação Infantil não tendo a formação em nível superior, enquanto que 36,4%
possuem. Em se tratando do Ensino Fundamental a realidade observada
começa a crescer, pois 755 têm formação superior e 25%, carecem da
formação adequada para a área. Observando ano a ano a tabela podemos
observar que estamos avançando na qualidade da formação superior no Brasil,
o que se dá mediante aos Programas e ao próprio esforço do professor em
estar cada vez mais preparado para o ofício da docência. Todavia, Freitas 2007
revela que a educação é pensada como uma política compensatória, que prima
por suprir a ausência de cursos regulares para os municípios mais afastados,
acrescenta ainda que há um número muito relevante de abandono, e
resultados negativos no processo avaliativo.
10. Nesse sentido, Freitas (2002, p.14) complementa que:
O processo de expansão tanto na modalidade presencial quanto a
distancia deve ser repensado no que concerne a formação de
professores, pois o grande número de professores não têm
licenciatura [...] ocasionando uma cultura de formação não
emancipatória.
Pelo exposto, vamos detalhar nos próximos tópicos como se dá o
processo do PARFOR,
de modo especial à modalidade presencial,
especificamente no estado do Maranhão.
IMPLEMENTAÇÃODO PARFOR NO ESTADO DO MARANHÃO
Diante do cenário atual o estado do Maranhão, através de ações para
reverter o quadro que demonstra as funções docentes exercidas por
professores, em maioria, sem a formação inicial adequada, verifica-se a
carência da graduação como formação inicial para a prática da docência.
Dessa forma, este é um dos entraves educacionais emergentes na atualidade,
sendo necessário, planejar e materializar o planejamento da formação inicial e
continuada dos professores de todo o Estado.
O governo Federal propôs aos governos da rede Estadual e Municipal a
adesão ao PARFOR. Assim, observou-se a importância para sanar a
deficiência do Estado do Maranhão no que tange ao princípio legal da Lei
9.394/96, aconteça na formação inicial ou continuada.
Para alocar esses professores que foram selecionados a partir da
demanda apresentada pelas secretarias no Fórum Permanente de Apoio à
Formação Docente do Estado do Maranhão e a liberação das vagas pelo MEC.
foram realizados as chamadas (convocações) para a demanda via Plataforma
Freire.
Assumindo a responsabilidade de contribuir com a formação dos
professores três Instituições de grande e notável credibilidade no Estado
aderiram ao PARFOR, as quais apresentaremos uma breve sinopse.
11. O PARFOR no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão – IFMA
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do MaranhãoIFMA resultante da integração dos modelos institucionais chamados de Escola
Agrotécnica e de Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão, atua na formação de professores, desde final da década de 1980,
quando era vigente do antigo modelo CEFET-MA, inicialmente ofertava cursos
apenas para as áreas profissionais e, posteriormente, ofereceu nas áreas das
Ciências da Natureza e da Matemática, o que lhe conferiu credibilidade para
formar professores no âmbito do PARFOR.
No dia 28 de maio de 2009, foi assinado o termo de adesão ao
PARFOR pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão-IFMA, desde então, vem colaborando com a melhoria da educação
do estado abrindo as ofertas de Cursos na modalidade presencial de 1ª
Licenciatura, com o objetivo de formar e qualificar os professores das redes
municipal e estadual não somente na Capital do Maranhão, como também nos
diversos campi maranhenses.
Os projetos curriculares dos Cursos de Licenciaturas do PARFOR, do
IFMA, têm como base, os projetos das licenciaturas desta instituição, ofertados
na modalidade semestral, considerando, contudo, a especificidade de aspectos
que caracterizam os cursos da natureza deste programa.
Dessa forma, o IFMA, iniciou, no primeiro semestre de 2010, os Cursos
de Licenciatura em Artes Visuais, no Campus São Luís/Centro Histórico; de
Licenciatura em Química, nos Campi de Codó e Zé Doca; Licenciatura em
Matemática, no Campus de Zé Doca; Licenciatura em Física, no Campus de
Santa Inês e Licenciatura em Biologia, no Campus de Buriticupu. No segundo
semestre deste ano, passou a ofertar também os cursos de Licenciatura em
Biologia e Matemática, no Campus São Luís-Monte Castelo e o de Licenciatura
em Física, em Imperatriz.
No ano de 2011, ampliou sua oferta com a formação, no primeiro
semestre, das segundas turmas de Licenciaturas em Artes Visuais, no Campus
São Luís/Centro Histórico, de Física, no Campus de Santa Inês, de Biologia
12. em Buriticupu e de Matemática, no Campus de Zé Doca. No semestre
seguinte, novas turmas irão se iniciar, como parte do compromisso institucional
de atender às demandas de formação de docentes para as áreas científicas,
nos diversos municípios do Estado.
Com uma projeção de oferta de, aproximadamente, mais 40 turmas de
cursos de licenciaturas, nos diferentes campi, com entradas nos anos de 2012,
2013 e 2014, o IFMA pretende, até o ano de 2018, habilitar um número bem
significativo de docentes, o que se constitui condição imprescindível para a
melhoria dos indicadores da qualidade da educação do estado do Maranhão.
O PARFOR na Universidade Estadual do Maranhão – UEMA
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA originou-se da Federação
das Escolas Superiores do Maranhão – FESM, criada pela Lei Estadual 3.260,
de 22 de agosto de 1972, para coordenar e integrar os estabelecimentos
isolados do sistema educacional superior do Maranhão.
Inicialmente constituída das unidades de Ensino Superior – Escola de
Administração, Escola de Engenharia, Escola de Agronomia e Faculdade de
Educação de Caxias, foi incorporada também a Escola de Medicina Veterinária
em 1975 e a Faculdade de Educação de Imperatriz em 1979, somente em
1981 através da Lei n° 4.400, de 30 de dezembro de 1981, passou a ser
legalmente a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, posteriormente
teve seu funcionamento autorizado pela Resolução n° 047/87 do Conselho
Estadual de Educação, pelo Decreto Federal n° 94.143, de 25 de março de
1987 e foi reorganizado pelas Leis n° 6.663/96 e 7.076/98, tendo aprovado seu
Estatuto pelo Decreto Estadual n° 15.581/97.
Projetos de interiorização são a tônica da Instituição, neste contexto
criou-se em 2009 o Programa denominado pela Universidade Estadual do
Maranhão – UEMA fruto da adesão ao PARFOR de Programa Darcy Ribeiro
em homenagem ao antropólogo, escritor, político e um dos intelectuais mais
importantes do nosso país e forte defensor da escola pública.
O Programa foi implantado em 2009, para a ampliação do ensino
superior no interior do estado, participa do processo de desenvolvimento do
Maranhão, mediante a implantação de cursos de licenciatura, priorizando as
13. áreas de natureza, matemática e suas tecnologias visa atender às demandas
municipais e anseios dos egressos do nível médio por uma formação de nível
superior com oportunidades reais de emprego e renda. Além de alunos da
comunidade, o Darcy Ribeiro ainda atende a professores oriundos da
Plataforma Freire, uma iniciativa do Governo Federal, por meio do PARFOR,
que visa graduar professores da rede pública que não possuem a formação
adequada para exercer a função.
Para a implantação do Programa foram firmadas parcerias entre a
Universidade Estadual do Maranhão e as prefeituras. De acordo com o
convênio a UEMA responde pela coordenação geral do programa, além do
planejamento de ações estratégicas, assistência técnica e aquisição dos
laboratórios multidisciplinares instalados nos polos. As prefeituras se
responsabilizaram pela cessão do prédio onde as aulas serão ministradas.
Funciona ativamente em 43 Pólos, nas áreas de Ciências da Natureza,
Matemática e suas tecnologias, além dos cursos de Letras e História. Todos os
cursos são presenciais e terão duração de três anos e meio.
Em parceria com a CAPES foram matriculados de 2010 a 2012 na
modalidade presencial 967 professores da educação básica através do
PARFOR, distribuído nos Pólos de Amarante do Maranhão, Barra do Corda,
Coelho Neto, Cururupu, Icatu, Mirinzal, Rosário, Cidelândia, São bento, São
Mateus e Viana. Ofertando os cursos de Matemática, letras, história e física.
O PARFOR na Universidade Federal do Maranhão - UFMA
A Universidade Federal do Maranhão – UFMA originou-se na antiga
Faculdade de Filosofia da Capital São Luís, fundada em 1953, a partir da
iniciativa da Academia Maranhense de Letras, juntamente com os esforços da
Arquidiocese da Capital, assim como da fundação que foi inicialmente sua
mantenedora e que se desligou através da Lei Estadual nº 1 976 de
31/12/1959, a Fundação Paulo Ramos. Posteriormente passou a integrar a
Sociedade Maranhense de Cultura Superior – SOMACS, com a finalidade de
desenvolver e promover a cultura no estado, sob o objetivo maior de criar uma
Universidade Católica.
14. Através do Decreto nº 50 833 de 22/06/1961, teve seu reconhecimento
como Universidade livre pela União que denominou de Universidade do
Maranhão, reunindo a Faculdade de Filosofia, a Escola de Enfermagem 'São
Francisco de Assis', a Escola de Serviço Social e a Faculdade de Ciências
Médicas.
Assim se pendurou até o Arcebispo de São Luís e Chanceler da
Universidade, incentivado pelo Ministério da Educação e Cultura, propor ao
Governo Federal a criação de uma fundação oficial para manter a
Universidade, agregando-se a ela a Faculdade de Direito e a Escola de
Farmácia e Odontologia em 1945, as quais eram instituições isoladas federais,
e a Faculdade de Ciências Econômicas em 1965 que era uma instituição
isolada particular. Assim, Após todo o percurso de luta regulamenta o Governo
Federal nos termos da Lei nº 5 152 de 21/10/1966.
No final da década de 70 surgiram os primeiros campi da UFMA em
Imperatriz, Codó, Bacabal e Pinheiro, sendo ofertados os primeiros cursos
regulares de graduação em 1978 e 1979, no Campus de Imperatriz. O
processo de interiorização da Universidade Federal do Maranhão – UFMA,
surge com a implantação das unidades do Centro Rural Universitário de
Treinamentos e Ação Comunitária - CRUTAC em 1971. No curto período de
1972 a 1973 houve um olhar especial para a interiorização da instituição,
cumprindo uma das mais importantes funções sociais da Universidade
irmanado a tudo isso foi introduzido o planejamento nas ações da UFMA,
sendo incorporado posteriormente de caráter formal à estrutura institucional.
Mais recentemente, a Universidade ampliou os programas de
interiorização, investindo em projetos de reestruturação de todos os seus atuais
oito campi. A UFMA atua em 12 municípios com programas como o PROEB –
Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica,
Educação do Campo, Pedagogia da Terra e o protagonista PARFOR – Plano
Nacional de Formação de Professores que foi denominado pela UFMA como
Programa de Formação de Professores para a Educação Básica do Plano de
Ações Articuladas – PROFEBPAR.
Através do PARFOR a UFMA com o se insere no compromisso pela
melhoria da qualidade do ensino na Educação Básica instituído pelo Governo
Federal, por meio do MEC, em parceria e conveniada com a Secretaria de
15. Educação do Estado do Maranhão – SEDUC apresenta um perfil em tudo
semelhante às suas congêneres do Nordeste. Nascida, como outras, da junção
de várias faculdades anteriormente existentes, foi testemunha participativa da
história recente do país.
Atualmente, segundos dados fornecidos pela coordenação Geral do
PROFEBPAR, são atendidos 18 municípios maranhenses com o Programa
com os cursos de licenciatura de primeira e segunda licenciatura: Buriti Bravo,
Bom Jesus das Selvas, Caxias, Codó, Coroatá, Grajaú, Humberto de Campos,
Imperatriz, Lago da Pedra, Magalhães de Almeida, Nina Rodrigues, PindaréMirim, Poção de Pedras. Os cursos ofertados são de primeira Licenciatura em
Pedagogia e segunda licenciatura em Ciências Sociais, Ed.Física, Geografia,
História, Letras/ Português, Letras/Inglês, Letras/Espanhol, matemática,
Sociologia e Física. Ao todo a Instituição atende através do Programa com 10
cursos.
O curso de Pedagogia pode ser ofertado apenas como primeira
licenciatura, tendo em vista a carga horária, porém, foi oferecido através do
PROFBPAR/UFMA, uma turma de segunda licenciatura com a previsão de
término em 2013, constituiu em única turma efetivada em 2009, vistos
problemas conceituais e operacionais em fornecer uma formação dessa
natureza, inclusive desaconselhada pelo MEC/CAPES, ANFOP, ante a
situação o Curso é ofertado apenas como Primeira Licenciatura.
Tabela 3 - Distribuição das ofertas e matriculados nos cursos presenciais
do PROFEBPAR/UFMA
DISTRIBUIÇÃO DAS MATRÍCULAS CURSOS PRESENCIAIS POR ANO DE OFERTA 20092012
Ano da oferta
Vagas ofertadas
Matriculados
2009
1.477
301
2010
9.761
1.630
2011
1.700
611
2012
3.300
253
TOTAIS
12.238
2.797
Fonte: Elaboração própria com dados fornecidos pela coordenação geral do PARFOR da
UFMA.
16. Os dados mostram uma realidade bem diferente, pois conforme o total
de vagas ofertadas apenas é preenchido 23%, os fatores que levam ao não
preenchimento das demandas solicitadas pelas Secretarias e as demandadas
através da Plataforma Freire, podem ser expressos por vários motivos que vão
desde ao não preenchimento correto no Portal da Plataforma Freire até ao
desinteresse dos professores de Cursarem na modalidade presencial proposta.
No que concerne a grande disparidade entre demanda ofertada e vagas
preenchidas, Rodriguez (2003, p.49), faz uma crítica aos Programas de
formação, segundo o autor a formação dos professores,
[...] se vê agravado com os chamados programas de formação a
distância, semipresencial ou de ‘final de semana’, que muitas
prefeituras vêm desenvolvendo em parceria com instituições de
educação superior públicas e privadas, visando habilitar os
professores em serviço que não têm cursos universitários [...]. Este
complexo quadro no qual o professor é o foco das atenções e dos
debates, longe de estar beneficiando a sua profissionalização, está
comprometendo o seu futuro profissional.
Neste contexto, o escopo central da formação não representa somente
um benefício profissionalizante, mas sim como se dá o processo de formação.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
A finalidade maior deste trabalho buscou em seu conhecer o PARFOR e
investigar desde a concepção e implementação no estado do Maranhão
através do IFMA, da UFMA e UEMA. Através dos estudos dos documentos
legais e da atual situação em que se encontra o PARFOR no estado do
Maranhão é possível pontuar algumas questões para que se reflita sobre o
processo de formação de professores ofertado, pois considera-se que o
professor é um agente ativo no processo de construção de sua aprendizagem e
é interessante que este atue como representante de sua formação com
qualidade.
Há uma disparidade entre a distribuição de oferta demandada pelo PARFOR
por meio do Portal da Plataforma Freire e a demanda feita a partir do “espelho
da formação dos professores dos municípios”, que é de responsabilidade
17. município, carece uma averiguação dos dados que realmente dê quantitativos
reais de demandas.
No Estado do Maranhão existem mais de 97mil professores atuando nas
escolas públicas sem um curso de graduação, o que disperta uma reflexão
sobre como está sendo o acesso dos professores às informações e como as
secretarias de educação estão dando o enfoque para a qualificação do
professor.
É evidente que há um problema de base no que diz respeito à
formação de professores pelo PARFOR e que esse problema se identifica na
relação entre a oferta de vagas pelas IES e o ingresso e permanência dos
professores nos cursos.
Em suma, encontrou-se alguns indicadores de que o PARFOR
instituído como instrumento de política pública de caráter emergencial e
estratégico para a qualificação de professores não parece estar fortalecendo
expressivamente as bases e ações da educação revertido para aferrar o
desafio da educação para todos, dando condições a garantia de educação de
qualidade e redução das desigualdades presentes na educação escolar.
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